Boletim de Serviço Eletrônico em 19/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado em 19/07/2022

Retificado em 23/12/2021

EDITAL PROPPG 08/2021 – PROGRAMA DE APOIO AO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS REALIZADOS DE FORMA REMOTA

 

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o Edital para solicitação de Apoio à Inscrição de Pesquisadores(as) em Eventos Técnico-Científicos realizados de forma remota com recursos oriundos da Chamada Pública 11/2019 da Fundação Araucária (FA).

 

DOS OBJETIVOS

Apoiar o(a) pesquisador(a) da UTFPR com pagamento da taxa de inscrição em Eventos Técnico-Científicos REMOTOS relevantes no Brasil, a serem realizados até 30 de setembro de 2022, encaminhados via SEI até 27 de julho de 2022.

 

ELEGILIBILIDADE

Para participar deste Edital, o(a) proponente não pode possuir pendências administrativas junto à DIRPPG do campus de lotação e à PROPPG, bem como não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento integral (Lei 8112, de 1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no período do evento.

São elegíveis à solicitação de apoio, os(as) servidores(as) ativos(as) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas, desde que se cumpram todos os seguintes requisitos:

O trabalho a ser apresentado deverá ser inédito e o evento deverá ter aderência direta à área de atuação do pesquisador;

Possuir de 2018 até a data de solicitação do recurso, ao menos uma publicação que se enquadre em uma das opções abaixo:

artigo publicado com SNIP ou JCR, maior que zero ou que esteja na base Scopus ou Web of Science, na área de abrangência do evento;

artigo publicado que possua Qualis A1 até no mínimo B2 (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), na área de abrangência do evento, de acordo com a base atual do CAPES Periódicos vigente;

livro ou capítulo de livro publicado, na área de abrangência do evento;

patente concedida ou registro de software concedido, na área de abrangência do evento.

Solicitações de apoio para eventos constantes nas bases Scopus ou Web of Science ficam dispensadas do item II;

Obter pontuação maior ou igual a 5 pontos, após a avaliação do Evento, de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos no ANEXO C deste Edital.

Somente será apoiada a participação de um dos autores do artigo científico. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo artigo, ambas serão automaticamente desconsideradas.

Não serão admitidas propostas de participação em cursos, workshops ou eventos similares.

Serão apoiadas até 3 propostas (inscrições) por campus, para um mesmo evento, sendo que o critério de seleção neste caso, deverá ser a ordem de entrada do processo SEI na DIRPPG, desde que esteja com a documentação completa.

Um mesmo pesquisador somente poderá ser contemplado uma vez neste Edital.

 

RECURSOS FINANCEIROS

O recurso financeiro destinado a este Edital, proveniente da Chamada Pública 11/2019 da Fundação Araucária é de R$ 197.123,09.

Parágrafo único: Poderá ser acrescido a este valor, o rendimento proveniente da aplicação financeira deste montante, caso autorizado pela Fundação Araucária.

 

PERÍODO DE APOIO

Poderão ser pagas taxas de inscrição de eventos técnico-científicos REMOTOS que sejam realizados até 30 de setembro de 2022, para pedidos encaminhados via SEI até 27 de julho de 2022.

 

ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES PARA SOLICITAÇÃO

O presente Edital apoiará exclusivamente o pagamento de taxas de inscrições, de até R$ 3.000,00 (três mil reais), em Eventos Técnicos-Científicos realizados de forma remota no Brasil.

Parágrafo único: Somente poderão ser pagas inscrições na moeda corrente do Brasil, ou seja, em REAIS.

 

SOLICITAÇÃO PELO PESQUISADOR

As solicitações deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Pesquisador, que dará ciência e encaminhará a Proposta à PROPPG.

Parágrafo único: A DIRPPG de cada campus somente enviará à PROPPG as 3 (três) primeiras solicitações de inscrição em cada Evento, conforme item 2.5 deste Edital.

As solicitações devem chegar na PROPPG com antecedência mínima de 30 dias da data de início do evento.

No momento da submissão da solicitação, o pesquisador deverá anexar ao processo SEI, de forma digitalizada, legível e em arquivos separados, os seguintes documentos, nesta ordem:

Formulário de Solicitação de Apoio (ANEXO A);

Termo de compromisso para a prestação de contas (ANEXO B);

Critérios de Avaliação do Apoio Solicitado (ANEXO C);

Comprovante do aceite DEFINITIVO do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido) em evento científico qualificado que justifique a solicitação do apoio financeiro;

Cópia do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido) onde aparece o nome do solicitante do apoio e da UTFPR;

Folder ou página inicial do evento, onde conste os principais dados do evento;

Documento ou cópia de página de internet que comprove o atendimento ao item 2.2.II ou 2.2.III do Edital;

Boleto em nome da FUNTEF-PR no valor da taxa de inscrição ou dados para emissão da nota de empenho para a Instituição Promotora do Evento.

A não apresentação dos documentos solicitados no item 6.3 elimina a proposta.

 

ANÁLISE DA CONCESSÃO DO RECURSO

A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para analisar a solicitação e caso a DIRPPG indefira a solicitação, deverá encaminhar mensagem ao solicitante informando o motivo.

