Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIRCOM/UTFPR nº 4, de  27 de junho de 2022 

 


 

  

Dispõe sobre sobre a comunicação institucional

no âmbito da UTFPR durante as eleições gerais

de 2022 no Brasil.

 

 

A Diretoria de Gestão da Comunicação - DIRCOM, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 114, do Regimento Geral da UTFPR, tendo em vista as recomendações da Secretaria de Comunicação (SECOM) do Governo Federal,  o disposto na Instrução Normativa SG-PR Nº 01, de 11 de abril de 2018; a Lei N° 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e posterior consulta oficial à Procuradoria Jurídica Federal (PROJU),

 

INSTRUI:

 

 

Art. 1º. A presente Instrução Normativa visa disciplinar os trabalhos da Diretoria de Gestão da Comunicação, das Assessorias de Comunicação dos campi e demais setores da UTFPR durante as eleições gerais de 2022.

§ 1º Para fins desta Instrução, entende-se como canais oficiais de comunicação da UTFPR: placas de obras, adesivos e pinturas de veículos oficiais, páginas registradas sob o domínio utfpr.edu.br, broadcast de e-mail institucional, os perfis de redes sociais atualizados pelo Departamento de Comunicação e Marketing e Assessorias de Comunicação dos campi e páginas cujos nomes representem estruturas organizacionais e programas UTFPR, e demais materiais de divulgação produzidos com recursos, humanos e/ou financeiros, da Universidade.

§ 2º As divulgações de informações pelos telefones celulares institucionais, ainda que em grupos fechados de mensagens instantâneas, também configuram comunicações oficiais, sendo o conteúdo produzido ou compartilhado de responsabilidade do servidor em posse do número e/ou aparelho.

§ 3º Entende-se como período eleitoral o período compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, ou, se houver segundo turno, até 30 de outubro de 2022.

Art. 2º. É proibido o uso das marcas de gestão do Governo Federal ou de programas universitários.

Art. 3º. Ficam vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, promoção institucional assim como conteúdo ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas e programas governamentais e da Universidade.

§ 1º Contempla-se nesta vedação as citações diretas e indiretas de fontes, institucionais ou externas.

§ 2º É permitida a divulgação de conteúdos informativos ou de interesse do cidadão, desde que vinculada à prestação de serviços públicos da UTFPR, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4º Fica suspensa a realização de transmissões de eventos ("lives"), exceto as das reuniões de conselhos deliberativos, aulas magnas ou congressos pré-agendados, de realização regular.

Art.5º A função de comentários das redes sociais deve ser desabilitada, de maneira a não permitir a interação pública entre usuários e administradores da página.

Art. 6º. As notícias nas páginas e as publicações nas redes sociais, realizadas a partir de 1° de janeiro de 2019 e que não tenham relação com a prestação de serviços ao cidadão, devem ser ocultadas ou editadas nos termos do Art. 3º.

Art. 7º. Campanhas institucionais de interesse público devem ser submetidas previamente ao Tribunal Superior Eleitoral, por intermédio da Diretoria de Gestão da Comunicação.

Art. 8º. Casos omissos deverão ser encaminhados para análise da Diretoria de Gestão da Comunicação. 

Art. 9º. O descumprimento do estabelecido nesta instrução acarretará possíveis sanções legais nos termos da Lei 8.112/1990 e na legislação eleitoral.

Art. 10º. A presente Instrução Normativa entra em vigor com sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MAURINI DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 27/06/2022, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.017353/2022-13 SEI nº 2808345