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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CAMPUS TOLEDO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - TD |
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EDITAL n.º 04/2022
PROGRAMA DE APOIO aos GRUPOS DE PESQUISA – PAGP-td
(com fomento ao desenvolvimento e à DIVULGAção TECNOLÓGICa)
O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.213, de 27 de dezembro de 2021, a Portaria n.º 1.783, de 07 de outubro de 2016 e a Portaria n.º 2.209, de 27 de dezembro de 2021, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo DIRPPG-TD, tornam público que, no período de 27/06 a 08/08/2022, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, Campus Toledo, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam solicitar recursos financeiros, para apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, desenvolvimento e divulgação tecnológica da UTFPR.
DO OBJETIVO
Apoiar Grupos de Pesquisa da UTFPR, Campus Toledo, certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, na execução de projetos de pesquisa científica, de desenvolvimento (faixa A) e divulgação tecnológica (faixa B), nas áreas do conhecimento de atuação da UTFPR, mediante a concessão de recursos para auxílio financeiro de custeio.
DA ELEGIBILIDADE
Para concorrer a este Edital, o proponente deve ser docente da UTFPR Campus Toledo e deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores que faça parte de seu Grupo de Pesquisa para participar do processo de seleção previsto no Edital.
A proposta deverá estar vinculada a um projeto homologado na plataforma PDTI e/ou OPPX estando o proponente desobrigado de ser o líder do Grupo de Pesquisa.
Poderão participar do presente Edital os servidores ativos do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva;
Os Pesquisadores que comporão a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.
A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo proponente e ser composta por, no mínimo, 2 (dois) com o título de mestre ou doutor e devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa até 08/08/2022.
A pontuação dos Itens 5.3.1 e 5.3.2 das Equipe será normalizada pelo número de integrantes.
Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:
ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq até 08/08/2022;
estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta;
Além do enquadramento no item 2.2 deste Edital, durante o período de execução financeira do recurso solicitado, o proponente não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS
ITENS FINANCIÁVEIS:
Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados no presente Edital e devem ser necessariamente destinados para o desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e, conforme Portaria 448 de 13/09/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional. Tais itens compreendem:
I. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo;
II. LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
III. SERVIÇOS DE TERCEIROS - Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
b. manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
c. serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao Projeto de Pesquisa ou Projeto de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS:
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo proponente no ato de sua inscrição.
São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas a realização do(s) projeto(s) de pesquisa informado(s) pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:
I. DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para upgrade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de "Licenciamento Perpétuo", ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
II. DIÁRIAS E PASSAGENS;
III.OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software. Está vedada a locação de máquinas e equipamentos, devido a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019.
IV. SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA;
V. BOLSAS de qualquer espécie.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição deverá ser feita pelo proponente da Proposta do Grupo de Pesquisa, no período de 27 de junho a 08 de agosto de 2022, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:
Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe. A assinatura de todos os membros da Equipe deve ser de forma eletrônica no SEI; entretanto, a ausência de qualquer assinatura inviabilizará a participação dele como membro da Equipe;
§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em quaisquer propostas, não será considerado.
§2 - Não é permitida a participação de pesquisadores externos à UTFPR Campus Toledo.
Formulário de Pontuação da Equipe do Grupo de Pesquisa avaliada (Apêndice B).
Comprovante de certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, em .PDF), no qual também se encontra a Data de Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa;
Projeto de divulgação tecnológica em formato .PDF (opcional, para concorrer à faixa B - item 6.3);
Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados no SEI em arquivos separados e identificados com o número do referido item e subitem.
Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4, a proposta será automaticamente desclassificada.
Em caso de solicitações duplicadas ou distintas de um mesmo proponente será considerada aquela de data mais recente.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As solicitações serão analisadas pela Comissão para análise das inscrições designada pela Portaria de Pessoal GADIR-TD/UTFPR nº 65, de 09 de março de 2022, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 2 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.
A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados nos Quadros 2 e 3 (Apêndice B).
Concorrendo somente à faixa A (Apoio a Grupo de Pesquisas), a pontuação será unicamente formada pela somatória dos itens do Quadro 2; e quando concorrendo à faixa B (Divulgação Tecnológica) ou A e B (simultaneamente), as propostas serão classificadas de acordo com a média ponderada entre o Quadro 2 (70% de peso) e Quadro 3 (30% de peso), conforme o quadro 1.
