Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIR. DE GRAD. E EDUC. PROFISSIONAL - LD

EDITAL 13/2022 - DIRGRAD

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA APOIO INCLUSIVO

 

A Diretoria Geral (DIRGE-LD) em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD-LD) do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de bolsistas discentes de apoio a estudantes público-alvo da educação especial (PAEE) do Campus Londrina da UTFPR.

 

 

1. DO OBJETO

 

O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.

1.1 O presente edital tem como objetivo selecionar discente de apoio inclusivo para desenvolver ações de apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão de estudantes da Educação Especial, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Londrina, bem como desenvolver atividades relacionadas ao eixo de atuação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) do Campus.

1.2 Para fins deste edital, entende-se por apoio acadêmico as atividades que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão acadêmica a discentes que compõem a Educação Especial, a saber: pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

1.3 A atuação como discente de apoio inclusivo poderá abarcar ainda o apoio a estudantes com Transtornos Específicos de Aprendizagem acompanhados pelo Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE), mediante análise de viabilidade e autorização da coordenação do NAI.

1.4 O Edital será publicado no endereço eletrônico da Diretoria de Graduação e Eduação Profissional do Campus Londirna: http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina

 

2. DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018 fonte 81000000.

2.2 A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 Será selecionado 1 (um) bolsista pelo período de 11/08/2022 à 11/12/2022, podendo a bolsa ser renovada para o período de fevereiro a julho de 2023, mediante avaliação e solicitação do coordenador do NAI e aprovação pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus.

 

2.4 O valor da bolsa mensal será de R$600,00 (seiscentos reais) pagos conforme período de trabalho efetivo estabelecido no cronograma de atividades e que serão depositados em conta corrente do aluno, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Discente de Apoio.

 

2.5 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. E fica sob responsabilidade do bolsista inserir e atualizar a informação sobre a conta bancária no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

 

2.6 O discente de apoio exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias, com possibilidade de atuação em turnos da manhã, tarde e/ou noite.

 

2.6.1 As atividades do discente de apoio poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo coordenador.

2.7 Os bolsistas deverão organizar seus Horários de Atividades em comum acordo com o orientador e/ou coordenador do NAI do Campus.

 

2.7.1 Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.

2.8 A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante.

 

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

 

3.1 Constituem-se atribuições do discente de apoio:

 

  1. Auxiliar os estudantes da Educação Especial em tarefas diárias, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

  1. Colaborar nas atividades do NAI;

  1. Auxiliar os estudantes atendidos na superação de barreiras relacionadas à acessibilidade durante sua permanência no compus;

  1. Realizar a aplicação de avaliações individualizadas, em local e condições alternativos aos estudantes, quando necessário, com orientação do professor da disciplina;

  1. Transcrever atividades orais solicitadas pelo coordenador do NAI ou pelo docente responsável por qualquer disciplina que o estudante esteja matriculado para documento físico (papel) e/ou digital;

  1. Produzir e adaptar materiais didáticos utilizados no curso, orientado pelo docente responsável pela disciplina ou pelo coordenador do NAI, conforme necessidade do estudante;

  1. Realizar a leitura em voz alta de avaliações e atividades para o estudante, relativas às disciplinas em que está matriculado;

  1. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

  1. Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NAI ou em que este é parceiro;

  1. Estudar e discutir temas relacionados à educação especial e acessibilidade, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NAI e seus parceiros;

  1. Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas atividades desenvolvidas;

  1. Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;

  1. Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;

  1. Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NAI nas datas previstas;

  1. Preencher diariamente o relatório de atendimento dos estudantes;

  1. Dar feedback ao coordenador do NAI e/ou orientador sobre as atividades realizadas e, juntos, buscarem alternativas para o melhor atendimento do estudante.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 Será disponibilizada 1 vaga para o 2° semestre letivo, no período de agosto a dezembro de 2022.

 

 

5. DOS REQUISITOS, INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

5.1 O processo de inscrição, classificação e seleção de candidatos será conduzido pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UTFPR campus Londrina. A seleção contará com as etapas de análise de currículo e de entrevista.


5.2 Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

 

5.2.1 Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.

 

5.2.2 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de Discente de Apoio Inclusivo.

 

5.2.3 Ter disponibilidade para atuar 15 (quinze) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite;

 

5.2.4 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR - campus Londrina.