Caso a DIRPPG verifique que a documentação atende ao Edital, deverá enviar o processo SEI à PROPPG que procederá a análise do mérito da solicitação.

A relevância do evento será analisada por parecerista designado pela PROPPG, de acordo com os critérios dispostos no ANEXO C. Serão atendidas as solicitações que alcançarem pontuação final maior ou igual a 5 pontos.

A interposição de recurso quanto a decisão da solicitação deverá ser enviada à PROPPG pelo mesmo processo SEI criado pelo pesquisador para pleitar o recurso, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado da análise da solicitação, que analisará o pedido, por meio de Comissão estabelecida para esta finalidade, apresentando a devolutiva ao proponente em até 10 (dez) dias úteis. Não será permitida a inclusão de documentos à proposta original no processo de interposição de recurso.

 

EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS

A execução dos recursos será realizada pela PROPPG por meio de requisições nominais encaminhadas à FUNTEF-PR.

A FUNTEF-PR poderá realizar o pagamento da taxa de inscrição de duas formas, a critério do pesquisador:

por meio do pagamento de boleto bancário em nome da FUNTEF-PR, no qual conste o Nome e o CNPJ (02.032.297/0001-00) da FUNTEF-PR; ou,

por nota de empenho, na conta da Instituição Promotora do Evento.

Parágrafo único: Para qualquer situação escolhida, a opção deve estar clara no Formulário de Inscrição (ANEXO A) e o boleto ou dados para empenho devem ser anexados ao Processo SEI.

A execução dos recursos financeiros está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR.

Caso não se concretize a participação do pesquisador no evento, após o pagamento da inscrição, o pesquisador ficará obrigado a restituir os eventuais recursos financeiros recebidos, integralmente. Nesta eventualidade, o pesquisador ficará inelegível para nova solicitação no presente Edital.

Neste Edital não é possível restituir o pesquisador quanto ao pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o meio de pagamento utilizado.

Após a execução financeira, a PROPPG encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Até 5 (cinco) dias após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar à PROPPG a prestação de contas no mesmo processo do SEI utilizado para a solicitação do apoio. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

Relatório Técnico Individual de Participação em Evento da Fundação Araucária (ANEXO D);

Nota Fiscal ou Recibo emitido pela Organizadora do Evento, relativo ao pagamento da Taxa de Inscrição, com os dados da FUNTEF-PR (ver dados no ANEXO A);

Documento de comprovação de apresentação do trabalho, em nome do proponente (comprovante de cumprimento de objeto);

Documento de comprovação do atendimento ao item 13.4 da Chamada FA 11/2019, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), em apresentações orais e em pôsteres (por exemplo, com uma foto do painel ou da apresentação oral onde aparecem as referidas logomarcas). Essas estão disponíveis no site da FA, menu “Arquivos” (http://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas).

Observação: O descumprimento parcial ou total dos itens acima implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.

O pesquisador deve manter toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro. Valores apoiados em excesso, por qualquer motivo, deverão ser restituídos pelo servidor ao órgão executor do convênio (FUNTEF).

A prestação de contas será analisada pela PROPPG e pela FUNTEF. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os documentos originais devem ser mantidos na guarda do pesquisador para eventuais prestações de contas parciais e finais.

O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para editais da PROPPG e DIRPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste Edital.

A análise das solicitações estará condicionada ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.

Ao submeter a inscrição, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Os casos omissos a este Edital serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetido à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.

Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

 

Curitiba, 19 de julho de 2022.

 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 19/07/2022, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2856869 e o código CRC (and the CRC code) FFB78ECB.



_______________________________________________________________________________

ANEXO A

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTO REMOTO - EDITAL PROPPG 08/2021

 

Nome completo do solicitante (autor/co-autor do trabalho a ser apresentado):

CPF:

Campus: 

Setor/Departamento:

Celular: (   )

E-mail:

Link do Lattes:

Nome do Programa de Pós-Graduação que faz parte (se fizer parte):

Nome do Evento:

Instituição Promotora:                                                              

Data do Evento:

Local do Evento (cidade/estado):

Título do trabalho a ser apresentado:

Área do Evento (utilizar área de avaliação da CAPES):

Valor de Inscrição solicitado: R$

Prazo de pagamento da Inscrição solicitado:           /            /

A taxa de inscrição deverá ser paga por:

 

(  ) Boleto com os dados da FUNTEF (anexar boleto ao processo SEI)

(  ) Empenho na conta da Instituição Promotora do Evento (anexar documento com os dados para empenho)

 

 

Observa-se que em ambos os casos, a Nota Fiscal a ser entregue na prestação de contas precisará estar com os dados da FUNTEF-PR:

Nome: FUNTEF-PR

CNPJ: 02.032.297/0001-00

Endereço: Av. Silva Jardim, 775 – bloco V4 – Rebouças. CEP 80230-000 - Curitiba - PR – Brasil.

