Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 168, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a inclusão das unidades curriculares "Francês para Fins Acadêmicos DD 1", "Francês para Fins Acadêmicos DD 2" e "Francês para Fins Acadêmicos DD 3", em projetos pedagógicos dos cursos de bacharelado em Engenharia, participantes do acordo de dupla diplomação com instituições francesas. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando a Resolução nº 39/2019 - COGEP, de 16 de abril de 2019 (SEI nº 0792257), que regulamenta a criação e a oferta de unidades curriculares na modalidade semipresencial e na modalidade não presencial, em cursos de graduação presenciais da UTFPR;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 (SEI nº 0962002); nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021 (SEI nº 2229144) e nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022 (SEI nº 2558879);
considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 (SEI nº 2556283);
considerando o parecer (SEI nº 2780688), relatado pela conselheira Jeniffer Imaregna Alcantara de Albuquerque, submetido à apreciação na 76ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 12 de maio de 2022, e APROVADO por 39 votos favoráveis ao relato, 1 voto contrário ao relato e 1 abstenção, e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.013864/2022-66,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão das unidades curriculares, abaixo especificadas, nos termos do documento sei nº 2810195, que consta no processo nº 23064.013864/2022-66, nos projetos pedagógicos dos cursos participantes do acordo de dupla diplomação com instituições francesas:
Unidade Curricular |
Código sugerido |
Natureza |
Modalidade de oferta |
Carga horária teórica |
Carga horária prática |
Carga horária total |
Pré-requisito |
Equivalência |
Código |
Francês para Fins Acadêmicos DD 1 |
LEM701 |
Optativa |
Não presencial |
30h |
30h |
60h |
(não há) |
Francês para Fins Acadêmicos |
CL70B |
Francês para Fins Acadêmicos DD 2 |
LEM702 |
Optativa |
Não presencial |
30h |
30h |
60h |
(não há) |
Francês para Fins Acadêmicos 2 |
CL70C |
Francês para Fins Acadêmicos DD 3 |
LEM703 |
Optativa |
Não presencial |
30h |
30h |
60h |
(não há) |
(não há) |
(não há) |
"Campi" da UTFPR |
Cursos de bacharelado em: |
Apucarana |
Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia Química. |
Campo Mourão |
Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia Eletrônica e Engenharia Química. |
Cornélio Procópio |
Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica. |
Curitiba |
Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica. |
Dois Vizinhos |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
Francisco Beltrão |
Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos e Engenharia Química. |
Guarapuava |
Engenharia Civil e Engenharia Mecânica. |
Londrina |
Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica e Engenharia Química. |
Medianeira |
Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção e Engenharia Elétrica. |
Pato Branco |
Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica. |
Ponta Grossa |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química. |
Toledo |
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Computação e Engenharia Eletrônica. |
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2022 (2022/2).
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 02/07/2022, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2811546 e o código CRC (and the CRC code) 19B5BBCC. |
Referência: Processo nº 23064.013864/2022-66 | SEI nº 2811546 |