Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COORD. DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS -LD
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA
UTFPR - CAMPUS LONDRINA

EDITAL Nº 01/2022 - CAMPUS LONDRINA

PROCESSO DE REMOÇÃO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

 

O(A) Diretor(a)-Geral do campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR no uso de suas atribuições, por meio da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (COGERH), considerando o Art. 36 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Regulamento da Forma de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 46, de 28 de junho de 2021, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da administração, de servidores técnico-administrativos em educação.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 A remoção é a mudança de lotação e exercício do servidor, com mudança entre campi ou entre Campus e Reitoria.

1.2 A seleção regida por esse edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

1.3 A remoção ocorrerá no âmbito da estrutura da UTFPR, Reitoria e os campi Apucarana, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Medianeira, Pato Branco, Ponta Grossa, Santa Helena, Toledo.

1.4 As vagas disponíveis estão indicadas no Anexo I, observadas as disposições constantes no Art. 2º do Regulamento da Forma de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR.

1.5 O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.  

1.6 Ao se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que poderá ser convocado para entrevista e que sua ausência implicará na desclassificação neste processo seletivo.

1.7 A entrevista será presencial ou através de videoconferência, cuja modalidade ficará a critério da Administração, devendo o candidato aguardar o contato para agendamento.

1.8 A remoção decorrente do presente Edital ocorrerá na modalidade a pedido, nos termos do inciso II do artigo 36 da Lei nº 8.112/1990.

1.9 Todas as despesas com o deslocamento, para entrevista ou para a mudança de sede, ocorrerão por conta do servidor.

1.10 É vedado o deslocamento do servidor antes da publicação da respectiva Portaria de remoção em Boletim de Serviço.

1.11 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, e seus respectivos anexos, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.12 O edital será publicado no portal da UTFPR, área de movimentação de pessoas.

 

2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

2.1 Poderão participar deste edital os servidores que:

a. não tenham sido removidos na hipótese prevista no artigo 2°, inciso II, no Regulamento da Forma de Remoção de Servidores Técnico-Administrativos da UTFPR, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à abertura deste edital;

b. tenham atingido a média final igual ou superior a 60 pontos nas duas últimas avaliações de desempenho anual, ou, dispensado somente se não possuir a primeira avaliação;

c. estejam aprovados no estágio probatório, ou então, tenham anuência da chefia imediata e Direção-Geral do Campus;

d. não possuam processo de redistribuição em andamento;

e. não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade;

f. não estiverem respondendo sindicância ou processo administrativo.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 01/08/2022 a 11/08/2022.

3.2 Para participar do processo seletivo:

a. os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link  https://questionario.utfpr.edu.br/limesurvey/index.php/872144?lang=pt-BR;

b. não serão aceitos formulários entregues pessoalmente pelos proponentes, sendo obrigatório o preenchimento da solicitação por meio do formulário eletrônico;

c. as informações fornecidas nos formulários de inscrição e seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor proponente. Caso não seja devidamente preenchida e/ou estiver incompleta, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2, a inscrição será indeferida;

d. os dados informados no formulário que não forem passíveis de comprovação, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados;

e. os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas;

f. havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

 

4. SOBRE O PROCESSO SELETIVO

 

4.1 O processo seletivo ocorrerá em duas fases, sendo a primeira Classificatória e a segunda Classificatória e eliminatória.

4.2 Primeira fase: será composta pelo somatório da pontuação do servidor, conforme detalhadamente exposto no Anexo III.

4.2.1. É de responsabilidade do servidor o correto preenchimento dos dados no formulário de inscrição, para apuração de sua pontuação na primeira fase.

4.2.2. Os três candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira fase, para cada vaga, seguirão para a segunda etapa.

4.2.3. Caso haja apenas um servidor inscrito para cada vaga ofertada, fica dispensada a execução da primeira fase.

4.2.4. O resultado da classificação na primeira fase será divulgado no site da UTFPR, conforme Cronograma no Anexo II.

4.2.5. Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da primeira fase de classificação no portal da UTFPR.

4.2.6. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

4.2.7. Caso haja recursos interpostos na primeira fase, estes serão analisados primeiramente pela COGERH, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 10 (dez) dias

 

4.3 Segunda fase: será constituída de entrevista funcional.

4.3.1. A entrevista funcional será realizada por uma banca composta por três membros: o gestor ou chefia responsável pelo setor envolvido, um Servidor da COGERH e um Servidor membro da Comissão Interna de Supervisão - CIS.

4.3.2. A banca terá total autonomia para elaborar as perguntas a serem aplicadas durante a entrevista funcional, devendo abordar questões estritamente funcionais, inerentes às características da vaga, tais como: horário de trabalho, perfil desejado, competências e atividades a serem desempenhadas, a partir das quais o Servidor será avaliado.

4.3.3. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.3.4. O Servidor que não atingir 50% da pontuação requerida na entrevista, que varia em uma escala de 0 a 100 pontos, será considerado inapto para fins da remoção solicitada.

4.3.5. A banca responsável pela entrevista deverá, por meio de despacho no processo SEI, disponibilizar as anotações da entrevista funcional de cada candidato, e indicar se o Servidor foi considerado apto ou não à remoção requerida.

4.3.6. Na hipótese de não haver candidato aprovado na entrevista, a critério da área a qual pertence à vaga, poderão ser chamados os demais classificados ou realizar o provimento com candidato aprovado em concurso público.

