Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 04/2022

processo de SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NÍVEIS MESTRADO E DOUTORADO, DA UTFPR – CAMPUS PATO BRANCO, em 2023.

 

O Diretor-Geral do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, por meio do Presidente da Comissão de Seleção dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), atendendo à determinação do Colegiado do Programa, conforme disposto no Regulamento Acadêmico do PPGDR, vem tornar público o Edital do Processo de Seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da UTFPR, em 2023.

Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, disponível em https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0 .

No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR. 

Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital. 

Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.

 

1.DO NÚMERO DE VAGAS

Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas e poderão ser acrescentadas mais 04 (quatro) vagas, distribuídas entre os cursos de Doutorado e Mestrado, da seguinte forma.

 

1.1 DAS VAGAS PARA O CURSO DE DOUTORADO

Para ingresso no Doutorado em Desenvolvimento Regional, em 2023, serão ofertadas 10 (dez) vagas no âmbito deste processo seletivo, sendo 06 (seis) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento, e 04 (quatro) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento, conforme disposto no Quadro 1. 

Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. 

Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. 

Para se inscrever ao Doutorado, todo(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, escolher uma Linha de Pesquisa, conforme disposto no Quadro 1,  e elaborar uma Proposta de Pesquisa seguindo um dos Temas de Pesquisa (Quadro 1) da Linha de Pesquisa escolhida.

A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) ao Doutorado deverá, obrigatoriamente, indicar na página de capa o Tema de Pesquisa (Quadro 1) da Linha de Pesquisa escolhida.

 

Quadro 1 - Distribuição de vagas para Doutorado, por linha e tema de pesquisa 

Linhas de Pesquisa

Temas de pesquisa

Vagas

para

doutorado

Quantidade máxima de convocados à segunda etapa

Educação e

Desenvolvimento

Culturas, estéticas, artes e (re)existências.

1

4

Educação e

Desenvolvimento

Educação e Trabalho sob o enfoque de Ciência, Tecnologia e Sociedade.

1

4

Educação e

Desenvolvimento

Educação em  direitos humanos, multiculturalidade e diversidades em interface com o desenvolvimento.

ou

Políticas e programas nacionais e internacionais para pessoas idosas e envelhecimento populacional em interface com o desenvolvimento.

ou

Política nacional migratória em interface com o desenvolvimento.

ou

Política Nacional de Extensão Universitária - curricularização da extensão em interface com o desenvolvimento.

1

4

Educação e

Desenvolvimento

Políticas de Educação Superior e Desenvolvimento Regional:  internacionalização; interculturalidade e interdisciplinaridade. Regionalidades e desterritorialidades na Educação Superior.

1

4

Regionalidade e

Desenvolvimento

Cidades Inteligentes e Sustentabilidade.

1

4

Regionalidade e

Desenvolvimento

Meio Ambiente: comunicação rural, biodiversidade e sensoriamento remoto.

1

4

Regionalidade e

Desenvolvimento

Questões alimentares, políticas públicas e planejamento regional sustentável.

2

8

Regionalidade e

Desenvolvimento

Sociedade e natureza, gênero e etnicidade, agricultura familiar e diversificação dos meios de vida.

2

8

 

1.1.1 Vagas para pessoas autodeclaradas negras

Das 10 (dez) vagas ao Doutorado dispostas no Quadro 1, serão destinadas 03 (três) vagas para pessoas autodeclaradas negras, sendo 01 (uma) vaga para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento, e 02 (duas) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento.

 

1.1.2 Vagas para ampla concorrência 

Das 10 (dez) vagas ao Doutorado dispostas no Quadro 1, serão destinadas 07 (sete) vagas para ampla concorrência, sendo 03 (três) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento, e 04 (quatro) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento. 

 

1.1.3 Vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena

Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado, não incluída no Quadro 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. 

 

1.1.4 Vaga adicional para pessoa com deficiência

Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Doutorado, não incluída no Quadro 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. 

 

1.1.5 Do remanejamento de vagas ao Doutorado

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

Vagas não preenchidas em determinado Tema de Pesquisa do Quadro 1 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR.

 

1.2 DAS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO

Para ingresso no Mestrado em Desenvolvimento Regional, em 2023, serão ofertadas 15 (quinze) vagas no âmbito deste processo seletivo, sendo 09 (nove) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento, e 06 (seis) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento, conforme disposto no Quadro 2. 

Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluída no Quadro 2, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluída no Quadro 2, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.

Para se inscrever ao Mestrado, todo(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, escolher uma Linha de Pesquisa, conforme disposto no Quadro 2,  e elaborar uma Proposta de Pesquisa seguindo um dos Temas de Pesquisa (Quadro 2) da Linha de Pesquisa escolhida.

A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) ao Mestrado deverá, obrigatoriamente, indicar na página de capa o Tema de Pesquisa (Quadro 2) da Linha de Pesquisa escolhida.

 

Quadro 2 - Distribuição de vagas para Mestrado, por linha e tema de pesquisa

Linhas de pesquisa

Temas de pesquisa

Vagas 

para

mestrado

Quantidade máxima de convocados à segunda etapa

Educação e

Desenvolvimento

Culturas, estéticas, artes e (re)existências.

1

4

Educação e

Desenvolvimento

Educação, políticas públicas e legislação para a proteção ambiental no meio urbano e rural.

