Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PONTA GROSSA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

 

EDITAL DIRPPG-PG Nº 23/2022

PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO DE ARTIGO CIENTÍFICO

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Ponta Grossa, considerando a relevância que a publicação de artigos científicos em periódicos de alto impacto possui para a internacionalização da produção científica institucional, torna público o presente edital, que estabelece as normas e condições para a participação no Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação de Artigo Científico. Serão atendidos, exclusivamente, os pedidos de apoio de artigos publicados em periódicos classificados como A1 e A2, em conformidade com os critérios vigentes do sistema Qualis da CAPES para a área de avaliação do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente proponente está vinculado, ou com JCR > 0,1 ou SNIP > 0,1.

 

1. OBJETIVO

Apoiar financeiramente docentes do quadro permanente de servidores da UTFPR-PG, categoria permanente ou colaborador, dos Programas de Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR, no ano letivo e financeiro deste edital, para a publicação de artigo científico aceito em periódico classificado exclusivamente como A1 e A2, segundo os critérios vigentes do sistema Qualis da CAPES, ou com JCR > 0,1 ou SNIP > 0,1.

 

2. ELEGIBILIDADE

São elegíveis, no âmbito do presente edital:

a) ser docente do quadro permanente de servidores da UTFPR-PG, categoria permanente ou colaborador, dos Programas de Pós-Graduação pertencente ao Campus Ponta Grossa da UTFPR. Os pesquisadores visitante também poderão ser apoiados pelo presente edital;

b) ser contemplado (o solicitante) com auxílio financeiro deste edital DIRPPG uma única vez no ano de 2022;

c) havendo recurso disponível, também poderão ser apoiados docentes do Campus Ponta Grossa não contemplados pela alínea "a" deste item 2, porém deverão ter projeto de pesquisa vigente e homologado na PROPPG, sendo comprovado no ato da inscrição.

d) estão impedidos de submeter solicitações a este edital os docentes com afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação, para capacitação ou treinamento, para tratamento de interesse ou de saúde e em virtude de licença maternidade.

 

3. ITEM FINANCIÁVEL

Taxa de publicação de artigo científico submetido para periódico com classificação Qualis da Capes A1 ou A2 ou com JCR > 0,1 ou SNIP > 0,1. Observação: O Qualis da Capes vigente a ser considerado, deverá ser o da área de avaliação do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente pertence. O valor da solicitação de auxílio deve seguir as seguintes faixas:

Faixa a: Para artigos em periódicos com 0,1 < JCR ≤ 0,5 ou 0,1 < SNIP ≤ 0,5, no máximo R$ 1.000,00 (mil reais);

Faixa b: Para artigos em periódicos com 0,5 < JCR  ≤ 1,0 ou 0,5 < SNIP ≤ 1,0, no máximo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

Faixa c: Para artigos em periódicos com classificação Qualis da Capes A2 ou com 1,0 < JCR ≤ 1,5 ou 1,0 < SNIP ≤ 1,5, no máximo R$ 3.000,00 (três mil reais);

Faixa d: Para artigos em periódicos com classificação Qualis da Capes A1 ou com JCR > 1,5 ou SNIP > 1,5, no máximo R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1 A presente chamada tem como previsão financeira o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). A concessão do auxílio dependerá da programação orçamentária e financeira destinada a este edital, e para o caso de disponibilização de recursos suplementares, a disponibilidade de crédito orçamentário.

4.2 As solicitações serão computadas de acordo com a ordem cronológica de envio do processo eletrônico para a DIRPPG-PG, via SEI, juntamente com toda a documentação exigida anexada e as respectivas assinaturas eletrônicas, até o momento de atingir o montante de recursos destinados à presente chamada ou até a data limite de 30/11/2022.

 

5. SOLICITAÇÕES DE APOIO

5.1 As solicitações serão realizadas exclusivamente nas formas descritas no presente edital, via processo SEI, com o encaminhamento de todos os documentos. Antes de efetuar a solicitação, o solicitante deverá tomar conhecimento do disposto neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Antes da execução da despesa, o solicitante deverá enviar a solicitação formal via formulário padrão de solicitação de restituição, via SEI com o tipo "Orçamento e finanças: Restituição/reembolso/ressarcimento”, para a DIRPLAD para análise. Após retorno da DIRPLAD, o solicitante realizará os passos seguintes da restituição, conforme indicado na base de conhecimento do SEI.

