Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

Retificação 07/07/2022

Retificação 13/06/2022

(Retificação 30/05/2022)

EDITAL PROPPG nº 02/2022

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) e PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC - AF)

Ciclo 2022-2023

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), em conjunto com o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas - PIBIC-AF para o Ciclo 2022-2023. Este edital segue as normativas estabelecidas pela RN 17/2006, alterada pela RN 042/2013 do CNPq e pelas diretrizes da Chamada da Fundação Araucária.

 

1 . OBJETIVOS

 O presente edital tem por objetivos:

1.1. Selecionar pesquisadores para a orientação de estudantes da graduação da UTFPR e demais Instituições Superiores de Ensino.

1.2. Ofertar bolsas para estudantes nas modalidades: PIBIC – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e, PIBIC-AF – Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas.

1.3. Proporcionar aos estudantes, orientação qualificada para o desenvolvimento do pensamento científico e contribuir para a formação de profissionais voltados à pesquisa no país.

 

2. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO PESQUISADOR

2.1. Possuir titulação de DOUTORADO e produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área.

2.2. Poderá participar do presente Edital o pesquisador que se enquadre em uma das categorias a seguir:

   Servidor docente ativo do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

  Servidor docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

 Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG).

2.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes até a data estipulada no item 8.2.

2.4. Não possuir pendências referente aos Editais PROPPG/DIRPPG anteriores a este e/ou haver descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais. O pesquisador que se enquadrar nessas situações fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica (item 7.0).

2.5. Indicar estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UTFPR.

2.5.1.  A indicação de estudantes de instituições de ensino superior parceiras deverão apresentar documentos comprobatórios que validem a cooperação entre os grupos de pesquisa ou convênio entre as universidades.

2.6. Encaminhar a documentação exigida para a solicitação de bolsa, por meio do Sistema da Pesquisa (SISPEQ) da UTFPR, descrita no item 6.0.

2.7. Após ter sido contemplado com a bolsa, Indicar o estudante, conforme os critérios do orientador, com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas conforme Resolução Normativa Nº 17/2006 e 42/2013 do CNPq e diretrizes da Chamada Fundação Araucária e UTFPR. Respeitar o prazo de indicação do bolsista, conforme item 8.7.

2.8. Responder o relatório parcial de acompanhamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica e desempenho do estudante, conforme a deliberação do Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT/PROPPG).

2.9. Participar da organização do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2023) atuando como: coordenador de sessão e/ou avaliador/revisor de trabalhos e/ou outra função compatível, sempre que solicitado pela PROPPG/DIRPPG e/ou Comissão Organizadora do Evento.

Parágrafo Único: O pesquisador que recusar a participar das atividades referentes ao SICITE (2023) sem justificativa para a Comissão Organizadora, fica sujeito a inelegibilidade para os Editais de Iniciação Científica e Tecnológica (item 7.0).

2.10. O bolsista deverá ser o primeiro autor do trabalho apresentado no evento científico SICITE (2023) e nas publicações diretamente relacionadas as atividades do plano de trabalho da Iniciação Científica e Tecnológica. O nome do orientador deve ser o último nome na sequência de autores.

2.11. Incluir o nome do bolsista como coautor em publicações (revistas científicas e/ou eventos científicos de área) quando observa-se:

 I.  A participação efetiva nas atividades científicas vinculadas ao grupo de pesquisa;

 II.  A colaboração e/ou execução de atividades científicas com grupos de pesquisa parceiros.

2.12. Os trabalhos de Iniciação Científica e Tecnológica apresentados e/ou publicados devem inserir o agradecimento ao apoio financeiro recebido pela agência financiadora da bolsa (CNPq, Fundação Araucária ou UTFPR).

2.13. No caso de afastamento ou impossibilidade por parte do pesquisador exercer a orientação do estudante, a RN-017/2006 do CNPq determina:

I. Cancelamento da bolsa – realizar via SISPEQ, com a devida justificativa e relatório final do bolsista;

II. Suspensão da bolsa – informar o período da suspensão (máximo três meses), bem como, apresentar as devidas justificativas, via SISPEQ.

III. Transferência da orientação – transferir a orientação para outro pesquisador que esteja inscrito e admissível no presente Edital e, que atue em área do conhecimento compatível com o plano de trabalho do bolsista.