2

8

Educação e

Desenvolvimento

Educação e Trabalho sob o enfoque de Ciência, Tecnologia e Sociedade.

1

4

Educação e

Desenvolvimento

Políticas e programas nacionais e internacionais para pessoas idosas e envelhecimento populacional em interface com o desenvolvimento.

ou

Política nacional migratória em interface com o desenvolvimento.

ou

Política Nacional de Extensão Universitária - curricularização da extensão em interface com o desenvolvimento.

ou

Educação em  direitos humanos, multiculturalidade e diversidades em interface com o desenvolvimento.

1

4

Educação e

Desenvolvimento

Políticas de Educação Superior e Desenvolvimento Regional:  internacionalização; interculturalidade e interdisciplinaridade. Regionalidades e desterritorialidades na Educação Superior.

1

4

Regionalidade e

Desenvolvimento

Cidades Inteligentes e Sustentabilidade.

1

4

Regionalidade e

Desenvolvimento

Meio Ambiente: comunicação rural, biodiversidade e sensoriamento remoto.

3

12

Regionalidade e

Desenvolvimento

Questões alimentares, políticas públicas e planejamento regional sustentável.

2

8

Regionalidade e

Desenvolvimento

Sociedade e natureza, gênero e etnicidade, agricultura familiar e diversificação dos meios de vida.

3

12

 

1.2.1 Vagas para pessoas autodeclaradas negras

Das 15 (quinze) vagas ao Mestrado dispostas no Quadro 2, serão destinadas 05 (cinco) vagas para pessoas autodeclaradas negras, sendo 02 (duas) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento e 03 (três) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento.

 

1.2.2 Vagas para ampla concorrência 

Das 15 (quinze) vagas ao Mestrado dispostas no Quadro 2, serão destinadas 10 (dez) vagas para ampla concorrência, sendo 04 (quatro) vagas para a Linha de Pesquisa Educação e Desenvolvimento e 06 (seis) vagas para a Linha de Pesquisa Regionalidade e Desenvolvimento.

 

1.2.3 Vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena

Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluída no Quadro 2, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. 

 

1.2.4 Vaga adicional para pessoa com deficiência

Será ofertada 01 (uma) vaga adicional ao Mestrado, não incluída no Quadro 2, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. 

 

1.2.5 Remanejamento de vagas ao Mestrado

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

Vagas não preenchidas em determinado Tema de Pesquisa do Quadro 2 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR.

 

2. DAS DATAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo seguirá o cronograma disposto no Quadro 3.

 

Quadro 3 - Cronograma do processo seletivo

Inscrição e envio da documentação exigida

15/08/2022 a 19/09/2022

Divulgação das inscrições homologadas

04/10/2022

Recurso ao edital de inscrições homologadas

Até 07/10/2022 (18h00) 

Resultado dos recursos ao edital de inscrições

Até 13/10/2022 (18h00)

Resultado da primeira etapa

19/10/2022

Recurso ao resultado da primeira etapa

Até 21/10/2022 (18h00)

Resultado do recurso ao resultado da primeira etapa

Até 26/10/2022 (18h00)

Divulgação do cronograma de arguições

31/10/2022

Defesa oral de proposta de pesquisa

07/11/2022 a 30/11/2022

Divulgação do resultado preliminar

07/12/2022

Recurso ao resultado preliminar

Até 09/12/2022 (18h00)

Publicação do resultado final

21/12/2022

 

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 Período de inscrições: 15/08/2022 a 19/09/2022, até as 23h59min, em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr  sendo esta a única forma possível de inscrição. 

3.2 O processo de inscrição envolve a leitura e a interpretação do Edital nº 04/2022-PPGDR.

 

INSCRIÇÃO PARA O DOUTORADO

3.3 Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=256&p_cursoanonr=2023

3.3.1 Na etapa 1 do formulário, selecionar:

Educação e Desenvolvimento,  ou

Regionalidade e Desenvolvimento.

 

3.3.2 Na etapa 2 do formulário, preencher:

Observação 1: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.

Observação 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexá-lo, aguarde a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: Joao_Silva.pdf”.

 

3.3.3 Na etapa 3 do formulário, preencher:

3.3.4 Na etapa 4 do formulário, preencher:

 

INSCRIÇÃO PARA O MESTRADO

3.4 Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico (https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=256&p_cursoanonr=2023).

3.4.1 Na etapa 1 do formulário, selecionar:

Educação e Desenvolvimento, ou

Regionalidade e Desenvolvimento.

 

3.4.2 Na etapa 2 do formulário, preencher:

Observação 1: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.

Observação 2: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexá-lo, aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: Joao_Silva.pdf”.

 

3.4.3 Na etapa 3 do formulário, preencher:

3.4.4 Na etapa 4 do formulário, preencher:

3.5 O PPGDR não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até às 23h59min do dia 19/09/2022.

 

3.6 É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar a inscrição, é necessário solicitar através do e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para, então, refazê-la. 

