Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

EDITAL 43/2022 - PROGRAD

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO DE INCENTIVO À PRÁTICA PEDAGÓGICA AOS CURSOS DE LICENCIATURA da UTFPR - LICENCIANDO

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de projeto de incentivo à prática pedagógica aos cursos de Licenciatura da UTFPR - Licenciando. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

 1. DO OBJETIVO

1.1 Selecionar propostas de projeto, vinculadas aos cursos de Licenciatura da UTFPR que desenvolvam ações sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito das escolas da educação básica.

1.2 Selecionar propostas de projeto, vinculadas aos cursos de Licenciatura da UTFPR que propiciem a produção de conhecimento sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito da UTFPR.

1.3 Fomentar a Política Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica (Resolução COGEP/UTFPR nº 122, de 29 de novembro de 2021), através da melhoria da qualidade da formação dos licenciandos e da articulação com a educação básica.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 O presente Edital tem a finalidade de selecionar propostas de projeto de incentivo à prática pedagógica aos cursos de Licenciatura da UTFPR - Licenciando.

2.2 Cada proposta de projeto deverá ter um único docente coordenador proponente, mas poderá contar com outros docentes da UTFPR, sendo esses colaboradores.

2.3 Podem submeter propostas de projeto para o presente Edital, os docentes do quadro permanente da UTFPR que:

      2.3.1 Desempenhem encargos docentes (aulas, orientações de TCC e etc) em um ou mais curso de Licenciatura da UTFPR.

2.4 Serão selecionadas até 17 (dezessete) propostas de projeto, conforme os seguintes critérios:

      2.4.1 Pelo menos uma proposta de projeto para cada curso de Licenciatura da UTFPR.

      2.4.2 Caso algum curso de Licenciatura não tenha proposta submetida, o apoio financeiro restante será redistribuído entre as propostas melhores pontuadas e não contempladas.

2.5 Cada proposta de projeto selecionado poderá ter até 4 (quatro) estudantes bolsistas,  matriculados em curso de Licenciatura da UTFPR, e também estudantes não bolsistas, matriculados em qualquer curso da UTFPR.

      2.5.1 Caberá ao docente coordenador indicar, na proposta de projeto (Anexo II), a quantidade de estudantes bolsistas e não bolsistas que considera adequada para execução do projeto, respeitado o limite de até 4 (quatro) estudantes bolsistas.

 

3.  DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS SELECIONADOS

3.1 A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: PI do Programa Institucional de Apoio à Inovação e Desenvolvimento do Ensino, fonte 8100, Ação 20RK, no limite de R$ 153.000,00 (Cento e cinquenta e três mil reais).

3.2 Os projetos selecionados neste Edital estarão aptos a receber apoio financeiro mediante duas modalidades. Sendo o apoio financeiro para concessão de bolsas para estudantes e apoio financeiro para custeio do projeto.

      3.2.1 Modalidade - Apoio financeiro para concessão de bolsas para estudantes:

I. Bolsa para estudante matriculado em curso de Licenciatura da UTFPR, vinculado ao projeto, pelo período de até 4 (quatro) meses no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais.

II. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

III. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

IV. O estudante bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

V. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do docente coordenador da proposta ou do estudante bolsista.

VI. O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

VIII. O estudante bolsista deve comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC) e o Auxílio Estudantil da UTFPR.

      3.2.2 Modalidade - Apoio financeiro para custeio do projeto:

I. Cada projeto selecionado poderá receber apoio financeiro em única cota no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

II. Para receber apoio financeiro para custeio, o docente coordenador deverá indicar na proposta de projeto (Anexo II) que tem interesse em receber esse custeio do projeto.

III. O apoio financeiro para custeio do projeto poderá ser:

      a. Projeto com caráter de pesquisa e/ou inovação tecnológica, com vistas a produzir conhecimento mediante o desenvolvimento de materiais didáticos, estão aptos a receber cota única de R$ 1.000,00 e se enquadrarão na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador.

Parágrafo único: Caso o projeto se enquadre nessa modalidade, o docente coordenador deverá seguir as instruções constantes no Anexo IV do presente Edital, que se referem aos itens: “aquisição de itens de consumo”, “execução dos recursos” e “prestação de contas”.

      b. Projetos que não apresentem caráter de pesquisa e/ou inovação tecnológica, poderão solicitar a descentralização da cota única de R$ 1.000,00 para à Diretoria de Planejamento e Administração (DIRPLAD) de seu Campus para ser executado por meio de procedimento licitatório ou dispensa e inexigibilidade.