Quadro 1 - Composição da Pontuação:
Inscrição |
Composição da Pontuação |
Faixa A |
Somatória dos Itens do Quadro 2 |
Faixa A + B ou Faixa B (somente) |
Média Ponderada entre Quadro 2 (Peso 70%) e Quadro 3 (Peso 30%) |
O proponente poderá concorrer concomitantemente nas faixas A e B, observando os critérios dispostos no item 5.3, sendo facultativa a indicação do mesmo proponente nas duas faixas. Concorrendo à faixa B ou ambas as faixas (A e B), a classificação final será realizada de forma exclusiva dos pleiteantes à faixa A.
A classificação na faixa A não garantirá a contemplação na faixa B, sendo ambas as classificações distintas.
Quadro 2 - Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item (Apoio a Grupo de Pesquisas):
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
5.3.1 |
Produção científica da Equipe indicada pelo coordenador da proposta do Grupo de Pesquisa (uma produção, por integrante, entre 2018 e 2022) |
Será utilizada a média* dos valores de SNIP das produções informadas no Item 5.3.1. do APÊNDICE B. Para a proposta com maior índice de SNIP será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. *A somatória dos valores será divida pelo número de integrantes da Equipe. |
30 pontos |
5.3.2 |
Produção científica da Equipe indicada pelo coordenador da proposta do Grupo de Pesquisa (uma produção, por integrante, entre 2018 e 2022, distintas das indicadas no Item 5.3.1) |
Será utilizada a média* dos valores de Qualis (periódicos ou conferências) das produções informadas no Item 5.3.2. do APÊNDICE B. Para a proposta com maior índice de Qualis será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. OBS.: Serão considerados os seguintes valores: A1 = 10 pontos; A2 = 7 pontos; B1 = 5 pontos; Demais = 1 ponto. *A somatória dos valores será divida pelo número de integrantes da Equipe. |
30 pontos |
5.3.3 |
Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas ou depositadas entre 2018 e 2022 |
A patente pode envolver apenas a participação de 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior. |
20 pontos |
5.3.4 |
Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos entre 2018 e 2022 |
O registro de software concedido pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima, as demais serão normalizadas em relação a maior. |
10 pontos |
5.3.5 |
Produção científica em conjunto com ao menos dois integrantes da proposta entre 2018 e 2022, distintas das indicadas nos Itens 5.3.1 e 5.3.2. |
Poderão ser indicados até duas produções científicas (com SNIP ou Qualis) em conjunto com ao menos dois integrantes da equipe. |
5 pontos por produção (limitado a 10 pontos) |
Quadro 3 - Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item (Projetos de Divulgação Tecnológica):
ITEM |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A |
Impacto/atendimento do espaço/objetivo |
25 pontos |
B |
Viabilidade funcional/operacional |
25 pontos |
C |
Amplitude/alcance da divulgação |
25 pontos |
D |
Capacidade da adaptação para novos usos |
25 pontos |
Será alocada 1 (uma) cota de auxílio para as 5 (cinco) melhores propostas na faixa A e 1 (uma) cota de auxílio para as 3 (três) melhores propostas na faixa B.
Para fins de pontuação da produção científica da Equipe, deverá ser considerado o SNIP da produção, referente à base SCOPUS 2019 (http://www.scopus.com), o Qualis Periódicos, referente a base SUCUPIRA Qualis Periódicos, e o Qualis Conferências, referente a base Capes Qualis Conferências - 2017.
Para Equipes com pesquisadoras que estiveram em licença maternidade no decorrer do período de 2018 a 2022, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica de 2017 destas, para fins de pontuação neste Edital, ao invés da sua produção no ano em que obteve a maior parte de sua licença maternidade, desde que a Equipe informe tal fato no formulário de inscrição.
Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:
maior pontuação no item 5.3.1;
maior pontuação no item 5.3.2;
maior pontuação no item 5.3.3;
maior SNIP individual de uma única produção informada no item 5.3.1;
grupo com o ano de formação mais antigo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor dos recursos orçamentários estimados pela DIRPPG-TD para este Edital é de R$ 19.400,00 (Dezenove mil e quatrocentos reais), sendo que o valor de cada proposta será de até R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais) por Grupo de Pesquisa proponente, composto por duas faixas de valores e quantidade de cotas:
Faixa A - 5 (cinco) cotas de R$ 2.680,00 (dois mil e seiscentos e oitenta reais) para apoio a grupos de pesquisas e;
Faixa B - 3 (três) cotas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para projetos de divulgação tecnológica que resultem em um produto tecnológico.