 

3.7 Na Ficha de Inscrição o(a) candidato(a) deve indicar, obrigatoriamente, a Linha de Pesquisa pretendida:

3.7.1 Educação e Desenvolvimento – Esta linha objetiva contribuir para a formação de agentes de desenvolvimento, planejadores e executores de projetos e programas socioambientais, bem como para a formação de educadores, visando ampliar competências no sentido da atuação interdisciplinar através do ensino e da pesquisa sobre distintos aspectos da educação formal e não formal em suas relações com contextos interculturais e com desenvolvimento regional em bases sustentáveis.

ou

3.7.2 Regionalidade e Desenvolvimento – Esta linha investiga as dinâmicas socioeconômicas e ambientais do desenvolvimento regional, com estudos orientados no desafio da inovação, sustentabilidade e interdisciplinaridade, com ênfase nos atores, instituições, organizações e políticas públicas.

 

3.8 A decisão final sobre a atribuição de orientadores é prerrogativa do Colegiado do PPGDR.

 

3.9 DOUTORADO e MESTRADO - Memorial Descritivo do(a) candidato(a)

3.9.1 O Memorial Descritivo deve ser anexado à inscrição, seja esta para Doutorado ou para Mestrado, contendo obrigatoriamente: Apresentação das experiências profissionais e acadêmicas; Exposição das razões para escolha do PPGDR e do Tema de Pesquisa escolhido; Reflexão sobre os interesses teóricos do(a) candidato(a); Plano de estudo relacionado ao tema de pesquisa, autores vislumbrados e experiências anteriores em torno do tema; Referências.

3.9.2 O Memorial Descritivo não deverá exceder 03 (três) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das referências.

3.9.3 A não apresentação do  Memorial Descritivo anexado à inscrição implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo.

 

3.10 Documentação ADICIONAL para inscrição de pessoa negra, indígena ou com deficiência

3.10.1 Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional, em separado. 

 

3.10.2 A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição estabelecido no Quadro 3. 

 

3.10.3 Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.3.2 para inscrição ao Doutorado e no item 3.4.2 para inscrição ao Mestrado.

 

3.10.4 A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

 

3.10.5 O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração  (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade, conforme procedimento indicado no item 3.10.2 e o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGDR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais

 

3.10.6 Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações de que trata o item 3.10.5, nos termos do item 5 deste Edital. 

 

3.10.7 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional, conforme procedimento indicado no item 3.10.2:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

 

3.10.8 Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

 

3.10.9 Para análise dos documentos previstos no item 3.10.7, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

 

3.10.10 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional), conforme procedimento indicado no item 3.10.2:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); e/ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA  disponibilizado no sítio eletrônico do PPGDR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais

 

3.10.11 Os documentos de que trata o item 3.10.10 serão validados por comissão institucional.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 

Conforme previsto no Art. 5º da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, o processo seletivo regido por este Edital preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades.

 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA O DOUTORADO

 

4.1 DOUTORADO - PRIMEIRA ETAPA – Proposta de Pesquisa 

4.1.1 A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) deve ser anexada à inscrição, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Título; Linha de Pesquisa e Tema de Pesquisa conforme Quadro 1; Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos; Referências.

4.1.2 O teor da Proposta de Pesquisa deve ser relacionado de forma coerente à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa indicados na capa do documento.

4.1.3 A Proposta de Pesquisa não deverá exceder 08 (oito) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das Referências.

4.1.4 A Proposta de Pesquisa deverá contemplar, mencionando-se, no mínimo, 05 (cinco) referências indicadas no item 7 deste Edital, e devem ser referenciadas seguindo as normas da ABNT na seção Referências do documento.

4.1.5 A ausência de qualquer desses elementos implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo. 

4.1.6 A Proposta de Pesquisa para o Doutorado será avaliada conforme o disposto no Quadro 4.


Quadro 4 - Critérios de avaliação da Proposta de Pesquisa para o Doutorado (limitado a 50 pontos)

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Delimitação da problemática

Texto pertinente e atual, coerente com o tema de pesquisa indicado, apresentando justificativas sociais e acadêmicas e delimitando claramente o objeto de estudo.

Até 10 pontos

Objetivos

Objetivos claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa

Até 10 pontos

Referencial Teórico

Referencial teórico adequado ao tema de pesquisa e ao problema de pesquisa. 

O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo se a Proposta de Pesquisa apresentada não mencionar no mínimo 05 (cinco) referências indicadas no item 7 deste Edital.

Até 15 pontos

Procedimentos Metodológicos

Procedimentos metodológicos claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa

Até 10 pontos

Uso apropriado das normas e da linguagem 

O texto da proposta de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e demonstrar domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa.

Até 5 pontos

 

4.2 DOUTORADO - Resultado da Primeira Etapa, eliminatória 

4.2.1 Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Primeira Etapa - avaliação da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo. 

4.2.2 Em cada Tema de Pesquisa, serão convocados(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas conforme o Quadro 1. 

4.2.3 Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.

4.2.4 Na modalidade de vaga adicional para pessoa com deficiência, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.

4.2.5 Na aplicação do disposto nos itens 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4, em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Segunda Etapa, serão convocados todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).

 

4.2.6 A divulgação do resultado da Primeira Etapa será feita em 19/10/2022.

 

4.3 DOUTORADO - SEGUNDA ETAPA - Defesa oral da Proposta de Pesquisa 

4.3.1 A defesa oral da Proposta de Pesquisa (até 50 pontos) será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) professores do PPGDR.