Parágrafo único: Caso o projeto se enquadre nessa modalidade, o docente coordenador deverá seguir as instruções constantes no Anexo IV do presente Edital, no que se refere a aquisição de itens de consumo. Neste caso não se aplicam as instruções relativas à execução dos recursos e prestação de contas do Anexo IV, pois o recurso será executado por meio de procedimento licitatório ou dispensa e inexigibilidade.

3.3 Os recursos para execução das propostas de projetos selecionadas serão disponibilizados pela PROGRAD para a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus, a qual realizará os respectivos pagamentos.

3.4 A DIRGRAD receberá a prestação de contas do docente coordenador, fará a aprovação da finalidade de utilização do recurso e encaminhará o processo a DIRPLAD do Campus, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil, conforme item 3.2 do Anexo IV.

 

4. DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETO

4.1 As propostas de projeto deverão seguir o modelo conforme Anexo II deste Edital.

4.2 A proposta terá um docente de Licenciatura que será o coordenador, mas poderá contar com outros docentes da UTFPR, sendo esses colaboradores da proposta.

4.3 É obrigatório o preenchimento de todos os itens da proposta de projeto conforme modelo no Anexo II. No caso de não preenchimento do item 2 “MODALIDADES DE APOIO REQUISITADAS” serão consideradas SIM para ambas modalidades de apoio, com o número de estudantes bolsistas igual a 4 (quatro) e de nenhum estudante não bolsista. 

 

5. DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no cronograma no Anexo I deste Edital.

5.2 Procedimento para submissão da proposta:

      5.2.1 Criar um processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do tipo ‘Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos’. No campo ‘Especificação’, escrever: Inscrição Edital 43/2022 - PROGRAD. Candidato: Nome Completo. Campus Município.

      5.2.2 Incluir e assinar no SEI um documento do tipo ‘Ofício’, com o texto: Submissão de proposta de projeto conforme Edital 43/2022 - PROGRAD. Nome Completo. Campus Município.

      5.2.3 Incluir no SEI a proposta do projeto (conforme modelo de proposta de projeto - Anexo II) em formato PDF da seguinte forma: documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Proposta de Projeto.

5.3 Enviar o processo para a unidade SEI ASLIC (Assessoria para Licenciaturas).

5.4 Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.5 Em caso de múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.6 Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.7 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do docente proponente.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO DOCENTE PROPONENTE

6.1 Coordenar e responder pela execução do projeto.

6.2 Indicar os estudantes bolsistas e não bolsistas (caso existam) que atuarão no projeto.

      6.2.1 Informar os nomes dos estudantes bolsistas e não bolsistas (caso existam) para a DIRGRAD do Campus, observando o prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

      6.2.2 Solicitar mensalmente o pagamento dos estudantes bolsistas junto a sua respectiva DIRGRAD. O docente proponente deve consultar a DIRGRAD para informar-se a respeito do procedimento para a solicitação de pagamento. A DIRGRAD poderá, caso julgue pertinente, solicitar documentação como, por exemplo: ficha de frequência do bolsista e relatório de atividades mensais.

6.3 Informar a sua respectiva DIRGRAD, caso haja, a necessidade de substituição ou desligamento do bolsista.

6.4 Orientar os estudantes bolsistas e não bolsistas no desenvolvimento das atividades programadas no projeto.

6.5 Inserir no processo SEI criado, conforme item 5.2.1 deste Edital, os seguintes documentos:

      6.5.1 No início do período de execução do projeto, conforme o prazo estabelecido no cronograma do Anexo I: Termo de Compromisso assinado dos estudantes bolsistas e não bolsistas (caso exista), conforme modelo de Termo de Compromisso (Anexo III),  em formato PDF da seguinte forma: documento do tipo ‘Externo’ - ‘Documento’ - ‘Número / Nome na Árvore’: Nome do estudante - Termo de Compromisso.

      6.5.2 Ao término do período de execução do projeto: Documento do tipo ‘Graduação: Equipe Executora e Atividades Bolsistas’, preenchido e assinado pelo docente coordenador do projeto.

      6.5.3 Ao término do período de execução do projeto: Documento do tipo ‘Graduação: Declaração Equipe Executora’, preenchido e assinado pelo docente coordenador do projeto.  Incluir esta Declaração em um bloco de assinaturas e disponibilizar para a unidade SEI PROGRAD, para que seja assinada por um de seus representantes.

6.6 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como coordenador do projeto contemplado, ao término do período previsto para o projeto.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA E DO NÃO BOLSISTA

7.1 São atribuições do bolsista:

      7.1.1 Cumprir carga horária de 12 (doze horas) semanais.

      7.1.2 Participar de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.

      7.1.3 Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Anexo III deste Edital, até o início das atividades previstas no projeto.

