Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

DIR. DE GRAD.E EDUCACAO PROFISSIONAL -FB

 

 

EDITAL nº 10/2022

PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR - FRANCISCO BELTRÃO

 

O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no Programa de Monitoria em REDE para os cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao.

Os recursos destinados ao Programa de Monitoria com Bolsa são oriundos do orçamento da UTFPR (dotação orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - elemento de despesa 339018.01 - Programa de Trabalho (PTRES) 169382 e Plano Interno (PI) M20RKG2313J) e seu montante é definido a cada ano dentro do planejamento orçamentário da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

 

1. DO OBJETO

O presente Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009 e tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Francisco Beltrão,  para atuação no Programa de Monitoria em REDE para os cursos de graduação do campus, no segundo período letivo de 2022 (conforme calendário acadêmico da UTFPR). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa e declaração de conclusão ou, para os voluntários somente a declaração de conclusão. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS, REQUISITOS E NORMAS GERAIS

2.1 - O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Francisco Beltrão.

2.2 - A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.

2.3 - As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.

2.4 - Os Estudantes-Monitores devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.

2.4.1. Não serão disponibilizados, ao Estudante-Monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.4.2. Não serão disponibilizados, pela UTFPR, recursos financeiros além das cotas de bolsas já previstas.

2.5 - Os Estudantes-Monitores bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.

2.5.1. O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.5.1.1 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto), para atendimento de estudantes de qualquer campi da UTFPR.

2.6 - Os Estudantes-Monitores voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício e com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.

2.6.1 A carga horária semanal do Estudante-Monitor voluntário será definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

2.7 - O restante das horas de atividades do Estudante-Monitor bolsista poderá ser dedicado à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções do respectivo orientador.

2.7.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, em acordo com o Professor-Orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.8 - Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.9 - A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante-Monitor, e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.

2.10 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.

 

3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES

3.1 - Para os estudantes bolsistas o valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro 1.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.

Parcela (mês)

Período de atividades

Valor da bolsa

1 de 4 (set)

24/08/2022 a 22/09/2022

R$600,00

2 de 4 (out)

23/09/2022 a 23/10/2022

R$600,00

3 de 4 (nov)

24/10/2022 a 22/11/2022

R$600,00

4 de 4 (dez)

23/11/2022 a 21/12/2022

R$580,00

3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3 - A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na  lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

3.4 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.5 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante, num prazo de pelo menos 30 dias de antecedência.

3.6 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.7 - O estudante voluntário seguirá o mesmo período de atividades.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

4.1. Constituem as atribuições do Estudante-Monitor:

I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar.

II - zelar pelo patrimônio e nome da instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos;

IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA EM REDE

- O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campi da UTFPR.

- A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD informações dos monitores-bolsistas do seu campus, como, por exemplo: nome completo, código, nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

- Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

 

5. INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

5.2 - Procedimentos para a inscrição (as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado):

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da disciplina pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência;

V - não estejam respondendo a processos disciplinares;

5.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5 - A inscrição deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico, https://forms.gle/HR39E1jtayqGVXAUA.

5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.

6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou do Departamento Acadêmico para a classificação e seleção.

6.3 - A Chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar da seleção à DIRGRAD, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.

 

7. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. O resultado preliminar da seleção com a relação dos estudantes selecionados para  as  vagas  disponíveis, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 19 de agosto de 2022 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;

7.2. O resultado final da seleção, bem como a relação dos estudantes selecionados e convocados para  as  vagas  disponíveis, será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio a ser publicado no dia 22 de agosto de 2022 em http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/franciscobeltrao;

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos, devidamente fundamentados, com os pontos a serem analisados, deverão ser protocolados no prazo de até 24h após a publicação dos editais, ao Diretor-Geral do Campus, através do e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br .

 

9. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

9.1. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página Francisco Beltrão — Universidade Tecnológica Federal do Paraná UTFPR 

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.

10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIREGRAD, observada a legislação vigente.

10.3  Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

10.4 Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão – Seção Judiciária do Paraná.

 

Francisco Beltrão, 07 de julho de 2022.