4.3.2 Será realizada através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma, em 31/10/2022.

4.3.3 O não comparecimento na data e horário definidos no cronograma, implica a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo. 

4.3.4 Em caso de impossibilidade de participação, por problemas de conexão ou outros de força maior, esta deverá ser imediatamente informada ao PPGDR, através do e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br ou telefone (46) 3220-2608. 

4.3.5 Diante da impossibilidade informada, a sessão de Defesa da Proposta de Pesquisa poderá ser reagendada, dentro do período previsto no Cronograma, sendo divulgada a nova data no sítio eletrônico do PPGDR.

4.3.6 A defesa oral da Proposta de Pesquisa pelo(a) candidato(a) será avaliada pela banca conforme os seguintes critérios: 

 

4.4 DOUTORADO - Pontuação do Currículo Lattes 

4.4.1 Consiste da homologação da pontuação do Currículo Lattes, especialmente, no tocante à trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a), até 50 (cinquenta) pontos, conforme o Quadro 5.

4.4.2 Serão consideradas publicações do período 2012 a 2022. 

4.4.3 A ficha preenchida com a pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a) e o Currículo Lattes, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até no máximo o dia 15/08/2022, no modelo completo, devem ser anexados à inscrição (na forma de anexo, ver item 3.3.2).

4.4.4 Os comprovantes da pontuação autoatribuída devem ser anexados à inscrição, junto à Ficha de Pontuação e na ordem da mesma, de forma organizada, numerados de acordo com a sequência dos quesitos do Quadro 5. Não deverão ser incluídos documentos que não pontuem.

4.4.5 Os comprovantes da publicação de artigos deverão conter a primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante Qualis do Quadriênio 2013-2016, extraído do sítio eletrônico da CAPES.

4.4.6 Os demais comprovantes deverão evidenciar a autoria, e/ou a participação em iniciação científica ou projetos de extensão, e/ou atividade profissional.

4.4.7 Os critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Doutorado estão especificados no Quadro 5.

 

Quadro 5 - Critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Doutorado (limitado a 50 pontos)

FICHA DE PONTUAÇÃO – DOUTORADO 

Nome do(a) Candidato(a):

Pontuação autoatribuída Candidato(a)

Pontuação homologada Comissão

Quesitos

1

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS 2013-2016 (deverá ser utilizado o maior QUALIS 2013-2016 disponível no sítio eletrônico da CAPES)

A1 (15 pontos por artigo limitado a 45 pontos)

 

 

A2 (12 pontos por artigo limitado a 36 pontos)

 

 

B1 (10 pontos por artigo limitado a 20 pontos)

 

 

B2 (8 pontos por artigo, limitado a 16 pontos)

 

 

B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos)

 

 

B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos)

 

 

B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos)

 

 

2

Artigo completo publicado em Anais de evento científico de abrangência nacional ou internacional

1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos)

 

 

3

Resumo publicado em Anais de evento científico  de abrangência nacional ou internacional

0,5 ponto por trabalho (limitado a 2 pontos)

 

 

4

Orientação (atuação como orientador) de estudantes em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou Programa/Projeto de Extensão Universitária, Trabalho de Conclusão de Curso, devidamente comprovados pela IES de origem.

1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos)

 

 

5

Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR

1,5 ponto a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 6 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

 

4.5 DOUTORADO - Aprovação, Classificação e Divulgação do Resultado

4.5.1 Em todas as modalidades de vaga, serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) cuja soma das notas obtidas na Primeira Etapa e na Segunda Etapa for maior ou igual a 60 (sessenta) pontos. Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) serão eliminados(as) do processo seletivo.

 

4.5.2 A nota final, que será usada para classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), será obtida pela soma de: (a) nota da Primeira Etapa, (b) nota da Segunda Etapa, e (c) pontuação homologada do Currículo.

 

4.5.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) (ver item 4.5.1) serão em seguida classificados(as) (ver item 4.5.2) para concorrer às vagas previstas no Quadro 1, por ordem de classificação em relação à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa que tiverem indicado na Proposta de Pesquisa.

 

4.5.4 Ao aplicar a classificação estabelecida no item 4.5.3, serão atribuídas primeiramente as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, por ordem de classificação, até que seja ocupada em cada Linha de Pesquisa a quantidade de vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras estabelecida no item 1.1.1.

 

4.5.5 Se a quantidade de pessoas autodeclaradas negras classificadas para ocupar vagas em determinado Tema de Pesquisa conforme o estabelecido nos itens 4.5.3 e 4.5.4, for maior que a quantidade de vagas previstas para aquele Tema de Pesquisa (Quadro 1), caberá ao Colegiado do PPGDR a realocação de vagas do Quadro 1, até que se atribua a quantidade de vagas reservadas definida no item 1.1.1. 

 

4.5.6 Após aplicação do disposto nos itens 4.5.1 a 4.5.5, as vagas restantes no Quadro 1 em cada Tema de Pesquisa serão atribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na modalidade ampla concorrência. 

 

4.5.7 Vagas não ocupadas do Quadro 1 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR, entre as modalidades de vagas para pessoas autodeclaradas negras e vagas de ampla concorrência.

 

4.5.8 Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que forem aprovados(as) conforme o item 4.5.1, serão classificados(as) conforme o item 4.5.2,  para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa. 