2.14. A substituição ou cancelamento das atividades de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser solicitada via SISPEQ, quando:

I. O estudante tiver o status “formado” na instituição de ensino;

II. O bolsista desistir;

III. O bolsista apresentar desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de

trabalho;

IV. O bolsista estabelecer vínculo empregatício;

V. O bolsista ingressar no estágio obrigatório;

VI. Ou outras motivações do estudante (comprometimento da saúde, invalidez, morte,

outros).

Parágrafo único: Quando o estudante indicado NÃO atender ao perfil e ao desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, o orientador deve solicitar a substituição ou cancelamento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, via SISPEQ. Em conformidade com a Resolução Normativa Nº 17/2006 do CNPq e Chamada Fundação Araucária.

Acesso a normativa do CNPq:

         http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

2.14.1.  A solicitação de substituição ou de cancelamento do bolsista deverá ser realizada via SISPEQ, acompanhada de justificativa.

2.14.2.  Apresentar relatório técnico-científico final no encerramento da vigência ou cancelamento da bolsa.

2.14.3.  A substituição de bolsista poderá ser realizada até duas (02) vezes durante a vigência do ciclo 2022-2023. Em casos excepcionais, avaliados pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR, poderá ser realizada uma terceira substituição para a mesma bolsa vigente.

 

2.15.  O pesquisador fará jus ao certificado de orientação, emitido pela PROPPG, referente a cada estudante orientado para o qual tenha sido atribuída uma cota, mediante o cumprimento dos requisitos a seguir elencados:

I.  A orientação da Iniciação Científica deverá ter sido desenvolvida pelo período mínimo de seis (06) meses, a contar da data de autorização do início das atividades informada pelo Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (PROPPG)

II. Apresentar o Relatório técnico-científico final devidamente assinado pelo orientador e estudante, em formato PDF. O modelo estará disponível na página deste Edital no portal Institucional da PROPPG. O relatório deve apresentar os resultados obtidos a partir do cumprimento das metas do Plano de Trabalho. O relatório será anexado no SISPEQ;

III. Apresentação do trabalho desenvolvido no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2023);

IV. O não atendimento dos itens anteriores (I, II e III) implicará na não certificação do orientador e, conduzir à inadimplência. O pesquisador inadimplente fica impedido de participar dos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica nos dois anos consecutivos a esse edital.

Parágrafo único: A PROPPG emitirá os certificados após a comprovação dos critérios descritos neste item. Para obtenção dos certificados da Iniciação Científica, acesse o link da lista pública de certificados:

https://portal.utfpr.edu.br/documentos/pesquisa-e-pos-graduacao/proppg/iniciacao-cientifica-e-tecnologica/lista-publica-certificados-ict

 

3. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE

3.1. O estudante candidato a bolsa deve estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR ou demais instituições de ensino superior parceiras.

3.2.  Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa (RN 042/2013 do CNPq);

3.2.1.  Não realizar estágio obrigatório em concomitância com a Iniciação Científica e Tecnológica;

3.2.2.   A realização da Iniciação Científica e Tecnológica em concomitância com o estágio não-obrigatório poderá ser concedida, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador (artigo 3º da Lei nº 11.788/2008). O modelo de declaração está no Apêndice B.

3.3. Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.4. Receber apenas uma modalidade de bolsa a que foi indicada neste edital, sendo vedada a acumulação com outras, por exemplo: bolsa de monitoria, extensão, PIBID, bolsas vinculadas às empresas.

3.4.1.  A bolsa de Iniciação Científica e Tecnológica poderá ser concedida para alunos beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, como as bolsas relacionadas ao Programa do Auxílio Estudantil: auxílio-alimentação, auxílio-moradia e auxílio-básico.

3.5. Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho.

3.6. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos. A justificativa e anuência do orientador deverá ser enviada para ao Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica (DEICT).

3.6.1. O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do orientador.

3.6.2. Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica com justificativa e anuência do orientador e analisadas pelo Comitê do Programa Institucional de ICT.

3.6.3. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do Comitê do Programa Institucional de ICT.

3.7. Participar do Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR (SICITE 2023), inscrevendo trabalho neste evento com anuência do orientador apresentando-o conforme programação a ser divulgada oportunamente.

