Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - DV NUCLEO DE ENSINO-DV
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EDITAL Nº 20/2022 DIRGRAD-DV/DIRGE - DV
PROGRAMA DE MONITORIA DA UTFPR - MONITORIA voluntária
RETIFICAÇÃO 1
Da ordem do Diretor Geral do Campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (DIRGE-DV), a Diretoria de Graduação e Educação profissional (DIRGRAD-DV), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período letivo de 2022, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria Voluntária do Campus Dois Vizinhos da UTFPR (UTFPR-DV).
1. DO OBJETO
O Programa de Monitoria Voluntária da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. A concessão da vaga na Monitoria Voluntária está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3. O Estudante-Monitor Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício da Monitoria Voluntária durante o prazo definido no Termo de Acordo previsto no item 2.14.
2.4 O Termo de acordo poderá ser interrompido por solicitação do Professor-Orientador, do Estudante-Monitor ou pela DIRGRAD-DV.
2.5. Os Estudantes-Monitores Voluntários exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
2.6. Os Estudantes-Monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os Professores-Orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares, bem como, ter disponibilidade de horário para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) que prestar monitoria a critério do Professor Orientador.
2.7 A carga horária semanal do estudante poderá ser entre 5 (cinco) e 15 (quinze) horas de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 6 (seis) horas diárias, sendo definida em comum acordo entre o professor e aluno e formalizada conforme item 2.13 deste edital.
2.8 Da carga horária semanal de atividades acadêmicas a ser cumprida, deverão estar previstos no mínimo dois terços dela para atendimento aos estudantes, sendo um terço para atendimento por meio de plataforma de videoconferência.
2.9 Durante o horário de atendimento por meio de plataforma de videoconferência, o estudante-monitor deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer Campus da UTFPR.
2.10 Os estudantes-monitores deverão informar ao Núcleo de Ensino do Departamento de Educação do Campus Dois Vizinhos (NUENS-DV) as seguintes informações referentes à sua respectiva monitoria: nome completo do estudante monitor e número do registro acadêmico; nome e ementa (temas) da disciplina para a qual exerce a monitoria; dia, horários e formato de atendimento aos estudantes; plataforma de videoconferência e link específico utilizado como meio de atendimento.
2.11 Os horários de atendimento ao aluno, presencial ou por meio de plataforma de videoconferência, quando em blocos de sala de aula, conforme seguinte cronograma de disponibilidade:
Segundas-feiras, no período da tarde, noite ou nos horários intermediários de turno (intervalo das 12h às 13h e das 17h30 às 19h).
Terças às sextas: somente nos horários intermediários.
2.12 Os horários de atendimento ao aluno nos laboratórios, espaços de convivência e outros, deve ser agendado conforme disponibilidade e critério de uso do espaço em questão.
2.13 Não serão disponibilizados ao Estudante-Monitor computador e conexão de internet para o atendimento via plataforma de videoconferência, tampouco recursos financeiros, podendo o Estudante-Monitor, em casos específicos sob a supervisão/autorização do professor-orientador, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet disponível da UTFPR, desde que observados os regulamentos específicos de uso dos espaços físicos do Campus e obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica.
2.14 A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a UTFPR-DV e o Estudante-Monitor, mediado pelo (NUENS-DV), pelo prazo determinado de 24 de agosto de 2022 a 21 de dezembro de 2022.
2.15 O registro da carga horária total da monitoria, será feito por ficha de frequência mensal, conforme modelo fornecido pelo NUENS-DV.
2.16 O registro dos atendimentos à estudantes será realizado em ficha de atendimento conforme modelo fornecido pelo NUENS-DV e deverá constar no mínimo as informações básicas da monitoria ofertada (nome do estudante monitor, data e horário do atendimento) e as informações dos estudantes atendidos e do atendimento (número do registro acadêmico, Campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento). Caso não haja atendimento de estudantes, esta informação deve constar nas respectivas datas e horários disponibilizados em que isso ocorreu.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR VOLUNTÁRIO
3.1 Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor Voluntário:
auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
elaboração de material didático complementar.
zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semana de curso, exposição tecnológica, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso ou Departamentos Acadêmicos; e
elaborar semestralmente o Relatório de Atividades desenvolvidas.
