Boletim de Serviço Eletrônico em 15/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DEP. DE APOIO E PROJ. TECNOLOGICOS-PG

INCUBADORA TECNOLOGICA - PG

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO DO HOTEL TECNOLÓGICO Nº 03/2022

 

            O Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa (PG), através da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC, torna público que, a partir desta data, o processo seletivo para entrada no Hotel Tecnológico se dá por meio de fluxo contínuo, conforme aprovação do projeto do(s) candidato(s) interessado(s) em empreender novos negócios de base tecnológica junto ao Hotel Tecnológico (HT-PG).

            O Hotel Tecnológico (HT) é uma pré-incubadora de base tecnológica que tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de projetos de alunos, egressos e servidores da UTFPR. Adicionalmente, tem como objetivo principal: estimular e fomentar a criação de empresas, possibilitando a concretização de ideias em negócios caracterizados pela aplicação tecnológica. Para maiores informações, consultar as Normas para funcionamento do HT da UTFPR.

 

  1. – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

 

1– DOS CANDIDATOS 

Poderão concorrer projetos de equipes:

  1. De aluno (s) dos Cursos regulares matriculados nessa instituição;

  1. De egresso (s) da UTFPR (ex-alunos);

  1. De servidor (es) da UTFPR (respeitando-se as determinações do Regime Jurídico Único e as prerrogativas da Lei no 13.243, de 16 de janeiro de 2016, que trata sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação) e;

 

  1. De pessoas físicas da comunidade, desde que estejam integradas à equipe formada por: alunos e/ou egressos e/ou servidor da instituição. 

 

2 –  DA INSCRIÇÃO 

Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos que preencherem o formulário digital de inscrição disponível no link http://bussola.pantone300.com//selecao/cadastro/online/d00f1f738045a03e676fa661c447725c e apresentarem suas propostas contendo os seguintes documentos:

- Formulário de Inscrição para o Hotel Tecnológico devidamente preenchido (Anexo I)*;

- Declaração de orientação devidamente preenchida e assinada, conforme (Anexo II)*.

- Modelo de Negócios em CANVAS (Anexo III)*. 

 

*Obs.: Todos os Anexos mencionados acima estão disponíveis no Edital de Chamada e no site da Incubadora-PG http://pg.utfpr.edu.br/incubadora/processo-de-selecao/ e deverão ser enviados de uma única vez no momento da inscrição. 

 

3 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 

Os projetos inscritos serão avaliados em pelo menos 3 fases: 

  1. Análise preliminar pela Chefia do DEPET-PG, que avaliará as informações contidas no anexo I entregue na inscrição da equipe (Fase 1);

  2. Análise técnica pela Chefia do DEPET-PG do Modelo de Negócios em CANVAS (Fase 2);

  3. Banca de avaliação, selecionada pela Chefia do DEPET-PG para apresentação oral do Modelo de negócios em CANVAS (Fase 3). 

 

3.1 – Dos Requisitos observados no processo de seleção de projetos 

As inscrições propostas deverão demonstrar com clareza e objetividade o produto/serviço ou negócio que a equipe pretende desenvolver e, especificamente, qual a contribuição que gerará ao mercado, demonstrando o seu diferencial;

A ideia deverá ser adequada aos objetivos do PROEM e ser compatível com as condições existentes no Hotel Tecnológico;

Os projetos apresentados deverão ser de base tecnológica e possuir características inovadoras;

Os produtos e processos desenvolvidos não poderão ser poluentes e deverão atender às normas, estatuto e regimento aprovados pelo PROEM e pela UTFPR;

Caberá à DIREC do Campus de Ponta Grossa deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital. 

 

3.2 – Dos Critérios de Seleção dos Projetos Inscritos 

Os projetos serão julgados e pontuados conforme os seguintes itens: 

3.2.1 – Da análise preliminar (Fase 1) 

As equipes inscritas serão avaliadas segundo as respostas às perguntas contidas no Anexo I. Os critérios que serão levados em consideração nesta fase são:

  1. Clareza e objetividade na apresentação escrita da ideia central e contribuições para a sociedade (1 a 5 pontos);

  2.  Inovação e originalidade (1 a 5 pontos);

  3.  Perfil do empreendedor/ equipe (1 a 5 pontos); 

Serão eliminados os projetos que não atenderem os requisitos do item 3.1. Será aprovada para a próxima fase a equipe com pontuação igual ou superior a 3 pontos. Equipes com pontuação abaixo de 3 pontos serão automaticamente eliminadas. 

3.2.2 – Da análise técnica (Fase 2) 

Os projetos pré-selecionados na Fase 1, deverão apresentar documentos relativos à Modelagem de negócios conforme Anexo III. A incubadora disponibiliza no seu site vídeo de orientação para a elaboração do Modelo de Negócios em CANVAS, além de compartilhar demais materiais pertinentes para apoio na elaboração deste documento. Os critérios que serão levados em consideração nesta fase são:

  1. Segmento de mercado (1 a 5 pontos);

  2. Proposta de valor (1 a 5 pontos);

  3. Canal de relacionamento e relação com o cliente (1 a 5 pontos);

  4. Parcerias, Atividades e Recursos Chaves (1 a 5 pontos);

  5. Fontes de renda e estrutura de custos (1 a 5 pontos); 

Será aprovada para a próxima fase a equipe com pontuação igual ou superior a 3 pontos em cada critério da análise técnica. Equipes com pontuação abaixo de 3 pontos em um dos critérios da análise preliminar serão automaticamente eliminadas. 