O processo também deverá conter os requisitos com anuência do coordenador do programa via despacho no processo de solicitação:

- Formulário de solicitação;

- Cópia do artigo no qual conste o nome do solicitante como autor e o nome da UTFPR;

- Comprovante de aceite definitivo do artigo para publicação;

5.2 Somente serão aprovadas restituições para pagamento de publicação nos casos em que o pagamento for feito em moeda estrangeira. A forma de pagamento deve ser por meio de cartão de crédito, sendo o recibo/nota fiscal emitida, obrigatoriamente, em nome/CNPJ da UTFPR-PG. A cópia do comprovante de pagamento (fatura do cartão) deve estar junto com o recibo/nota fiscal. É possível acrescentar à despesa da inscrição a taxa de IOF. Juntamente com o recibo/nota fiscal deve constar o documento do SEI "Carimbo - ateste para nota fiscal/fatura/DANFE", assinado pelo solicitante.

5.3 Para os casos que não se enquadram em restituição, o processo deverá ser aberto via SEI seguindo a base de conhecimento “Compras: Requisição de materiais, bens e serviços”. Em casos de dúvidas, deverá se informar com a DIRPLAD-PG.

5.3.1 Para pagamento de publicação em moeda nacional, sem a possibilidade de restituição, para o segundo semestre de 2022, os processos com os DFD´s 1 deverão ser encaminhadas à DIRPLAD com prazo máximo de 30 dias de antecedência do pagamento.

5.3.2 O preenchimento incorreto dos dados solicitados implicará no indeferimento da solicitação. O conteúdo e a integridade da documentação fornecida serão de responsabilidade direta e exclusiva do solicitante.

 

6. ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES

É recomendável ao solicitante, antes de iniciar o processo SEI, entrar em contato com a DIRPPG-PG (secretaria) para verificar eventuais dúvidas quanto ao processo. A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para fundamentar a análise da solicitação, arquivando os processos para eventuais auditorias.

 

7. CRONOGRAMA

Etapas

Período

Lançamento da chamada do presente edital na página da DIRPPG-PG

01/07/2022

Submissão das propostas através do SEI

Do dia do lançamento até a data limite de 30/11/2022ou até

o limite financeiro disponibilizado

Avaliação e contratação das propostas aprovadas

Ordem cronológica de envio do processo eletrônico via SEI para a DIRPPG-PG, desde que esteja com a documentação correta

 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 As solicitações que não atendam os critérios estabelecidos no presente edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão indeferidas;

9.2 Em caso de solicitações de pagamento de publicação não atendidas pela DIRPPG-PG nos termos deste edital, os docentes terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de despacho do processo, para interposição de recurso;

9.3 Em caso de solicitação de recurso do presente edital, o recorrente deverá enviar o processo eletrônico à DIRPPG-PG, que terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestar;

9.4 A qualquer momento, a DIRPPG poderá cancelar este edital, por motivos impeditivos à sua continuidade;

9.5 Este edital será publicado no portal da UTFPR após sua assinatura;

9.6 Caso o artigo publicado através do presente edital for alvo de denúncia de plágio, com a retirada da publicação por parte do periódico (retraction), ou pelo fato de não ter sido aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) ou animais (CEUA), quando for o caso, o recurso investido deverá ser devolvido pelo docente proponente via Guia de Recolhimento da União (GRU);

9.7 Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Ponta Grossa para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.8 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Direção-Geral e DIRPPG do Campus Ponta Grossa.

9.9 Este edital entrará em vigor na data da sua publicação na página da DIRPPG.

 

Ponta Grossa, 28 de junho de 2022.

 

 

Prof. Dr. Luciano Augusto Lourençato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Ponta Grossa da UTFPR

 

 

Prof. Dr. Abel Dionízio de Azeredo

Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIANO AUGUSTO LOURENCATO, DIRETOR(A), em (at) 28/06/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/06/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.031374/2022-41 SEI nº 2812537