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
4.1 O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR - Campus Dois Vizinhos, que já tenham cursado a disciplina área da monitoria a qual se candidata como monitor.
5. DAS VAGAS PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA
5.1 As vagas disponíveis para seleção no 2º período letivo de 2022 no Campus DOIS VIZINHOS estão especificadas no Quadro I.
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção no 2º período letivo de 2022
Nº |
DISCIPLINAS/UNIDADES CURRICULARES ATENDIDAS |
CÓDIGO DAS DISCIPLINAS ATENDIDAS |
CÓDIGO DA DISCIPLINA ÁREA DA MONITORIA |
PROFESSOR-ORIENTADOR / RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO |
VAGAS |
1 |
ANATOMIA HUMANA |
AH33C |
AH33C |
FERNANDO CARLOS DE SOUSA |
1 |
2 |
BIOMETRIA FLORESTAL |
BF35F |
BF35F |
VERIDIANA PADOIN WEBER |
1 |
3 |
BIOQUÍMICA 1 |
BI14I |
BI14I |
SAMARA ERNANDES ADAMCZUK |
1 |
4 |
BOTÂNICA TAXONÔMICA 1/ BOTÂNICA TAXONÔMICA 2 |
BT34C/BT35C |
BT34C E BT35C |
FERNANDA FERRARI |
1 |
5 |
CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL 3 |
CD13I |
CD13I |
JESSICA BOSCHI |
1 |
6 |
ENTOMOLOGIA FLORESTAL /ENTOMOLOGIA |
EL39C/EN15R |
EL39C OU EN15R |
MICHELE POTRICH |
1 |
7 |
FENÔMENOS DE TRANSPORTES A |
FT16I |
FT16I |
GRACIELLE JOHANN |
1 |
8 |
FISIOLOGIA VEGETAL/FISIOLOGIA VEGETAL/FISIOLOGIA VEGETAL |
FV13R/FV33F/FV43B |
FV13F OU FV33F OU FV43B |
AMÉRICO WAGNER JÚNIOR |
1 |
9 |
GENÉTICA DE POPULAÇÕES E EVOLUÇÃO /GENÉTICA DE POPULAÇÕES E EVOLUÇÃO/ GENÉTICA DE POPULAÇÕES E EVOLUÇÃO |
GN27C/GN49B/GP38C |
GN27C OU GN49B OU GP38C |
NÉDIA DE CASTILHOS GHISI |
1 |
10 |
GENÉTICA GERAL |
GG13I |
GG13I |
FRANCISCO MENINO DESTEFANIS VITOLA |
1 |
11 |
GEOPROCESSAMENTO APLICADO À ENGENHARIA FLORESTAL |
GA38F |
GA38F |
FABIANI MIRANDA |
1 |
12 |
GEOPROCESSAMENTO E SENSORIAMENTO REMOTO |
GS15R |
GS15R |
ALYNE RAMINELLI SIGUEL GEMIN |
1 |
13 |
INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FLORESTAIS/PROPRIEDADES FÍSICO-MECÂNICAS DA MADEIRA/TECNOLOGIA DA MADEIRA II |
IP36F/PF35F/TM38F |
IP36F E PF35F E TM38F |
FLÁVIA ALVES PEREIRA |
1 |
14 |
MÉTODOS DE POSICIONAMENTO DE MEDIDAS /TOPOGRAFIA E ELEMENTOS DE GEODÉSIA /TOPOGRAFIA |
PM30F/TP33F/TP45B |
TP33F E PM30F OU TP45B |
MARIA MADALENA SANTOS DA SILVA |
1 |
15 |
ZOOLOGIA GERAL |
ZG31F |
ZG31F |
DINÉIA TESSARO |
1 |
5.2 – As ementas das disciplinas podem ser consultadas no seguinte no seguinte link:
https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpGradeCorpoDocPortal.inicio?
