Boletim de Serviço Eletrônico em 11/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA CIVIL - TD

Instrução Normativa COECI-TD/UTFPR nº 1, de  11 de julho de 2022 

 

 

 

Dispõe sobre as Diretrizes das Atividades Complementares do Curso de Graduação em Engenharia Civil do Campus Toledo

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DO CAMPUS DE TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), nomeado pela Portaria do Reitor nº 51, de 13 de janeiro de 2020, no uso das competências conferidas à função pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução 103/19, COGEP, de 27 de novembro de 2019;

considerando a Resolução nº 61/06 – COEPP, de 01 de setembro de 2006; Retificação: Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007;

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.025721/2022-05,

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece  as diretrizes especificas das Atividades Complementares para o Curso de Engenharia Civil do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Art. 2º  As atividades Complementares são parte integrante do currículo do curso de Graduação em Engenharia Civil e devem ser desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.

Art. 3º Cabe ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem as ações nos âmbitos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas com o intuito de enriquecer o processo ensino-aprendizagem e deverão contemplar os grupos de atividades descritos no Regulamento. A saber:

GRUPO I: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

GRUPO II: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

GRUPO III: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

Art. 4º Para fins de aprovação nas Atividades Complementares o discente deverá comprovar por meio de certificação um total de 180 horas, as quais equivalem à pontuação mínima de 70 pontos.

 

CAPÍTULO II

DO PROTOCOLO

Art. 5º As atividades devem ser protocoladas diretamente com o docente responsável pelas Atividades Complementares do Curso de Engenharia Civil, sendo este encarregado das ações administrativas de recebimento da documentação, avaliação e matrícula dos aprovados.

Art. 6º Para a apresentação da documentação estipula-se o preenchimento da Planilha de Avaliação – Anexo I, a qual deve ser preenchida pelo aluno e apresentada de forma estruturada as atividades por grupos e respectiva pontuação.

Art. 7º Para a convalidação das atividades é necessário ser apresentado os documentos comprobatórios com os dados de data, período, nome e assinatura, seguida de carimbo/CPF do responsável pela entidade e/ou instituição. Considera-se para fins de avaliação ser de responsabilidade do aluno a veracidade das informações apresentadas.

Art. 8º A pontuação por atividade segue os parâmetros definidos pela Tabela de Pontuação – Anexo II, desta Instrução Normativa, que foi estruturada em acordo com as sugestões propostas pelo Regulamento das Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da UTFPR.  

Art. 9º A organização da documentação visando o protocolo deverá seguir a seguinte orientação: como folha de rosto adote-se a Planilha de Pontuação preenchida (por ordem de atividades do Grupo I, II e III) e anexada à esta as respectivas cópias dos documentos comprobatórios ordenadas segundo a sequência apresentada na planilha de controle e devidamente paginadas.

Art. 10 Cabe ao aluno retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias corridos após a publicação do resultado. A documentação não retirada no prazo estabelecido será destruída.

 

CAPÍTULO III

DAS PONTUAÇÕES

Art. 11 A pontuação definida para as Atividades Complementares do Curso de Engenharia Civil pode ser comprovada em Unidade - U ou Semestre - S, conforme o caráter e especificidades da ação.

Art. 12 Para aprovação do aluno nas Atividades Complementares as pontuações a serem alcançadas em cada Grupo seguem a definição:  

 

 Grupo I e II:  Pontuação mínima por Grupo: 20 pontos

                        Pontuação máxima por Grupo: 30 pontos.

                        Pontuação máxima por item: 10 pontos.

 

Grupo III:  Pontuação mínima no Grupo: 20 pontos

                   Pontuação máxima no Grupo: 40 pontos.

                   Pontuação máxima por item: 10 pontos.

 

Art. 13 Considera-se para fins de avaliação que as atividades devem ser diversificadas no âmbito de cada grupo, sendo assim a pontuação máxima aceita por item será de 10 pontos;  

 

CAPÍTULO IV

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Coordenador de Atividades Complementares subsidiado pelo Colegiado do Curso;  

Art. 15 Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor na data da sua publicação, revogando as versões anteriores e disposições em contrário.

Art. 16 Os itens não relacionados na Tabela de Pontuação ficarão a critério do Coordenador de Atividades Complementares.