      7.1.4  Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

      7.1.5 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

7.2 São atribuições do não bolsista:

      7.2.1 Participar das atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente proponente.

      7.2.2 Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto o Termo de Compromisso conforme Anexo III deste Edital, até o início das atividades previstas no projeto.

      7.2.3 Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

      7.2.4 Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

 

8. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETO

8.1 A seleção das propostas de projeto será realizada por uma Comissão a ser designada por Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR.

8.2 As propostas serão selecionadas em ordem decrescente de pontuação final, obtida através da soma simples da pontuação obtida a partir da Tabela 1.

 

Tabela 1: Critérios e pontuações para avaliação da proposta

Item da proposta

Critérios

Pontuação máxima

Resumo do projeto Contempla os objetivos do presente Edital

20 pontos

Justificativa Relevância do projeto, argumentação e coerência com os objetivos apresentados

20 pontos

Metodologia Detalhamento das atividades previstas no projeto e coerência com os objetivos e o plano de trabalho dos estudantes, consistência dos métodos e procedimentos a serem adotados, exequibilidade da proposta

30 pontos

Resultados esperados Clareza, impacto na  qualidade da formação dos licenciandos e da articulação com a educação básica, inovação e criatividade

30 pontos

Pontuação total máxima

100 pontos


 

8.3 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a seleção seguirá a seguinte ordem de prioridade:

      8.3.1 Prioridade 1: proposta de projeto com mais professores da UTFPR envolvidos.

      8.3.2 Prioridade 2: professor coordenador da proposta com o maior tempo de atuação docente do quadro permanente da UTFPR.

      8.3.2 Prioridade 3 : professor coordenador da proposta com maior idade.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL

9.1 O resultado preliminar da seleção das propostas de projeto, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.

9.2 Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 10 de agosto de 2022.

9.3 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail aslicdiregrad@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 43/2022 - PROGRAD.

9.4 O resultado final, com a relação da seleção das propostas de projetos, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 As PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS e qualquer outro meio de DIVULGAÇÃO DO TRABALHO desenvolvido neste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, este Edital, indicando: “Este trabalho foi desenvolvido com o apoio do Edital 43/2022 - PROGRAD da UTFPR”.

10.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.
10.4 Os casos omissos acerca do presente Edital serão analisadas pela ASLIC/PROGRAD.

10.5 Ao participarem do presente Edital, docentes e estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

 

Curitiba, 28 de junho de 2022.

Assinatura eletrônica:

 

 

 

Guilherme Alceu Schneider

Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional



logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 28/06/2022, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2811542 e o código CRC (and the CRC code) 0EC68885.




Referência: Processo nº 23064.032085/2022-60

SEI nº 2811542

 

 

ANEXO I: CRONOGRAMA

 

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Data ou período

Submissão das propostas de projetos Da data da publicação deste edital até 28 de julho de 2022
Divulgação do resultado preliminar Até dia 09 de agosto de 2022
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar Até 23h59 de 10 de agosto de 2022
Divulgação do resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar Até dia 12 de agosto de 2022
Divulgação do resultado final Até dia 15 de agosto de 2022
Informar a DIRGRAD os nomes dos bolsistas e não bolsistas (item 6.2.1) e inserir o Termo de Compromisso no SEI (item 6.5.1) Até dia 18 de agosto de 2022
Início das atividades dos projetos Dia 19 de agosto de 2022
Término das atividades dos projetos Dia 19 de dezembro de 2022
Prestação de contas (Anexo IV) Até dia 20 de fevereiro de 2023

 

 

 

 

ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO

 

1. TÍTULO DO PROJETO

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE  E DA EQUIPE EXECUTORA

2.1 Nome do coordenador da proposta, vínculo com a instituição - curso e Campus da UTFPR;

2.2 Professores colaboradores da UTFPR, vínculo com a instituição - curso e Campus da UTFPR (caso se aplique).

 

3. MODALIDADES DE APOIO REQUISITADAS

3.1 Apoio financeiro para concessão de bolsas para estudantes

Marque uma das seguintes opções: (   ) SIM (   ) NÃO

Caso sua opção seja SIM, especificar:

      3.1.1 Quantidade de estudantes bolsistas:

      3.1.2 Quantidade de estudantes não bolsistas:

3.2 Apoio financeiro para custeio do projeto

Marque uma das seguintes opções: (   ) SIM (   ) NÃO

Caso sua opção seja SIM, especificar:

      3.2.1 Projeto com caráter de pesquisa e/ou inovação tecnológica: Auxílio Financeiro ao Pesquisador.

      3.2.2 Projeto que não apresenta caráter de pesquisa e/ou inovação tecnológica:  Descentralização e execução por meio de procedimento licitatório ou dispensa e inexigibilidade.