5.3 A critério da DIRGRAD-DV, poderá ser ampliado o número de vagas voluntárias de monitor por Disciplinas/Unidades Curriculares.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção o candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
Possuir compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da Monitoria;
Não ter sido Estudante-Monitor por um período superior a dois anos;
Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente; e
Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
6.2 O Formulário de Inscrição estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico abaixo, o qual deve ser preenchido e enviado no prazo disposto no cronograma previsto no quadro V deste Edital:
https://forms.gle/vvneg7i7u8AWFhyUA
6.3 Exclusivamente no ato de inscrição, o candidato deverá enviar os arquivos, em formato “.pdf”, referentes aos itens 8.1 alínea “a” (link de um vídeo de 1 à 3 minutos que contemple os critérios estabelecidos neste edital) e “d” deste edital.
6.4 A UTFPR-DV não se responsabiliza por inscrições e arquivos não recebidos em razão de ordem técnica de computadores, rede de internet ou domínio de acesso que causem a indisponibilidade de transmissão e/ou consulta de dados e arquivos.
6.5. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se:
Não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;
Deixar de enviar no ato da inscrição arquivo contendo o endereço de acesso para o vídeo de apresentação do candidato previsto no no item 8.1;
Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;
Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a disciplina a que concorre e/ou os previstos no item 6.1 deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A classificação dos candidatos será feita pelo Professor-Orientador/Responsável pela seleção das respectivas vagas descritas no Quadro I sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso a partir dos seguintes critérios:
Vídeo de apresentação do candidato – 00 a 18 pontos, sendo:
Tempo mínimo e máximo – 00 ou 02 pontos;
Apresentação, motivação e disponibilidade – 00 a 04 pontos;
Conhecimento de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas – 00 a 04 pontos;
Qualidade do vídeo – 00 a 04 pontos;
Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento da monitoria – 00 a 04 pontos.
Coeficiente de rendimento normalizado – 00 a 25 pontos calculados conforme conversão do Quadro II:
Quadro II - Conversão do coeficiente de rendimento normalizado em pontos
Coeficiente de Rendimento Normalizado |
Pontos |
0,0000 a 0,5000 |
00 pontos |
0,5001 a 0,6000 |
05 pontos |
0,6001 a 0,7000 |
10 pontos |
0,7001 a 0,8000 |
15 pontos |
0,8001 a 0,9000 |
20 pontos |
0,9001 a 1,0000 |
25 pontos |
Nota na disciplina área da monitoria (Quadro I) – 04 a 32 pontos calculados conforme conversão do Quadro III:
Quadro III - Conversão da nota da disciplina em pontos
Nota na disciplina |
Pontos |
6,0 a 6,4 |
04 pontos |
6,5 a 6,9 |
08 pontos |
7,0 a 7,4 |
12 pontos |
7,5 a 7,9 |
16 pontos |
8,0 a 8,4 |
20 pontos |
8,5 a 8,9 |
24 pontos |
9,0 a 9,4 |
28 pontos |
9,5 a 10,0 |
32 pontos |
Obs.: Quando o cálculo envolver mais de uma disciplina caracterizada como área da monitoria, será considerada a média aritmética simples entre elas.
Currículo Lattes documentado – 00 a 25 pontos, sendo:
Experiência em monitoria – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 08 pontos);
Experiência em projetos de ensino – 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 06 pontos);
Experiência em projetos pesquisa - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 03 pontos);
Experiência em projetos de extensão - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 03 pontos);
Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência - (pontuação mínima e máxima - 00 a 05 pontos).
8.2 Será atribuída uma pontuação de 04 a 100 pontos, em números inteiros com base nos critérios estabelecidos no item 8.1, para os candidatos e estes serão classificados em ordem decrescente de pontos conforme a ficha avaliativa do Quadro IV.
