Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL 17/2022 - DIRGRAD/DIRGE-CM

DISCENTE DE APOIO À APRENDIZAGEM DE ESTUDANTES DO CURSO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO-INTEGRADO - TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA/PARA INTERNET

 

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as Inscrições para Processo de Seleção e Renovação de Discente de Apoio à Aprendizagem de estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado do Curso TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA/PARA INTERNET do campus Campo Mourão da UTFPR.

 

1. DOS OBJETIVOS

Selecionar/Renovar Discente de Apoio à Aprendizagem de estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado do Curso TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA/PARA INTERNET do campus Campo Mourão da UTFPR. O presente edital se propõe a:

I - Ofertar suporte em unidades curriculares ou áreas de conhecimento nas quais se identifique dificuldades de aprendizagem.

II - Auxiliar na organização de seus itinerários formativos e no nivelamento dos conhecimentos básicos com defasagem.

III - Proporcionar feedbacks construtivos às demandas quanto à identificação e alcance dos objetivos de aprendizagem.

 

2. DO PÚBLICO ALVO PARA APOIO À APRENDIZAGEM OBJETO DO EDITAL

O presente edital tem como público alvo para usufruir do apoio à aprendizagem os estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio-Integrado do Curso TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA/PARA INTERNET, regularmente matriculados no campus Campo Mourão da UTFPR, sendo vetado atendimento à comunidade externa.

 

3. DAS BOLSAS - DISCENTE DE APOIO

3.1. Os recursos destinados a este edital são oriundos da DIRGRAD-CM, Dotação Orçamentária: Fonte - Tesouro: 8100000000 - Ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), elemento de despesa 339018.01.

3.2. O valor da Bolsa será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês. O valor correspondente à atuação mensal (30 dias) será depositado em conta bancária do aluno. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo discente, caso não a possua.

3.2.1 A tabela abaixo demonstra o pagamento da Bolsa mensal e proporcional, a cada Discente de Apoio (bolsista) que cumprir os períodos de início e fim em cada mês conforme previsão contida nesta para o 2º semestre letivo de 2022.

início atividade

fim atividade

Nº. dias

Valor R$

SETEMBRO início atividades

24/08/2022

30

R$ 600,00

SETEMBRO fim atividades

22/09/2022

OUTUBRO início atividades

23/09/2022

30

R$ 600,00

OUTUBRO fim atividades

23/10/2022

NOVEMBRO início atividades

24/10/2022

30

R$ 600,00

NOVEMBRO fim atividades

22/11/2022

DEZEMBRO início atividades

23/11/2022

29

R$ 580,00

DEZEMBRO fim atividades

21/12/2022

 

3.2.1.1 Para os discentes de apoio bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos na tabela, o valor será calculado proporcionalmente utilizando o mesmo princípio de cálculo contido na tabela.

3.3. O pagamento de bolsa está diretamente vinculado à comprovação da realização de atividades por meio da apresentação de ficha de frequência e anuência do orientador sobre as atividades realizadas.

3.4. Os dias faltantes e não repostos, durante a vigência das atividades do Discente de Apoio, serão descontados, em acordo com o previsto no inciso IV do item 11.3 deste edital.

3.5. Os períodos de recesso acadêmico ficarão sob decisão da DIRGRAD se haverá proporcionalidade ou abono/dispensa.

3.6. Se houver interrupção de atividades acadêmicas, pelo motivo de suspensão do calendário, será suspenso o pagamento no período, qualquer outra decisão administrativa ou judicial que afete e interrompa as atividades também suspenderão o pagamento.

3.7. O desligamento do estudante ensejará em encerramento da bolsa, com pagamento do valor residual devido pela proporcionalidade, se houver, e se devidamente comprovado e com anuência do orientador.

 

4. DA VAGA PARA DISCENTE DE APOIO (PARA SELEÇÃO/RENOVAÇÃO)

4.1. Pelo presente edital, será selecionado estudantes dos cursos de Graduação da UTFPR - campus Campo Mourão, com situação acadêmica "Regular", respeitando os pré-requisitos gerais, os pré-requisitos específicos por área, bem como as demais previsões deste edital, para a seguinte vaga:

- 01 (um) estudante para 01 (uma) vaga da Área Técnica de Informática;

4.1.1. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga da área em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações via e-mail institucional, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início ou durante o período de vigência do edital. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou do suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

4.2 Pelo presente edital, serão renovados (prorrogação para atuação do discente de apoio por mais um semestre letivo 2022.2) estudantes dos cursos de Graduação da UTFPR - campus Campo Mourão, que foram selecionados em edital anterior (EDITAL 3/2022, EDITAL 5/2022, EDITAL 11/2022) e atuaram como discente de apoio no semestre letivo de 2022.1 na respectiva área em que foi selecionado, respeitando os pré-requisitos gerais, os pré-requisitos específicos por área, bem como as demais previsões deste edital, para as seguintes vagas:

