Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD. CURSO TECNOL. PROCESSOS QUIMICOS

Instrução Normativa COPEQ-TD/UTFPR nº 9, de  05 de julho de 2022 

 

 

 

           

            

 

  

Dispõe sobre normas complementares para avaliação e validação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório do curso de Tecnologia em Processos Químicos do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS DO CAMPUS DE TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), nomeado pela Portaria do Reitor nº 39, de 17 de fevereiro de 2022, no uso das competências conferidas à função pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução 103/19, COGEP, de 27 de novembro de 2019;

considerando a Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

considerando a Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020;

considerado a Instrução Normativa Conjunta 03/2011 – PROGRAD/PROREC, de 16 de maio de 2014;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.031055/2022-36,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as normas de avaliação e de validação de estágio curricular obrigatório e não obrigatório do curso de Tecnologia em Processos Químicos do campus Toledo, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR 

 

 

CAPÍTULO I

DOS ESTÁGIOS E SUAS FINALIDADES E MODALIDADES

 

Art. 2° O estágio, como previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de discentes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.

Art. 3° O estágio poderá ser obrigatório (de caráter curricular) ou não obrigatório (de caráter extracurricular), conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade, área de ensino e do PPC.

§ 1º O estágio obrigatório é uma disciplina integrante do Curso de Tecnologia em Processos Químicos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, campus Toledo (UTFPR-TD), cuja integralização da carga horária, prevista neste regulamento, será requisito para a conclusão do curso, devendo ser atribuída nota de aprovação ou reprovação, mediante processo de avaliação.

§ 2º O estágio não obrigatório constitui atividade opcional, complementar à formação acadêmico-profissional do aluno e acrescida à carga horária regular e obrigatória, podendo ser realizado por alunos do curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD, matriculados a partir do 2º semestre letivo, não contemplando carga horária total mínima. Neste caso, deverá a UCE se responsabilizar obrigatoriamente pela contratação do seguro contra acidentes pessoais.

§ 3º A validação de atividade profissional correlata ao curso como Estágio Obrigatório, deverá ser realizada até o último período previsto na matriz curricular do curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD, e respeitada a legislação vigente, observadas as condições definidas pelo colegiado de curso para a validação e apresentados os documentos constantes nos artigos 26 e 27 deste regulamento.

§ 4º Entende-se por atividades correlatas ao curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD, aquelas desenvolvidas no âmbito da indústria química, farmacêutica e agroindústria, na área ambiental, bem como em laboratórios de análises de espécies químicas e microbiológicas.

§ 5º Fica estritamente proibida a aceitação de qualquer atividade insalubre, perigosa ou penosa, e/ou que coloque em risco a saúde e a segurança do estudante.

Art. 4° Para realizar estágio no escopo desse regulamento, os alunos deverão estar com matrícula regular no curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTPFR-TD.

Art. 5° As demais diretrizes sobre as finalidades e modalidades do Estágio, assim como as condições para a sua realização, estão dispostas no Capítulo I e II da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA EM ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

Art. 6° Para realizar o Estágio Obrigatório do escopo desse regulamento, o aluno deverá cumprir um período mínimo de curso, que requer estar regularmente matriculado no 3° (terceiro) período do curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD.

Art. 7° A carga horária de 400 horas referente à disciplina/unidade curricular Estágio Obrigatório não será computada para efeito da carga horária semanal máxima permitida para o aluno.

Art. 8° As demais diretrizes sobre matrícula no Estágio Obrigatório estão dispostas no Capítulo III da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 9° O Estágio Obrigatório poderá ser desenvolvido em mais de uma UCE, sendo que o tempo de atuação mínima em cada UCE deverá ser de 180 (cento e oitenta) horas e celebrado um plano de estágio e um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com cada UCE.

§ 1º Será permitida complementação de estágio, na mesma ou em outra UCE, somente após aprovação de novo Plano de Estágio e assinatura de um termo aditivo ou novo TCE.

§ 2º O aluno bolsista ou voluntário com plano de atividades que incluem um cronograma e um termo de aceitação (para bolsistas) ou um termo de adesão para voluntário (para alunos voluntários), para se valer do Estágio Obrigatório, deverão estar com esses documentos devidamente aprovados e registrados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR (PROPPG) através de seus editais específicos.

§ 3º Para as modalidades de Estágio de programas ou projetos de pesquisa, extensão, inovação ou desenvolvimento tecnológico, projetos no hotel tecnológico e/ou outras atividades de pré-incubação da UTFPR e Programas de Educação Tutorial, será necessário o período mínimo de 12 (doze) meses, realizados nos últimos 2 (dois) anos, bem como a necessidade do relatório final e avaliação pelo orientador.