 

4. OBJETIVOS

 

5. RESUMO DO PROJETO (NO MÁXIMO 2500 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

Deve resumir o projeto a ser desenvolvido e indicar os OBJETIVOS da proposta de projeto.

 

6. JUSTIFICATIVA (NO MÁXIMO 2000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

 

7. METODOLOGIA  (NO MÁXIMO 5000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

Indicar como serão desenvolvidas as ações sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito das escolas da educação básica, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.1 deste Edital.

Indicar como será desenvolvida a produção de conhecimento sobre a prática pedagógica dos licenciandos, no âmbito da UTFPR, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.2 deste Edital.

Indicar como será fomentada a Política Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica, no caso da proposta do projeto estar relacionada ao item 1.3 deste Edital.

Ou, no caso do edital envolver mais de um item acima, descrever a metodologia para contemplar os objetivos indicados.

Indicar o plano de trabalho para os bolsistas solicitados, caso se aplique.

 

8. RESULTADOS ESPERADOS (NO MÁXIMO 3000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

 

9. CRONOGRAMA  (NO MÁXIMO 1000 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

 

10. REFERÊNCIAS  (NO MÁXIMO 1500 CARACTERES SEM ESPAÇOS)

 

 

 

 

ANEXO III: TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, _______________________________________________________________ portador/a do R.A. _____________, RG _________________, CPF __________________ matriculado/a no curso ____________________________________________________________ confirmo estar ciente de todas as exigências do EDITAL 43/2022 - PROGRAD para que assim possa exercer as funções propostas relativas a função de ______________________ (bolsista/não bolsista) do projeto __________________________________________________________________ (Título do projeto).

 

Comprometo-me a respeitar as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira: Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Cláusula Segunda: Auxiliar e apoiar o(s) docente(s) em todos os âmbitos previstos no EDITAL 43/2020 - PROGRAD, de forma a atender os objetivos específicos do projeto, atuando de forma ética e participando de todas as atividades previstas no projeto, conforme orientação do docente coordenador.

Cláusula Terceira: Cumprir a carga horária prevista no projeto, quando bolsista.

Cláusula Quarta: Preencher, assinar e encaminhar ao docente coordenador do projeto este Termo de Compromisso.

Cláusula Quinta: Se bolsista, comprometer-se em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), excetuando-se a Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC) e o Auxílio Estudantil da UTFPR.

Parágrafo Único: Caso seja selecionado para outra função com bolsa da universidade, o estudante deverá informar imediatamente o docente coordenador do projeto.

Cláusula Sexta: Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela ASLIC/PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como discente do projeto, ao término do período previsto para o projeto.

Cláusula Sétima: Este Termo de Compromisso terá duração de até 4 (quatro) meses.

Parágrafo Único - Este Termo de Compromisso poderá ser cancelado por ambas as partes a qualquer momento, não cabendo qualquer tipo de indenização.

 

 

_______________________, _____ de ___________________ de _________

 

 

________________________________

Nome completo do estudante

 

 

________________________________

Assinatura do estudante

 

 

________________________________

Nome completo do docente coordenador do projeto

 

 

________________________________

Assinatura do docente coordenador do projeto

 

 

 

 

ANEXO IV: INSTRUÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE CONSUMO, EXECUÇÃO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

1. Os recursos disponibilizados como apoio financeiro para custeio do projeto podem ser utilizados para aquisição de itens de consumo, nas seguintes categorias:

I. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto, como descrito no item 4 do presente Anexo – Tipologias de elementos de consumo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

II. LOCAÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o docente coordenador do projeto poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.

III. SERVIÇOS DE TERCEIROS - Pessoa Jurídica (339039): para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o docente coordenador do projeto deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD do Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:

a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica desde que exclusivamente vinculados ao projeto;

b. manutenção e conservação de bens móveis, a saber: reparos, consertos, revisões e adaptações, desde que exclusivamente vinculados ao projeto;

c. serviços de análises e pesquisas científicas, a saber: análises físico-químicas e pesquisas científicas, análise mineral, análises de solo, análises químicas, tratamento e destinação de resíduos e afins, desde que exclusivamente vinculados ao projeto.

1.1 Os itens de consumo que forem adquiridos com a finalidade de manutenção ou reposição devem especificar, na prestação de contas, o número do tombo do bem permanente associado.

1.2 No caso de serviços de manutenção e conservação de bens móveis, dispostos nos itens “a” e “b” acima, deve ser informado, na prestação de contas, o número de tombo do bem que recebeu a manutenção ou conservação.