 

 

 

 

ANEXO B

TERMO DE COMPROMISSO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS – EDITAL PROPPG 08/2021

 

Eu, ___________________________________________________, declaro estar em conformidade com todos os requisitos do edital PROPPG 08/2021 para solicitação de apoio financeiro para inscrição em eventos. Mais especificamente declaro:

a) Ser docente/pesquisador vinculado à UTFPR (item 2.2 da chamada 11/2019 F.A.) sendo do quadro permanente ativo da UTFPR;

b) Não ter sido beneficiado, mais de uma vez com recursos do presente Edital;

c) Que aplicarei as logomarcas da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas;

d) Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG e à PROPPG;

e) Não estar gozando de licença (lei 8112, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112, Capítulo V - Dos Afastamentos);

f) Que manterei toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro;

g) Que apresentarei, em até 5 dias úteis após o evento, os seguintes documentos digitalizados via SEI para prestação de contas:

h) Estar ciente de que a não participação no evento resultará na obrigação de devolução do valor pago pela sua inscrição no evento, no prazo de 5 (cinco) dias (lei 8112, art. 59).

 

 

                                                                                                              ________, ___ de _____ de 20___.

 

 

_______________________________________

Nome do pesquisador e assinatura

 

 

 

ANEXO C

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO APOIO SOLICITADO

 

Informe sua área de atuação: (o solicitante deve informar sua área de atuação)

Nome do Evento: (o solicitante deve informar o nome do evento)

Link do Evento: (o solicitante deve informar o link do evento)

Critérios

Descrição/Referência

 

Informação a ser fornecida pelo solicitante (máximo de 100 carácteres por item)

Pontuação

Aderência

A área de atuação do solicitante deve ter aderência com a área do evento. Critério eliminatório.

(o solicitante deve justificar a aderência do evento a sua área de atuação)

Caso a área de atuação informada pelo solicitante não seja aderente a área do evento, a solicitação será indeferida.

Consolidação

A análise da consolidação do evento pode ser analisada em função da quantidade de edições já realizadas.

(o solicitante deve informar a quantidade de edições do evento)

10 ou mais edições: 3 pontos

entre 5 e 9 edições: 2 pontos

menos de 4 edições: 1 ponto

não informado: 0 pontos

Abrangência               

A análise do alcance do evento (internacional ou nacional), pode ser feita em função das  Associações e/ou Sociedades envolvidas no evento bem como do corpo de palestrantes.

(o solicitante deve informar as Associações e/ou Sociedades envolvidas no evento, bem como o corpo de palestrantes. Ex.: American Chemical Society, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental)

Evento com abrangência Internacional: 2 pontos

Evento com abrangência Nacional: 1 ponto

Demais casos: 0 pontos

Organização

Existem Sociedades de Área, Associações Científicas ou Universidades renomadas envolvidas na organização do evento?

(o solicitante deve informar as Associações/Sociedades/Universidades envolvidas na organização do evento)

Sim: 1 ponto

Não: 0 pontos

 

Qual o nível de Composição do Comitê Científico?

(o solicitante deve informar a composição e a nacionalidade dos membros do Comitê Científico)

Internacional: 2 pontos

Nacional: 1 ponto

Não possui: 0 pontos

 

Forma de análise dos artigos. A análise do artigo científica é feita por pares?

(o solicitante deve informar a forma de avaliação dos artigos científicos)

Sim: 1 ponto

Não: 0 pontos

* A pontuação máxima que pode ser obtida pelo solicitante é de 9 pontos e a nota de corte para obtenção do apoio financeiro deve ser maior ou igual a 5 pontos.

 

 

 

ANEXO D

RELATÓRIO TÉCNICO INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

 

Chamada: CP 11/2019: Organização e Participação em Eventos

Edital PROPPG-UTFPR 08/2021      

 

Título do Evento:

 

Instituição Promotora:

 

Setor/Departamento:

 

Nome do pesquisador:

 

E-mail:

 

Área do Evento (utilizar área de avaliação da CAPES):

 

Abrangência:       (  ) Internacional      (  ) Nacional      (  ) Regional      (  ) Estadual       (  ) Local                                

 

Data do Evento:                                                            

 

Local do Evento:

 

Título do trabalho apresentado*:

 

Resumo do trabalho apresentado: (até 15 linhas)

 

O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada pela Fundação Araucária:           

(  ) SIM  - O projeto de pesquisa e a apresentação de resultados teve apoio da Fundação Araucária   

(  ) NÃO – A apresentação de resultados teve apoio da Fundação Araucária

Temas Relevantes abordados: (até 10 linhas)

 

Impacto dos temas abordados em relação ao trabalho de pesquisa:

 

Apoio da Fundação Araucária (valor do auxílio/inscrição): R$

 

Síntese das atividades realizadas e principais resultados obtidos: (até 5 linhas)

 

Conclusões e recomendações do evento: (até 5 linhas)

 

Resultados: Indicar link da publicações do trabalho em anais do evento ou outros

 

 

                           

                                                                                                              ________, ___ de _____ de 20____.

 

_______________________________________

Nome do pesquisador e assinatura


Referência: Processo nº 23064.027661/2021-76 SEI nº 2856869