§ 4° O relatório a ser encaminhado será o relatório final decorrente da execução do projeto.

§ 5° A aceitação do exercício das atividades referidas no caput deste artigo dependerá de decisão do PRAE do curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD, que levará em consideração o tipo de atividade desenvolvida e a sua contribuição para a formação profissional do discente, desde que atendam a à área de formação profissional e o período de mínimo de 12 meses.

Art. 10 As demais diretrizes sobre a realização do Estágio estão dispostas no Capítulo IV da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO IV

DA DURAÇÃO E DA JORNADA DIÁRIA DO ESTÁGIO

 

Art. 11 A carga horária mínima do Estágio Obrigatório é de 400 (quatrocentas) horas, definida no PPC e atendida a legislação vigente.

§ 1º Ao aluno é facultado realizar Estágio Obrigatório com carga horária superior a 400 horas, respeitado o limite legal de 2 (dois) anos.

Art. 12 A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º Ao terminar o estágio obrigatório e cumprindo sua respectiva carga horária total mínima (400h), o aluno não poderá realizar novo estágio obrigatório. Caso queira continuar a realizar estágio, o aluno poderá realizar a modalidade de estágio não obrigatório, respeitados os prazos e documentações enquanto estiver matriculado junto à universidade.

§ 2º A prorrogação de um estágio em uma mesma UCE pode ser feita mediante a celebração de um termo aditivo e um novo plano de estágio, aprovado pelo PRAE e pelo Departamento de Estágios e Cursos de Extensão da UTFPR campus Toledo (DEPEC-TD), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do encerramento do estágio.

Art. 13 As demais diretrizes sobre a duração, jornada diária, bolsa e seguro do Estágio estão dispostas no Capítulo V e VI da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO V

 

 

 

Art. 14 A Unidade Concedente de Estágio (UCE) deve estar com cadastro regular junto ao Sistema Eletrônico de Estágio da UTFPR-TD.

§ 1º O funcionário indicado pela UCE de seu quadro de pessoal, para atuar como Supervisor de Estágio, deverá ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD.

§ 2º A UCE deve estar ciente que, em conformidade com a Lei de Estágio 11.788/08, nos períodos de avaliação do estagiário no curso, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante.

Art. 15 O Professor Responsável pela Atividade de Estágio (PRAE) deverá designar um Professor Orientador lotado e ativo junto ao corpo docente do curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD, para acompanhar as atividades de estágio do aluno, observando a distribuição equilibrada do número de estagiários sob orientação de um mesmo Professor Orientador, que está limitado a 10 (dez), entre estágios obrigatórios ou não.

1º O PRAE deverá fazer a substituição do professor orientador em casos de descumprimento das normas relativas ao estágio, da não orientação e atrasos na entrega, envio ou submissão de documentos no Sistema Integrado de Estágio (SIE) ou ao PRAE.

2º Cabe ao PRAE esclarecer dúvidas dos alunos e professores em horários exclusivos de atendimento referentes aos procedimentos de estágio.

Art. 16 O Professor Orientador de Estágio deverá estar lotado na Coordenação do curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD.

§ 1º Professores lotados no curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD que estiverem sob afastamento não poderão orientar alunos até seu respectivo retorno.

Art. 17 Cabe ao Professor Orientador de Estágio tomar ciência de todos os regulamentos pertinentes às atividades de estágio obrigatório e não obrigatório.

§ 1º O Professor Orientador de Estágio deve receber, analisar e arquivar em formato PDF no Repositório Digital, os relatórios de visita à UCE, os relatórios parciais e finais de estágio, bem como preencher e enviar ao PRAE os documentos atestando o arquivamento dos relatórios.

Art. 18 O aluno estagiário deve estar matriculado no curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD e com o cadastro regular no Sistema Integrado de Estágios (SIE).

§ 1º O aluno deve tomar conhecimento deste regulamento, bem como respeitar as diretrizes e instrumentos normativos que o rege, cumprir os prazos e entregas de documentos e participar das reuniões de orientação.

§ 2º O aluno deve respeitar a hierarquia funcional da universidade e demais empresas ou instituições concedentes de Estágios, obedecendo às ordens de serviço e exigências do local da atuação.

§ 3º O aluno deve manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas condizentes com as atividades a serem desenvolvidas, coerentes com uma postura profissional.

