Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 168, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

  

Dispõe sobre a inclusão das unidades curriculares "Francês para Fins Acadêmicos DD 1", "Francês para Fins Acadêmicos DD 2" e "Francês para Fins Acadêmicos DD 3", em projetos pedagógicos dos cursos de bacharelado em Engenharia, participantes do acordo de dupla diplomação com instituições francesas.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando a Resolução nº 39/2019 - COGEP, de 16 de abril de 2019 (SEI nº 0792257), que regulamenta a criação e a oferta de unidades curriculares na modalidade semipresencial e na modalidade não presencial, em cursos de graduação presenciais da UTFPR;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 (SEI nº 0962002); nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021 (SEI nº 2229144) e nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022 (SEI nº 2558879);

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 (SEI nº 2556283);

considerando o parecer (SEI nº 2780688), relatado pela conselheira Jeniffer Imaregna Alcantara de Albuquerque, submetido à apreciação na 76ª reunião ordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP, em 12 de maio de 2022, e APROVADO por 39 votos favoráveis ao relato, 1 voto contrário ao relato e 1 abstenção, e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.013864/2022-66,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a inclusão das unidades curriculares, abaixo especificadas, nos termos do documento sei nº 2810195, que consta no processo nº 23064.013864/2022-66, nos projetos pedagógicos dos cursos participantes do acordo de dupla diplomação com instituições francesas:

Unidade Curricular

Código sugerido

Natureza

Modalidade

de oferta

Carga

horária

teórica

Carga

horária

prática

Carga

horária

total

Pré-requisito

Equivalência

Código

Francês para Fins Acadêmicos DD 1

LEM701

Optativa

Não presencial

30h

30h

60h

(não há)

Francês para Fins Acadêmicos

CL70B

Francês para Fins Acadêmicos DD 2

LEM702

Optativa

Não presencial

30h

30h

60h

(não há)

Francês para Fins Acadêmicos 2

CL70C

Francês para Fins Acadêmicos DD 3

LEM703

Optativa

Não presencial

30h

30h

60h

(não há)

(não há)

(não há)

"Campi" da UTFPR

Cursos de bacharelado em:

Apucarana

Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia Química.

Campo Mourão

Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia Eletrônica e Engenharia Química.

Cornélio Procópio

Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica.

Curitiba

Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica e Engenharia Mecânica.

Dois Vizinhos

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

Francisco Beltrão

Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos e Engenharia Química.

Guarapuava

Engenharia Civil e Engenharia Mecânica.

Londrina

Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica e Engenharia Química.

Medianeira

Engenharia Ambiental, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção e Engenharia Elétrica.

Pato Branco

Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.

Ponta Grossa

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química.

Toledo

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Engenharia de Computação e Engenharia Eletrônica.

Art. 2º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2022 (2022/2).

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 02/07/2022, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.013864/2022-66 SEI nº 2811546