I.  O estudante deverá inscrever um (01) trabalho resultante do desenvolvimento das atividades vinculadas a bolsa;

II.  O estudante com atuação por um período mínimo de seis (06) meses no Plano de Trabalho deverá participar do SICITE 2023; III. A apresentação do trabalho no SICITE 2023 é de caráter obrigatório para estudantes que cumpriram 6 (seis) a 12 (doze) meses de atividades na Iniciação Tecnológica.

IV.  Atuar como monitor no evento de Iniciação Científica e Tecnológica SICITE 2023 sempre que solicitado pela DIRPPG/PROPPG e/ou Comissão organizadora.

3.8.  Fazer referência à sua condição de estudante de Iniciação Científica e Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.9. Responder as avaliações sobre o PIBIC, quando solicitadas.

3.10. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.11. A certificação do orientador e bolsista será realizada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I.  Período mínimo para certificação da Iniciação Científica: seis(6) meses a contar a partir da autorização do início das atividades que deverá ser informada pelo Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica;

II.  Relatório técnico-científico final, anexado no SISPEQ. O relatório será submetido a análise do Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo orientador e estudante e em formato PDF;

III.  Participação no evento SICITE 2023 e apresentação do trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica, conforme as instruções da Comissão Organizadora do Evento.

3.12. Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ser suspensa ou cancelada.

3.13. Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. Conforme a RN 017/2006 (CNPq), disponibilizamos o acesso ao link:

http://memoria2.cnpq.br/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132

 

4. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS

4.1.  O pesquisador proponente deverá fazer uma única inscrição no SISPEQ, nomeando sua proposta, solicitando a modalidade PIBIC (uma cota) ou PIBIC AF (uma cota) para a vigência 09/2022 a 08/2023 (prazos sujeitos a alterações, conforme a agência de fomento).

4.1.1.  Caso o pesquisador selecionar as opções PIBIC e PIBIC AF, a cota prioritária é PIBIC AF.

4.1.2.  O proponente deverá preencher a área de conhecimento em que sua produção científica será analisada.

4.1.3.  A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 8.1 do presente Edital.

4.1.4.  A bolsa pretendida pelo proponente deverá ser solicitada em uma única inscrição.

4.2.  Para servidoras que estiveram em licença maternidade no período entre 2019 a 2021, para fins de pontuação, poderá ser considerada a produção acadêmica, científica e tecnológica a partir de 2018, ao invés do ano predominante da sua licença. A solicitante deverá informar tal fato no formulário de inscrição (SISPEQ). Disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/sistemas-corporativos.

4.3  Com a finalidade de atender o maior número de pesquisadores com bolsas do Programa de Iniciação Científica e Tecnológica, a contemplação será de apenas uma cota de bolsa PIBIC ou PIBIT por pesquisador.

I. A atribuição de cotas está sujeita ao número de bolsas destinadas pelo fomento à UTFPR e a classificação do pesquisador.

II. O Pesquisador que realizou sua inscrição nos Editais PROPPG 02 PIBIC/PIBICAF e PROPPG 04 PIBIT, deverá optar em qual Edital deseja permanecer na concorrência de bolsa. Limitado a escolha de apenas um deles. 

III. Em caso de bolsas remanescentes em um dos Editais, após atender a lista de espera, será possível reverter a modalidade do pesquisador, se houver interesse e concordância.

IV. A contemplação com a cota PIBIC ou PIBIT não impede a contemplação no Edital PIBIC EM.

 

5.  CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

5.1.  Nesta fase a pontuação dos proponentes será computada por meio das informações que estiverem adequadamente cadastradas em seus currículos Lattes, até a data prevista no item 8.2 e em conformidade com os critérios constantes no Apêndice A do presente Edital.

5.2. A pontuação dos proponentes será construída pelo somatório das produções científicas e tecnológicas seguindo a Tabela no Apêndice A, considerando o período de 01/01/2019 até 31/12/2021.

5.3.  Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação (QUALIS vigente), em ordem de aplicação:

a. número de artigos A1 publicados entre 2019 e 2021;

b. número de artigos A2 publicados entre 2019 e 2021;

c. número de artigos B1 publicados entre 2019 e 2021;

d. número de artigos B2 publicados entre 2019 e 2021;

e. tempo no qual o proponente é servidor da UTFPR.

5.4.  O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica fará a divulgação da pontuação e classificação do proponente no portal da PROPPG, no período indicado no item 8.4.

