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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO |
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EDITAL nº 25/2022-DIRPPG
PROCESSO DE SELEÇÃO EM DISCIPLINAS ISOLADAS PARA ALUNOS EXTERNOS DO PPGEP-PG - 2022/2
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Diretor Geral do Campus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, e em consonância com as deliberações do Colegiado nas Reuniões Ordinárias nº 08/2022 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP-PG), torna público que estão abertas as inscrições às vagas em disciplinas isoladas do período 02/2022 (semestre/ano) para alunos externos ao PPGEP-PG, conforme requisitos, procedimentos, critérios e disposições da Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep.
2. DATAS IMPORTANTES
DATAS IMPORTANTES |
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Período de inscrição para processo seletivo (online) - Alunos Externos |
01 a 03/08/2022 |
Seleção de Alunos Externos pelos Professores |
04 a 05/08/2022 |
Resultado preliminar - Processo seletivo - Alunos Externos |
08/08/2022 |
Período de recurso* - Processo seletivo - Alunos Externos |
09/08/2022 |
Resultado final - Processo seletivo - Alunos Externos |
10/08/2022 |
Matrícula – Alunos Externos |
11 a 12/08/2022 |
* Os recursos deverão ser submetidos exclusivamente via Internet, em formato PDF, através do site http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato, conforme previsto na Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep
3. LOCAL DE INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição de alunos externos deverá ser realizada no link: http://pg.utfpr.edu.br/pos/inscricao/candidato no período indicado no item 2 deste edital.
3.2. A inscrição de alunos externos é limitada a 01 (uma) disciplina, conforme previsto na Resolução nº 01/2018-PPGEP, disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/aluno-externo/resolucao-01-2018-ppgep
4. VAGAS
4.1. A relação de disciplinas e respectivas vagas ofertadas para o semestre 2021/2 são apresentadas no quadro a seguir.
Disciplinas |
Código |
VAGAS PARA EXTERNOS |
Forma de oferta |
Antropotecnologia |
EP41DC |
10 |
Remota |
Tecnologias Limpas para Gestão Energética Industrial |
EP41AQ |
05 |
Presencial |
Conforto Termo Ambiental |
EP41S |
05 |
Presencial |
Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho no Sistema Produtivo |
EP41AL |
05 |
Presencial |
Sistemas Produtivos Sustentáveis |
EP41AX |
05 |
Remota |
Redes Neurais Artificiais |
EP41AT |
10 |
Presencial |
Tópicos em Qualidade Ambiental Interior |
EP41AV |
05 |
Presencial |
Estudos Dirigidos |
EP41AU |
05 |
Presencial |
Socioergonomia |
EP41DB |
05 |
Presencial |
5. CALENDÁRIO
5.1. O calendário acadêmico e os horários das disciplinas do 2º semestre de 2022 do PPGEP encontram-se no link: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/area-academica/datas-importantes-calendario-e-horarios
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Caso o número de requerentes seja maior que o limite estabelecido no item 4.1 deste edital, os critérios respeitarão a seguinte ordem:
a) Candidatos que estejam cadastrados em um dos grupos de pesquisa no CNPq que compõem o PPGEP;
b) Candidatos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
c) Como critério de desempate final será utilizada a pontuação obtida na planilha no Anexo I deste edital.
7. MATRÍCULAS
7.1. As matrículas dos(as) candidatos(as) selecionados deverão ser realizadas via e-mail (ppgep-pg@utfpr.edu.br), entre os dias 11 a 12 de agosto de 2022. Não serão aceitos e-mails em datas diferentes das previstas para matrícula.
7.2. No ato da matrícula deverá ser enviado cópias digitais em arquivo único, no formato PDF/A, na ordem apresentada abaixo, com tamanho máximo de 5MB (perfeitamente legíveis, sem cortes ou rasuras, não serão aceitas fotografias de documentos):
a) Documento de identificação, para brasileiros, que especifique RG e CPF, com foto e órgão expedidor/UF.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento.
c) Diploma de curso de Graduação, frente e verso, ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação. A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória.
d) Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.
e) Certificado de reservista ou comprovante de regularidade com o serviço militar (para homens).