 

 

Lucia Bressiani

Coordenadora do Curso de Engenharia Civil

 

 

ANEXOS

 

 

ANEXO 01

PLANILHA DE AVALIAÇÃO

 

ALUNO

 

CODIGO

 

CURSO

 

DATA

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

I

DESCRICAO DA ATIVIDADE

Item

Pontos

Quantidade

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

II

DESCRICAO DA ATIVIDADE

Item

Pontos

Quantidade

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

III

DESCRICAO DA ATIVIDADE

Item

Pontos

Quantidade

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIACAO

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

PONTUACAO MINIMA

20

20

20

PONTUACAO APRESENTADA

 

 

 

TOTAL APRESENTADO (somatória – Grupo I, II e III)

 

TOTAL CONSIDERADO (somatória –Grupo I, II e III)

 

SITUACAO (Aprovação pontuação = ou > 70 pontos) *

 

*A reprovação ocorrerá somente nos casos em que o aluno esteja no 10 período. Caso contrário, o aluno não será matriculado tendo a oportunidade de protocolar novamente as atividades no semestre seguinte.

 

ANEXO 02

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO I

Item

Pont.

Unid.

Descrição das atividades

1

4

S

Atividades esportivas - academias, esportes coletivos, individuais, representação de clubes/instituições como atleta/técnico

2

2

U

Atividades esportivas - participação em eventos esportivos/ recreativos

3

4

S

Cursos de língua estrangeira - participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira

4

4

S

Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral e outras

5

5

U

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural

6

5

U

Participação como expositor em eventos artísticos ou culturais

7

4

U

Participação em cursos de artes manuais (desenho, pintura, marcenaria, costura, bordado, etc.)

8

5

U

Participação em cursos de formação social e humana (curso de formação de condutor, empreendedorismo, oratória, dentre outros)

9

5

U

Participação em intercâmbios institucionais internacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO

II

Item

Pont.

Unid.

Descrição das atividades

1

5

S

Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à instituição.

2

5

S

Participação efetiva em trabalho voluntário ou atividades organizadas por entidades de classe, associações, atividades comunitárias, membro de comissões internas de empresas.

3

2

U

Participação de palestras que abordem temas de cunho social e de interesse coletivo

4

4

U

Atuação como instrutor em cursos de cunho artístico e cultural desde que não remunerados

5

4

U

Atividades cívicas : participação em desfile

6

4

U

Atividades cívicas : mesário em eleições

7

5

U

Atividades cívicas : serviço militar obrigatório

8

4

U

Atividades solidárias : doação de sangue

9

5

U

Atividades solidárias: participação e ou organização efetiva de eventos e campanhas de doação (brinquedos, roupas, livros, etc) e vacinação, apoio a entidades beneficentes

10

5

U

Participação como monitor ou organizador em projetos de extensão não remunerados e de interesse social

11

5

S

Atuação como docente ou monitor não remunerado em palestras ou cursos de qualificação profissional, preparatórios

12

4

U

Participação como monitor ou apresentador na feira de profissões da UTFPR.

 

 

GRUPO III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO III

Item

Pont.

Unid.

Descrição das atividades

1

2

U

Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica em eventos regionais;

2

2

U

Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos nacionais;

3

2

U

Apresentação de palestras técnicas, comunicações orais, painéis, seminários, cursos da área específica para eventos internacionais;

4

2

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos sem classificação no Qualis;

5

4

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação C no Qualis;

6

5

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação B no Qualis;

7

8

U

Artigos científicos publicados, relacionados com o objetivo do curso, em periódicos com classificação A no Qualis;

8

8

U

Livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN.

9

5

U

Capítulo de livro publicado, científico ou didático, nacional ou internacional, com ISBN.

10

4

U

Participação em palestras técnicas e seminários na área ;

11

4

U

Participação em Congressos na área da engenharia civil;

12

2

U

Participação em palestras técnicas, seminários ou congresso de outras áreas;

13

4

U

Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão;

14

2

U

Visita técnica promovida pela UTFPR em Toledo e região 

15

5

S

Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica relacionados com o objetivo do curso na UTFPR

16

5

S

Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica e projetos de extensão, relacionados com o objetivo do curso em outra IES ou institutos de pesquisa;

17

2

U

Aprovação em disciplinas de enriquecimento curricular de interesse do curso (até 2 disciplinas)

18

4

U

Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico;

19

4

U

Atuação em Monitoria em disciplinas do curso de engenharia civil.

20

4

U

Atuação em estágio não obrigatório na área do curso (mediante entrega de Relatório e apresentação da Declaração do Prof. Responsável pelos Estágios)

21

4

U

Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso (mínimo 150 horas semestrais).

22

4

U

Trabalho como empreendedor na área do curso.

23

4

U

Atuação em estágio acadêmico na UTFPR com atividades na área de engenharia civil.

24

4

U

Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica.

25

4

U

Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares no âmbito da UTFPR.

*Unidade: U = unidade, pontuado por ação com declaração única; S= semestre, ação desenvolvida ao longo de um ou mais semestres devendo constar na declaração. 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA BRESSIANI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/07/2022, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.025721/2022-05 SEI nº 2844607