Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 167, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

  

Regulamenta as atividades acadêmicas de extensão (AAEs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal;

considerando a concepção de currículo, estabelecida na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

considerando as diretrizes que devem orientar a formulação e implementação das ações de Extensão Universitária: Interação Dialógica, Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade, Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão, Impacto na Formação do Estudante, e Impacto e Transformação Social, apresentadas na Política Nacional de Extensão Universitária, publicada pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras - FORPROEX, em maio de 2012;

considerando as Diretrizes de Extensão da UTFPR e o Regulamento de Programas e Projetos de Extensão da UTFPR, aprovadas pelo COEMP, por meio da Resolução nº 03/12-COEMP, de 29 de outubro de 2012;

considerando a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, publicada no D.O.U. nº 243, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 (SEI nº 0962002); nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021 (SEI nº 2229144) e nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022 (SEI nº 2558879);

considerando que o CNE, por meio da Resolução CNE/CES nº 1, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19, adicionou 1 (um) ano ao prazo de implantação das novas DCNs para diversos cursos de graduação,

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 (SEI nº 2556283);

considerando o relato final (SEI nº 2788467), relatado pela conselheira Juliana Castanon Xavier, submetido à apreciação na 77ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 9 de junho de 2022, e APROVADO por 38 votos favoráveis ao relato, 0 voto contrário e 4 abstenções; e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.028102/2022-64,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a proposta de creditação curricular das atividades acadêmicas de extensão (AAEs) nos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, conforme anexo I.

Art. 2º  Fica revogada a Resolução nº 69/2018 - COGEP, de 17 de setembro de 2018 (SEI nº 0445355) e a Resolução nº 69/2018 - COGEP, retificada em 1º de outubro de 2018 (SEI nº 0477774).

Art. 3º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 02/07/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.028102/2022-64 SEI nº 2805706

ANEXO i

(RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 167, DE 24 DE JUNHO DE 2022)

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 

Art. 1º  Fica instituída, por meio do presente regulamento, a obrigatoriedade do cumprimento de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular, em atividades acadêmicas de extensão (AAEs), pelos discentes.

Parágrafo único.  Entende-se por total da carga horária curricular, a soma das horas das unidades curriculares e dos componentes curriculares, incluídos, quando houver, atividades complementares, Trabalho de Conclusão do Curso (TCC), atividades de extensão, estágio curricular obrigatório e outros componentes, previstos no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de graduação.

Art. 2º  Entende-se por AAE, as atividades que são desenvolvidas envolvendo de forma ativa e direta as comunidades externas à Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), num processo de interação dialógica, com participação efetiva do discente.

§ 1º  As AAEs devem ser alinhadas à formação dos discentes, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI) da UTFPR, de acordo com o perfil do egresso estabelecido nos PPCs e nas demais legislações vigentes.

§ 2º  As AAEs podem envolver: cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços, vinculados a projetos e/ou programas.

§ 3º  Podem ser consideradas AAEs, aquelas realizadas:

a) em projetos vinculados a programas institucionais, que possuam normatização e comitês próprios de avaliação, e que atendam aos princípios extensionistas, como: Programa Licenciando, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), Programa de Educação Tutorial (PET) e outros de mesma característica; ou

b) em projetos de pesquisa que atendam aos princípios extensionistas e que estejam devidamente registrados ou aprovados por agências de fomento.

Art. 3º  Estruturam a concepção e a prática das AAEs:

I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

II - a formação cidadã de discentes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

III - a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único;

V - a contribuição na formação integral do discente, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;

VI - o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;

VII - a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

VIII - a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

IX - o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

X - o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação; e

XI - a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável, com a realidade brasileira.

Art. 4º  As cargas horárias das AAEs, desde que atendam ao disposto nos artigos 1º, 2º e 3º desse regulamento, poderão ser creditadas nas seguintes modalidades:

I - unidade curricular/disciplina extensionista: total ou parcial da carga horária de 1 (uma) unidade curricular poderá ser contabilizada como extensão, devendo estar vinculada, no mínimo, a um projeto e/ou programa e podendo prever mais de 1 (uma) atividade acadêmica de extensão.

II - componente curricular de extensão: carga horária destinada às atividades de extensão em que os discentes podem creditar AAEs de programas e/ou projetos da UTFPR ou de outras instituições de ensino superior, seguindo disposições especificadas no PPC.

§ 1º  As unidades curriculares extensionistas e os componentes curriculares de extensão, poderão ser previstas como de natureza: obrigatórias, optativas e eletivas.

§ 2º  A carga horária referente às AAEs a serem creditadas em componente curricular de extensão estará sujeita à apresentação e análise de documentação comprobatória, de acordo com a normatização interna dos cursos.

§ 3º  Para cada hora comprovadamente realizada em AAEs, será creditada 1 (uma) hora no componente curricular de extensão, até o limite de carga horária prevista no PPC para esse componente.

§ 4º  Para realização de AAEs em outros cursos da UTFPR ou de outras instituições de ensino superior, o discente deverá verificar, antecipadamente, junto ao professor responsável pelas atividades de extensão (PRAExt), o alinhamento dessas com o PPC.

§ 5º  Os PPCs deverão descrever como a proposta de extensão contribuirá com a formação integral do discente e prever em sua estrutura a oferta da carga horária de extensão necessária, por meio de unidades curriculares extensionistas e/ou componentes curriculares de extensão, e que atendam às especificidades da formação.