1.3 É vedada a aquisição de itens de consumo que estiverem disponíveis em almoxarifados virtuais da UTFPR, desde que com as mesmas características e/ou propriedades. A aquisição de itens semelhantes aos disponíveis nos almoxarifados deve ser justificada no processo de prestação de contas.

 

2. Os recursos serão executados diretamente pelo docente coordenador do projeto, conforme os prazos determinados, com a aquisição de itens descritos no item 1 deste Anexo, através da aquisição do menor preço dentre a cotação em 3 (três) diferentes fornecedores.

I. O docente coordenador do projeto deverá apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos que identifiquem o fornecedor (nome da empresa e CNPJ) e que descreva os itens e seus valores, incluindo todas as despesas necessárias para a aquisição e recebimento do item.

II. O orçamento pode ser obtido através do site de empresas (exceto empresas de leilão ou intermediação), com a captura da tela de fechamento de compra ("carrinho"), especificando o nome da empresa, CNPJ, endereço do site, hora e dia da cotação.

III. A cotação pode ser realizada em empresa estrangeira, sendo necessária a apresentação da Invoice em nome do Campus de lotação com CNPJ, incluindo as despesas de envio e desembaraço aduaneiro, com a conversão da moeda estrangeira, a ser realizada através do site do Banco Central do Brasil.

IV. As despesas adicionais que não estiverem previstas no orçamento ou Invoice (como: envio e impostos) não poderão ser pagas com recursos do presente Edital.

V. Na impossibilidade da cotação em diversos fornecedores, o docente coordenador do projeto deverá apresentar:

a. atestado ou declaração de exclusividade do fornecimento ou comercialização, expedido pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou pelas entidades equivalentes.

b. declaração do fabricante de que a empresa representante exclusiva na região. Caso a empresa seja estrangeira, o documento traduzido precisa ser anexado à declaração.

2.1 As notas fiscais (compras nacionais) ou recibos (compras internacionais) devem ser emitidos em nome e CNPJ do Campus da UTFPR de vínculo do docente coordenador do projeto contemplado, conforme a tabela a seguir:

 

Nome/Razão Social

CNPJ

Inscrição Estadual

UTFPR-AP 75.101.873/0010-80 Isento
UTFPR-CM 75.101.873/0006-02 Isento
UTFPR-CP 75.101.873/0003-51 Isento
UTFPR-CT 75.101.873/0008-66 Isento
UTFPR-DV 75.101.873/0007-85 Isento
UTFPR-FB 75.101.873/0012-42 Isento
UTFPR-GP 75.101.873/0013-23 Isento
UTFPR-LD 75.101.873/0011-61 Isento
UTFPR-MD 75.101.873/0002-70 Isento
UTFPR-PB 75.101.873/0004-32 Isento
UTFPR-PG 75.101.873/0005-13 Isento
UTFPR-SH 75.101.873/0014-04 Isento
UTFPR-TD 75.101.873/0009-47 Isento


 

2.2 Os recursos não executados dentro do prazo estipulado pelo Edital, bem como o saldo financeiro remanescente, deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado no respectivo processo de prestação de contas, sendo destinado ao setor que publicou o Edital.

 

3. A prestação de contas dos recursos do apoio financeiro para custeio do projeto, deverá ser realizada nos prazos definidos pelo Edital, através de processo eletrônico SEI, do tipo “Contabilidade: Prestação de Contas”, no campo especificação preencher com o nome do docente coordenador do projeto e Edital, seguindo o formato: "Nome_do_Pesquisador - Edital 43/2022 - PROGRAD".

3.1 O processo SEI prestação de contas de recursos do apoio financeiro para custeio do projeto, deverá conter os seguintes documentos:

I. O documento nativo SEI "Financeiro: Prestação Contas Bolsa Pesquisador", substituindo: (i) o título “PRESTAÇÃO DE CONTAS - BOLSA PESQUISADOR” por “PRESTAÇÃO DE CONTAS”; (ii) o texto inicial “Apresentamos relatório para fins de prestação de contas referente ao Auxílio Pesquisador, conforme Edital” por “Apresentamos relatório para fins de prestação de contas referente ao apoio financeiro para custeio do projeto, conforme Edital”; (iii) “VALOR DA BOLSA CONCEDIDA” por “RECURSOS DO APOIO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DO PROJETO”.

