Boletim de Serviço Eletrônico em 06/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD. CURSO TECNOL. PROCESSOS QUIMICOS

Instrução Normativa COPEQ-TD/UTFPR nº 10, de  05 de julho de 2022 

 


 

  

Dispõe sobre as Diretrizes das Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Toledo.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS DO CAMPUS DE TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), nomeado pela Portaria do Diretor Geral do Campus n° 39 de 17 de fevereiro de 2022, no uso das competências conferidas à função pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução 103/19, COGEP, de 27 de novembro de 2019;

considerando a Resolução n° 61/06 - COEPP, de 01 de setembro de 2006; Retificação: Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.030958/2022-08,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes específicas das Atividades Complementares para o Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR 

 

CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Art. 2º  As Atividades Complementares são parte integrante do currículo do curso de Tecnologia em Processos Químicos e devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.

Art. 3° Cabe ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem as ações nos âmbitos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às atividades acadêmicas com o intuito de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem e deverão contemplar os grupos de atividades descritos no Regulamento. A saber:

GRUPO I: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

GRUPO II. atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

GRUPO III. atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

 

CAPÍTULO II 

DO PROTOCOLO

Art. 4° As atividades devem ser protocoladas via moodle institucional diretamente ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares - PRAC do Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, sendo este encarregado das ações administrativas de recebimento da documentação, avaliação e matrícula dos aprovados.

Art. 5° A documentação comprobatória das Atividades Complementares deve ser enviada via moodle em um único arquivo, juntamente com a Planilha de Avaliação - Anexo I, a qual deve ser preenchida pelo aluno.

Art. 6° A documentação comprobatória deve conter dados de data/período de realização das atividades, carga-horária (quando aplicável), nome completo e assinatura do responsável pela entidade e/ou instituição emissora. Considera-se para fins de avaliação ser de responsabilidade do aluno a veracidade das informações apresentadas.

Art. 7° A pontuação por atividade segue os parâmetros definidos na Tabela de Pontuação - Anexo II desta Instrução Normativa, que foi estruturada em acordo com as sugestões propostas pelo Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.

 

CAPÍTULO III 

DAS PONTUAÇÕES

Art. 8° A pontuação definida para as Atividades Complementares do Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos pode ser comprovada em Unidade - U, Horas - H, Meses - M ou Semestre - S, conforme o caráter e especificidades da ação.

Art. 9º  Para aprovação do aluno nas Atividades Complementares as pontuações a serem alcançadas em cada Grupo seguem a definição:

 Grupo I - Pontuação mínima: 20 pontos; Pontuação máxima: 30 pontos

Grupo II - Pontuação mínima: 20 pontos; Pontuação máxima: 30 pontos

Grupo III - Pontuação mínima: 20 pontos; Pontuação máxima: 40 pontos

Art. 10.  Será considerado aprovado na disciplina de Atividades Complementares o aluno que, na avaliação, comprovada por meio de certificação, obtiver pelo menos 70 pontos.

 

CAPÍTULO IV 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares, subsidiado pelo Colegiado do Curso;

Art. 12. Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico, entra em vigor na data da sua publicação e revoga os documentos anteriores e disposições em contrário;

Art. 13. Os itens não relacionados na Tabela de Pontuação ficarão a critério do Professor Responsável pelas Atividades Complementares.

 

 

ANEXOS

 

 

ANEXO 1

PLANILHA DE AVALIAÇÃO

 

 

 

ANEXO 2

TABELA DE PONTUAÇÃO

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VIVIANE DA SILVA LOBO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 06/07/2022, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.030958/2022-08 SEI nº 2832496