Art. 5º  As unidades curriculares extensionistas deverão ser vinculadas a programas e/ou projetos de extensão, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.

§ 1º  Os programas e/ou projetos de extensão, aos quais as unidades curriculares extensionistas serão vinculadas, devem ser analisados e aprovados pelo colegiado de curso de graduação da UTFPR quanto ao alinhamento ao PPC e constar no plano de ensino da unidade curricular.

§ 2º  As AAEs desenvolvidas em unidades curriculares extensionistas deverão ser detalhadas no planejamento de aula.

§ 3º  Os programas, projetos e atividades de extensão deverão ser registrados, conforme normas específicas da extensão universitária na UTFPR.

Art. 6º  A carga horária total dos componentes curriculares de TCC e de estágio curricular obrigatório, prevista no PPC, não computa na integralização da carga horária de extensão.

§ 1º  A carga horária de AAEs realizadas durante o desenvolvimento desses componentes curriculares poderão ser creditadas, conforme previsto no inciso II do "caput" do art. 4º desse regulamento.

§ 2º  A carga horária da componente curricular de atividades complementares, quando prevista, não será computada na integralização da carga horária de extensão.

Art. 7º  Dentre as AAEs, o PPC deverá prever a realização daquelas que impliquem em:

I - desenvolvimento de ações em torno de um ou mais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU);

II - iniciativas direcionadas para discentes do ensino médio, da rede pública de ensino; e

III - inclusão de população vulnerável nas ações extensionistas.

Art. 8º  A matrícula e a aprovação em unidade curricular extensionista será realizada conforme previsto no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP).

Art. 9º  A matrícula em componente curricular de extensão será efetivada no sistema acadêmico da UTFPR, pelo PRAExt, até a data limite estabelecida em Calendário Acadêmico da UTFPR, sendo o resultado da avaliação expresso como: aprovado ou reprovado.

Art. 10.  A carga horária de extensão de unidade(s) e/ou componente(s) curricular(es) já creditados em outro curso poderá ser aproveitada integralmente ou parcialmente, de acordo com o parecer do PRAExt, homologado pelo colegiado de curso de graduação da UTFPR.

Art. 11.  Cabe ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de graduação da UTFPR:

I - promover o atendimento à legislação de extensão e propor a inclusão ou a atualização de AAEs no PPC;

II - acompanhar a implantação e o desenvolvimento das AAEs;

III - analisar, junto ao colegiado de curso de graduação da UTFPR, os programas e/ou projetos de extensão vinculados às unidades curriculares extensionistas; e

IV - realizar autoavaliação contínua, quanto à pertinência das AAEs no curso e aos resultados alcançados em relação ao público participante, utilizando instrumentos de avaliação definidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR (PROGRAD) e por outras instâncias administrativas apropriadas.

Art. 12.  Cabe ao colegiado de curso de graduação da UTFPR:

I - auxiliar a coordenação de curso na implantação das AAEs no PPC;

II - avaliar programas e/ou projetos de extensão, vinculados às unidades curriculares extensionistas, quanto ao seu alinhamento com o PPC e emitir parecer, sempre que necessário; e

III - avaliar as AAEs, propostas no PPC e emitir parecer sobre sua atualização, quando necessário.

Art. 13.  Cabe ao PRAExt:

I - assessorar a coordenação de curso, o colegiado de curso de graduação da UTFPR e docentes quanto à pertinência, proposição, execução e creditação das AAEs no curso;

II - orientar os discentes a respeito das AAEs, das possibilidades de sua creditação e do registro de documentação comprobatória;

III - analisar, previamente, o alinhamento de AAEs que o discente deseja realizar em programas e/ou projetos de extensão da UTFPR e/ou de outras instituições de ensino superior, com o disposto no PPC;

IV - analisar a documentação comprobatória da realização de AAEs dos discentes, creditando a carga horária devida e registrando-a no sistema acadêmico da UTFPR;

V - orientar docentes responsáveis por unidades curriculares extensionistas quanto à gestão das AAEs; e

VI - analisar, junto ao colegiado de curso de graduação da UTFPR, as propostas de programas e/ou projetos de extensão quanto ao alinhamento com o PPC e aos princípios da extensão universitária.

Art. 14.  A fim de atender o disposto nesse regulamento, cada colegiado de curso de graduação da UTFPR deverá proceder a adequação de seu PPC até o prazo estabelecido na Resolução CNE/CES nº 1, de 29 de dezembro de 2020, ou em ato normativo posterior vinculado.

Parágrafo único.  Os cursos que tiveram o seu projeto de abertura ou de revisão curricular aprovados posteriormente a data de entrada em vigor da Resolução 90/2018 - COGEP, ou seja 18 de outubro de 2018, estão dispensados do cumprimento deste prazo, desde que atendam integralmente as exigências constantes das Diretrizes para os Cursos de Graduação Regulares da UTFPR.

Art. 15.  Os colegiados de cursos de graduação da UTFPR poderão normatizar procedimentos internos, visando a aplicação do disposto no presente regulamento, a partir de sua publicação.

Art. 16.  Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do "campus", em consonância com as instâncias administrativas que julgar apropriadas.

Art. 17.  A PROGRAD, juntamente com outras instâncias administrativas que julgar apropriadas, estabelecerá instrumentos e indicadores de autoavaliação da extensão nos cursos de graduação, em atendimento às legislações vigentes.