Quadro IV - Ficha Avaliativa
Registro Acadêmico Nº XXXXXXX |
CLASSIFICAÇÃO: Xº lugar |
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Pontos do estudante para fins de classificação – Cálculo: Pontuação = Total de pontos do item 8.1(1+2+3+4) – pontuação mínima: 04 / pontuação máxima: 100 |
Pontuação: |
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Item 8.1 1 – Vídeo – Cálculo: 8.1 1=C(1+2+3+4+5) – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 18 |
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Vídeo enviado/disponível para avaliação ( ) sim ( ) não |
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Critério de avaliação do vídeo |
0 pontos |
1 pontos |
2 pontos |
3 pontos |
4 pontos |
Total de pontos: |
C1. Tempo mínimo e máximo |
Não respeita o tempo mínimo e máximo |
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Respeita o tempo mínimo e máximo |
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C2. Apresentação, motivação e disponibilidade |
O candidato foge totalmente ao tema proposto ou não faz sua apresentação básica pessoal (nome completo, idade) e acadêmica (curso, número do registro acadêmico) ou suas motivações para trabalhar como monitor, mesmo apresentando sua disponibilidade de tempo para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar eventualmente, as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais (nome completo, idade) e acadêmicas (curso, número de registro acadêmico), citando suas motivações para trabalhar como monitor, contudo, possui pouca disponibilidade de tempo para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar eventualmente, as atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais (nome completo, idade) e acadêmicas (curso, número de registro acadêmico), citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos, contudo, pouca disponibilidade para, eventualmente, acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais (nome completo, idade) e acadêmicas (curso, número de registro acadêmico), citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como, disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e, eventualmente, acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s) a critério do orientador. |
O candidato apresenta informações básicas pessoais (nome completo, idade) e acadêmicas (curso, número de registro acadêmico), citando suas motivações para trabalhar como monitor, bem como, disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes em diferentes períodos e para acompanhar atividades práticas e/ou teóricas da (s) disciplina (s), a critério do orientador. |
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C3. Conhecimento de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas |
O candidato apresenta elementos que identificam nenhum conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, não cita exemplo de recurso nem estabelece relação com o uso de metodologias ativas e com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam pouco conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando um exemplo de recurso, porém não estabelece relação com o uso de metodologias ativas e com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um bom conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando um exemplo de recurso, porém não estabelece relação com o uso de metodologias ativas ou com o contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um ótimo conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais, citando um exemplo de recurso e sua relação com metodologias ativas no contexto da monitoria. |
O candidato apresenta elementos que identificam um excelente conhecimento sobre o uso de recursos tecnológicos digitais e metodologias ativas, citando mais de um exemplo de recurso e sua relação com metodologias ativas no contexto da monitoria. |
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C4. Qualidade do vídeo |
O candidato apresenta dificuldades em relação ao uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, de difícil clareza e compreensão, com enquadramento que não favorece a visualização do candidato, com cortes e muitos elementos de distração. |
O candidato apresenta dificuldades em relação ao uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, porém, clara e compreensível, com enquadramento que não favorece a visualização do candidato, com cortes e muitos elementos de distração. |
O candidato apresenta bom uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem muito baixa, porém, clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, com poucos cortes e elementos de distração. |
O candidato apresenta ótimo uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, com poucos cortes e elementos de distração. |
O candidato apresenta excelente uso de técnicas de gravação, utilizando-se de tom de voz e linguagem clara e compreensível, com enquadramento que favorece a visualização do candidato, sem cortes e elementos de distração. |
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C5. Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no atendimento da monitoria |
