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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL 04/2022 - DIRGRAD PROGRAMA DE MONITORIA REMUNERADA EM REDE DA UNIVERSIDADE
TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
(UTFPR) - CAMPUS GUARAPUAVA
O Diretor de Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o 2º período letivo de 2022, as inscrições para o Programa de Monitoria Remunerada em Rede da UTFPR - Campus Guarapuava.
1. DO OBJETIVO
O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).
2.2. Atende ao disposto na Resolução 123/202, de 30 de novembro de 2021 que dispõe sobre o regulamento que trata da implementação de diferentes modalidades de ensino para o ano letivo de 2022, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
2.3. Atende a Instrução Normativa nº 28, de 10 de setembro de 2021, que da prosseguimento às ações de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e dá outras providências.
2.4. A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.5. O período de vigência será de 24 de agosto a 21 de dezembro de 2022, podendo ser interrompida por solicitação da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, do Professor-Orientador ou do Estudante-Monitor.
2.6. O valor da Bolsa-Monitoria será de 04 (quatro) parcelas sendo: As 3 (três) primeiras parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) referentes aos meses de setembro, outubro e novembro; e uma parcela de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) referente a dezembro, perfazendo o total de R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais), podendo ser interrompida por solicitação do Professor-Orientador ou do estudante-monitor. Os pagamentos serão realizados em conta corrente em nome do estudante e poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
2.7. Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas.
2.7.1. O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.
2.7.1.1. Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto).
2.7.2. As atividades de elaboração, preparação e orientação poderão ser na modalidade presencial ou híbrida, a critério do professor orientador, e desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do campus e homologado pela DIRGRAD.
2.8. O estudante-monitor poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do Campus da UTFPR, desde que obedecidas as condições de segurança sanitária determinadas pela UTFPR ou por legislação específica, autorizado pela Comissão de Biossegurança do Campus e homologado pela DIRGRAD.
2.8.1. Para o atendimento remoto desenvolvido pelo estudante-monitor fora do campus, não serão disponibilizados pela UTFPR, computador e conexão de internet.
2.9. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
2.10. Os estudantes-monitores deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores orientadores, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.11. A formalização da monitoria ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante-monitor e mediado pela Diretoria de Graduação.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente edital contará com apoio financeiro previsto no orçamento de exercício financeiro de 2022 da Diretoria de Graduação da UTFPR Campus Guarapuava, no elemento de despesa 339018.04 - Auxílio Para Desenvolvimento De Estudos E Pesquisas.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR
4.1. Constituem-se atribuições do estudante-monitor:
I) Auxiliar o professor orientador em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;
3. Elaboração de material didático complementar;
II) Participar das ações de formação pedagógica para o ensino promovidas pelo Departamento de Educação - DEPED;
III) Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
IV) Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como semanas de curso, exposições, feira de profissões, ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso;
V) Preecher os documentos de formalização e de encerramento da Monitoria.
4.2. O estudante-monitor bolsista de acordo com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador, deverá prestar atendimento de forma remota à estudantes de qualquer campus da UTFPR.
4.3. Dar publicidade aos horários e endereço (link) os atendimentos que serão prestados por vídeo-conferência.
4.4. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar em planilha de acompanhamento: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.
5. DAS RESTRIÇÕES
São vedadas ao estudante-monitor as seguintes atividades:
I) O exercício de atividades técnico-administrativas;
II) A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina/unidade curricular;
III) O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade do professor;
IV) A correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor;
V) Prestar auxílio aos estudantes na resolução de atividades avaliativas.
6. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava
7. DA RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As vagas de monitorias remuneradas em rede, para seleção no 2° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava, estão especificadas nos Quadro I.