5.5.  A PROPPG não se responsabiliza pela não contabilização de produções dos proponentes em seus currículos Lattes advindas de cadastros equivocados de ISSN ou DOI. Para os casos em que o DOI ou ISSN de uma produção possuírem dois ou mais números, será computado somente aquele que aparecer no currículo Lattes do proponente.

5.6.  Após a divulgação da pontuação e sua classificação no prazo estabelecido no item 8.4 deste Edital, o proponente poderá interpor recurso em relação a estes resultados.

5.6.1.  O recurso deverá ser formalizado via SISPEQ e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa, conforme os prazos previstos no item 8.5. Recursos encaminhados por outros meios serão desconsiderados.

5.6.2.  Não serão aceitos recursos cujo currículo Lattes tenha sido alterado após a data estipulada no item 8.2. Caso seja necessário alterar o currículo Lattes posteriormente o proponente deverá manter cópia em PDF, extraída da plataforma on-line, de um currículo atualizado até a data limite.

5.6.3.  Para o recurso, o proponente poderá apresentar o currículo Lattes que respeite o período no item 8.2 e corrobore sua demanda, obrigatoriamente em formato PDF (via SISPEQ). Não sendo aceito documentação de produções que não constem ou que tenham sido cadastrados erroneamente no seu currículo Lattes.

5.6.4.  O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.6 do presente Edital.

5.6.5.  A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente pelo SISPEQ.

5.6.6.  Encerrada a etapa de recursos os proponentes serão classificados em ordem decrescente, da maior para a menor pontuação, no período indicado no item 8.6.

 

6 . INDICAÇÃO DE ESTUDANTES, AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO E RECURSOS

6.1.  Nesta fase a PROPPG conjuntamente com o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR serão responsáveis pela análise da documentação enviada pelos proponentes.

6.2.  As bolsas serão alocadas para os proponentes seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação, sendo elegíveis para a concessão de bolsas apenas os proponentes que atingirem pontuação igual ou superior a 30 pontos.

6.2.1.  A alocação das bolsas estará condicionada aos quantitativos de cotas, as datas e recursos financeiros disponibilizados pelas agências de fomento para a UTFPR.

6.2.2.  A distribuição da bolsa na modalidade PIBIC-AF é de ordem prioritária.

6.2.3.  Modalidades solicitadas e não contempladas com bolsas poderão atuar na modalidade PIVIC (Programa Voluntariado de Iniciação Científica) e permanecer na lista de espera, conforme a classificação.

6.3.  Conforme os prazos indicados no item 8.7 deste edital, os proponentes contemplados deverão inserir no SISPEQ a seguinte documentação:

I.  Para estudantes da UTFPR, inserir o nome e o número de matrícula;

II. Para estudantes externos a UTFPR, anexar o comprovante de matrícula válido/vigente.

III. Declaração de cotista – Bolsa PIBIC AF (Ações afirmativas). VI. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista (Apêndice C);

V. Projeto de Pesquisa homologado institucionalmente.

Parágrafo Único: Os modelos dos documentos estão disponíveis na página deste Edital no portal Institucional da PROPPG.

6.4.  Os projetos vinculados às bolsas de Iniciação Científica deverão ter o reconhecimento institucional e/ou do órgão de fomento:

I. Edital PROPPG de Homologação de projetos (Sistema PDTI);

II. Edital PROPPG 28/2021 - Homologação de Projetos de Pesquisa Científica e Tecnológica;

III. Edital PROPPG 01/2019 Homologação de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

6.5.  O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

6.5.1. Para a indicação de Estudantes externos à UTFPR, o pesquisador orientador deverá realizar um pré-cadastro. O preenchimento dos dados do estudante será realizado via formulário de questões. O link estará disponível na página do Edital: http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-institucional-de-iniciacao-cientifica-pibic-e-programa-institucional-de-iniciacao-cientifica-2013-acoes-afirmativas-pibic-af-ciclo-2022-2023.

6.5.2Para declaração de Matrícula de estudantes externos serão aceitos somente documentos emitidos pela instituição de ensino e que comprovem que o estudante está regularmente matriculado no ato da indicação. Para as bolsas PIBIC-AF, deve estar claro na documentação que o estudante ingressou pelo sistema de cotas.

