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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - TD |
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EDITAL nº 010/2022 - DIRGRAD
PROGRAMA DE MONITORIA REMUNERADA E MONITORIA VOLUNTÁRIA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - caMPUS TOLEDO
A Direção-Geral do campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Programa de Monitoria Remunerada e Voluntária da UTFPR - campus Toledo, para o 2° período letivo de 2022.
DO OBJETIVO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
DAS NORMAS GERAIS
Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais) que serão depositados em conta corrente de titularidade do estudante, conforme cronograma de pagamento especificado no quadro abaixo. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
Quadro I - Cronograma de pagamento
CRONOGRAMA |
PARCELA 1 |
PARCELA 2 |
PARCELA 3 |
PARCELA 4 |
Período |
24/08/2022 a 23/09/2022 |
23/092022 a 23/10/2022 |
23/10/2022 a 22/11/2022 |
22/11/2022 a 21/12/2022 |
Valor |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 600,00 |
R$ 580,00 |
Crédito previsto para |
outubro/2022 |
novembro/2022 |
dezembro/2022 |
janeiro/2023 |
A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor e mediado pelo Departamento de Educação do campus Toledo, pelo prazo determinado de 24 de agosto de 2022 a 21 de dezembro de 2022.
O Termo de acordo pode ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD-TD.
Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.
Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades, observada as atribuições previstas no item 4 deste edital, sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas para bolsistas e entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas semanais para voluntários.
A carga horária semanal de atividades acadêmicas a ser cumprida pelo Estudante-Monitor bolsista será dividida da seguinte forma:
10 (dez) horas dedicadas à atendimentos aos estudantes, sendo no mínimo 05 (cinco) horas de atendimento por meio de plataforma de videoconferência e as demais horas no formato presencial;
05 (cinco) horas dedicadas a atividades de elaboração, preparação e orientação, conforme plano de trabalho previsto para a monitoria.
As atividades de atendimento a estudantes realizadas no formato online, serão por meio de plataforma de videoconferência a ser especificada e as informações referentes a cada monitoria (ex. Nome Completo; Registro Acadêmico, Nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; dias e horários de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto) deverão ser repassadas ao DEPED-TD, para inserção dos dados no Portal do Aluno, visando atender aos estudantes de qualquer campi da UTFPR.
Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento online, tampouco recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas neste edital, podendo o estudante-monitor, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica.
Os horários de atendimento ao aluno, presencial ou por meio de plataforma de videoconferência, quando em blocos de sala de aula, poderão ser realizados nas salas E-107 ou C-304.
Os horários de atendimento ao aluno nos laboratórios, espaços de convivência e outros, deve ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.
O registro da carga horária total da monitoria, será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo Departamento de Educação do campus Toledo.
O registro dos atendimentos à estudantes será realizado em ficha de atendimento conforme modelo fornecido pelo DEPED-TD e deverá constar no mínimo as informações básicas da monitoria ofertada (nome do estudante monitor, data e horário do atendimento) e as informações dos estudantes atendidos e do atendimento (número do registro acadêmico, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento). Caso não haja atendimento de estudantes, esta informação deve constar nas respectivas datas e horários disponibilizados em que isso ocorreu.
As fichas de frequência e de atendimento devem ser preenchidas e mantidas atualizadas pelo Estudante-Monitor com a ciência e acompanhamento do professor-orientador, sob pena de suspensão da bolsa até que seja regularizada a documentação ou mesmo o seu cancelamento.
As informações dos monitores bolsistas do campus estarão disponíveis para todos os estudantes da UTFPR no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente edital contará com apoio financeiro previsto no orçamento de exercício financeiro de 2022 da Diretoria de Graduação da UTFPR campus Toledo, no elemento de despesa 339018.01 - Bolsa De Estudos Do País. Número de cotas 7, no valor total de R$ 16.660,00.
Também contará com apoio financeiro previsto no orçamento de exercício financeiro de 2022 da Pró-reitoria de Graduação e Educação Profissional PROGRAD. Fonte 8100000016 - DIMINUIÇÃO DA E.R. E MELHORIA DA Q.E. Número de cotas 8, no valor total de R$ 19.040,00.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE- MONITOR
Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:
Auxiliar o Professor-Orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
Elaboração de material didático complementar;
Dar publicidade aos horários de atividade por videoconferência e o endereço (link) para os estudantes da disciplinas e o Professor-Orientador.
Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
Preencher os documentos referentes à monitoria, como, Termo de Acordo, Ficha de frequência e Ficha de Atendimentos e Relatórios, conforme solicitado.
DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao Estudante-Monitor as seguintes atividades:
O exercício de atividades técnico-administrativas;
A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR campus Toledo.
DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CÂMPUS
As vagas de monitorias remuneradas e voluntárias, para seleção no 2° período letivo de 2022 no campus Toledo, estão especificadas nos Quadro II e III respectivamente.
Quadro II – Vagas de Monitoria Remunerada disponíveis para seleção no 1° período letivo de 2022 no campus Toledo
Disciplina(s) |
Nº de vagas |
Professor(a)-Orientador(a) |
Tipo |
Cálculo Diferencial e Integral 1 CP41B, BP41A, CV41B, ET41B |
1 (uma) |
Marcia Regina Piovesan |
Com bolsa |
Cálculo Diferencial e Integral 3 - CP43B, CV43B, ET43B, CV43B (turma extra) |
1 (uma) |
Dione Ines Christ Milani |
Com bolsa |
Eletrônica Analógica 1, ET44B |
1 (uma) |
Fábio Rizental Coutinho |
Com bolsa |
EQUAÇÕES DIFERENCIAIS ORDINÁRIAS CP43C, ET43A, CV43E, MA5B |
1 (uma) |
Karen Carrilho da Silva Lira |
Com bolsa |
Física 3 |
1 (uma) |
Ernesto Osvaldo Wrasse |
Com bolsa |
Fundamentos de Programação TSI31B |
1 (uma) |
Suzan Kelly Borges Piovesan |
Com bolsa |
Fundamentos de Química Analítica PQ52L, Química Analítica BP43A |
1 (uma) |
Solange Maria Cottica |
Com bolsa |
Geometria Analítica e Álgebra Linear, CV41D, CP41C, ET41D, BP41B, PQ51L |
1 (uma) |
Márcio Paulo de Oliveira |
Com bolsa |
Mecânica dos Solos 1 e 2 - CV45B, CV46G |
1 (uma) |
Guilherme Costa |
Com bolsa |
Mecânica Geral 1 e 2 ET42H e CV43D |
1 (uma) |
Evandro Marcos Kolling |
Com bolsa |
Microbiologia Geral, BP42C |
1 (uma) |
Cleverson Busso |
Com bolsa |
Probabilidade e Estatística BP42E, CV42D, MA41, CP43A, ET45C |
1 (uma) |
Daniela Trentin Nava / Rosangela Aparecida Botinha Assumpção |
Com bolsa |
Química Básica Teórica CV41H / Química Básica Teórica ET42L / Química Geral Teórica PQ51H / Química Básica Teórica BP41H |
1 (uma) |
Ricardo Fiori Zara |
Com bolsa |
Quadro III – Vagas de Monitoria Voluntária disponíveis para seleção no 2° período letivo de 2022 no campus Toledo.