 

4.5.9 Candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) conforme o item 4.5.1, serão classificados(as) conforme o item 4.5.2,  para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 1, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.  

 

4.5.10 As vagas adicionais destinadas a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas com deficiência não podem ser remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.

 

4.5.11 No processo de classificação final em cada modalidade de vaga, em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa. Prevalecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.

 

4.5.12 O resultado preliminar da seleção será divulgado em  07/12/2022, por ordem decrescente de classificação, e o resultado final será divulgado em 21/12/2022.
 

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO

 

4.6 MESTRADO - PRIMEIRA ETAPA – Proposta de Pesquisa 

4.6.1 A Proposta de Pesquisa apresentada pelo(a) candidato(a) deve ser anexada à inscrição, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Título; Linha de Pesquisa e Tema de Pesquisa conforme Quadro 2; Delimitação da Problemática; Objetivos; Referencial Teórico; Procedimentos Metodológicos; Referências.

4.6.2 O teor da Proposta de Pesquisa deve ser relacionado de forma coerente à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa indicados na capa do documento.

4.6.3 A Proposta de Pesquisa não deverá exceder 05 (cinco) páginas, não sendo considerado nesse total o tópico das Referências.

4.6.4 A Proposta de Pesquisa deverá contemplar, mencionando-se, no mínimo, 03 (três) referências, indicadas no item 7 deste Edital, e devem ser referenciadas seguindo as normas da ABNT na seção Referências do documento.

4.6.5 A ausência de qualquer desses elementos implicará a eliminação sumária do(a) candidato(a) do processo seletivo. 

4.6.6 A Proposta de Pesquisa para o Mestrado será avaliada conforme o disposto no Quadro 6.


Quadro 6 - Critérios de avaliação da Proposta de Pesquisa para o Mestrado (limitado a 50 pontos)

QUESITOS

CRITÉRIOS

VALORAÇÃO

Delimitação da problemática

Texto pertinente e atual, coerente com o tema de pesquisa indicado, apresentando justificativas sociais e acadêmicas e delimitando claramente o objeto de estudo

Até 10 pontos

Objetivos

Objetivos claramente definidos e compatíveis com o problema de pesquisa

Até 10 pontos

Referencial Teórico

Referencial teórico adequado ao tema de pesquisa e ao problema de pesquisa. 

O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo se a Proposta de Pesquisa apresentada não mencionar no mínimo 03 (três) referências indicadas no item 7 deste Edital.

Até 15 pontos

Procedimentos Metodológicos

Procedimentos metodológicos claramente especificados e alinhados ao problema e aos objetivos da pesquisa

Até 10 pontos

Uso apropriado das normas e da linguagem 

O texto da proposta de pesquisa deve seguir as normas da ABNT e demonstrar domínio da Norma Padrão da Língua Portuguesa.

Até 5 pontos

 

4.7 MESTRADO - Resultado da Primeira Etapa, eliminatória

4.7.1 Os(as) candidatos(as) que obtiverem nota menor que 30 (trinta) pontos na Primeira Etapa - avaliação da Proposta de Pesquisa - serão eliminados(as) do processo seletivo. 

4.7.2 Em cada Tema de Pesquisa, serão convocados(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas conforme o Quadro 2. 

4.7.3 Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.

4.7.4 Na modalidade de vaga adicional para pessoa com deficiência, serão convocado(as) para a Segunda Etapa do processo seletivo os(as) 4 (quatro) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Primeira Etapa.

4.7.5 Na aplicação do disposto nos itens 4.7.2, 4.7.3 e 4.7.4, em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Segunda Etapa, serão convocados todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).

 

4.7.6 A divulgação do resultado da Primeira Etapa será feita em 19/10/2022.


4.8 MESTRADO - SEGUNDA ETAPA - Defesa oral da Proposta de Pesquisa

4.8.1 A defesa oral da Proposta de Pesquisa (até 50 pontos) será realizada de forma individual, conduzida por banca composta por, no mínimo, 2 (dois) professores do PPGDR.

4.8.2 Será realizada através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma, em 31/10/2022.

4.8.3 O não comparecimento na data e horário definidos no cronograma, implica eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo. 

4.8.4 Em caso de impossibilidade de participação, por problemas de conexão ou outros de força maior, esta deverá ser imediatamente informada ao PPGDR, através do e-mail selecao-ppgdr-pb@utfpr.edu.br ou telefone (46) 3220-2608.

4.8.5 Diante da impossibilidade informada, a sessão de Defesa da Proposta de Pesquisa poderá ser reagendada, dentro do período previsto no Cronograma, sendo divulgada a nova data no sítio eletrônico do PPGDR.

4.8.6 A defesa oral da Proposta de Pesquisa pelo(a) candidato(a) será avaliada pela banca conforme os seguintes critérios: 

 

4.9 MESTRADO - Pontuação do Currículo Lattes 

4.9.1 Consiste da homologação da pontuação do Currículo Lattes, especialmente, no tocante à trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a), até 30 (trinta) pontos, conforme o Quadro 7.

4.9.2 Serão consideradas publicações do período 2012 a 2022. 

4.9.3 A ficha preenchida com a pontuação autoatribuída pelo(a) candidato(a) e o Currículo Lattes, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até no máximo o dia 15/08/2022, no modelo completo, devem ser anexados à inscrição (na forma de anexo, ver item 3.4.2).