 

3.3 – Da banca de avaliação (Fase 3) 

Nessa etapa a equipe apresentará oralmente o Modelo de negócios em CANVAS.

Haverá tempo de apresentação para cada equipe, onde após a mesma será arguida. Os membros da banca devem preencher a Ficha de avaliação de projeto candidato ao Hotel Tecnológico (HT-PG) – (Anexo VI).

Os critérios que serão levados em consideração nesta fase são:

  1. Modelo de Negócios (1 a 5 pontos);

  2. Apresentação / Perfil do empreendedor / Equipe (1 a 5 pontos);

  3. Declaração de Orientação no projeto – Anexo II (1 a 5 pontos); 

Será aprovada nesta fase a equipe com pontuação igual ou superior a 3 pontos em cada um dos critérios da etapa da banca de avaliação. 

Observação: O número de vagas, datas do processo de seleção, o cronograma e informações complementares constarão em edital de chamada pública.

 

4 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

Serão considerados aptos todos os projetos que forem aprovados nas fases de seleção deste Edital. A ordem de classificação dar-se-á pela média simples das três notas obtidas nas três fases. Caso o número de projetos aprovados exceda o número de vagas disponíveis, e ocorra empate na classificação, será considerada, como critério de desempate, a nota obtida na banca de avaliação do processo de seleção. Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) deliberar sobre quaisquer outros casos omissos neste edital de seleção.

Os projetos aprovados deverão entregar à Chefia do DEPET-PG cópias dos seguintes documentos: 

a) RG;

b) CPF;

c) comprovante de vínculo institucional, se houver;

d) comprovante de endereço

 

5 – DO APOIO OFERECIDO

5.1 – Do período de apoio 

Cada equipe e seu projeto poderão usufruir da infraestrutura do Hotel Tecnológico por até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-incubação, podendo ser prorrogado a critério da Incubadora da UTFPR-PG, desde que não ultrapasse o período máximo de 24 meses, mediante apresentação da Prototipagem e/ou modelagem de negócios atualizados e avaliação de desempenho realizada pela coordenação do HT. Será cobrada uma taxa administrativa de aluguel mensal no valor de R $50,00 (cinqüenta  reais) para uso do espaço de pré-incubação (Hotel Tecnológico) de acordo DELIBERAÇÃO COUNI Nº. 04/2016, de 30 de junho de 2016. 

5.2– Da infraestrutura de recursos

 As equipes selecionadas serão alocadas em um ambiente específico de pré-incubação, nas dependências da UTFPR, que apoiará suas atividades, de forma compartilhada.

São oferecidos apoios de uso compartilhado aos projetos pré-incubados conforme disponibilidade de cada campus.

A descrição do espaço deverá constar no Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-incubação.

Demais dependências da Instituição tais como anfiteatro, salas, laboratórios, recursos de informática, poderão ser utilizadas, desde que devidamente reservadas e autorizadas. Os materiais de consumo não previstos pelo Hotel Tecnológico ou quaisquer gastos adicionais ficarão a cargo de cada projeto pré-incubado. 

5.3 – Da Qualificação, assessoria e consultoria 

Cada projeto pré-incubado poderá receber consultorias internas e/ou externas, conforme disponibilidade, nas seguintes áreas: Empreendedorismo, Capital, Mercado, Tecnologia e Gestão.

Qualificação, assessoria e consultorias específicas que necessitem de contratação de profissionais externos serão negociadas, podendo ser subsidiadas. 

5.4 – Outros Serviços que podem ser disponibilizados pelo HT-PG

  1. Apoio na realização de visitas a clientes, fornecedores e parceiros;

  2. Apoio na participação em eventos, feiras, workshops, entre outros;

  3. Interface com as entidades de ensino e pesquisa para acesso às informações científicas e tecnológicas;

  4. Orientação na elaboração e atualização do Modelo de Negócios; 

Demais serviços solicitados pelas equipes serão analisados pela Chefia do DEPET-PG juntamente com a DIREC. 

 

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as informações recebidas dos candidatos serão tratadas como confidenciais pelo Hotel Tecnológico;

Os recursos quanto a classificação e aprovação dos projetos obedecerão a formalidade e os prazos das Chamadas Públicas em Edital específico;

O prazo estabelecido para os projetos selecionados se instalarem no Hotel Tecnológico será de até 30 dias após a assinatura do contrato;

A instalação caracteriza-se pela assinatura do Contrato de Utilização de Sistema Compartilhado de Pré-Incubação. A não instalação do projeto selecionado no prazo determinado desclassificará o mesmo;

Caberá à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias deliberar sobre quaisquer casos omissos neste Edital.

O presente Edital será publicado no site da Incubadora da UTFPR-PG em http://pg.utfpr.edu.br/incubadora/

Competem à Justiça Federal, através da Subseção Judiciária de Ponta Grossa para dirimir eventuais questões decorrentes dos referidos editais. 

Ponta Grossa, 15 de agosto de 2022.

 

 

Joaquim de Mira Junior

Coordenador PROEM - UTFPR Campus Ponta Grossa

 

 

Sabrina Ávila Rodrigues

Diretora de Relações Empresariais e Comunitárias - UTFPR Campus Ponta Grossa

 

 

Abel Dionizio Azeredo

Diretor Geral da UTFPR Campus Ponta Grossa


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SABRINA AVILA RODRIGUES, DIRETOR(A), em (at) 12/08/2022, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOAQUIM DE MIRA JUNIOR, ASSESSOR(A), em (at) 15/08/2022, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 15/08/2022, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.029287/2022-24 SEI nº 2808887