Disciplina(s) |
Nº de vagas |
Professor(a)-Orientador(a) |
Tipo |
Computação I, BP42D |
1 (uma) |
Gustavo Henrique Paetzold |
Voluntária |
Química Orgânica Experimental Aplicada A Bioprocessos BP43F |
1 (uma) |
Renato Eising |
Voluntária |
Química Básica Experimental - BP41I |
2 (duas) |
Renato Eising |
Voluntária |
Fundações - CV47B |
1 (uma) |
Guilherme Costa |
Voluntária |
Projeto Arquitetonico / Desenho Arquitetonico |
1 (uma) |
Silmara Dias Feiber / Fulvio N. Feiber |
Voluntária |
Hidráulica, CV46A |
1 (uma) |
Wagner Alessandro Pansera |
Voluntária |
Física 3 ET42D, CV44C |
1 (uma) |
Rafael Bertolini Frigori |
Voluntária |
Física 2 CV43C, CP42E |
1 (uma) |
Marcello Talarico |
Voluntária |
Fundamentos de Programação ET42J, ET42I |
2 (duas) |
Jefferson Gustavo Martins |
Voluntária |
Construção De Algoritmos ET41F |
1 (uma) |
Edson Tavares de Camargo |
Voluntária |
Eletromagnetismo, ET44C |
1 (uma) |
Alberto Yoshihiro Nakano |
Voluntária |
Matemática Discreta, CP41D |
1 (uma) |
Gustavo Henrique Paetzold |
Voluntária |
Lógica para Computação, CP42D |
1 (uma) |
Gustavo Henrique Paetzold |
Voluntária |
Estrutura de Dados CP42F |
1 (uma) |
Ricardo Tavares de Oliveira |
Voluntária |
Fundamentos de Orientação a Objetos CP44E |
1 (uma) |
Leandro Augusto Ensina |
Voluntária |
Fundamentos de Programação TSI31B e CV41C |
1 (uma) |
Rosane Fátima Passarini |
Voluntária |
Banco de Dados 1 e 2 TSI33A, TSI34A / Banco de Dados CP45E |
1 (uma) |
Sidgley Camargo de Andrade |
Voluntária |
Cálculo Diferencial e Integral 1 - CV41B, ET41B, BP41A, CP41B, |
2 (duas) |
Regiane Slongo Fagundes |
Voluntária |
Fundamentos de Programação CP41F |
1 (uma) |
Daniel Cavalcanti Jeronymo |
Voluntária |
Cálculo Diferencial e Integral 3 - CP43B, ET43B, CV43B |
1 (uma) |
Dione Ines Christ Milani |
Voluntária |
Introdução à Geometria Analítica / Tópicos de matemática A e B / |
1 (uma) |
Jahina Fagundes de Assis Hattori |
Voluntária |
As ementas das disciplinas podem ser consultadas no seguinte no seguinte link: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpGradeCorpoDocPortal.inicio?
Havendo disponibilidade financeira, a critério da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, poderá ser ampliado o número de vagas remuneradas de Estudante-Monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria o estudante deverá:
Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de Monitoria pretendida;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
Não ter sido Estudante-Monitor por um período superior a dois anos;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
Não tenha sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos; e
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
Somente serão aceitas inscrições realizadas de 01 a 05 de agosto de 2022, mediante preenchimento adequado e envio do formulário de inscrição, por meio do link https://forms.gle/zBajpXBzfajrnzo7A
A UTFPR-TD não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail monitoria-td@utfpr.edu.br
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será desclassificado do processo de seleção se:
Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
Prestar informações/declarações falsas ou incompletas durante o processo de inscrição ou de seleção;
Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 8 deste Edital.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES
A seleção dos Estudantes-Monitores será feita pelo Professor Orientador sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso, sendo que os critérios usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular são:
Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 32 pontos calculados conforme conversão do Quadro IV:
Quadro IV - Conversão do coeficiente de rendimento normalizado em pontos
Coeficiente de Rendimento Normalizado |
Pontos |
0,0000 a 0,5000 |
00 pontos |
0,5001 a 0,6000 |
07 pontos |
0,6001 a 0,7000 |
14 pontos |
0,7001 a 0,8000 |
21 pontos |
0,8001 a 0,9000 |
28 pontos |
0,9001 a 1,0000 |
32 pontos |
Nota obtida na disciplina área da monitoria pretendida, 05 a 40 pontos calculados conforme conversão do Quadro V:
Quadro V - Conversão da nota da disciplina em pontos
Nota na disciplina |
Pontos |
6,0 a 6,4 |
05 pontos |
6,5 a 6,9 |
10 pontos |
7,0 a 7,4 |
15 pontos |
7,5 a 7,9 |
20 pontos |
8,0 a 8,4 |
25 pontos |
8,5 a 8,9 |
30 pontos |
9,0 a 9,4 |
35 pontos |
9,5 a 100 |
40 pontos |
Obs.: Quando o cálculo envolver mais de uma disciplina caracterizada como área da monitoria, será considerada a média aritmética simples entre elas.