Caso não sejam classificadas propostas em número mínimo para as cotas oferecidas, estas serão remanejadas preferencialmente para contemplar propostas classificadas e não contempladas em outra Faixa, ou para complementação de valores de propostas contempladas.
Para o item 6.3, serão priorizados uma cota por área de conhecimento do CNPQ - e caso nem todas as cotas sejam preenchidas, após a classificação final, poderão ser classificados mais de um projeto por área de conhecimento.
Cada grupo poderá solicitar somente 1 (uma) cota para o item 6.2 e 1 (uma) cota para o item 6.3.
Para fins deste edital entende-se por produto tecnológico, aquele que se caracterize pela inovação na aplicação de materiais, produtos, dispositivos, equipamentos e relacionados, que armazene e interprete informações e que, principalmente, permita a interação com o público.
Os grupos de pesquisa podem inscrever até uma proposta, sendo que cada proposta deverá estar vinculada a um projeto homologado na plataforma PDTI e/ou OPPX (ou submetido nesta). Será feita uma média da produção da equipe e normalizada.
As solicitações dos proponentes serão classificadas em ordem decrescente, em função da pontuação obtida, sendo atribuído cotas de auxílio para as propostas de maior pontuação, de acordo com os limites orçamentários estabelecidos no item 6.1.
O valor máximo de auxílio financeiro à Pesquisa será de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais) por grupo de pesquisa;
O quantitativo de propostas contempladas será proporcional ao percentual de recursos liberados nos limites orçamentários da UTFPR. Caso haja disponibilidade orçamentária, a DIRPPG-TD poderá conceder cotas suplementares, seguindo a ordem de classificação deste Edital ou, ainda, complementar com recursos suplementares as cotas já contempladas, respeitando o limite por pesquisador imposto pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROREC/PROPLAD nº 1, de 8 de abril de 2022.
As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR, por conta de seu orçamento anual, bem como ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste Edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 3. “Itens financiáveis”, vinculadas e destinadas ao(s) projeto(s) de pesquisa, desenvolvimento e divulgação tecnológica desenvolvidos pelo grupo de pesquisa proponente.
Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2911830&id_orgao_publicacao=0) e obedecendo aos princípios da Lei n.° 8.666/1993.
Os recursos financeiros devem ser executados até 19 de outubro de 2022 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG até 26 de outubro de 2022. A DIRPPG enviará a prestação de contas à DIRPLAD até 04 de novembro de 2022, encaminhada para análise da DIRPPG do Campus, que após sua aprovação encaminhará à DIRPLAD do Campus, para a análise documental e arquivamento.
A execução financeira do edital PAGP-TD 2022 deverá atender a prestação de contas e deverá ser encaminhada à DIRPPG do Campus Toledo, através de processo eletrônico SEI, do tipo “Contabilidade: Prestação de Contas”, conforme IN Nº 1, de 8 de abril de 2022, Capítulo III..
O recurso financeiro será concedido pela ação institucional via DIRPPG do Campus Toledo, que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio financeiro a Pesquisador).
Os recursos financeiros não executados deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000 até o dia 26 de outubro de 2022, retornado ao orçamento anual da UTFPR (o comprovante de recolhimento via GRU deverá constar da prestação de contas feita até o dia 26 de outubro de 2022).
Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente, deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela PROPLAD.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A DIRPPG-TD divulgará a relação das propostas contempladas no Portal Institucional da UTFPR, podendo os líderes interpor recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 10.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita pelo Coordenador da proposta, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital. O processo deverá ser aberto com o tipo:
“Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos”.
O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela DIRPPG-TD, de acordo com o cronograma do item 10.
Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 10.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em .PDF, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite do item 10.2 para inserir em seu recurso.
O proponente poderá inserir documento que corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato .PDF, não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes, ou modificações nos projetos de pesquisa já enviados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os arquivos a serem anexados devem estar obrigatoriamente no formato .PDF e ser limitado a 5,0 MB.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A DIRPPG-TD não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá torná-lo, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, inelegível para Editais da DIRPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.
O Grupo de Pesquisa proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação em consonância com a Diretoria Geral do Campus Toledo, podendo ser remetidos à Comissão especialmente estabelecida para este fim.
