Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL 15/2022 - DIRGRAD

MONITORIA VOLUNTÁRIA ONLINE COLABORATIVA

 

O Diretor-Geral do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º semestre letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Campus Campo Mourão da UTFPR.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009.

2.2 As atividades de monitoria serão realizadas na forma híbrida. Caso haja atualização da legislação vigente, este item poderá ser revisado.

2.3. O período de vigência da monitoria será de acordo com o cronograma disponibilizado no item 13, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.  Em caso de mudança no calendário acadêmico aprovado para o semestre em vigor, o período de vigência poderá sofrer alterações, a critério da DIRGRAD.

2.4 A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.5 O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária.

2.6. Os Estudantes-Monitores Voluntários devem ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para o atendimento remoto.

2.6.1. Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor Voluntário computador e conexão de internet para o atendimento remoto a partir de localização fora do campus. Para o Estudante-Monitor Voluntário que cumprir seu horário de monitoria remota no campus, poderá utilizar internet disponibilizada aos alunos.

2.6.1.1 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do  campus e homologado pela DIRGRAD.

2.7 Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e com carga horária semanal entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas.

2.7.1 O Estudante-Monitor Voluntário deverá realizar, no mínimo, 05 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor.

2.7.1.1 Os atendimentos deverão ocorrer na modalidade híbrida (presencial e remota). O Estudante-Monitor Voluntário deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). Ainda, o atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

2.7.2 O restante das horas (se carga horária maior que 5 horas, item 2.7) de atividades do Estudante-Monitor bolsista poderão ser dedicadas à elaboração, preparação e orientação, de acordo com as instruções de seu orientador.

2.7.2.1 As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial, remoto ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.

2.8. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades em comum acordo com os Professores-Orientadores. Os horários não podem coincidir com suas atividades acadêmicas regulares. A divisão dos horários de atendimento entre presencial e remoto deverá ser especificada na apresentação do horário quando da efetivação da vaga.

2.9. A formalização da Monitoria Voluntária ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor Voluntário e mediada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Instituição.

2.10 O Professor-Orientador é responsável por receber e verificar o Horário de Atividades, Fichas de Frequência,  e demais documentações fornecidas em formato digital pelo seu respectivo Estudante-Monitor, bem como carregar esses arquivos em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR.

                                  

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO

3.1. Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

I - auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

c) elaboração de material didático complementar.

II - zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

III - participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e

IV - elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.

 

OBSERVAÇÕES SOBRE ATUAÇÃO DO ESTUDANTE-MONITOR NA MONITORIA ONLINE COLABORATIVA

1) No atendimento remoto, o estudante-monitor voluntário deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

2) Para todo o atendimento efetuado, o Estudante-Monitor voluntário deverá registrar: Registro Acadêmico (RA) do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

3) A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus fornecerá ao DEPEDUC/PROGRAD informações dos monitores do seu campus, como, por exemplo: nome completo, código, nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; agenda (dias e horários) de atendimento aos estudantes; plataforma e link específico utilizado como meio de atendimento remoto para que possa ser contactado pelos estudantes. Essas informações serão disponibilizadas em uma url pública pelo DEPEDUC/PROGRAD, para todos os estudantes dos campi da UTFPR.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS DE MONITORIA VOLUNTÁRIA

As vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no 2º semestre letivo de 2022, no campus Campo Mourão, estão especificadas no Quadro I. Será disponibilizada 1 (uma) vaga por Disciplina(s)/Unidade Curricular previstas no quadro I.

 

Quadro I – Vagas disponíveis para Monitoria Voluntária no 2º semestre letivo de 2022 no campus Campo Mourão. 

Coordenação / Departamento Vinculado

Disciplina(s)/Unidade Curricular

Professor-Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa)

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos a Monitoria Voluntária.

DACOM

Fundamentos de programação 1  / Fundamentos de programação 2

Lucio Geronimo Valentin

lgvalentin@utfpr.edu.br

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND1 + ND2)/2 + CR*10

 

Legenda:

Média das notas obtidas nas duas disciplinas (ND) mais o coeficiente de rendimento normalizado (CR) multiplicado por 10.

DACOM

Linguagens Formais e Autômatos e Computabilidade / Compiladores

Rogério Aparecido Gonçalves

rogerioag@utfpr.edu.br

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND1 + ND2 + CR*10)/3

 

Legenda:

Média das notas obtidas nas duas disciplinas (ND) mais o coeficiente de rendimento normalizado (CR) multiplicado por 10.

DACOC

Resistência dos Materiais 1

Leandro Waidemam

waidemam@utfpr.edu.br

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND + CR*10)/2)

 

Legenda:

Nota na disciplina (ND) e coeficiente de rendimento normalizado (CR)

DAQUI

Química Orgânica Teórica 1 e 2.