5.3 As inscrições ocorrerão no período de 01/07/2022 à 11/07/2022, conforme cronograma especificado no item 9 deste edital.

5.3.1 Toda a documentação deverá ser enviada para o endereço nai-ld@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 11/07/2022 em um único arquivo .pdf identificado com o nome do candidato. O não cumprimento desta etapa de inscrição acarretará na exclusão do candidato do processo de seleção.

 

5.3.2 No ato de inscrição, o candidato deverá enviar o Curriculo Vitae, no qual deverá constar formação acadêmica, experiência profissional e/ou com Educação Especial, entre outras especificações. Junto, devem ser enviadas as cópias dos certificados, declarações, diplomas e demais comprovantes do currículo (em um único arquivo em .pdf).

 

5.3.3 Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online, disponível em https://forms.gle/WBymeRmXWTVvTfES7 que deverá ser realizado até as 23h59 do dia 11/07/2022. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado no formulário de inscrição.

 

5.4 A análise de currículo será realizada de acordo com o Quadro 1. A validação da pontuação em cada um dos itens dependerá da devida comprovação documental (certificados, declarações, diplomas, registros) enviada, não sendo permitida inclusão de documentos fora do prazo de inscrição.

 

 

Quadro 1 – Tabela de Pontuação

 

Discriminação da Atividade 

Pontuação por Atividade 

 

Pontuação Máxima 

 

Formação pedagógica de nível médio ou licenciatura. 

10 pontos 

 

10 pontos 

 

Participação em Comissão Organizadora de Eventos Técnico-Científicos. 

5 pontos por evento 

 

10 pontos 

 

Participação em Centro Acadêmico, DCE, entidades de classe, conselhos, coletivos, colegiados de curso da UTFPR. 

5 pontos por participação/ semestre 

 

10 pontos 

 

Curso de Libras e/ou curso relacionado à inclusão, diversidade e Educação Especial 

2 pontos a cada 30h 

 

10 pontos 

 

Atuação como proponente/docente/instrutor em curso preparatório, oficina ou palestra sobre Educação Especial 

10 pontos por atividade 

 

20 pontos 

 

Participação em Cursos e Eventos sobre Inclusão, Educação Especial, Diversidade. 

5 pontos por evento 

 

15 pontos 

 

Participação nos seguintes eventos da UTFPR: Seminário de Extensão e Inovação (SEI), Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE), Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). 

5 pontos por evento 

 

05 pontos 

 

Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil e/ou Atendimento à Educação Especial 

5 pontos por participação/ semestre 

 

10 pontos 

 

Outras atividades não incluídas nas anteriormente descritas, passíveis de pontuação. 

2 pontos por atividade 

 

10 pontos 

 

PONTUAÇÃO TOTAL 

100 pontos 

 

 

5.5 Serão convocados para a etapa de entrevista, o triplo de candidato para cada vaga classificado na etapa de análise de currículo.

5.6 Na entrevista, os candidatos serão avaliados segundo os seguintes critérios:

I - Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 30 pontos);

II - Experiência na realização de atividades ou serviços junto às pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e/ou altas habilidades/superdotação (máximo de 35 pontos);

III - Conhecimento ou domínio da temática da inclusão e diversidade (máximo de 35).

5.7 A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato na análise de currículo e na entrevista.

5.8 Será adotado como critério de desempate: 1º) coeficiente de rendimento; 2º) idade do candidato.

 

6. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.

 

7. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA

7.1 O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

7.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NAI outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.

 

8. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/londrina.

 

9. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

Atividades 

Datas 

 

Inscrição online dos candidatos 

01/07/2022 a 11/07/2022 

 

Etapa 1 – Análise de Títulos 

25 a 28/07/2022 

 

Divulgação dos estudantes selecionados na etapa 1 

29/07/2022 

 

Etapa 2 - Entrevistas 

Até dia 03/08/2022 

 

Resultado  

04/08/2022 

 

Interposição de Recurso 

Até dia 05/08/2022 

 

Resultado do recurso 

08/08/2022 

 

Resultado Final 

Até dia 10/08/2022 

 

Início das Atividades 

11/08/2022 

 

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

10.3 Fica eleito o Foro de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 

Londrina, 30 de Junho de 2022

 

Sidney Alves Lourenço

Diretor-Geral

UTFPR – Campus Londrina


 

 



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/07/2022, às 07:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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