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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP |
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EDITAL nº 06/2022 - DIRGRAD - AP
Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino
O Diretor Geral do Câmpus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, no período de 01 de agosto a 11 de agosto de 2022, as inscrições para as vagas do Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino do Câmpus Apucarana da UTFPR, nas modalidades Voluntária e com Bolsa, para o 2º período letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1. DO OBJETO
O Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 Este edital está fundamentado na Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, modificado pela Resolução nº 14/10, de 11 de março de 2010, e disponível no Portal da UTFPR na seção Editais no link http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0.
2.2 A concessão das vagas de monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 O estudante-monitor bolsista receberá bolsa que será depositada em parcelas diretamente em sua conta corrente ou poupança, preferencialmente no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante-monitor. A data de recebimento da referida parcela da bolsa poderá variar de acordo com a liberação dos recursos pelo Governo Federal.
2.4 Período de vigência do Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino e valor da bolsa a ser recebida pelo estudante-monitor bolsista:
Período |
Valor da bolsa a ser recebida |
24/08/2022 a 22/09/2022 |
R$600,00 |
23/09/2022 a 23/10/2022 |
R$600,00 |
24/10/2022 a 22/11/2022 |
R$600,00 |
23/11/2022 a 21/12/2022 |
R$580,00 |
2.5 O estudante-monitor voluntário atuará no mesmo período indicado no item 2.4 e não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades de Monitoria Voluntária.
2.6 É de responsabilidade do estudante-monitor bolsista a abertura de conta corrente ou poupança, caso não a possua.
2.7 O estudante-monitor bolsista exercerá sua atividade sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 15 (quinze) horas/relógio semanais de atividades acadêmicas.
2.7.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, sendo no mínimo 5 horas de atendimento não presencial (remoto), em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.7.1.1 No período mínimo de atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
2.7.1.2 No restante do período de atendimento, o estudante-monitor poderá estar disponível para o atendimento nas modalidades presencial, híbrida ou não presencial (remoto) desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, com homologação da DIRGRAD.
2.7.2 O restante das horas de atividades do estudante-monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções do professor orientador. Essas atividades poderão ser executadas nas modalidades não presencial (remota), presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, com homologação da DIRGRAD.
2.7.3 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
2.8 O estudante-monitor voluntário exercerá sua atividade sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 10 (dez) horas/relógio semanais de atividades acadêmicas.
2.8.1 O estudante-monitor voluntário deverá realizar, no mínimo, 5 (cinco) horas semanais de atividades de atendimento aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.8.1.1 No período de atendimento, o estudante-monitor poderá estar disponível para o atendimento nas modalidades presencial, híbrida ou não presencial (remoto) desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, com homologação da DIRGRAD.
2.8.2 O restante das horas de atividades do estudante-monitor voluntário poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções do professor orientador. Essas atividades poderão ser executadas nas modalidades não presencial (remota), presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, com homologação da DIRGRAD.
2.9 Os estudantes-monitores deverão elaborar, em comum acordo com os professores orientadores, o seu cronograma de atividades, não podendo estas coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR PARTICIPANTE
3.1 De acordo com a Resolução COEPP n° 15/2009, são atribuições do estudante-monitor:
3.1.1 Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento, relacionadas a assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
3.1.2 Preparar atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
3.1.3 Elaborar material didático complementar;
3.1.4 Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
3.1.5 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
3.1.6 Elaborar semestralmente o Relatório de Atividades Desenvolvidas.
3.2 O estudante-monitor deverá participar das atividades de orientação e acompanhamento que eventualmente serão programadas e organizadas pelo NUAPE e/ou pelo DEPED.
3.3 Não serão disponibilizados ao estudante-monitor, pela UTFPR computadores e/ou conexão de internet para uso particular durante o atendimento remoto.
3.3.1 Em casos específicos, o estudante-monitor poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, com homologação pela DIRGRAD.
3.4 Não serão disponibilizados ao estudante-monitor, pela UTFPR, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
3.5 O estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.
3.5.1 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
3.5.2 Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor voluntário deverá registrar: RA do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR
4.1 De acordo com a Resolução COEPP n° 15/2009, são atribuições do professor-orientador:
4.1.1 Participar, no âmbito da Coordenação de Curso ou do Departamento Acadêmico de Área, na elaboração do Edital do Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino e na seleção de estudantes candidatos;
4.1.2 Propor plano de trabalho a ser desenvolvido pelo estudante-monitor;
4.1.3 Auxiliar o estudante-monitor na execução das suas atividades;
4.1.4 Acompanhar e avaliar o estudante-monitor, preencher o relatório final de atividades do período de atuação do estudante-monitor;
4.1.5 Analisar, semestralmente, o relatório de atividades desenvolvidas elaborado pelo estudante-monitor em seus aspectos quantitativos e qualitativos.