4.3.7. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

a. declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

b. servidor que se candidatar para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

 

5. DO RESULTADO E RECURSOS

 

5.1 A classificação final dar-se-á pela soma dos pontos obtidos na primeira e segunda fase.

5.2 O resultado será divulgado na página no site da UTFPR, no link: https://portal.utfpr.edu.br/require_login?came_from=http%253A//portal.utfpr.edu.br/servidores/site/movimentacao/remocao/processo-seletivo, conforme Cronograma no Anexo II.

5.3 Havendo empate entre os Servidores após a realização das duas fases será utilizado o maior tempo de efetivo exercício na UTFPR, como critério para desempate.

5.4 Caberá ao servidor acompanhar sua inscrição à vaga pretendida, bem como sua classificação.

5.5 Os candidatos poderão submeter recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado final no portal da UTFPR.

5.6 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

5.7 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados primeiramente pela Banca, que se não reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias, remeterá o processo ao Diretor-Geral do campus pretendido, que julgará o recurso no prazo de 30 (trinta) dias.

5.8 Havendo a interposição de recurso administrativo pelas partes interessadas, compete à Justiça Federal dirimir eventuais questões decorrentes de sua interpretação.

5.9 O resultado final será divulgado no portal da UTFPR, conforme cronograma Anexo II.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O resultado desse edital gera apenas a expectativa de remoção, estando esta condicionada à efetivação do ato por meio de publicação de portaria no Boletim de serviços da UTFPR.

6.2 O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada a Portaria de remoção.

6.3 Publicada a portaria de remoção, e considerando a mudança de localidade oriunda da remoção, e apenas nesse caso, será concedido ao servidor removido o prazo de 10 (dez) dias a 30 (trinta) dias, podendo ser declinado, para a entrada em exercício em sua nova unidade de lotação.

6.4 As informações prestadas e os documentos juntados pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, podendo a Administração, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal, anular os atos por si praticados, se comprovada qualquer falsidade.

6.5 Aos servidores ora removidos nos termos do presente edital, não caberá ajuda de custo, tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 53 da Lei nº 8.112.90.

6.6 Em caso de desistência, após a publicação do ato de remoção, ficarão os servidores desistentes impedidos de participar de novo processo pelo período de 12 meses.

6.7 O processo seletivo terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir da data do Resultado final, e podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.

6.8 Em caso de dúvidas quanto ao processo seletivo, os interessados poderão encaminhá-las ao e-mail cogerh-ld@utfpr.edu.br.

6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

 

Londrina, 22 de julho de 2022.

 

 

 

FERNANDA BENTO CORREIA

Coordenador de Gestão de Recursos Humanos do Campus Londrina

 

 

 

SIDNEY ALVES LOURENÇO

Diretor-Geral do Campus Londrina

 


 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

 

Campus

Nº de vagas

Cargo

Nível

Setor

Londrina

01

Assistente Social

E

NUAPE-LD

Londrina

01

Técnico de  Tecnologia da Informação

D

COGETI-LD

 

ANEXO II

CRONOGRAMA

 

 

Atividade

Data/Período*

Período de inscrição

01 a 11/08/2022

Divulgação das inscrições homologadas

12/08/2022

Período de análise da documentação (primeira fase)

15 a 19/08/2022

Divulgação dos resultados da primeira fase

22/08/2022

Prazo para recursos da primeira fase

23/08 a 01/09/2022

Resultado dos recursos da primeira fase

08/09/2022

Período de realização das entrevistas (segunda fase)

12 a 16/09/2022

Divulgação do resultado provisório

19/09/2022

Período para interposição de recursos

20 a 29/09/2022

Resultado dos recursos

05/10/2022

Divulgação do resultado final

06/10/2022

Prazo para homologação

14/10/2022

Prazo para solicitação da portaria de remoção (efetivação)

17/10/2022

 

 

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO   

 

           

I. PARA FINS CLASSIFICATÓRIOS – 1ª FASE

PONTUAÇÃO

1. Tempo de efetivo exercício na UTFPR

01 ponto por ano, até o limite de 10 pontos

2. Formação acadêmica / titulação, quando superior à mínima exigida para o cargo, vedada a pontuação cumulativa da mesma formação acadêmica/titulação. *

 

- Ensino Médio

03 pontos

- Ensino Médio com curso Técnico Completo

05 pontos

- Graduação

08 pontos

- Especialização

10 pontos

- Mestrado

14 pontos

- Doutorado

18 pontos

- Pós-doutorado

20 pontos

3. Colaboração com a UTFPR

 

- Participação como presidente em comissão

01 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Participação como membro em comissão

0,5 ponto por comissão, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como fiscal de contrato

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Designação para atuação como pregoeiro

0,5 ponto por atuação, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para estudos técnicos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

- Participação em Grupos de Trabalho para projetos

0,5 ponto por grupo de trabalho, até o limite de 5 pontos

4. Exercício de Função

 

- Função de Chefia

01 ponto por ano de exercício, até o limite de 5 pontos

- Assessoramento

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

- Designação como responsável por setor

0,5 ponto por ano, até o limite de 5 pontos

5. Manutenção da Unidade Familiar

 

- Comprovação da necessidade da remoção para manutenção da unidade familiar (de acordo com o artigo nº 241 da lei 8.112/90)

5 pontos

 

* A pontuação prevista será aplicada se a área de conhecimento de educação formal apresentada pelo servidor tiver relação direta com o ambiente organizacional da vaga ofertada, conforme Decreto 5.824/2006. Caso a relação seja indireta a pontuação correspondente será reduzida em 20%.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDA BENTO CORREIA, COORDENADOR(A), em (at) 22/07/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 22/07/2022, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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