O candidato apresenta uma ou duas estratégias de divulgação ou de incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo nem mesmo estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta uma ou duas estratégias de divulgação ou de incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, mesmo estabelecendo relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta uma ou duas estratégias de divulgação e incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, mas não cita exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, mesmo estabelecendo relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta uma ou duas estratégias de divulgação e incentivo a participação de estudantes nos atendimentos, dando exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo, porém, não estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
O candidato apresenta mais de duas estratégias de divulgação e incentivo à participação de estudantes nos atendimentos, dando exemplos de como as implantaria no decorrer do período letivo e, estabelece relação com as atividades de preparação da monitoria e elaboração de material. |
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Item 8.1 2 - Coeficiente de rendimento normalizado - Cálculo: Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 25 |
Total de pontos: |
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Item 8.1 3 - Nota na disciplina área da monitoria (Quadro I) - Cálculo conforme tabela de conversão prevista para o item– pontuação mínima: 4 / pontuação máxima: 32 |
Total de pontos: |
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Item 8.1 4 - Currículo Lattes documentado - Cálculo: 8.1 4=C(6+7+8+9+10) – pontuação mínima: 0 / pontuação máxima: 25 |
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Currículo Lattes documentado enviado/disponível para avaliação ( ) sim ( ) não |
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Critério de avaliação do Currículo |
01 ponto por mês |
Total de pontos: |
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C6. Experiência em monitoria |
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C7. Experiência em projetos de ensino |
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C8. Experiência em projetos de pesquisa |
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C9. Experiência em projetos de extensão |
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C10. Experiência em Grupos Tutoriais, Inovação, Cultura, Protagonismo, Recursos Educacionais, PIBID, Hotel Tecnológico ou Residência Pedagógica - 01 ponto por mês de experiência |
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8.3 Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.
8.4 Havendo empate na classificação dos candidatos, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, em ordem sequencial:
Candidato de maior idade;
Ter atuado como mesário nas eleições de 2020;
Maior pontuação no item 8.1 1.
8.5 A relação de alunos classificados e respectivas fichas avaliativas deverão ser encaminhadas por e-mail para nuens-dv@utfpr.edu.br no prazo disposto no cronograma previsto no quadro V deste Edital.
9. RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O presente edital e a respectiva relação preliminar dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de monitoria voluntária para o 2º período letivo de 2022, será publicado pela DIRGRAD-DV, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
10. RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR
Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para a DIRGRAD-DV, no endereço eletrônico editais-dirgrad-dv@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 20/2022 - DIRGRAD-DV/DIRGE-DV, conforme cronograma disposto no Quadro V deste Edital. Todos os recursos serão analisados pela DIRGRAD-DV.
11. RESULTADO FINAL
O presente edital e a respectiva relação final dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de monitoria voluntária para o 2º período letivo de 2022, será publicado pela DIRGRAD-DV, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O Cronograma (datas importantes) contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta do Quadro V, abaixo:
Quadro V - Cronograma
Atividade |
Data/Período |
Inscrição dos candidatos |
11/07/2022 à 14/08/2022 |
Envio da relação de candidatos classificados e ficha avaliativa pelo professor |
18/08/2022 |
Resultado preliminar do processo de seleção |
19/08/2022 |
Recurso do resultado preliminar |
22/08/2022 |
Resultado final - divulgação dos estudantes selecionados |
23/08/2022 |
Início das atividades |
24/08/2022 |
Período das atividades |
24/08/2022 à 21/12/2022 |
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo.
13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
13.3 A UTFPR resguarda-se no direito de alteração e/ou cancelamento do presente edital, em parte ou totalmente, com ou sem aviso prévio aos inscritos e/ou selecionados.
13.4 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-DV, observada a legislação vigente.
13.5 O presente Edital e demais documentos, serão publicados na página da DIRGRAD-DV, podendo ser acessados pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/doisvizinhos.
13.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 15 de julho de 2022.
MICHELE POTRICH
Diretora-Geral em Exercício
Campus Dois Vizinhos
MARINA CELANT DE PRÁ
Diretora de Graduação e Educação Profissional
Campus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A), em (at) 15/07/2022, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MICHELE POTRICH, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 15/07/2022, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2853579 e o código CRC (and the CRC code) 7FBCD4E0. |
Referência: Processo nº 23064.034270/2022-99 | SEI nº 2853579 |