4.2 O plano de trabalho do estudante-monitor deverá ser elaborado a partir do modelo disponibilizado pelo DEPED
4.2.1 O plano de trabalho do estudante-monitor bolsista deverá conter as seguintes informações: nome completo do estudante-monitor; código, nome e ementa (conteúdos) da disciplina para a qual exerce a monitoria; a agenda (dias e horários) de atendimento remoto aos estudantes (pelo período mínimo de 5h), bem como a plataforma e link específico utilizado nesse atendimento para que possa ser contactado por qualquer estudante da UTFPR; modalidade de atendimento (presencial, híbrido ou remoto) do restante de horas de atendimento.
4.2.2 O plano de trabalho do estudante-monitor voluntário deverá conter as seguintes informações: nome completo do estudante-monitor; código, nome e ementa (conteúdos) da disciplina para a qual exerce a monitoria; a agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes, bem como a modalidade de atendimento (presencial, híbrido ou remoto); a plataforma e link específico utilizado em atendimentos remotos quando for o caso.
5. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
5.1 O Programa de Apoio à Diminuição da Evasão, Retenção e a Melhoria da Qualidade de Ensino é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção do Programa o candidato deverá:
6.1.1 Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
6.1.2 Ter sido aprovado nas disciplinas/unidades curriculares que caracterizam a área da vaga de monitoria pretendida;
6.1.3 Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades do Programa;
6.1.4 Não ter sido estudante-monitor por um período maior que 2 (dois) anos;
6.1.5 No caso de estudante-monitor bolsista, não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio-Estudantil, se for o caso; e
6.1.6 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 As inscrições serão feitas mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição no link Inscrições Monitoria 2022/2. Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato com o DEPED por e-mail (deped-ap@utfpr.edu.br).
6.2.1 Cada candidato poderá fazer inscrição para quantas disciplinas tiver interesse. Para tanto, deverá enviar uma inscrição preenchida para cada vaga pleiteada.
6.2.2 Prazo para a inscrição: de 01 a 11 de agosto de 2022, até 23h59min.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD.
7. DAS VAGAS
7.1 As vagas disponíveis para o 2º período letivo de 2022, juntamente com a especificação dos pré-requisitos e critérios de seleção, estão descritas no Quadro I – Monitoria com Bolsa, e no Quadro II – Monitoria Voluntária.
QUADRO I – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA COM BOLSA
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* Presencial ou remota (link deverá ser divulgado pelo professor orientador com 24h de antecedência aos candidatos inscritos)
QUADRO II – VAGAS DISPONÍVEIS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA
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* Presencial ou remota (link deverá ser divulgado pelo professor orientador com 24h de antecedência aos candidatos inscritos)
8. EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas não forem verdadeiras.
9. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção dos estudantes-monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, seguindo os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular, contidos nos Quadros I e II.
10. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
10.1 O candidato perderá o direito à bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e na Resolução COEPP n° 15/2009.
11. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1 A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis no 2º período letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional em edital próprio no Portal da UTFPR no link http://www.utfpr.edu.br/.
11.2 O DEPED fornecerá as informações dos planos de trabalho dos estudantes-monitores bolsistas selecionados para o DEPEDUC/PROGRAD, que disponibilizará em uma URL pública para todos os estudantes dos campi da UTFPR.
12. CONFIRMAÇÃO
12.1 Os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas deverão, impreterivelmente, formalizar o aceite por e-mail, para o endereço deped-ap@utfpr.edu.br, com cópia para o endereço de e-mail do professor orientador no prazo estipulado no cronograma de atividades.
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Datas |
Inscrição dos candidatos |
de 01/08 a 11/08/2022 |
Seleção dos candidatos |
15/08 e 16/08/2022 |
Divulgação dos resultados |
17/08/2022 (até 18h) |
Confirmação do aceite por e-mail |
18/08/2022 (até 18h) |
Inclusão do plano de trabalho no SEI (docente orientador) |
19/08 até 22/08/2022 |
Início de atuação do estudante |
24/08/2022 |
Período de atuação do estudante |
24/08/2022 a 21/12/2022 |
Reunião DEPED com monitores selecionados |
19/08, às 16h00min no link: https://meet.google.com/ycx-qrrm-cew |
Reunião DEPED com docentes orientadores |
19/08, às 17h15min no link: https://meet.google.com/duq-htji-xbp |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O candidato deverá basear-se na Resolução COEPP n° 15/2009, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo do Programa.
14.2 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100.
14.3 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
14.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus e outras instâncias superiores que julgar necessárias, observada a legislação vigente.
14.5 Em caso de alteração da situação sanitária e epidemiológica, as modalidades de atendimento dos estudantes-monitores poderão sofrer alterações, mesmo após o início do período letivo.
14.6 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados, à Direção de Graduação e Educação Profissional do Campus no email dirgrad-ap@utfpr.edu.br.
14.7 Questões deste Edital não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro da Justiça Federal de Apucarana.
Apucarana, 29 de julho de 2022.
THIAGO GENTIL RAMIRES
Diretor Geral Substituto
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 29/07/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.007284/2022-30 | SEI nº 2835058 |