II. As notas fiscais ou recibos, a serem incluídas no processo como documento "Externo", tipo de documento "Nota Fiscal", para todos os itens adquiridos. Não serão aceitos documentos com rasuras, emendas ou de difícil leitura;

III. O documento nativo SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal / fatura / DANFE", para todas as notas fiscais e recibos do processo, assinado pelo docente coordenador do projeto;

IV. Os orçamentos, para todos os itens adquiridos, que devem ser incluídos no processo como documento "Externo", tipo de documento "Orçamento";

V. Na impossibilidade da obtenção de três orçamentos, incluir a atestado ou declaração de exclusividade como documento "Externo", tipo de documento "Declaração", com o campo Número / Nome na Árvore preenchido como "Exclusividade";

VI. Caso exista devolução de recurso, incluir no processo a Guia de Recolhimento da União (GRU), com documento externo do  tipo de documento "Guia", com o campo Número / Nome na Árvore preenchido como "de Recolhimento - GRU", e o comprovante de pagamento, também a ser incluído como documento "Externo" do  tipo de documento "Comprovante", com o campo Número / Nome na Árvore preenchido como "GRU";

VII. Caso o docente coordenador do projeto declare ter gastado mais recursos que o disponibilizado pelo Edital, deve-se incluir no processo o documento nativo SEI "Declaração", assinada, com o seguinte conteúdo:

 

"O edital 43/2022 - PROGRAD disponibilizou em meu nome, (nome do docente coordenador do projeto), R$ x.xxx,xx, na modalidade de apoio financeiro para custeio do projeto, para serem gastos em despesas de consumo associadas com as atividades do projeto. Conforme a prestação de contas entregue, os gastos foram excedidos em R$ x.xxx,xx, em que devem ser considerados como doação pessoal à UTFPR (Campus XXXX) CNPJ XXXXXXXXX." ;

 

VIII. O descumprimento das instruções estabelecidas no presente Anexo, dos prazos estabelecidos ou em caso de reprovação da prestação de contas, sujeitará o docente coordenador do projeto a procedimentos administrativos e legais pelo mau uso de recursos públicos ou dano ao erário.

3.2 O processo de prestação de contas (SEI) dos recursos de apoio financeiro para custeio do projeto deverá ser encaminhado à DIRGRAD do Campus de lotação do servidor, para aprovação da finalidade de utilização do recurso, e posteriormente à DIRPLAD, do Campus de lotação do servidor, para a aprovação da execução financeira, orçamentária e contábil.

      3.2.1  Na ocasião de reprovação da prestação de contas, o docente coordenador do projeto poderá responder administrativamente por eventual mau uso dos recursos públicos ou dano ao erário.

4. Tipologias de elementos de consumo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI):

 

TIPO

ESPECIFICAÇÕES (verificar se corresponde à natureza do item que se deseja incluir no projeto)

Combustíveis e Lubrificantes Automotivos

Combustíveis para motores a combustão interna de veículos rodoviários, tratores em geral, embarcações diversas e grupos geradores estacionados ou transportáveis, e todos os óleos lubrificantes destinados aos sistemas hidráulicos, hidramáticos, de caixa de transmissão de força e graxas grafitadas para altas e baixas temperaturas. Aditivos - álcool hidratado - fluido para amortecedor - fluido para transmissão hidráulica - gasolina - graxas - óleo diesel - óleo para cárter - óleo para freio hidráulico e outros.

Gás e Outros Materiais Engarrafados

Gás de uso industrial, de tratamento de água, de iluminação, de uso médico, bem como gases nobres para uso em laboratório científico, tais como: acetileno - carbônico Freud - Hélio - hidrogênio - liquefeito de petróleo - nitrogênio - oxigênio e outros. Registra, ainda, o valor das despesas com gás, pó químico, água pressurizada e outros materiais utilizados na recarga de extintores de incêndio e outros.

Alimentos para Animais

Alimentos destinados a gado bovino, equino, muar e bufalino, caprinos, suínos, ovinos, aves de qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins zoológicos ou laboratórios) e outros. Alfafa - alpiste - capim verde - farelo - farinhas em geral - fubá grosso - milho em grão - ração balanceada - sal mineral - suplementos vitamínicos e outros.

Gêneros de Alimentação

Gêneros de alimentação ao natural, beneficiados ou conservados. Açúcar - adoçante - água mineral - bebidas - café - carnes em geral - cereais - chás - condimentos - frutas - gelo - legumes - refrigerantes - sucos - temperos - verduras e outros.

Material Químico

Elementos ou compostos químicos destinados ao fabrico de produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles destinados ao combate de pragas ou epizootias. Ácidos - inseticidas - produtos químicos para tratamento de água - reagentes químicos - sais - solventes - substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e outros.

