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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS SANTA HELENA Prolongamento da rua Cerejeira, s/n - CEP 85892-000 - Santa Helena - PR - Brasil |
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EDITAL DE PATROCÍNIO DIRGE-SH Nº 002/2022
A UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – Campus SANTA HELENA, autarquia de regime especial com sede no Prolongamento da Rua Cerejeiras, s/n, Bairro São Luiz, Cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob n.º 75.101.873/0014-04, e cujo funcionamento foi autorizado por meio da portaria n.º 2.497, de 29 de novembro de 2013, neste ato representada por ARLETE TERESINHA BEUREN, designada pela Portaria nº 847, de 25 de maio de 2021, inscrita no CPF sob n.º 004.944.279-14, portadora do RG-SSP/PR n.º 7.741.157-7, doravante denominada simplesmente UTFPR- SH, torna público, o presente Edital de Patrocínio para promoção de eventos promovidos pela UTFPR Campus Santa Helena.
1. OBJETO E FINALIDADE
Constitui objeto do presente Edital a obtenção de patrocínio, para:
1.1 Custear os gastos com a realização de eventos planejados para o ano de 2022. Em razão disso, a Direção-Geral demonstra o interesse institucional no lançamento do presente Edital de Patrocínio para obter recursos em materiais para auxiliar nas execuções destes eventos que ocorrem na UTFPR-SH, visando apresentar o Campus nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão e infraestrutura para comunidade interna e externa, com especial atenção ao membros do corpo discente e do setor empresarial e comunitário.
2. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participação no presente Edital e consequentemente no Evento, as empresas interessadas poderão oferecer materiais que serão usados na execução do evento e ou itens alimentícios para o coffe-break, conforme especificações a seguir:
a) canecas personalizadas;
b) blocos de anotação e canetas;
c) brindes para os participantes;
d) itens alimentícios para o coffe-break;
e) bebidas não alcóolicas, para o coffe-break;
f) itens para decoração do evento e da mesa de cerimônias (arranjos de flores, banners, entre outros);
g) bancos e mesas destinados ao uso dos discentes;
h) Insumos para impressoras 3D (Filamentos PLA /ABS 1kg (cores: preto, amarelo ouro, azul roial), entre outros);
i) Insumos de robótica e automação (Kits Arduino Start Com Arduino Uno R3, pilhas recarregáveis 3.7 v 18650, entre outros);
j) Insumos para a área experimental.
3. PROPOSTA
3.1 As propostas de patrocínio deverão ser entregues entre os dias 20 de junho de 2022 e 06 de dezembro de 2022, no horário de atendimento (das 08h00min às 17h00min) no Gabinete da Direção-Geral (bloco F1), do Campus Santa Helena da UTFPR.
4. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1 Serão selecionadas todas as propostas que atendam ao edital.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
5.1 Somente serão permitidas publicidades institucionais, sendo vedada a participação de empresas tabagistas, bebidas alcoólicas, medicamentos e divulgações religiosas, políticas ou que não atentem à moral e aos bons costumes.
5.2 As empresas deverão comprovar regularidade junto ao CNPJ, órgãos fazendários e Previdência Social.
6. RECURSOS
6.1 Os patrocínios arrecadados serão publicados no site <http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/santahelena/> até dia 07 de dezembro de 2022. Após a divulgação dos resultados no site, as empresas poderão, a seu critério, caso tenham fornecido patrocínio e não estejam na lista, interpor recurso, até dia 14 de dezembro de 2022, via e-mail gadir-sh@utfpr.edu.br.
7. CONTRAPARTIDA DA UTFPR-SH
7.1 Todos os patrocinadores serão citados nos eventos realizados no ano de 2022, a partir da sua adesão.
7.2 As empresas que fornecerem patrocínio terão o direito de:
a) Colocar material de divulgação da empresa a ser distribuído nos Eventos;
b) Ter nome divulgado no cerimonial dos eventos;
c) Colocar 1 banner de divulgação da empresa na entrada da UTFPR-SH.
7.3 A divulgação deverá se restringir a propaganda e/ou divulgação à área interna dos locais de eventos
8. FORO
8.1 No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Patrocínio, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável. A tentativa de acordo será considerada fracassada assim que um dos partícipes tiver feito tal comunicação ao outro partícipe por escrito.
8.2 Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Foz do Iguaçu do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9. PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 As fotos do evento com especificação dos itens recebidos via Patrocínio serão divulgadas nas redes sociais do Campus Santa Helena;
9.2 Os materiais recebidos e não utilizados no evento serão destinados a outros eventos do Campus Santa Helena.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente Edital será publicado no site <http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/santahelena/>.
10.2 A empresa deverá disponibilizar o banner que será utilizado no painel com o tamanho máximo de 1,20 metros de altura e 1 metros de largura.
10.3 A UTFPR não se responsabiliza por desgaste ou deterioração do banner da empresa durante o período de exposição, bem como ações de terceiros que danifiquem o banner.
10.4 Informações adicionais poderão ser obtidas com a Diretoria Geral do Campus SH pelo e-mail gadir-sh@utfpr.edu.br.
10.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção-Geral do Campus Santa Helena da UTFPR.
____________________________________ Arlete Teresinha Beuren |
Santa Helena, 23 de junho de 2022.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/06/2022, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2803309 e o código CRC (and the CRC code) A00BEED0. |
Referência: Processo nº 23064.026393/2022-56 | SEI nº 2803309 |