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná para as questões relativas a este Edital.
Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
DO CRONOGRAMA
10.1 |
Período de Inscrições |
27/06 a 08/08/2022 |
10.2 |
Limite para atualização do currículo Lattes e Ingresso aos grupos de pesquisa |
08/08/2022 |
10.3 |
Divulgação das propostas homologadas |
Até 10/08/2022 |
10.4 |
Interposição de recursos |
Até 12/08/2022 |
10.5 |
Divulgação dos resultados preliminares |
Até 16/08/2022 |
10.6 |
Interposição de recursos |
Até 18/08/2022 |
10.7 |
Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final |
Até 22/08/2022 |
10.8 |
Execução Financeira* |
Até 19/10/2022* |
10.9 |
Devolução do Saldo não Utilizado |
Até 26/10/2022 |
10.10 |
Prestação de Contas |
Até 26/10/2022 |
* A execução financeira iniciará a partir do momento que o proponente receber o recurso em sua conta corrente, respeitando-se a disponibilidade financeira da UTFPR.
Toledo(PR), 22 de junho de 2022.
(assinado eletronicamente)
Mariana Sbaraini Cordeiro
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
(assinado eletronicamente)
Elder Elisandro Schemberger
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Toledo
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 22/06/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/06/2022, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2801081 e o código CRC (and the CRC code) 62544A17. |
EDITAL DIRPPG 04/2022
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA (MODELO)
Eu, ________________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Campus __________, Coordenador da proposta e participante do Grupo de Pesquisa: _________________________, Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de _______ (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 04/2022 da DIRPPG/UTFPR, vindo a pleitear uma cota de auxílio à Pesquisa, para apoiar o Grupo de Pesquisa supracitado.
Título do projeto de pesquisa: ________________________________________
(Informe SIM/NÃO): _______ - Desejo concorrer a faixa B do edital, conforme disposto nos itens 4.1 e 6.4.1.
Título do projeto de divulgação tecnológica (opcional, caso a resposta acima seja SIM): ________________________________________
Dados Bancários |
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Conta Corrente/Poupança do Proponente |
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Agência Bancária |
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Código/Nome do Banco |
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Operação (se houver) |
A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa, que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital.
* A data de Ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq. |
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Observações:
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Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a enviar a documentação complementar necessária para prestação de contas, conforme edital.
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EDITAL DIRPPG 04/2022
APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADA (MODELO)
Nome do Grupo de Pesquisa: |
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Nome do coordenador da proposta: |
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Item 5.3.1. - Produção científica da Equipe indicada pelo coordenador da proposta do Grupo de Pesquisa (produções mais relevantes, no período de 2019 a 2022)
Informar as produções da Equipe a serem consideradas |
Informar o valor do SNIP da produção (verificar na base SCOPUS 2019) |
Informar o (s) nome (s) dos Pesquisador(es) da Equipe que estão envolvidos em cada produção |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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Item 5.3.2. - Produção científica da Equipe indicada pelo pelo coordenador da proposta do Grupo de Pesquisa (produções mais relevantes, no período de 2019 a 2022)
Informar as produções da Equipe a serem consideradas |
Informar o valor do Qualis da produção (verificar na base Sucupira ou Conferencia) |
Informar o(s) nome(s) do(s) Pesquisador(es) da Equipe que estão envolvidos em cada produção |
1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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Item 5.3.3. - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas no período de 2019 a 2022**
Informar as produções individuais de patentes concedidas para os Pesquisadores da Equipe de 2019 a 2022 |
Informar o INPI da produção |
Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção |
1. |
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2. |
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** Inserir quantas linhas forem necessárias.
Item 5.3.4 - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2019 a 2022***
Informar os dados dos registros de softwares concedidos para os Pesquisadores da Equipe de 2019 a 2022 |
Informar o INPI da produção, se houver |
Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção |
1. |
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2. |
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*** Inserir quantas linhas forem necessárias.
Item 5.3.5 - Produção científica em conjunto com ao menos dois integrantes da proposta entre 2019 e 2022
Indicar a(s) produção(ões) científica(s) em conjunto dos integrantes da equipe |
Informar o Indicador, conforme o caso |
Informar o nome dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção |
1. |
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2. |
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Referência: Processo nº 23064.029837/2022-13 | SEI nº 2801081 |