- 01 (um) estudante para 01 (uma) vaga da Área Química:

- Estudante em processo de renovação para atuar no 2º semestre letivo de 2022.2: Ana Júlia Briganti Bezerra

- 01 (um) estudante para 01 (uma) vaga da Área Física:

- Estudante em processo de renovação para atuar no 2º semestre letivo de 2022.2: Wellytom de Oliveira Carvalho

- 01 (um) estudante para 01 (uma) vaga da Área Matemática:

- Estudante em processo de renovação para atuar no 2º semestre letivo de 2022.2: Reginaldo Ferreira de Sousa Barbosa

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO (item 4.1) DE DISCENTE DE APOIO AO ENSINO 

5.1. PRÉ-REQUISITOS GERAIS

I - Estar matriculado (situação Regular) em curso de Graduação da UTFPR campus Campo Mourão, cursando, no mínimo, o segundo período na data do fechamento das inscrições, conforme consta no histórico escolar do estudante.

II - Não estar respondendo a processos disciplinares.

5.2. PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA VAGA DE CADA ÁREA

5.2.1. ÁREA TÉCNICA DE INFORMÁTICA

I - Ser estudante de graduação do curso Bacharelado em Ciência da Computação.

II - Não ter sido reprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) de Algoritmos, Sistemas Operacionais e Redes de Computadores 1, e ter aprovação (ou crédito consignado/convalidação) nestas disciplinas.

 

6. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO (item 4.1)

6.1. Somente será aceito um registro de inscrição por estudante realizado a partir da publicação do edital até às 23h59 do dia 05 de agosto de 2022, mediante o preenchimento e envio online do Formulário de Inscrição.

6.2. Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).

6.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item 6.1.

6.4. A UTFPR-CM não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas ou defeitos de hardware ou software, congestionamentos em redes de computadores, servidores ou provedores, interrupção ou falha em operações ou transmissões que acarretem a incorreta transmissão de dados, bem como problemas causados por vírus e proveniente da digitalização de documentos/criação de pdf.

6.5. A inscrição do candidato implica na manifestação de ciência e na autorização para divulgação de suas notas obtidas no processo de seleção ou que são utilizadas para formação das notas finais, em qualquer etapa do processo seletivo. As notas poderão ser divulgadas nos editais de resultados, sejam elas parciais ou finais, objetivando transparência ao processo.

6.6. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, bem como regulamentos internos da UTFPR.

6.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.

III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando sua caixa de spam.

6.8. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS (item 4.1.)

7.1. A classificação e seleção dos candidatos será realizada por comissão, composta por 03 (três) docentes indicados pelo coordenador do  curso TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA/PARA INTERNET.

7.2. Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples (NF) dos pontos obtidos nos critérios I e II (Quadro I):

7.2.1. Critério I - Coeficiente de rendimento normalizado (CRN), multiplicado por 5.

7.2.2. Critério II- Nota (N) na unidade curricular específica multiplicada por 0,5. 

Unidade curricular específica:

a) Área Técnica de Informática

Algoritmos

Quadro I - Resumo da formação da NF a partir do item 7.2.

Área

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos por Área

Técnica de Informática

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF):

NF = (CRN x 5) + (N x 0,5)

 

Legenda:

NF - Nota final atribuída ao candidato

CRN- Coeficiente de rendimento normalizado, constante no histórico escolar vigente do aluno.

N- Nota da unidade curricular Algoritmos, constante no histórico escolar vigente do aluno.

7.3. Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:

I - Estudante com maior coeficiente de rendimento normalizado.

II - Estudante com maior idade.

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL (4.1)

8.1. O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será publicado pela DIRGRAD Campo Mourão, conforme cronograma (item 15).

8.2. A interposição de recursos (pedidos de reconsideração) após a publicação do resultado preliminar será admitida, devidamente fundamentada, e com a indicação dos pontos a serem examinados. Os pedidos deverão ser encaminhados para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br, na data e horário previsto no item 15 (Cronograma de atividades) com assunto preferencialmente RECURSO EDITAL 17/2022. Caso tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado (Deferido ou Indeferido) pela DIRGRAD Campo Mourão, conforme cronograma (item 15).

I - Não será admitido recurso do recurso.

II - Entende-se por recurso o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da inscrição.

III - Os recursos apresentados serão analisados pelo Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Campo Mourão.

8.3. O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD Campo Mourão, conforme cronograma (item 15).

8.4. Os resultados das etapas acima descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/) ou na área específica de editais do campus.

 

9. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E SUPLENTES/RENOVAÇÃO (itens 4.1 e 4.2)

9.1. O candidato selecionado na vaga (item 4.1) ou processo de renovação (item 4.2) será convocado por e-mail institucional pela coordenação do curso técnico integrado em Informática, para confirmar a pretensão em assumir a vaga e efetivação da vaga, preenchendo os documentos necessários para essa finalidade.