Daniela Aline Barancelli

dbarancelli@utfpr.edu.br

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = (ND +(CR * 10)) / 2

 

Legenda:

NF: Nota Final do candidato na seleção

ND: Nota do aluno na disciplina ou média das notas nas disciplinas, quando houver mais de uma disciplina/unidade curricular (quadro I do Edital).

CR: Coeficiente de rendimento normalizado do aluno, multiplicado por 10.

DAQUI

Ciência Dos Materiais Para Engenharia Civil

Regiane da Silva Gonzalez

regiane@utfpr.edu.br

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = 0,5* (10*CR) + 0,5*EN

 

Legenda:

(EN) Entrevista - Nota de 0,0 a 10,0 a ser obtida em entrevista semi-estruturada na qual serão avaliados os seguintes critérios:

- Motivação e disponibilidade: até 4,0 pontos

- Habilidades de comunicação e didática: até 3,0 pontos

- Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento a alunos calouros: até 3,0 pontos

(CR) Coeficiente de rendimento normalizado do aluno, multiplicado por 10.

DABIC

Geoprocessamento

José Hilário Delconte Ferreira

jferreira@professores.utfpr.edu.br

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de seleção:

NF = ND

Legenda:

ND - Nota da disciplina de geoprocessamento

DAELN

Princípios de Máquinas Elétricas

Marcelo Nanni

marcelonanni@utfpr.edu.br

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de

seleção:

NF = (ND + CR*10)/2)

 

Legenda:

Nota na disciplina (ND) e coeficiente de rendimento normalizado (CR)

 

DAELN

Eletromagnetismo

Marcelo Nanni

marcelonanni@utfpr.edu.br

Método de cálculo para obtenção da Nota Final (NF), no processo de

seleção:

NF = (ND + CR*10)/2)

 

Legenda:

Nota na disciplina (ND) e coeficiente de rendimento normalizado (CR)

Nota da disciplina: o candidato deve ter sido aprovado na(s) disciplina(s)/unidade(s) curricular(es) que caracteriza(m) a área da monitoria pretendida, conforme consta nos Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à Monitoria Voluntária do Quadro I, ou disciplina equivalente (quando aceita pelo professor-orientador). Os dados serão obtidos em consulta ao histórico escolar do candidato;

Histórico Escolar do curso em que o candidato está com matrícula vigente na UTFPR e com situação acadêmica "Regular" será utilizado para consulta e obtenção das notas e do coeficiente de rendimento normalizado para o processo de seleção. As notas e coeficiente são aqueles constantes no histórico no dia da consulta realizada pelo responsável pela seleção.

CRITÉRIO GERAL PARA DESEMPATE: Caso dois ou mais candidatos obtenham Nota Final (NF) igual no processo de Seleção para determinada vaga, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na seguinte ordem: Estudante com maior coeficiente de rendimento normalizado (CRN) em seu Histórico Escolar na data de seleção. Se persistir o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Monitoria Voluntária o candidato deverá:

I - estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria Voluntária pretendida;

III - comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitora Voluntária;

IV - não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;

V - não estar respondendo a processos disciplinares;

VI - não ter sido Estudante-Monitor por um período maior do que 2 (dois) anos.

6.2 Somente será aceita uma inscrição por estudante realizada a partir da publicação do edital até às 23h59min do dia 05 de agosto de 2022, mediante o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição Monitoria Voluntária.

6.2.1 Havendo mais de um registro de inscrição, será considerada para o processo de seleção, a última entrada (registro com data/horário mais recente).

6.3  A UTFPR-CM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de ordem técnica de computadores ou rede de internet que causem a indisponibilidade de transmissão de dados.

6.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

6.5 Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será desclassificado do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

II - Prestar informações/declarações falsas ou incompletas (que impossibilitem a identificação do estudante) durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.

IV - Não estiver regularmente matriculado em curso de graduação, no campus Campo Mourão da UTFPR.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

A seleção dos Estudantes-Monitores voluntários será feita a partir de processo seletivo definido pelo Professor-Orientador/Coordenação de Curso/Departamento Acadêmico, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

Os critérios de seleção para cada disciplina/unidade curricular estão apresentados no Quadro I do item 5. A classificação se dará por ordem decrescente da nota final, sendo adotado como critério de desempate o Coeficiente de Rendimento normalizado.

