Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 21/2022

JUBILAMENTO 1/2022 - CAMPUS PATO BRANCO

(retificado em 18/07/2022)

 

A Direção-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD)  do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, torna público o edital de Risco de Jubilamento e de Processo de Jubilamento para o 2º semestre de 2022

 

1 DO OBJETO

1.1 Dos estudantes em risco de jubilamento: Considera-se em risco de jubilamento o estudante para o qual falta um período letivo para atingir o prazo máximo para conclusão de seu curso, conforme Art. 52 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.

1.2 Dos estudantes em processo de jubilamento: considera-se em processo de jubilamento o estudante que encontra-se no último período letivo previsto como prazo máximo para conclusão de seu curso, conforme Art. 51 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR. Considera-se também em processo de jubilamento o aluno que, tendo seu prazo prorrogado por Edital anterior, não concluir o curso no prazo concedido.

 

2 DOS PROCEDIMENTOS

 

2.1 O estudante em Risco de Jubilamento deverá encaminhar ao e-mail derac-pb@utfpr.edu.br, do Departamento de Registros Acadêmicos do Campus Pato Branco (DERAC-PB), no período de 18 a 28 de julho de 2022, termo de ciência de risco de jubilamento (conforme Anexo I deste Edital), declarando estar ciente de sua situação e dos componentes curriculares que faltam para a conclusão do curso.

2.1.1 A matrícula para o período de 2022/2 do estudante em risco de jubilamento permanecerá  bloqueada até que o termo de ciência preenchido e assinado seja encaminhado ao DERAC-PB.

2.2 O estudante em Processo de Jubilamento poderá protocolar requerimento junto ao DERAC-PB, no período de 18 a 24 de julho de 2022, solicitando prorrogação do jubilamento,caso necessite de mais tempo para a conclusão do curso.

2.2.1     O estudante que não concluir o curso e não requerer prorrogação no período estabelecido neste edital será considerado jubilado em 2022/2.

2.2.2     Cada processo será analisado por uma Comissão de Jubilamento, que emitirá parecer. O resultado será encaminhado ao e-mail do estudante cadastrado no Sistema Acadêmico da UTFPR, no dia 28 de julho de 2022, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

2.2.3      A matrícula para o período de 2022/2 do estudante em processo de jubilamento permanecerá bloqueada até emissão do parecer favorável da comissão.

2.2.4      O estudante cujo parecer da comissão foi pelo jubilamento poderá recorrer à DIRGRAD-PB, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento do parecer.

2.2.5     O resultado final do processo será divulgado posteriormente por meio de Portaria do Reitor publicada no Diário Oficial da União (DOU).

2.3 Os casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Jubilamento.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 18/07/2022, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2854583 e o código CRC (and the CRC code) 32FBD093.



ANEXO I

       TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO DE JUBILAMENTO

 

DECLARO para todos os fins estar ciente de que falta 1(um) período letivo para atingir o prazo máximo para a conclusão de meu curso, previsto no Art. 52 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.

 

NOME DO ALUNO

 

CPF

 

CURSO

 

CAMPUS

Pato Branco

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito as sanções prescritas no Código Penal*.

 

                                

  Pato Branco, _____ de julho de 2022.

 

 

 

_______________________________

Assinatura do Aluno

 

 

 

*Decreto -Lei n°2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento e público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 


Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 SEI nº 2854583