7.3 Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos em 7.2, com as seguintes variações:
a) Documento de identificação estrangeiro.
b) Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
c) Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, para candidatura ao Doutorado;
d) Passaporte com foto e dados pessoais, para turmas realizadas no Brasil.
A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
7.4. A efetivação da matrícula está condicionada a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por email, no Endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa - DIRPPG, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Bloco E, Piso Superior, Jardim Carvalho, CEP: 84017-220, Ponta Grossa - PR, Telefone +55 (42) 3235-7042. Horário: 8:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30. Será permitido o envio de cópias autenticadas em cartório ou por servidor de (Instituto Federal de Ensino ou Universidade Federal) via SEDEX, substituindo a apresentação presencial.
O discente que não realizar o procedimento de conferência no ato de matrícula (Presencialmente ou através do envio das cópias autenticadas) será impossibilitado de ingressar no curso.
8. OUTRAS INFORMAÇÕES
8.1. Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que:
8.1.1. Não confirmar sua matrícula no PPGEP-PG no período estabelecido;
8.1.2. Deixar de apresentar a documentação exigida ou não observar os procedimentos.
8.2 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as bem como regulamentações internas da UTFPR e as normas deste edital;
8.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PPGEP poderão ser consultadas em: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg;
8.4. Este edital será publicado em 04 de julho de 2022 na página do PPGEP http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg e na secretaria da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Ponta Grossa.
8.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção e, em segunda instância, pelo Colegiado do PPGEP;
8.6. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal do município de Ponta Grossa, Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente.
Ponta Grossa, 04 de julho de 2022.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANGELO MARCELO TUSSET, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/07/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROZANE DE FATIMA TURCHIELLO GOMEZ, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 04/07/2022, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ABEL DIONIZIO AZEREDO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/07/2022, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2827912 e o código CRC (and the CRC code) 1D773139. |
ANEXO I
Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Alunos Externos
Currículo Lattes |
Item |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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A |
Projetos Concluídos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou Monitoria em disciplinas (limitados a 1,2 pontos) |
0,05 pontos por mês completo de projeto |
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B |
Patentes ou Registros |
Depósito (limitados a 2 ocorrências) |
1,0 pontos por ocorrência |
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Concessão |
2,0 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos qualificados indexados na Scopus
Ponderação pelo maior valor de percentil do periódico na base de dados Scopus |
Maior percentil entre 1,00 e >0,875 |
1,0 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,875 e >0,75 |
0,875 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,75 e >0,625 |
0,75 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,625 e >0,50 |
0,625 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,50 e >0,375 |
0,5 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,375 e >0,25 |
0,375 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,25 e >0,125 |
0,25 pontos por ocorrência |
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Maior percentil entre 0,125 e 0 |
0,125 pontos por ocorrência |
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Artigos em periódicos não indexados (Limitado a 4 ocorrências) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Artigos completos em anais de eventos (Internacional, Nacional, Regional ou local) (Limitado a 10 ocorrências) |
0,1 pontos por ocorrência |
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Pontuação total |
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Observação: Os documentos comprobatórios dos itens A e B deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
a) a) Certificado ou declaração que comprove a conclusão em projetos de Iniciação Científica, Tecnológica, Inovação ou Extensão, ou em monitoria em disciplinas, devem ser emitidos pela instituição onde o projeto foi realizado, com data de início e fim, ou o numero de meses de forma explicita;
c) Artigos em periódicos e eventos: Indicar DOI ou link da produção, junto com a impressão da primeira página do artigo, com nome do periódico ou evento e autores. Artigos em periódicos aceitos (in press) já disponíveis online serão pontuados. Não serão pontuados certificados de apresentação ou e-mails de aceites.
d) Os candidatos que participarem do processo seletivo DEVERÃO preencher o ANEXO I com a respectiva pontuação parâmetro solicitada, apresentando os documentos comprobatórios na mesma sequência disposta neste ANEXO I.
Referência: Processo nº 23064.033831/2022-32 | SEI nº 2827912 |