 

9. DOS RESULTADOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1 O Resultado Preliminar do processo seletivo para Programa de Monitoria Voluntária (2022/02) do campus Campo Mourão da UTFPR com o nome do candidato, registro acadêmico (RA), classificação, nota final (quando existir), critério de desempate (quando aplicado) e se o candidato está na condição de classificado, suplente ou de não classificado (com divulgação do motivo para desclassificação) será publicado na data prevista no item 13 (Cronograma de atividades) pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

9.2 O Resultado Final do processo seletivo para Programa de Monitoria Voluntária (2022/02) do campus Campo Mourão da UTFPR com o nome do candidato, registro acadêmico (RA), classificação, nota final (quando existir), critério de desempate (quando aplicado) e se o candidato está na condição de classificado, suplente ou de não classificado (com divulgação do motivo para desclassificação) será publicado na data prevista no item 13 (Cronograma de atividades) pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

 

10. DO(S) RECURSO(S) E RESULTADO DO(S) RECURSO(S)

10.1 O prazo para envio de recursos após a publicação Resultado Preliminar do processo seletivo para Programa de Monitoria Voluntária (2022/02) será conforme data/horário previstos no item 13 (Cronograma de atividades). As manifestações deverão ser enviadas para o e-mail dirgrad-cm@utfpr.edu.br.

10.2 O Resultado do(s) Recurso(s) (Deferido / Indeferido), será publicado na data prevista no item 13 (Cronograma de atividades), pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional

 

11. DA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA MONITORIA PARA VAGAS DOS QUADROS I E II

A Confirmação e Efetivação da vaga deverá ocorrer após a PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA) e no prazo nela estabelecido. A publicação será realizada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional no Portal da UTFPR, em Editais - Campo Mourão - Graduação e Educação Profissional, e conforme segue.

11.1 A confirmação e efetivação da vaga de monitoria será feita em duas etapas, denominadas:

I - Etapa 1: Envio do Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital);

II - Etapa 2: Assinatura do monitor no Termo de Acordo, via sistema eletrônico de informação (SEI).

 

11.2 Etapa 1 - Envio do Horário de Atividades e dados do monitor

11.2.1 Para cumprir a primeira etapa, o candidato convocado deverá entrar em contato, imediatamente, com o Professor-Orientador (Quadro I e II) para definirem a prévia do Horário de Atividades e para enviar os dados solicitados na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA). O Professor-Orientador, por sua vez, deverá encaminhar o Horário de Atividades e os dados do monitor (anexo I deste edital) para o e-email deped-cm@utfpr.edu.br no prazo estabelecido na publicação da convocação (chamada). O envio deste e-mail pelo Professor-Orientador para a DEPED-CM, contendo Horário de Atividades e dados do monitor (anexo I deste edital), dentro do prazo estabelecido, será a efetivação da vaga de monitoria pleiteada pelo monitor.

11.2.2 Ressalta-se que a falta de contato ou contato tardio do candidato com o orientador pode inviabilizar a efetivação, culminando na perda do direito à vaga; sendo assim, o candidato fica ciente da importância de entrar em contato em tempo hábil, lembrando que o professor exerce outras atividades e é desobrigado a ficar à disposição, fora do seu horário de trabalho, aguardando contato do candidato interessado. 

11.3 Etapa 2 - Assinatura do monitor no Termo de Acordo

12.3.1 A DIRGRAD emitirá o Termo de Acordo, o qual será disponibilizado, junto do Horário de Atividades, para assinaturas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A não assinatura do Termo pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato.

11.3.1.1 O prazo para assinatura do termo constará na PUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO (CHAMADA).

11.3.2 Caso o Estudante-Monitor Voluntário ainda não tenha sido cadastrado como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), ele receberá e-mail com link para assinatura de cadastro antes do envio do Termo de Acordo e do Horário de Atividades para assinaturas.

11.4 Caso não haja concordância entre professor-orientador e estudante-monitor sobre o Horário de Atividades proposto para a monitoria, o professor-orientador deverá enviar e-mail à deped-cm@utfpr.edu.br informando o fato, e o candidato perderá o direito à vaga.

11.5 Caso a efetivação da vaga não seja realizada, em acordo com o previsto no item 12.2, 12.2.1, 12.2.2, 12.3, 12.3.1, 12.3.2, o candidato perderá o direito à vaga. 

11.5.1 Também perderá o direito à vaga, o candidato que, por sua decisão, manifestar por mensagem enviada para o e-mail deped-cm@utfpr.edu.br, com a:

I - a desistência em assumir a vaga especifica para qual foi convocado;

II - a desistência da condição de suplente para uma determinada vaga.

Somente será considerado válido o pedido se o e-mail utilizado para o envio for o mesmo cadastrado na inscrição (válida) do candidato, e deverá constar, seu nome, CPF, data de nascimento e para qual vaga deseja desistir.

11.6 A autorização para início das atividades da Monitoria será informada pela DIRGRAD, via e-mail, após recebimento, conferência e assinatura do Termo de Acordo. Caso o estudante-monitor inicie suas atividades de monitoria antes de receber aviso de autorização, esses dias não serão computados como atividade de monitoria.