§ 4º O aluno deve manter em sigilo profissional de qualquer informação confidencial que se tome conhecimento durante o Estágio e a ele relacionado.

§ 5º O aluno deve manter contato constante com os orientadores do estágio (Professor Orientador e Supervisor de Estágio), comunicadas e justificadas as eventuais ausências com antecedência mínima de 72 horas.

§ 6º O aluno deve zelar pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante do desenvolvimento do Estágio.

§ 7º Para o Estágio Obrigatório e não Obrigatório, além do relatório final de estágio e demais exigências de avaliação definidas pelo colegiado de curso, o aluno deve entregar os documentos previstos nos artigos 26 e 27 deste regulamento.

Art. 19 As demais diretrizes sobre as competências e atribuições das partes envolvidas no processo de Estágio estão dispostas no Capítulo VII e VIII da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO VI

DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO

Seção I

Instrumentos Jurídicos

 

Art. 20 Quando houver agente integrador, o contrato de estágio deverá ser encaminhado o mais breve possível ao DEPEC, respeitando o prazo mínimo de 10 (dez) dias, antes do início do estágio, para que os trâmites junto à UTFPR sejam realizados. O PRAE será comunicado e indicará um professor orientador.

§ 1° O estágio do aluno apenas poderá iniciar após a completa formalização e assinatura dos documentos jurídicos, havendo ou não a participação de agente integrador. Sob nenhuma hipótese serão aceitas datas retroativas para início ou fim de estágio, salvo em caso de férias docentes.

Art. 21 O Estágio será precedido da celebração do instrumento jurídico entre o aluno e a Unidade Concedente de Estágio, com interveniência da UTFPR, por meio do Departamento de Estágios e Cursos de Extensão (DEPEC-TD), da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do campus Toledo (DIREC-TD).

§ 1° A alteração da condição de Estágio não Obrigatório para Estágio Obrigatório (e vice versa) somente poderá ser formalizada através da análise de novo plano de estágio e emissão de novo TCE, observados os prazos constantes no Art. 26 deste regulamento.

§ 2° Qualquer modificação nos termos do estágio (horários, orientador, supervisor, mudança de modalidade, etc.) deve ser precedida de um Termo Aditivo e de um novo plano de estágio, submetidos previamente para análise e aprovação.

Art. 22 As demais diretrizes sobre os instrumentos jurídicos para o desenvolvimento do Estágio estão dispostas no Capítulo IX, Seção I, da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

Seção II

Do Plano de Estágio

 

Art. 23 No caso de o aluno desejar iniciar o Estágio no período de férias docentes, deverá providenciar toda a documentação necessária com prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do término do semestre letivo precedente, sendo que a visita ou o contato com a Unidade Concedente de Estágio será realizada após o retorno das férias docentes.

Art. 24  O aluno deverá preencher o formulário dos dados necessários para a elaboração do Plano de Estágio e enviar ao DEPEC ou PRAE em formato Word para avaliação e indicação de professor orientador. Após a aprovação, o DEPEC irá elaborar o Plano de Estágio e o TCE.

Art. 25 As demais diretrizes sobre o plano de Estágio estão dispostas no Capítulo IX, Seção II, da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

Seção III

Do Acompanhamento, Avaliação e Desligamento do Estágio

 

Art. 26 Complementares ao TCE, Plano de Estágio e formulário dos dados para a elaboração do Plano de Estágio, para a efetivação do Estágio Obrigatório ainda são necessários:

I.    Relatório de visita à UCE na cidade de Toledo-PR ou em outra cidade, a cargo do professor orientador.

II.   Relatório Parcial de Estágio – Aluno

III.  Relatório Parcial de Supervisão do Estágio – UCE.

IV.  Relatório de Acompanhamento de Estágio – Professor Orientador.

V.   Relatório de Estágio (Parcial ou Final)

VI.  Declaração assinada e carimbada pela UCE que comprove a data de início e fim do estágio com a carga horária total do estágio realizado.

VII. Formulário de avaliação do supervisor e orientador de estágio (Anexo 1).

VIII. Documento comprobatório de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho, para cadastramento de empresa no sistema digital da UTFPR-TD.

Art. 27 Os relatórios deverão ser preenchidos, assinados e encaminhados utilizando-se de modelos disponibilizados no portal da UTFPR (http://www.utfpr.edu.br/estagios) e no moodle da disciplina de estágio.

§ 1° Os relatórios referentes incisos II ao V do Art. 26 devem ser enviados pelo aluno ao professor orientador e ao PRAE, por e-mail e em formato PDF, tanto para estágio obrigatório e não obrigatório.