4.9.4 Os comprovantes da pontuação autoatribuída devem ser anexados à inscrição, junto à Ficha de Pontuação e na ordem da mesma, de forma organizada, numerados de acordo com a sequência dos quesitos do Quadro 7. Não deverão ser incluídos documentos que não pontuem.

4.9.5 Os comprovantes da publicação de artigos deverão conter a primeira folha do texto em que aparecem o ISBN e/ou DOI e o título do periódico, com ano e número da publicação, acompanhados do comprovante Qualis do Quadriênio 2013-2016, extraído do sítio eletrônico da CAPES.

4.9.6 Os demais comprovantes deverão evidenciar a autoria, e/ou a participação em iniciação científica ou projetos de extensão, e/ou atividade profissional.

4.9.7 Os critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Mestrado estão especificados no Quadro 7.

 

Quadro 7 - Critérios de avaliação da pontuação do currículo para o Mestrado (limitado a 30 pontos)

FICHA DE PONTUAÇÃO – MESTRADO

Nome do(a) Candidato(a):

Pontuação autoatribuída Candidato(a)

Pontuação homologada Comissão

Quesitos

1

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS 2013-2016 disponível no sítio eletrônico da CAPES)

A1 (15 pontos por artigo limitado a 30 pontos)

 

 

A2 (12 pontos por artigo limitado a 24 pontos)

 

 

B1 (10 pontos por artigo limitado a 30 pontos)

 

 

B2 (8 pontos por artigo, limitado a 24 pontos)

 

 

B3 (6 pontos por artigo limitado a 12 pontos)

 

 

B4 (4 pontos por artigo limitado a 8 pontos)

 

 

B5 (1,5 pontos por artigo limitado a 3 pontos)

 

 

2

Artigo completo publicado em anais de evento científico  de abrangência nacional ou internacional

1,5 pontos por trabalho (limitado a 6 pontos)

 

 

3

Resumo publicado em anais de evento científico  de abrangência nacional ou internacional

0,5 pontos por trabalho (limitado a 2 pontos)

 

 

4

Participação como discente em Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação Tecnológica, Programa de Iniciação à Docência ou em programa PET, ou em projeto de Extensão Universitária, devidamente comprovados pela IES de origem, com, no mínimo, 1 (um) ano de duração.

1,5 pontos por ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 3 pontos)

 

 

5

Atividade profissional em área correlata à da formação acadêmica e/ou em áreas afins com Linha de Pesquisa do PPGDR.

1,5 pontos a cada ano, podendo ser computadas frações em meses (limitado a 4,5 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

 

4.10 MESTRADO - Aprovação, Classificação e Divulgação do Resultado 

4.10.1 Em todas as modalidades de vaga, serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) cuja soma das notas obtidas na Primeira Etapa e na Segunda Etapa for maior ou igual a 60 (sessenta) pontos. Os(as) candidatos(as) não aprovados(as) serão eliminados(as) do processo seletivo.

 

4.10.2 A nota final, que será usada para classificação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), será obtida pela soma de: (a) nota da Primeira Etapa, (b) nota da Segunda Etapa, e (c) pontuação homologada do Currículo.

 

4.10.3 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) (ver item 4.10.1) serão em seguida classificados(as) (ver item 4.10.2) para concorrer às vagas previstas no Quadro 2, em relação à Linha de Pesquisa e ao Tema de Pesquisa que tiverem indicado na Proposta de Pesquisa.

 

4.10.4 Ao aplicar a classificação estabelecida no item 4.10.3, serão atribuídas primeiramente as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, por ordem de classificação, até que seja ocupada em cada Linha de Pesquisa a quantidade de vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras estabelecida no item 1.2.1.

 

4.10.5 Se a quantidade de pessoas autodeclaradas negras classificadas para ocupar vaga(s) em determinado Tema de Pesquisa conforme o estabelecido nos itens 4.10.3 e 4.10.4, for maior que a quantidade de vagas previstas para aquele Tema de Pesquisa (Quadro 2), caberá ao Colegiado do PPGDR a realocação de vagas do Quadro 2, até que se atribua a quantidade de vagas reservadas definida no item 1.2.1.

 

4.10.6 Após aplicação do disposto nos itens 4.10.1 a 4.10.5, as vagas restantes no Quadro 2 em cada Tema de Pesquisa serão atribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na modalidade ampla concorrência. 

 

4.10.7 Vagas não ocupadas do Quadro 2 poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGDR, entre as modalidades de vagas para pessoas autodeclaradas negras e vagas de ampla concorrência.

 

4.10.8 Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que forem aprovados(as) conforme o item 4.10.1, serão classificados(as) conforme o item 4.10.2, para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 2, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.

 

4.10.9 Candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) conforme o item 4.10.1, serão classificados(as) conforme o item 4.10.2, para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Quadro 2, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa e no Tema de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.  

 

4.10.10 As vagas adicionais destinadas a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas com deficiência não podem ser remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.

 

4.10.11 No processo de classificação final em cada modalidade de vaga, em caso de empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Primeira Etapa. Prevalecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior nota na Segunda Etapa. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o(a) candidato(a) de maior idade.

