Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

EDITAL nº 25/2022-DIRPPG

PROCESSO DE SELEÇÃO EM DISCIPLINAS ISOLADAS PARA ALUNOS EXTERNOS DO PPGEP-PG - 2022/2

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, e em consonância com as deliberações do Colegiado nas Reuniões Ordinárias nº 08/2022 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP-PG), torna público que estão abertas as inscrições às vagas em disciplinas isoladas do período 02/2022 (semestre/ano) para alunos externos ao PPGEP-PG, conforme requisitos, procedimentos, critérios e disposições da Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep.

 

2. DATAS IMPORTANTES

DATAS IMPORTANTES

Período de inscrição para processo seletivo (online) - Alunos Externos

01 a 03/08/2022

Seleção de Alunos Externos pelos Professores

04 a 05/08/2022

Resultado preliminar - Processo seletivo - Alunos Externos

08/08/2022

Período de recurso* - Processo seletivo - Alunos Externos

09/08/2022

Resultado final - Processo seletivo - Alunos Externos

10/08/2022

Matrícula – Alunos Externos

11 a 12/08/2022

 

* Os recursos deverão ser submetidos exclusivamente via Internet, em formato PDF, através do site http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato, conforme previsto na Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep

 

3. LOCAL DE INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição de alunos externos deverá ser realizada no link: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato no período indicado no item 2 deste edital.

3.2. A inscrição de alunos externos é limitada a 01 (uma) disciplina, conforme previsto na Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep

 

4. VAGAS

4.1. A relação de disciplinas e respectivas vagas ofertadas para o semestre 2021/2 são apresentadas no quadro a seguir.

Disciplinas

Código

VAGAS PARA EXTERNOS

Forma de oferta

Antropotecnologia

EP41DC

10

Remota

Tecnologias Limpas para Gestão Energética Industrial

EP41AQ

05

Presencial

Conforto Termo Ambiental

EP41S

05

Presencial

Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho no Sistema Produtivo

EP41AL

05

Presencial

Sistemas Produtivos Sustentáveis

EP41AX

05

Remota

Redes Neurais Artificiais

EP41AT

10

Presencial

Tópicos em Qualidade Ambiental Interior

EP41AV

05

Presencial

Estudos Dirigidos

EP41AU

05

Presencial

Socioergonomia

EP41DB

05

Presencial

 

5. CALENDÁRIO 

5.1. O calendário acadêmico e os horários das disciplinas do 2º semestre de 2022 do PPGEP encontram-se no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/datas-importantes-calendario-e-horarios 

 

6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1. Caso o número de requerentes seja maior que o limite estabelecido no item 4.1 deste edital, os critérios respeitarão a seguinte ordem:

a) Candidatos que estejam cadastrados em um dos grupos de pesquisa no CNPq que compõem o PPGEP;

b) Candidatos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;

c) Como critério de desempate final será utilizada a pontuação obtida na planilha no Anexo I deste edital.

 

7. MATRÍCULAS

7.1. As matrículas dos(as) candidatos(as) selecionados deverão ser realizadas via e-mail (ppgep-pg@utfpr.edu.br), entre os dias 11 a 12 de agosto de 2022. Não serão aceitos e-mails em datas diferentes das previstas para matrícula.

7.2. No ato da matrícula deverá ser enviado cópias digitais em arquivo único, no formato PDF/A, na ordem apresentada abaixo, com tamanho máximo de 5MB (perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras, não serão aceitas fotografias de documentos):

 a) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.

      b) Certidão de Nascimento ou Casamento.

      c) Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.

      d) Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.

      e) Certificado de reservista ou comprovante de regularidade com o serviço militar (para homens).

  7.3 Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos em 7.2, com as seguintes variações:

      a) Documento de identificação estrangeiro.

      b) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

      c) Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, para candidatura ao Doutorado;

      d) Passaporte com foto e dados pessoais, para turmas realizadas no Brasil.

A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.

7.4. A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por email, no Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa - DIRPPG,  Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Bloco E, Piso Superior, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR, Telefone +55 (42) 3235-7042. Horário: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30. Será permitido o envio de cópias autenticadas em cartório ou por servidor de (Instituto Federal de Ensino ou Universidade Federal) via SEDEX, substituindo a apresentação presencial.

O discente que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula (Presencialmente ou através do envio das cópias autenticadas) será impossibilitado de ingressar no curso.

 

8. OUTRAS INFORMAÇÕES

8.1. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:

8.1.1. Não confirmar sua matrícula no PPGEP-PG no período estabelecido;

8.1.2. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos.

8.2 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as bem como regulamentações internas da UTFPR e as normas deste edital;

8.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGEP poderão ser consultadas em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg;

8.4. Este edital será publicado em 04 de julho de 2022 na página do PPGEP http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg e na secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Ponta Grossa. 

8.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGEP;

8.6. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal do município de Ponta Grossa, Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.

 

Ponta Grossa, 04 de julho de 2022.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/07/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 04/07/2022, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/07/2022, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2827912 e o código CRC (and the CRC code) 1D773139.



ANEXO I

Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Alunos Externos

Nome do candidato:

Currículo Lattes

Item

Parâmetro de avaliação

Ponderação

Pontuação solicitada pelo candidato

Pontuação deferida pela comissão

A

Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas

(limitados a 1,2 pontos)

0,05 pontos por mês completo de projeto

 

 

B

Patentes ou Registros

Depósito

(limitados a 2 ocorrências)

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Concessão

2,0 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus

 

Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus

Maior percentil entre

1,00 e >0,875

1,0 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,875 e >0,75

0,875 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,75 e >0,625

0,75 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,625 e >0,50

0,625 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,50 e >0,375

0,5 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,375 e >0,25

0,375 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,25 e >0,125

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Maior percentil entre

0,125 e 0

0,125 pontos por ocorrência

 

 

Artigos em periódicos não indexados

(Limitado a 4 ocorrências)

0,25 pontos por ocorrência

 

 

Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local)

(Limitado a 10 ocorrências)

0,1 pontos por ocorrência

 

 

Pontuação total

 

 

Observação: Os documentos comprobatórios dos itens A e B deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:

a) a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o numero de meses de forma explicita;

b) Patentes e/ou Registros: devem ser apresentado o comprovante de depósito e/ou concessão com o nome dos(as) autores(as).

c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.

d) Os candidatos que participarem do processo seletivo DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.

PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NOS ITENS DO GRUPO B, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%. 


Referência: Processo nº 23064.033831/2022-32 SEI nº 2827912