6.5.3Os documentos descritos no item 6.3 deverão estar em arquivo único e salvo em PDF. Não serão aceitos “prints” (imagens/PDF) de telas de sistemas acadêmicos.

6.6.  Encerrado o período de Indicação dos estudantes, o Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR avaliarão os planos de trabalho inseridos pelos proponentes, nos prazos indicados no item 8.8 deste edital, quanto a:

I. Coerência dos objetivos do plano de trabalho em relação ao projeto de pesquisa a ele vinculado;

II. Compatibilidade das atividades descritas no plano de trabalho em relação as metodologias do projeto de pesquisa (inserção do estudante na pesquisa);

III. Os planos de trabalho considerados admissíveis avançarão para a fase de execução da bolsa do(s) estudante(s).

6.6.1.  Os estudantes só poderão iniciar suas atividades de Iniciação Científica e Tecnológica após a autorização das agências de fomento que deverá informada pelo DEICT (PROPPG) aos orientadores/estudantes.

6.7.  Ao término do período de indicação estabelecido no item 8.7 deste edital, o proponente que não realizar indicação de estudante terá sua quota atribuída a outro proponente, respeitada a classificação publicada no portal PROPPG.

6.8.  Para os planos de trabalho/projetos de pesquisa considerados inadmissíveis será possível interpor recurso, nos prazos indicados no item 8.10 deste edital.

6.8.1.  O recurso deverá ser enviado via SISPEQ e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.8.2.  Para o recurso, o proponente poderá inserir a justificativa que respeite o prazo determinado no item 8.10.  e corrobore na sua demanda. Não serão aceitas substituições do plano de trabalho, projeto de pesquisa ou ainda documentação anteriormente não apresentada.

6.8.3.  O Comitê de Recursos da PROPPG analisará os recursos enviados, disponibilizando as respectivas devolutivas aos interessados, no prazo indicado no item 8.11 do presente Edital.

6.8.4.  A devolutiva do recurso será disponibilizada por meio do acesso pessoal do proponente no SISPEQ. Recursos encaminhados por outro meio não serão considerados.

6.8.5.  Após esta etapa de recursos, os respectivos planos de trabalhos considerados admissíveis seguirão o trâmite descrito no item 6.5. Os planos de trabalho não admissíveis após o recurso serão cancelados e terão suas cotas transferidas para os próximos, respeitando a lista classificatória.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.  O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital.

7.2.  O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos.

7.3.  Cumprir adequação à RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022, conforme Art. 4º e 13.

7.4.  O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o proponente inelegível para Editais de Iniciação Científica e Tecnológica da PROPPG por dois (02) anos subsequentes a este Edital.

7.5.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR em consonância com a PROPPG.

7.6.  Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

7.7.  Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da PROPPG.

7.8.  A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

 

8.  CRONOGRAMA

Atividade

Período

8.1 Período de inscrição

Das 10h de 05/04

até as 17h de 30/04/2022

8.2 Limite para atualização do currículo Lattes

09/04/2022

8.3 Levantamento das produções

03/05 a 28/05/2022

8.4 Resultado preliminar da pontuação

Até 01/06/2021

8.5 Interposição de recursos

Das 10 h de 01/06

até as 17 h de 03/06/2022

8.6 Resultado dos recursos e pontuação final

Até 10/06/2022

8.7 Indicação dos estudantes

13/06 a 01/07/2022

8.8 Avaliação dos Planos de Trabalho/Projetos

De 13/06 a 05/08/2022

8.9 Resultado da avaliação dos Planos de Trabalho

Até 08/08/2022

8.10 Interposição de recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Das 10 h de 09/08 

até às 17 h de 11/08/2022

8.11 Resultado dos Recursos na avaliação dos Planos de Trabalho

Até 29/08/2022

8.12 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho*

09/2022 a 08/2023

*Sujeito a alterações em decorrência dos prazos estabelecidos pelas agências de fomento.

 

Curitiba, 07 de julho de 2022.

 

                                                                                                

Profa. Claudia Regina Xavier

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 07/07/2022, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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APÊNDICE A

TABELA DE PONTUAÇÃO

1 – PRODUÇÃO

PONTUAÇÃO

LIMITE

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos indexados                                                                   

com QUALIS vigente

A1

40

N.A.

A2

30

N.A.