§ 2° O número máximo de páginas do Relatório Final, referente ao inciso V do Art. 26 deve ser limitado a 20 (vinte) páginas, incluídas a Capa e a Contracapa.

§ 3° Os documentos referentes aos incisos VI ao VII do Art. 26 devem ser preenchidos após o término do estágio, impressos, assinados e entregues pelo aluno ao PRAE em até 60 (trinta) dias após a conclusão do estágio.

§ 4° No caso de estágio realizado em mais de uma empresa, deverão ser apresentados e arquivados no sistema integrado de estágio, os relatórios parciais , declarações e formulários individuais de cada empresa.

§ 5° Para a realização do estágio não obrigatório se aplicam as mesmas diretrizes do Art. 26, com exceção da necessidade do inciso VII.

§ 6° O documento comprobatório de Atividades e Condições Gerais de Ambiente de Trabalho constante no inciso X do Art. 26 deste regulamento, deve ser enviado pelas empresas ao PRAE para cadastramento e duas vias assinadas e carimbadas ao DEPEC-TD.

Art. 28 Independentemente da forma de acompanhamento do estágio (direta ou indireta), deverão existir reuniões periódicas, presenciais ou indiretas, entre o aluno e o professor orientador, assim como a elaboração e arquivamento de Relatórios de Visita. Quando detectada qualquer irregularidade, deverá ser providenciada uma visita à empresa para verificação.

Art. 29 A Avaliação do Estágio Supervisionado Obrigatório será feita pelo Supervisor de Estágio da UCE e pelo orientador de estágio.

§ 1º A nota final da disciplina de estágio será calculada pela equação:

Nf = 0,5.Ns + 0,5.No

onde:

Nf: Nota final

Ns: Nota atribuída pelo supervisor de estágio da UCE

No: Nota atribuída pelo orientador

§ 2° Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) e reprovado o aluno que obtiver nota final inferior a 6,0 (seis).

Art. 30 As demais diretrizes sobre o acompanhamento, avaliação e desligamento do aluno do Estágio estão dispostas no Capítulo IX, Seção III e Capítulo X da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

CAPÍTULO VII

VALIDAÇÃO 

 

Art. 31 O aluno que solicitar a validação das atividades profissionais correlatas ao curso na condição de empregado, empresário, produtor rural ou autônomo deverá comprovar o desempenho dessas atividades por, no mínimo, 6 (seis) meses nos últimos 2 (dois) anos.

§ 1º O aluno deve ter um professor orientador definido pelo PRAE, entregar o relatório final e atendendo a toda a documentação, formulários e trâmites descritos neste regulamento e no Capítulo XI da Resolução Conjunta nº 01/2020 - COEMP/COGEP, de 02 de junho de 2020.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 32 O aluno deverá concluir o estágio no prazo estabelecido no TCE, respeitando o limite legal de 2 (dois) anos e o tempo máximo de integralização do curso de Tecnologia em Processos Químicos da UTFPR-TD e encaminhar seu relatório final.

Art. 33 O estudante que solicitar mobilidade acadêmica para outra universidade ou campus da UTFPR e estiver realizando estágio obrigatório ou não obrigatório, terá seu plano de estágio e TCE cancelados no momento do seu desligamento da UTFPR-TD, sendo emitida pelo PRAE uma declaração constando as horas de estágio contabilizadas até o momento de seu desligamento.

Art. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo PRAE e pelo Colegiado do curso de Tecnologia em Processos Químicos UTFPR-TD.

Art. 35 Este regulamento revoga os documentos anteriores e disposições em contrário.

 

Anexo 01

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Campus Toledo

Coordenação de Tecnologia em Processos Químicos

 

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO

 

                                                                                                                          

                                                          Estagiário: ______________________________________________________________________

                                                          Orientador:______________________________________________________________________

 

 

Responsável

 

Nota (0,0 a 10,0)

 

Supervisor

 

 

 

Orientador

 

 

 

Média Final

 

 

 

 

                                                                        _____________________________                         ___________________________

                                                                                 Nome do Supervisor                                                    Nome do Orientador

                                                                                          Supervisor                                                                     Orientador 

 

 

                                                                                                           ____________________________________

                                                                                                                          Prof. Dr. Nome do PRAE

                                                                                                                Responsável pela Atividade de Estágio

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VIVIANE DA SILVA LOBO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/07/2022, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.031055/2022-36 SEI nº 2832480