9.2. Os candidatos classificados como suplentes poderão ser convocados, conforme item 4.2, por e-mail institucional pela coordenação do curso técnico integrado em Informática.

9.3. Caso o candidato convocado perca os prazos ou não manifeste o interesse pela vaga, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.

9.4 É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam, para acompanhar as convocações. Não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se vir a perder a vaga.

9.5. Cada candidato somente poderá assumir a vaga de uma área para a qual foi convocado.

 

10. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ATUAÇÃO COMO DISCENTE DE APOIO AO ENSINO

I - Cumprir os pré-requisitos para inscrição/seleção (item 5).

II - Estar matriculado (situação Regular) em um dos cursos de Graduação da UTFPR campus Campo Mourão, cursando, no mínimo, o quarto período na data do fechamento das inscrições, conforme consta no histórico escolar do estudante.

III - Comprovar ao seu orientador haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades.

IV - Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deve assinalar a declaração de que não receberá outra bolsa da UTFPR (excetuando-se a Bolsa de Auxílio Estudantil e Bolsa Permanência).

V - Possuir recursos próprios para conexão de internet, equipamentos de hardware e softwares apropriados para realização do atendimento remoto. Os recursos de hardware e software e conexão de internet não serão fornecidos pela UTFPR. 

 

11. DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESTRIÇÕES DO DISCENTE DE APOIO E CARGA HORÁRIA

11.1. DAS ATRIBUIÇÕES

I - Executar o Plano de Trabalho proposto pela coordenação do curso.

II - Participar das reuniões convocadas pelo seu orientador e pela coordenação do curso.

III - Enviar documentação mensal exigida para a comprovação de suas atividades

IV - Elaborar o relatório semestral das atividades desenvolvidas sob sua responsabilidade.

V - Comunicar ao coordenador do curso e/ou orientador situações que possam interferir no desenvolvimento da aprendizagem individual ou coletiva dos estudantes.

VII - Contribuir para melhorias no desempenho acadêmico dos estudantes.

VIII - Orientar a organização de estudos e das disciplinas dos estudantes.

IX - Indicar caminhos para apropriação de conhecimentos de estudantes com dificuldades na aprendizagem.

X - Fomentar a integração entre demandas dos estudantes e dos professores.

XI - Estimular o desenvolvimento das atividades acadêmicas.

XII - Atender, com a supervisão do orientador, os estudantes em suas necessidades de aprendizagem.

XIII -   Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento.

XIV -   Auxiliar os docentes no planejamento das ações para sala de aula, no que tange:

XV  -   Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

11.2. DAS RESTRIÇÕES

I - É vetado ao Discente de Apoio ministrar aulas em qualquer unidade curricular em substituição ao docente responsável por ela.

II - É vetado o exercício de atividades técnico-administrativas.

III - É vetada a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

IV - É vetada a realização de ações que não estejam no plano de atividades do Discente de Apoio ou sem anuência do orientador.

11.3. DA CARGA HORÁRIA 

I - a carga horária total semanal será de 15 horas, distribuídas de segunda a sexta-feira.

II - a carga horária diária não poderá ultrapassar 5 horas.

III - a carga horária do estudante não poderá sobrepor, em nenhuma hipótese, outra atividade acadêmica regular do estudante, nos horários definidos para sua atuação.

IV - a carga horária não cumprida por motivo de falta do discente de apoio e não reposta em comum acordo com o seu orientador, será descontada, salvo motivo de doença comprovada, ou com justificativa, desde que essa seja acatada pelo seu orientador e com anuência do coordenador.

IV - os Discentes de Apoio deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com os orientadores. 

 

12. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO EM INFORMÁTICA

I - Identificar junto aos estudantes as disciplinas ou áreas do conhecimento nas quais apresentam maiores dificuldades de aprendizagem.

II - Selecionar, em ordem decrescente, as disciplinas ou áreas do conhecimento nas quais os estudantes apresentam maiores dificuldades de aprendizagem.

III - Definir, com o corpo docente do curso,  as disciplinas ou áreas do conhecimento  a serem atendidas pelo Discente de Apoio à aprendizagem.

IV - Indicar, com o corpo docente do curso, os professores que atuarão como orientadores  do Discente de Apoio à aprendizagem.

V - Organizar o processo de seleção do Discente de Apoio à aprendizagem.

VI - Atuar, junto com o orientador, no planejamento, organização do horário de atividades e acompanhamento do desempenho do Discente de Apoio à aprendizagem.

VII - Auxiliar o orientador quanto  ao apoio  nos aspectos teóricos, didáticos e metodológicos relacionados ao atendimento aos estudantes, fornecendo-lhe os subsídios necessários para a atuação.