Material Educativo e Esportivo

Materiais utilizados ou consumidos diretamente nas atividades educativas e esportivas de crianças e adultos. Apitos - bolas - bonés - botas especiais - brinquedos educativos - calções - camisas de malha - chuteiras - cordas - esteiras - joelheiras - luvas - materiais pedagógicos - meias - óculos para motociclistas - patins - quimonos - raquetes - redes para prática de esportes - tênis e sapatilhas - tornozeleiras - touca para natação e outros.

Material de Expediente

Materiais utilizados diretamente os trabalhos administrativos, nos escritórios públicos, nos centros de estudos e pesquisas, nas escolas, nas universidades etc. agenda - alfinete de aço - almofada p/ carimbos -apagador - apontador de lápis - arquivo p/ disquete - bandeja para papéis - bloco p/ rascunho bobina papel p/ calculadoras - borracha - caderno - caneta - capa e processo - carimbos em geral - cartolina - classificador -clipe - cola - colchete - corretivo - envelope - espátula - estêncil - estilete - extrator de grampos - fita adesiva - fita p/ máquina de escrever e calcular - giz - goma elástica - grafite - grampeador -grampos -guia p/ arquivo - guia de endereçamento postal - impressos e formulário em geral -intercalador p/ fichário - lacre - lápis -lapiseira -limpa tipos - livros de ata, de ponto e de protocolo -papéis - pastas em geral - percevejo - perfurador - pinça - placas de acrílico - plásticos - porta-lápis - registrador - régua - selos p/ correspondência - tesoura - tintas - toner - transparências - etiquetas e outros.

Material de Processamento de Dados

Suprimentos de TI, inclusive peças para reposição. Cartuchos de tinta - capas plásticas protetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem - disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos - reposição de leitora/token pen-drive e outros.

Material de Acondicionamento e Embalagem

Materiais aplicados diretamente nas preservações, acomodações ou embalagens de qualquer produto. Arame - barbante - caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor - cordas - engradados - fitas de aço ou metálicas - fitas gomadoras - garrafas e potes - linha - papel de embrulho - papelão - sacolas - sacos - e outros.

Material de Copa e Cozinha

Materiais utilizados em refeitórios de qualquer tipo, cozinhas residenciais, de hotéis, de hospitais, de escolas, de universidades, de fábricas etc. abridor de garrafa - açucareiros - artigos de vidro e plástico - bandejas - coadores - colheres - copos - ebulidores - facas - farinheiras - fósforos - frigideiras - garfos - garrafas térmicas - paliteiros - panelas - panos de cozinha - papel alumínio - pratos - recipientes para água - suportes de copos p/ cafezinho - tigelas - velas - xícaras - e outros.

Material de Limpeza e Prod. de Higienização

Materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais etc. álcool etílico - anticorrosivo - aparelho de barbear descartável - balde plástico - bomba p/ inseticida - capacho - cera - cesto p/ lixo - creme dental - desinfetante - desodorizante - detergente - escova de dente - escova p/ roupas e sapatos - espanador - esponja - estopa - flanela - inseticida - lustra-móveis - mangueira - naftalina - pá para lixo - palha de aço - panos p/ limpeza - papel higiênico - pasta para limpeza de utensílios - porta-sabão - removedor - rodo - sabão - sabonete - saco p/ lixo - saponáceo - soda cáustica - toalha de papel - vassoura - e outros.

Material p/ Manutenção de Bens Imóveis/Instalações

Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição de qualquer bem público. Amianto - aparelhos sanitários - arames liso e farpado - areia - basculante - boca de lobo - bóia - brita - brocha - cabo metálico - cal - cano - cerâmica - cimento - cola - condutores de fios – conexões - curvas - esquadrias - fechaduras - ferro - gaxetas - grades - impermeabilizantes - isolantes acústicos e térmicos - janelas - joelhos - ladrilhos - lavatórios - lixas - madeira - marcos de concreto - massa corrida - niple - papel de parede - parafusos - pias - pigmentos - portas e portais - pregos - rolos solventes - sifão - tacos - tampa p/ vaso - tampão de ferro - tanque - tela de estuque - telha - tijolo - tinta - torneira - trincha - tubo de concreto - válvulas - verniz - vidro - aquecedores a gás e outros.

Material p/ Manutenção de Bens Móveis

Materiais de consumo utilizados diretamente na proteção de pessoas ou bens públicos, para socorro de pessoas e animais ou para socorro de veículos, aeronaves e embarcações assim como qualquer outro item aplicado diretamente nas atividades de sobrevivência de pessoas, na selva, no mar ou em sinistros diversos. Botas - cadeados - calcados especiais - capacetes - chaves - cintos - coletes - dedais - guarda-chuvas - lona - luvas - mangueira de lona - máscaras - óculos - cabina de papelão e outros.