Quadro I – Vagas de Monitoria Remunerada em Rede disponíveis para seleção no 2° período letivo de 2022 no Campus Guarapuava
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Curso |
Disciplina / Unidade Curricular |
Nº de vagas |
Professor Orientador |
Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários: data, horário |
Link |
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01 |
Eng. Civil / Mecânica |
Cálculo Diferencial Integral I EM REDE |
01 |
Flávia Konowalenko |
16/08/2022 |
14:30 |
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02 |
Eng. Civil / Mecânica |
Geometría Analítica e Álgebra Linear EM REDE |
01 |
Ruth Nascimento Ferreira |
17/08/2022 |
14:30 |
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03 |
Eng. Mecânica |
Desenho de Máquinas EM REDE |
01 |
David Lira Nunez |
16/08/2022 |
14h |
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04 |
Eng. Civil |
Projeto de Edifícios EM REDE |
01 |
Rodrigo S. Ribeiro |
15/08/2022 |
10h |
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05 |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
Pensamento Computacional e Fundamentos de Programação / Introdução à Orientação a Objetos EM REDE |
01 |
Eleandro Maschio Krynski Diego Marczal |
17/08/2022 |
17h15 |
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8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 Para concorrer ao processo de seleção da monitoria o estudante deverá:
I) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava;
II) Estar cursando, no mínimo, o 2º período;
III) Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área de monitoria pretendida;
IV) Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;
V) Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;
VI) Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência do MEC e ou Auxílio Estudantil, se for o seu caso;
VII) Não tenha sido estudante-monitor remunerado ou voluntário, por mais de 04 (quatro) semestres consecutivos ou não; e
VIII) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR
8.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas de 08 de agosto a 14 de agosto de 2022, pelo formulário on-line disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdTOuPEa5rzlVFP6Pf0ihcG5RIZwnQp0oTgBL3FuKasbnPbZg/formResponse
8.3. A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 03/09 - PROGRAD .
8.4. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br
9. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O estudante será excluído do processo de seleção se não preencher o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras
10. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS ESTUDANTES-MONITORES
10.1. A seleção dos estudantes-monitores será feita a partir de processo seletivo elaborado pela Coordenação de Curso, sob orientação e supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional, sendo que os critérios que poderão ser usados para seleção de cada disciplina/unidade curricular dos Quadro I são:
I) Nota obtida pelo candidato na disciplina pretendida;
II) Nota do coeficiente de rendimento;
III) Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, nos horários e link informados no item 7.
IV) Disponibilidade de carga horária do candidato.
10.2. O critério de desempate será a maior nota obtida pelo candidato considerando, na sequência, os itens I, II e IV do item 10.1 deste edital.
11. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.
12. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de monitoria remunerada, no 2º período letivo de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, na página do portal institucional destinada aos editais do Campus Guarapuava, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 14.
http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=all&b_start=0&c6=guarapuava
13. DOS RECURSOS
13.1 Prazo para recurso é das 16 horas do dia 19 de agosto de 2022 às 16 horas do dia 20 de agosto de 2022.
13.2 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados à Direção do Campus pelo e-mail dirge-gp@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 04/2022 - DIRGRAD-GP
14. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividades |
Datas |
Publicação do Edital |
01/08/2022 |
Inscrição dos candidatos |
08/08/2022 a 14/08/2022 |
Avaliação de disponibilidade e compatibilidade de horários com professor-orientador da disciplina pretendida, de forma remota. |
15/08/2022 a 18/08/2022 |
Publicação do Resultado |
19/08/2022 após 16h |
Prazo para interposição de recursos |
até 20/08/2022 às 16h |
Reunião com a DIRGRAD para orientações com os convocados via Google Meeting Link: https://meet.google.com/xmk-pwjd-hbn |
22/08/2022 às 16h |
Preenchimento e Entrega de documentos: Termo de Acordo, Definição dos horários e Plano de trabalho. (Os convocados receberão os formulários por e-mail, em 22/08/2022). |
22/08/2022 a 24/08/2022 |
Início das atividades |
24/08/2022 |
Período de vigência |
24/08/2022 a 21/12/2022 |
Preenchimento e entrega de documentos de encerramento: Relatório Semestral e Avaliação do Estudante pelo Professor Orientador (Os monitores receberão os formulários por e-mail em 19/12/2022) |
19/12/2022 a 21/12/2022 |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação ao processo seletivo de Monitoria.
15.2 Os atendimentos previstos no item 2.7.1.1 deverão ocorrer de maneira remota, por meios digitais (Google Meet, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, correio eletrônico, blogs, entre outros) de forma síncrona e assíncrona.
15.3 O não cumprimento dos prazos pelos estudantes-bolsistas pode ensejar na perda da vaga.
15.4 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
15.5 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente, pelo e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
15.6 O presente edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e no sítio eletrônico do Portal Institucional destinado aos editais do Campus Guarapuava, disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/editais#b_start=0&c6=guarapuava.
15.7 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.
Guarapuava, 01 de Agosto de 2022.
Marcelo Henrique Granza Diretor
Geral do Campus Guarapuava
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 01/08/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.033508/2022-69 | SEI nº 2859767 |