 

4.10.12 O resultado preliminar da seleção será divulgado em  07/12/2022, por ordem decrescente de classificação, e o resultado final será divulgado em 21/12/2022.
 

 5. DAS MATRÍCULAS

Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada. 

O não comparecimento em caso de convocação pela comissão, ou a não apresentação da documentação necessária (ver item 3.10 sobre Documentação ADICIONAL), ou a negativa da comissão, implicará a perda da vaga e demais implicações legais cabíveis.   

 

5.1 MATRÍCULAS PARA O DOUTORADO

5.1.1 Terão direito à matrícula os(as) candidatos(as) aprovados e classificados no processo seletivo conforme especificado no item 4.5. 

5.1.2 No ato da matrícula é necessário apresentar a seguinte documentação:

5.1.3 Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.

5.1.3 Para candidatos(as) estrangeiros, além do item 5.1.2, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

5.1.4 A não apresentação da documentação e o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.

5.1.5 Após o período de matrícula, poderão ser chamados candidatos(as) aprovados(as) para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, no âmbito do presente edital, de acordo com a ordem de classificação.

 

5.2 MATRÍCULAS PARA O MESTRADO

5.2.1 Terão direito à matrícula os(as) candidatos(as) aprovados e classificados no processo seletivo conforme especificado no item 4.10.

5.2.2 No ato da matrícula é necessário apresentar a seguinte documentação:

5.2.3 Para candidatos(as) estrangeiros(as), além do item 5.2.2, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o(a) estrangeiro(a) estude no Brasil.

5.2.4 A não apresentação da documentação e o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.

5.2.5 Após o período de matrícula, poderão ser chamados candidatos aprovados para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, no âmbito do presente edital, de acordo com a ordem de classificação.
 

6. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de não homologar, indeferir ou cancelar a inscrição sempre que se verifique que as informações são incorretas, estão incompletas ou que o(a) candidato(a) não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.

6.2 O PPGDR se reserva o direito de atribuir os orientadores conforme melhor adequação para o Programa.

6.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção do PPGDR, da UTFPR Campus Pato Branco.

6.4 Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGDR e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.

6.5 Para ver os regulamentos acessar a página do PPGDR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/documentos.

6.6 O presente Edital será publicado na página do PPGDR http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/editais.

 

7. DAS REFERÊNCIAS INDICADAS PARA A PROPOSTA DE PESQUISA – Mestrado e Doutorado

 

ALBÁN ACHINTE, Adolfo. ARTE Y ESPACIO PÚBLICO: ¿UN ENCUENTRO POSIBLE?. Artículo de Reflexión. CALLE14 Revista de investigación en el campo del arte, [s.l.], v. 2, n. 2, diciembre, 2008, p. 104-111 Universidad Distrital Francisco José de Caldas Bogotá, Colombia.


ANTUNES,  Ricardo. Da  Educação  Utilitária  Fordista  à  da  Multifuncionalidade Liofilizada. 38ª Reunião Nacional da ANPEd - 01 a 05 de outubro de 2017 – UFMA - São Luís, MA. Disponível em: http://38reuniao.anped.org.br/sites/default/files/resources/programacao/trabalhoencom_38anped_2017_gt11_textoricardoantunes.pdf
 

ANTUNES, Ricardo. O Privilégio da Servidão. São Paulo: Boitempo Editorial, 2018.

BEAUVOIR, Simone de. A Velhice. 2a ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018. 

 

BECK, Ulrich. A reinvenção da política: rumo a uma teoria da modernização reflexiva. In: GIDDENS, A.; BECK, U.; SCOTT, L. (Orgs.). Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: UNESP. 1997. p. 11-72. (Capítulo 1).


BRASIL. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.  Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. Documento Técnico. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/copy3_of_CartilhaEstratgiarevisada.pdf

 

CENTENO, Matias Ezequiel (Org.). Vida digital: nuevos medios, sociedad y transformaciones. San Luis: Ediciones INTA, 2013. Disponível em: https://inta.gob.ar/sites/default/files/script-tmp-libro_vida_digital.pdf.

CRES - Conferência Regional de Educação Superior para a América Latina e o Caribe - CRES III. 2018. Declaração. Córdoba, Argentina.


DUSSEL, Enrique. Oito ensaios sobre cultura latino-americana e libertação (1965- 1991). São Paulo: Paulinas, 1997.

 

ESCOBAR, Arturo. O lugar da natureza e a natureza do lugar: globalização ou pós-desenvolvimento? In: LANDER, E. (Org). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Ciudad Autônoma de Buenos Aires, Argentina: Colección Sur Sur, CLACSO. 2005. pp. 133-168.


ESPÍNDOLA, Daniel H. TICs en la extension rural: nuevas oportunidades. Revista ReDes. N° 1, Febrero 2005. IICA.  Disponível em: http://agro.unc.edu.ar/~extrural/TICsenlaextensinrural.pdf. Acesso em: 01 mar. 2019.


FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade e outros escritos. 5.ed. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1981.

 

FREIRE, Paulo. Educação e mudança. 12ª Edição. Paz e Terra. Rio de Janeiro, 1979.


GEISSDOERFER, Martin; SAVAGET, Paulo; BOCKEN, Nancy M.P.; HULTINK, Erik Jan. The Circular Economy e A new sustainability paradigm?. Journal of Cleaner Production, v. 143, p. 757-768, 2017.


