Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 171, DE 7 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a inclusão da unidade curricular "Computação em Nuvem" no projeto pedagógico do curso de Sistemas de Informação, do "campus" Curitiba. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 (SEI nº 0962002); nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021 (SEI nº 2229144) e nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022 (SEI nº 2558879);
considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022 (SEI nº 2556283); e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.057584/2021-89,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, "ad referendum" do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a inclusão da unidade curricular, abaixo especificada, nos termos do documento SEI nº 2775371, que consta no processo SEI supracitado, no projeto pedagógico do curso de Sistemas de Informação, do "campus" Curitiba:
Nome da unidade curricular |
Código da unidade curricular |
Natureza |
Modalidade |
Carga horária teórica |
Carga horária prática |
Carga horária não presencial |
Carga horária total |
Pré-requisito |
Matriz curricular |
Trilha/Área de aprofundamento |
Computação em Nuvem. |
CSM45 |
Optativa |
Presencial |
30h |
30h |
0h |
60h |
6º (sexto) período |
806 |
937 - Desenvolvimento Baseado em Plataforma |
Art. 2º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir do segundo período letivo de 2022 (2022/2).
(assinado eletronicamente)
GUILHERME ALCEU SCHNEIDER
Presidente do COGEP/UTFPR - em exercício
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, em (at) 07/07/2022, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2837734 e o código CRC (and the CRC code) 90AD6D8B. |
Referência: Processo nº 23064.057584/2021-89 | SEI nº 2837734 |