Material Elétrico e Eletrônico

Materiais de consumo para aplicação, manutenção e reposição dos sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos. Benjamins - bocais - calhas - capacitores e resistores - chaves de ligação - circuitos eletrônicos - condutores - componentes de aparelho eletrônico - diodos - disjuntores - eletrodos - eliminador de pilhas - espelhos para interruptores - fios e cabos - fita isolante – fusíveis - interruptores - lâmpadas e luminárias - pilhas e baterias - pinos e plugs - placas de baquelite - reatores - receptáculos - resistências - starts - suportes - tomada de corrente - e outros.

Material p/ Áudio, Vídeo e Foto

Materiais de consumo de emprego direto em filmagem e revelação, ampliações e reproduções de sons e imagens. Aetze especial p/ chapa de papel - álbuns p/ retratos - alto-falantes - antenas - artigos para gravação em acetato - filmes virgens – fitas virgens de áudio e vídeo - lâmpadas especiais - material p/ radiografia, microfilmagem e cinematografia - molduras - papel p/ revelação de fotografias - pegadores - reveladores - e outros.

Material para Comunicações

Materiais utilizados em comunicações assim como os componentes, circuitos impressos ou integrados, peças ou acessórios de reposição, chips, e partes de equipamentos de comunic. materiais para instalações: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e outros.

Sementes e Mudas de Plantas

Sementes destinadas ao plantio e mudas de plantas frutíferas ou ornamentais, assim como todos os insumos utilizados para fertilização. Adubos - argila - plantas ornamentais - borbulhas - bulbos – enxertos - fertilizantes - mudas envasadas ou com raízes nuas - sementes - terra - tubérculos - xaxim - e outros.

Material Laboratorial

Utensílios usados em análises laboratoriais. Almofarizes - bastões - bico de gás - cálices - corantes - filtros de papel - fixadoras - frascos - funis - garra metálica - lâminas de vidro p/ microscópio - lâmpadas especiais - luvas de borracha – metais e metalóides p/ análise - pinças - rolhas - vidraria: balão volumétrico - Becker - conta-gotas - erlenmeyer - pipeta - proveta – termômetro - tubo de ensaio - material de laboratório didático e outros.

Material Hospitalar

Materiais de consumo utilizados na área hospitalar ou ambulatorial. Agulhas hipodérmicas - algodão - cânulas - cateteres - compressa de gaze - drenos - esparadrapo - fios cirúrgicos - lâminas p/ bisturi - luvas - seringas - termômetro clínica - e outros.

Material p/ Manutenção de Veículos

Materiais para aplicação e manutenção de veículos rodoviários, viaturas blindadas e tratores em geral. Água destilada - amortecedores - baterias - borrachas - buzina – cabos de acelerador - cabos de embreagem - câmara de ar - carburador completo - coifa - colar de embreagem - condensador e platinado – correias - disco de embreagem - ignição - junta homocinética - lâmpadas e lanternas p/ veículos - lonas e pastilhas de freio - mangueiras - material utilizado em lanternagem e pintura - motor de reposição - pára-brisa - pára-choque - platô - pneus - reparos – retentores - retrovisores - rolamentos - tapetes - válvula da marcha lenta e termostática - velas - e outros.

Material Biológico

Amostras e outros itens de materiais biológicos utilizados em estudos e pesquisas científicas em seres vivos e inseminação artificial. Meios de cultura - sêmen - e outros.

Material p/ Utilização em Gráfica

Materiais de consumo de uso gráfico, tais como: chapas de off-set - clichês - cola - espirais - fotolitos – logotipos - papel - solventes - tinta - tipos - e outros.

Ferramentas

Ferramentas utilizadas em oficinas, carpintarias, jardins etc. alicate - broca - caixa p/ ferramentas - canivete - chaves em geral - enxada - espátulas - ferro de solda - foice - lâmina de serra - lima - machado - martelo - pá - picareta - ponteira - prumo - serrote - tesoura de podar - trena - e outros.

Software - Produto

Software pronto, por meio de contrato de adesão (software de prateleira).

Tecnologia da Informação

Materiais a serem utilizados em ações de tecnologia da informação, tais como os utilizados no funcionamento e manutenção de sistemas de processamento de dados, inclusive peças para reposição. Aquisição de softwares de base cartuchos de tinta - capas plásticas protetoras para micros e impressoras - CD-ROM virgem – disquetes - leitora/smartcard - mouse e teclado (reposição) - mouse pad - peças e acessórios para computadores e periféricos - recarga de cartuchos de tinta - toner para impressoras a laser - cartões magnéticos –reposição de leitora/token pen-drive e outros.