Boletim de Serviço Eletrônico em 29/06/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/ASSAE/UTFPR 24, de  29 de junho de 2022

 


 

  

Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa PROGRAD/ASSAE/UTFPR 4, de 09 de junho de 2021.

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 40 e 44 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação 07/2009, de 05/06/2009 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações 04/17, de 02/02/17; 14/17, de 23/06/17; 21/17, de 20/10/17; 11/18, de 06/04/18 e 36/18, de 17/12/18; considerando o Regulamento do Programa de Auxílio Estudantil da UTFPR e considerando a Nota Jurídica n. 00401/2021/GAB/PFUTFPR/PGF/AGU da Procuradoria Federal junto à UTFPR:

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. Revogar a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/ASSAE/UTFPR 4, de 09 de junho de 2021 pela perda do objeto.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Curitiba, 29 de junho de 2022.

 

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Weslei Trevizan Amâncio

Assessor para Assuntos Estudantis - ASSAE - UTFPR

 

 

(Assinado Eletronicamente)

Jean-Marc Stéphane Lafay

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

  


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WESLEI TREVIZAN AMANCIO, ASSESSOR(A), em (at) 29/06/2022, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRO-REITOR(A), em (at) 29/06/2022, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.032877/2022-34 SEI nº 2815711