Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD |
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EDITAL 13/2022 - DIRGRAD
PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA APOIO INCLUSIVO
A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus Londrina da UTFPR.
1. DO OBJETO
O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.
1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.
1.2 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem a Educação Especial, a saber: pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.
1.3 A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos Específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.
1.4 O Edital será publicado no endereço eletrônico da Diretoria de Graduação e Eduação Profissional do Campus Londirna: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018 fonte 81000000.
2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 Será selecionado 1 (um) bolsista pelo período de 11/08/2022 à 11/12/2022, podendo a bolsa ser renovada para o período de fevereiro a julho de 2023, mediante avaliação e solicitação do coordenador do NAI e aprovação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus.
2.4 O valor da bolsa mensal será de R$600,00 (seiscentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio.
2.5 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. E fica sob responsabilidade do bolsista inserir e atualizar a informação sobre a conta bancária no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
2.6 O discente de apoio exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.
2.6.1 As atividades do discente de apoio poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo coordenador.
2.7 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o orientador e/ou coordenador do NAI do Campus.
2.7.1 Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.8 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio:
Auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento;
Colaborar nas atividades do NAI;
Auxiliar os estudantes atendidos na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no compus;
Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes, quando necessário, com orientação do professor da disciplina;
Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;
Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante;
Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante, relativas às disciplinas em que está matriculado;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;
Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;
Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;
Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;
Preencher diariamente o relatório de atendimento dos estudantes;
Dar feedback ao coordenador do NAI e/ou orientador sobre as atividades realizadas e, juntos, buscarem alternativas para o melhor atendimento do estudante.
4. DAS VAGAS
4.1 Será disponibilizada 1 vaga para o 2° semestre letivo, no período de agosto a dezembro de 2022.
5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Londrina. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.
5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
5.2.1 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.2.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo.
5.2.3 Ter disponibilidade para atuar 15 (quinze) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;
5.2.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Londrina.
5.3 As inscrições ocorrerão no período de 01/07/2022 à 11/07/2022, conforme cronograma especificado no item 9 deste edital.
5.3.1 Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço nai-ld@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 11/07/2022 em um único arquivo .pdf identificado com o nome do candidato. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do candidato do processo de seleção.
5.3.2 No ato de inscrição, o candidato deverá enviar o Curriculo Vitae, no qual deverá constar formação acadêmica, experiência profissional e/ou com Educação Especial, entre outras especificações. Junto, devem ser enviadas as cópias dos certificados, declarações, diplomas e demais comprovantes do currículo (em um único arquivo em .pdf).
5.3.3 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online, disponível em https://forms.gle/WBymeRmXWTVvTfES7 que deverá ser realizado até as 23h59 do dia 11/07/2022. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado no formulário de inscrição.
5.4 A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros) enviada, não sendo permitida inclusão de documentos fora do prazo de inscrição.
Quadro 1 – Tabela de Pontuação
Discriminação da Atividade |
Pontuação por Atividade
|
Pontuação Máxima
|
Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura. |
10 pontos
|
10 pontos
|
Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos. |
5 pontos por evento
|
10 pontos
|
Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR. |
5 pontos por participação/ semestre
|
10 pontos
|
Curso de Libras e/ou curso relacionado à inclusão, diversidade e Educação Especial |
2 pontos a cada 30h
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10 pontos
|
Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra sobre Educação Especial |
10 pontos por atividade
|
20 pontos
|
Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade. |
5 pontos por evento
|
15 pontos
|
Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). |
5 pontos por evento
|
05 pontos
|
Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil e/ou Atendimento à Educação Especial |
5 pontos por participação/ semestre
|
10 pontos
|
Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação. |
2 pontos por atividade
|
10 pontos
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 pontos
|
5.5 Serão convocados para a etapa de entrevista, o triplo de candidato para cada vaga classificado na etapa de análise de currículo.
5.6 Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);
II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos);
III - Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35).
5.7 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.
5.8 Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.
6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA
7.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
7.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina.
9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas
|
Inscrição online dos candidatos |
01/07/2022 a 11/07/2022
|
Etapa 1 – Análise de Títulos |
25 a 28/07/2022
|
Divulgação dos estudantes selecionados na etapa 1 |
29/07/2022
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Etapa 2 - Entrevistas |
Até dia 03/08/2022
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Resultado |
04/08/2022
|
Interposição de Recurso |
Até dia 05/08/2022
|
Resultado do recurso |
08/08/2022
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Resultado Final |
Até dia 10/08/2022
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Início das Atividades |
11/08/2022
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10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.
10.3 Fica eleito o Foro de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Londrina, 30 de Junho de 2022
Sidney Alves Lourenço
Diretor-Geral
UTFPR – Campus Londrina
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/07/2022, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2818248 e o código CRC (and the CRC code) 776CD579. |