 

Hernan Vielmo

Diretor-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 07/07/2022, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

EDITAL nº 10/2022

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Datas

Atividade

08/07/2022

Publicação do Edital

11/07 a 15/08/2022

Inscrição dos estudantes com publicação do vídeo de apresentação

16/08  a 18/08/2022

Seleção

19/08/2022 - 12h

Entrega dos resultados da seleção pelos Departamentos à DIRGRAD

19/08/2022

Publicação do Resultado Preliminar

22/08/2022

Publicação dos Resultados e Convocação

23/08 a 24/08/2022

Preenchimento dos documentos (via SEI) e envio à DIRGRAD

24/08/2022

Início das atividades

21/12/2022

Término das atividades dos monitores e entrega dos Relatórios dos alunos para professores

21/12/2022

Entrega dos relatórios dos professores orientadores aos Departamentos

21/12/2022

Entrega dos relatórios dos Departamentos à DIRGRAD

 

 

ANEXO II

EDITAL nº 10/2022

DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Quadro de Monitoria com bolsa

Nome da(s) disciplina(s)

Código da(s) disciplina(s)

Turma(s) da(s) disciplina(s)

Tipo de Vaga de Monitoria

Orientador

Professor colaborador

Departamento 

Nº de vagas

Cálculo Diferencial e Integral I e Pré-cálculo

MAT001 E MAT012

1EA, 1EQ, 1AM, 1AGR

Bolsista

Renato Hallal

Liliane Hellmann

DAFEM

1

Cálculo diferencial e integral 2

MAT003, CD32E

2AM, 2EQ, 2EA

Bolsista

Maycow

 

DAFEM

1

Química geral- Química Geral Teórica e Química Geral teórica da Agrônomia

QUI001(parte teórica da Eng. de Alimentos e Ambiental) QUI018- QUI084

1EQ-1EA-1EAM-1EAGR

Bolsista

Tânia Maria Cassol

Maria Helene Canteri- Davi Zacarias de Souza

DAQBI

1

Geometria Analítica e Álgebra Linear

MAT002

1EA, 1AM, 1EQ, 3IN

Bolsista

Tereza Rachel Mafioleti

Stefane Layana Gaffuri, Maiquiel Schmidt de Oliveira

DAFEM

1

 

Quadro de Monitoria Voluntária

Nome da(s) disciplina(s)

Código da(s) disciplina(s)

Turma(s) da(s) disciplina(s)

Tipo de Vaga de Monitoria

Orientador

Professor colaborador

Departamento 

Cálculo de Reatores 1

QUI030

6EQ

Voluntária

Michele Di Domenico

 

DAENG

Introdução aos Processos Químicos

QUI024

4EQ

Voluntária

Douglas Junior Nicolin

 

DAENG

Termodinâmica 2

QUI008

5EQ; 5EA

Voluntária

André Zuber

 

DAENG

Fenômenos De Transferência 1

QUI007

5EA

Voluntário

Wagner da silveira

 

DAENG

Fenômenos De Transferência 1

QUI025

5EQ

Voluntário

Wagner da silveira

 

DAENG

Fenômenos De Transferência 2

QUI011

6EA

Voluntário

Wagner da silveira

 

DAENG

Cálculo Diferencial e Integral I e Pré-Cálculo

MAT001 e MAT012

1EA, 1EQ, 1AM, 1AGR

Voluntário

Liliane Hellmann

Renato Hallal

DAFEM

Geometria Analítica e Álgebra Linear

MAT002

1AM, 1EA, 1EQ, 3IN

Voluntário

Tereza Rachel Mafioleti

Stefane Layana Gaffuri, Maiquiel Schmidt de Oliveira

DAFEM

Físico-química e Fenômenos de Superfície

QUI003 e QUI031

3EA e 6EQ

Voluntário

Thalita Grando Rauen

 

DAQBI

 

ANEXO III

EDITAL nº 10/2022

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

1 A seleção dos/as Estudantes-Monitores/as será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento Acadêmico responsável pela vaga em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

1.2 Na seleção para as vagas referidas neste edital serão utilizados os seguintes critérios:

Nota na disciplina = peso 5

Vídeo de apresentação * = peso 3

Coeficiente de rendimento normalizado do aluno = peso 2

 

* Publicação de um vídeo de apresentação: o estudante deverá elaborar um vídeo de no máximo 3 minutos e publicá-lo no YouTube como "não-listado". O link para o vídeo deverá ser enviado no momento da inscrição no campo específico do formulário de inscrição no período de 11/07 a 31/07/2022. O vídeo deve conter uma apresentação pessoal e acadêmica do estudante, apresentando as suas habilidades e experiência com o uso de softwares. Serão 4 critérios de avaliação do vídeo: conteúdo, uso de ferramentas de edição, uso de elementos de vídeo e qualidade de som e imagem. Cada critério poderá receber as possíveis avaliações: ruim (4 pontos), regular (6 pontos), bom (8 pontos) e excelente (10 pontos). Os pontos de cada critério serão somados e divididos por quatro para comporem a pontuação média do vídeo (PV).

1.3 Os estudantes serão classificados por ordem decrescente de pontos.

1.4 Ocorrendo empate na pontuação obtida conforme o item 1.2, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

a. Maior nota na disciplina (DC).

b. Maior coeficiente de rendimento normalizado (CR).

c. Maior idade.

 

 


Referência: Processo nº 23064.032307/2022-44 SEI nº 2833095