B1

25

N.A.

B2

20

N.A.

B3

10

 

15 para soma destes itens

B4

5

B5

3

 

Artigos publicados em sua versão final nos periódicos científicos sem extrato

QUALIS vigente, mas com SNIP

0,001 a 0,500

20

N.A.

0,501 a 1,000

25

N.A.

1,001 a 1,500

30

N.A.

Acima de 1,501

40

NA

 

Artigos completos publicados em anais

Internacional ou Nacional

 

5

 

20

 

Resumos ou resumos expandidos publicados em anais

Internacional ou Nacional

 

2

 

10

 

Livro

Internacional

40

120

Nacional

30

90

 

Capítulo em livro

Internacional

30

90

Nacional

10

40

Propriedade intelectual/Patente DEPOSITADA

50

NA

Propriedade intelectual/Patente CONCEDIDA

100

NA

Registro de software concedido

40

200

Organização ou edição de livro, periódico ou anais de evento

5

15

Orientação de Pós-Doutorado

15

45

 

Orientação concluída Doutorado

12

36

Orientação concluída Mestrado

10

40

Orientação concluída de IC ou IT nos programas da UTFPR ou cedidas por órgãos oficiais de

fomento

 

7

 

42

Orientação concluída de TCC ou Especialização em cursos da UTFPR

5

25

 

2     PARTICIPAÇÃO EM COMITÊS/COMISÕES E EVENTOS

PONTUAÇÃO

LIMITE

Participação CEP e CEUA UTFPR Participação de Comissões (CEP, CEUA, HOMOLOGAÇÃO DE PROJETOS, ICT)

 

40

 

40

Participação em comitês e comissões da DIRPPG/PROPPG

10

20

Participação como Avaliador no Pré-SICITE (2021)

5

5

Participação como Avaliador de Resumos no SICITE (2021)

5

5

Participação como Avaliador em sala on line no SICITE (2021)

10

10

Participação como MODERADOR no SICITE (2021)

20

20

Legenda: N.A. – não se aplica.

 

APÊNDICE B

DECLARAÇÃO

      O Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica/PROPPG segue as Normativas dispostas na RN-017/2006 – CNPq, referente a realização da Iniciação Científica em concomitância com estágio não-obrigatório:

3.7.2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.

Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

Declaramos que o(a) estudante ________________________________portador (a) do CPF____________________________________, acadêmico (a) do curso___________________________________________________, Bolsista da modalidade _____________ da agência de fomento _________________________________, realiza estágio não obrigatório com carga horária _____ semanais e, não implicará no cumprimento das atividades da Iniciação Científica e Tecnológica, bem como nas atividades acadêmicas.

       

 

                                   __________________________                 _____________________________                       ____________________________

Supervisor do Estágio                                  Assinatura do Orientador (a)                                     Assinatura do (a) Bolsista 

 

                                                                                           __________________________________________

Departamento de Iniciação Científica e Tecnológica

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

 

PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) E

INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO (PIBIT)

Plano de Trabalho e Declaração do Bolsista/Voluntário

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição/Campus

 

Pesquisador responsável pelo bolsista/voluntário

 

Nome do bolsista/voluntário

 

 

2. SÍNTESE DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA/VOLUNTÁRIO

1.

2.

3.

4.

5.

6.

(adicionar mais linhas se necessário)

3. Declaração para bolsistas/voluntário 

  1.  Declaramos       para       os        devidos        fins        que        o        estudante____________________  , se selecionado por esta       instituição para participar como bolsista do PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, não acumulará bolsa de qualquer outra natureza ou manterá vínculo empregatício enquanto permanecer bolsista desta Chamada Pública.
  2.  O tratamento dos dados coletados no âmbito desse Programa se dará de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -       Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1.

4.  ASSINATURAS

Os abaixo-assinados declaram que o presente documento foi estabelecido de comum acordo, assumindo as tarefas e responsabilidades que lhes caberão durante o período de realização do mesmo.

Local e data:

 

 

Assinatura do Bolsista/Voluntário

Assinatura do Pesquisador Responsável pelo

bolsista/voluntário

 

Aprovação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou equivalente nos Institutos de Pesquisa

1.  ___________________________________

1“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;”

“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

 


Referência: Processo nº 23064.014676/2022-55 SEI nº 2835106