VIII - Avaliar, junto com o orientador,  o desempenho do Discente de Apoio.

 

13. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

I - O orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência,  e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Discente de Apoio, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.

II - Atuar juntamente com a coordenação do curso  no planejamento, organização do horário de atividades e acompanhamento do desempenho do Discente de Apoio à aprendizagem. 

III - Orientar o Discente de Apoio  nos aspectos teóricos, didáticos e metodológicos relacionados ao atendimento aos estudantes, fornecendo-lhe os subsídios necessários para a atuação.

IV - Avaliar, junto com a coordenação do curso, o desempenho do Discente de Apoio.

 

14. DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE DE APOIO

14.1. O desligamento poderá ocorrer quando:

I -Tiver desempenho insatisfatório nas atividades previstas no plano de trabalho proposto ou desabonador por parte do estudante.

II -No caso de trancamento de matrícula, abandono, desligamento ou conclusão do curso.

III - Impossibilidade de realizar o atendimento remoto.

IV - Se por um período de 15 (quinze) dias corridos e consecutivos, não responder a tentativas de contato com o mesmo, seja do orientador, da coordenação ou da DIRGRAD; faltar às atividades seja por motivo justificável ou não, ou ficar impossibilitado de dar continuidade às atividades relativas às atribuições definidas neste edital.

V -  Por solicitação do orientador e com anuência da coordenação.

VI - Por encerramento do projeto, ou por outro motivo que justifique o desligamento.

VII - Por solicitação do Discente de Apoio  a qualquer tempo, sendo preferencialmente que o fato seja comunicado com antecedência de pelo menos 15 dias corridos antes do encerramento de suas atividades.

14.2. O desligamento seja por solicitação do Discente de Apoio, seja por decisão administrativa das partes envolvidas e já denominadas no presente edital, não ensejará de forma nenhuma a continuidade do pagamento de bolsa para o discente para o período posterior a data de desligamento, e fica desobrigada a UTFPR de qualquer tipo de indenização pelo encerramento antecipado das atividades e da bolsa. Se, anteriormente ao desligamento, o estudante realizou suas atividades, cumpriu os horários definidos, apresentou a frequência, em prazo máximo de 30 dias contados do desligamento, e teve anuência da frequência dada pelo seu orientador, este terá direito ao valor remanescente integral ou proporcional da bolsa, conforme análise dos documentos apresentados e definição da DIRGRAD.

 

15. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vaga do item 4.1)

A partir da publicação

-

 

Formulário de Inscrição

Término

05/08/2022

Até às 23h59

Seleção dos candidatos (vaga do item 4.1)

Início 08/08/2022

-

A definir pelo respectivo professor orientador

Término 10/08/2022

Até às 17h

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vaga do item 4.1)

Até 11/08/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vaga do item 4.1)

até dia 12/08/2022

Até às 17h

via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Resultado dos Recursos (vaga do item 4.1)

até dia 15/08/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vaga do item 4.1)

até dia 15/08/2022

Até às 18h

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação e Efetivação da Vaga de discente de apoio (vagas do item 4.1 e 4.2.)

Em acordo com o previsto item 9.

Até às 17h

Em acordo com o previsto item 9.

 

 

Vigência do período da bolsa*

De 24/08/2022 até 21/12/2022

-

-

* O período de vigência poderá sofrer alterações por decisão da DIRGRAD-CM, por motivo como mudanças no calendário acadêmico, suspensão temporária do edital, outro motivo que justifique a modificação da vigência. 

 

16. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/) ou na área específica de editais do campus.

 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

17.1. Aos participantes que atuarem como Discente de Apoio, Professor Orientador e Coordenador, serão elaboradas declarações, referentes ao período de atividade realizadas. 

17.2. A formalização desta atividade ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o Discente de Apoio, mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição/Departamento de Educação.

17.3. Os discentes de apoio exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas

17.4. As atividades do Discente de Apoio serão realizadas na forma remota ou presencial, essa definição fica a critério da coordenação em conjunto com orientador, respeitando as legislações sanitárias vigentes (covid19), este item poderá ser revisado.

17.5. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, em razão da pandemia de COVID-19, ou por decisão da DIRGRAD de encerramento das atividades deste edital, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

17.6. A perda de qualquer um dos prazos constantes neste edital implica a perda do respectivo direito.

17.7. Os candidatos inscritos, selecionados ou classificados como suplentes, declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais  (http://portal.utfpr.edu.br/ ou na área específica de editais do campus).

17.8. Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná.

17.9. As dúvidas ou omissões acerca do presente Edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas por meio do e-mail: deped-cm@utfpr.edu.br.

 

Campo Mourão, 28 de julho de 2022.

 

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

campus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 28/07/2022, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/07/2022, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.031539/2022-85 SEI nº 2840303