Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 89, DE 30 DE junho DE 2022

  

Dispõe sobre a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias, Campus Francisco Beltrão.

O CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

considerando o decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017;

considerando o decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017;

considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 06 de abril de 2018;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COPPG n° 033-19, de 30 de setembro de 2019;

Considerando o Parecer nº 05-22-COPPG, anexo ao processo SEI nº 23064.009676/2022-33, intitulado “Análise de Ad Referendum - Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias - Campus Francisco Beltrão”, relatado pela conselheira Kátia Valéria Marques Cardoso Prates, aprovado na 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 07 de abril de 2022;

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação e Tecnologias.

Parágrafo único. O objeto aprovado por meio desta resolução não se tornará público devido ao caráter sigiloso da proposta, considerando o contexto mercadológico envolvido.

Art. 2º Revogar a Resolução COPPG nº 75, de 25 de março de 2022.

Art. 3º A presente Resolução será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2022.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 30/06/2022, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2819133 e o código CRC (and the CRC code) 723C8BD2.



 


Referência: Processo nº 23064.015191/2022-89 SEI nº 2819133