Currículo Lattes documentado – 00 a 28 pontos, sendo:
Experiência em monitoria – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 08 pontos);
Experiência em projetos de ensino – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos);
Experiência em projetos pesquisa - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 04 pontos);
Experiência em projetos de extensão - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 04 pontos);
Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos)
Será atribuída uma pontuação de 04 a 100 pontos, em números inteiros com base nos critérios estabelecidos no item 8.1, para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos conforme a ficha avaliativa do Quadro VI:
Quadro VI - Ficha Avaliativa
Nome do estudante: |
Classificação: Xº lugar |
Registro Acadêmico nº |
XXXXXX |
Pontos do estudante para fins de classificação - Cálculo: Pontuação Total de pontos do item 10.1. (1+2+3) Pontuação mínima: 04 / pontuação máxima: 100 |
XXX Pontos |
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Item 10.1.1. Coeficiente de rendimento normalizado – Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item Pontuação mínima: 00 / pontuação máxima: 32 |
Total de Pontos xxx |
Item 10.1.2. Nota obtida na disciplina área da monitoria pretendida – Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item Pontuação mínima: 05 / pontuação máxima: 40 |
Total de Pontos xxx |
Item 10.1.3. Currículo Lattes documentado – Cálculo: Soma (1+2+3+4+5) Pontuação mínima: 00 / pontuação máxima: 28 |
Total de Pontos xxx |
Currículo Lattes documentado enviado/disponível para avaliação |
( ) sim ( ) não |
Critério de avaliação do Currículo: 01 ponto por mês de experiência |
Total de Pontos |
1) Experiência em monitoria – (pontuação mínima e máxima - 00 a 08 pontos) |
XXX Pontos |
2) Experiência em projetos de ensino – (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos) |
XXX Pontos |
3) Experiência em projetos pesquisa - (pontuação mínima e máxima - 00 a 04 pontos) |
XXX Pontos |
4) Experiência em projetos de extensão - (pontuação mínima e máxima - 00 a 04 pontos) |
XXX Pontos |
5) Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos) |
XXX Pontos |
Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
Os estudantes classificados além do número de vagas remuneradas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria remunerada, podendo ser convocado na ordem de classificação correspondente.
Os estudantes classificados, independente da ordem de classificação, poderão optar em trabalhar como monitores voluntários, caso o professor-orientador e o estudante manifestem interesse mediante formalização conforme item 2.4 deste Edital, podendo ser outro professor da área para assumir a orientação do estudante.
Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
Candidato de maior idade;
Ter atuado como mesário nas eleições de 2020;
Maior pontuação no item 10.1.1.
A relação de alunos classificados e respectivas fichas avaliativas deverão ser encaminhadas por e-mail para monitoria-td@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no quadro VII deste Edital.
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O presente edital e a respectiva relação preliminar dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria, no 2º período letivo de 2022, será publicado pela DIRGRAD-TD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo
RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para a DIRGRAD-TD, no endereço eletrônico dirgrad-td@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL XX/2022 - DIRGRAD, conforme cronograma disposto no Quadro VII deste Edital. Todos os recursos serão analisados pela DIRGRAD-TD.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Monitoria Remunerada, bem como para as vagas de Monitoria Voluntária no 2º período letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pela Diretoria-geral do campus, na página do portal institucional destinada aos editais do campus Toledo, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Quadro VII - Cronograma
Atividade |
Datas |
Publicação do Edital |
01/08/2022 |
Inscrição dos candidatos |
01 a 05/08/2022 |
Envio da relação de candidatos classificados e ficha avaliativa pelo professor |
12/08/2022 até as 12h |
Resultado preliminar do processo de seleção |
15/08/2022 |
Recurso do resultado preliminar |
18/08/2022 |
Resultado final - divulgação dos estudantes selecionados |
19/08/2022 |
Envio dos documentos para formalização da monitoria |
até 23/08/2022 |
Início das atividades |
24/08/2022 |
Período das atividades |
24/08 a 21/12/2022 |
Entrega de documentos: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador (Via formulário eletrônico) |
21/12/2022 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica perda do respectivo direito.
A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados, seja por motivos de razão administrativa ou orçamentária. O resultado do presente edital não gera qualquer tipo de direito adquirido ao recebimento de bolsa, dependendo do repasse de recursos financeiros por parte do Governo Federal.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-td@utfpr.edu.br.
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal em Toledo – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O presente edital será publicado no sítio eletrônico do portal institucional destinada aos editais do campus Toledo, disponível em http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=toledo.
Toledo, 01 de agosto de 2022.
ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER
Diretor-Geral do Câmpus Toledo da UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELDER ELISANDRO SCHEMBERGER, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/08/2022, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2833836 e o código CRC (and the CRC code) 21414326. |
Referência: Processo nº 23064.034398/2022-52 | SEI nº 2833836 |