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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 21/2022
JUBILAMENTO 1/2022 - CAMPUS PATO BRANCO
(retificado em 18/07/2022)
A Direção-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conforme Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, torna público o edital de Risco de Jubilamento e de Processo de Jubilamento para o 2º semestre de 2022
1 DO OBJETO
1.1 Dos estudantes em risco de jubilamento: Considera-se em risco de jubilamento o estudante para o qual falta um período letivo para atingir o prazo máximo para conclusão de seu curso, conforme Art. 52 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.
1.2 Dos estudantes em processo de jubilamento: considera-se em processo de jubilamento o estudante que encontra-se no último período letivo previsto como prazo máximo para conclusão de seu curso, conforme Art. 51 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR. Considera-se também em processo de jubilamento o aluno que, tendo seu prazo prorrogado por Edital anterior, não concluir o curso no prazo concedido.
2 DOS PROCEDIMENTOS
2.1 O estudante em Risco de Jubilamento deverá encaminhar ao e-mail derac-pb@utfpr.edu.br, do Departamento de Registros Acadêmicos do Campus Pato Branco (DERAC-PB), no período de 18 a 28 de julho de 2022, termo de ciência de risco de jubilamento (conforme Anexo I deste Edital), declarando estar ciente de sua situação e dos componentes curriculares que faltam para a conclusão do curso.
2.1.1 A matrícula para o período de 2022/2 do estudante em risco de jubilamento permanecerá bloqueada até que o termo de ciência preenchido e assinado seja encaminhado ao DERAC-PB.
2.2 O estudante em Processo de Jubilamento poderá protocolar requerimento junto ao DERAC-PB, no período de 18 a 24 de julho de 2022, solicitando prorrogação do jubilamento,caso necessite de mais tempo para a conclusão do curso.
2.2.1 O estudante que não concluir o curso e não requerer prorrogação no período estabelecido neste edital será considerado jubilado em 2022/2.
2.2.2 Cada processo será analisado por uma Comissão de Jubilamento, que emitirá parecer. O resultado será encaminhado ao e-mail do estudante cadastrado no Sistema Acadêmico da UTFPR, no dia 28 de julho de 2022, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.2.3 A matrícula para o período de 2022/2 do estudante em processo de jubilamento permanecerá bloqueada até emissão do parecer favorável da comissão.
2.2.4 O estudante cujo parecer da comissão foi pelo jubilamento poderá recorrer à DIRGRAD-PB, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento do parecer.
2.2.5 O resultado final do processo será divulgado posteriormente por meio de Portaria do Reitor publicada no Diário Oficial da União (DOU).
2.3 Os casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Jubilamento.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DALMARINO SETTI, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 18/07/2022, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA DE RISCO DE JUBILAMENTO
DECLARO para todos os fins estar ciente de que falta 1(um) período letivo para atingir o prazo máximo para a conclusão de meu curso, previsto no Art. 52 do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR.
NOME DO ALUNO
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CPF
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CURSO
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CAMPUS Pato Branco |
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito as sanções prescritas no Código Penal*.
Pato Branco, _____ de julho de 2022.
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Assinatura do Aluno
*Decreto -Lei n°2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal – Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento e público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 | SEI nº 2854583 |