GIDDENS. Anthony. O mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo por nós. Rio de Janeiro: Editora Record, 2000.


GRANOVETTER, Mark. Ação econômica e estrutura social: o problema da imersão. RAE-eletrônica, v. 6, n. 1, Art. 9, jan./jun. 2007.


GUIMARÃES, Mauro. Educação Ambiental crítica. In: BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria Executiva. Diretoria de Educação Ambiental (Org.). Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2004, p. 25-35.


HIMANEN, Pekka. Dignity as Development. In: CASTELLS, Manuel; HIMANEN, Pekka. Reconceptualizing development in the global information age. Oxford Press, 2014. Disponível em: https://globaldignity.org/wp-content/uploads/2017/12/Pekka-Himanen-Dignity-as-Development.pdf. Acesso em: 14 de agosto de 2020.


KOGA, Natália Massaco; FILGUEIRAS, Fernando; BAIA DO NASCIMENTO, Maricilene Isaira; BORALI, Natasha; BASTOS, Victor. Policy capacity and governance conditions for implementing sustainable development goals in Brazil. Revista Do Serviço Público, [S. l.], v. 71, n. b, p. 38-77, 2020. DOI: 10.21874/rsp.v71ib.4059. Disponível em: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/4059. Acesso em: 15 jul. 2021. 


LÉVY, Pierre. A conexão planetária: o mercado, o ciberespaço, a consciência. São Paulo: Editora 34, 2001.


LINSINGEN, Irlan Von. Perspectiva educacional CTS: aspectos de um campo em consolidação na América Latina.  Ciência & Ensino, v. 1. Número especial – nov. de 2007.


LOUREIRO, Carlos Frederico B. et al. Pensamento complexo, dialética e Educação Ambiental. São Paulo: Cortez, 2006.
 

MÉSZÁROS, István. Educação para além do capital. 2.ª ed. São Paulo: Boitempo, 2008. (Mundo do Trabalho).


MIGNOLO, Walter D. Aiesthesis decolonial. CALLE14 Revista de investigación en el campo del arte, [S. l.], v. 4, n. 4, p. 10-25, 2011. Disponível em: https://revistas.udistrital.edu.co/index.php/c14/article/view/1224. Acesso em: 15 jul. 2021.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Guia Global: Cidade Amiga do Idoso. Genebra, Suíça, 2008. Disponível em https://www.who.int/ageing/GuiaAFCPortuguese.pdf


PARRON, L. M.; GARCIA, J. R.; OLIVEIRA, E. B.; BROWN, G. G.; PRADO, R. B. (Eds.) Serviços Ambientais em Sistemas Agrícolas e Florestais do Bioma Mata Atlântica. Brasília, Embrapa. 2015. E-book. Disponível em: https://www.alice.cnptia.embrapa.br/handle/doc/1024082. Acesso em: 6 jul. 2021.


SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2015.


SAVAZONI, Rodrigo. O comum entre nós: Da cultura digital à democracia do século XXI. Brasil, Edições Sesc SP, 2018.


SILVA, Carolina Rodrigues da. Envelhecer e ser velho: valores e ideais de velhice no Programa Cidades e Comunidades Amigáveis à Pessoa Idosa (OMS) e sua concepção no Brasil. 2020. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Regional) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Pato Branco, 2020. Disponível em http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgdr/producao-academica


SOUZA, Celina. Políticas Públicas: Uma Revisão da Literatura. Sociologias (UFRGS), Porto Alegre, v. 8, n. 16, p. 20-45, 2006.

SOUSA SANTOS, Boaventura de. O fim do império cognitivo. A afirmação das epistemologias do Sul. Belo Horizonte: Autêntica, 2020.

 

SOUSA SANTOS, Boaventura de. Da ideia de universidade a universidade de ideias. Revistas Críticas de Ciências Sociais. CES. Coimbra, n. 27/28 junho 1989. 


SVAMPA, Maristella. Las fronteras del neoextractivismo en América Latina: Conflictos socioambientales, giro ecoterritorial y nuevas dependencias. São Paulo: Elefante, 2019. Disponível em: http://www.calas.lat/sites/default/files/svampa_neoextractivismo.pdf.


WALSH, Catherine. Pedagogías Decoloniais: practicas insurgentes de resistir, (re) existir y (re) vivir. Tomo I. Quito: Ediciones Abya-Yala, 2013.

 

WALSH, Catherine. Pedagogías Decoloniais: practicas insurgentes de resistir, (re) existir y (re) vivir. Tomo II. Quito: Ediciones Abya-Yala, 2013.


WINNER, Langdon. Do artifacts have politics? In: MACKENZIE, D. et al. The Social Shaping of Technology. Philadelphia: Open University Press,  1985.

Disponível em inglês: https://www.cc.gatech.edu/~beki/cs4001/Winner.pdf

Disponível em espanhol: http://depa.fquim.unam.mx/amyd/archivero/Winner,Tienenpoliticalosartefactos_2424.pdf


 

8. FORO

8.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Assinam eletronicamente este Edital:

 

Prof. Dr. Edilson Pontarolo

Presidente da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional

Prof. Dr. Wilson Itamar Godoy

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati 

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação 

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos

Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 07/07/2022, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.027167/2022-92 SEI nº 2833165