11.7 O candidato que tiver a vaga efetivada (Etapa 1) e assinar o termo de acordo para a disciplina em que for convocado (Etapa 2) assume a condição de desistente para outra(s) vaga(s) em que ficou como suplente, ou seja, não poderá desistir da vaga confirmada e efetivada para, eventualmente, assumir outra em que estava como suplente.

 

12. DOS SUPLENTES

O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital deverão ficar atentos às publicações das convocações (próximas chamadas) da DIRGRAD/DEPED-CM, pois podem ser convocados durante o segundo semestre de 2022 (até o final da vigência da monitoria prevista no item 14), salvo no caso previsto nos itens 11.5,1 I e II e 11.7, conforme ordem de classificação (item 9.2), em decorrência da desistência de outros candidatos, tanto no início ou durante o período de vigência da monitoria (item 13).

 

13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção

A partir da publicação do edital

-

Formulário de Inscrição

Término

05/08/2022

Até às 23h59

Seleção dos candidatos 

Início 08/08/2022

-

A definir pelo respectivo professor orientador

Término 10/08/2022

Até às 17h

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes 

Até 11/08/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar 

até dia 12/08/2022

Até às 17h

via e-mail para: dirgrad-cm@utfpr.edu.br

Resultado dos Recursos 

até dia 15/08/2022

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes 

até dia 15/08/2022

Até às 18h

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação e Efetivação da Vaga de Monitoria Volutária

Em acordo com o previsto item 11. 

Em acordo com o previsto item 11. 

Em acordo com o previsto item 11. 

Vigência do período da monitoria**

De 24/08/2022 até 21/12/2022

 

 

*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Professor-Orientador poderá marcar prova específica/entrevista no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção definido no Quadro I.

** Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Acordo.

 

14. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico na página (http://portal.utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus.

 

15. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná. 

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 O candidato deverá ter como base o Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível no portal da UTFPR, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Monitoria Voluntária.

16.2 Os prazos constantes deste Edital, compilados no item 13 (Cronograma de Atividades), são improrrogáveis e o não cumprimento de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

16.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (deped-cm@utfpr.edu.br), observada a legislação vigente.

 

Campo Mourão, 28 de julho de 2022.

 

LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES

Diretora de Graduação e Educação Profissional UTFPR

Câmpus Campo Mourão

 

ROBERTO RIBEIRO NELI

Diretor-Geral

campus Campo Mourão


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEILA LARISA MEDEIROS MARQUES, DIRETOR(A), em (at) 28/07/2022, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/07/2022, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

ANEXO I 

 

 

TERMO - HORÁRIOS

PROGRAMA DE MONITORIA – 2° SEMESTRE LETIVO DE 2022

DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

Monitoria:     (  ) Com bolsa ( x ) Voluntária

Campus:      Campo Mourão

Curso(s) que a monitoria atenderá:    _____________________________________________

____________________________________________________________________________  

Disciplina/Unidade Curricular: ___________________________________________________

Professor-Orientador: __________________________________________________________

Estudante-monitor: ____________________________________________________________  

   RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________

Telefone: (  ) ____________________ RA: ________________________

E-mail: _____________________________________________________

 

 

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DE MONITORIA:

para o turno utilizar a opção 1 ou a 2

 

Turno  ( em hora/aula )

opção 1

Turno (em horas)

opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

OBS. 1: O Estudante-Monitor realizará de 5 a 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas. A carga horária diária não poderá ser superior a 5 (cinco) horas. Pode ser utilizada a hora relógio (60 minutos) ou a hora-aula (50 minutos) (sendo necessário adequar a tabela acima).

O Estudante-Monitor deverá realizar, obrigatoriamente, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto). O atendimento poderá ser realizado totalmente na forma remota, desde que acordado com o orientador.

OBS. 2: Diferenciar na tabela os horários de:

- assistência aos estudantes na resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas (usando ATEND); para os horários de atendimento remoto, especificar usando ATEND/REM;

- preparação de atividades teóricas e/ou práticas (usando PREP); e

- elaboração de material didático complementar (usando ELAB).

OBS. 3: Os horários das atividades da monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, serão fixados pelo Professor-Orientador em comum acordo com o Estudante-Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

OBS. 4: O Estudante-Monitor somente poderá assinar o Termo de Acordo na Diretoria de Graduação e Educação Profissional se aceitar os horários das atividades propostos pelo Professor-Orientador.

Local onde serão desenvolvidas as atividades e o atendimento aos estudantes (link fixo para o atendimento remoto:

 

 

Declaro que aceito os horários das atividades propostos pelo Professor-Orientador.


Referência: Processo nº 23064.035099/2022-35 SEI nº 2842372