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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA |
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EDITAL Nº 004/2022 PPGEE-CP
ELEIÇÃO DE DISCENTE REPRESENTANTE NO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, tendo em vista o Art. 4º do Regulamento Interno do PPGEE-CP, vem por meio deste divulgar abertura do processo de eleição ao cargo de Representante Discente do Colegiado:
1 – Poderão participar, na condição de candidatos, os estudantes regularmente matriculados no PPGEE-CP não superior a 12 meses de curso.
2 - As inscrições para candidatura poderão ser feitas no período de 01/08/2022 a 05/08/2022, pelo endereço de e-mail ppgee-cp@utfpr.edu.br, através de formulário próprio.
3 – Não havendo candidatos, a coordenação indicará 03 alunos para candidatura.
4 – A lista de candidatos inscritos e homologados será publicada na página do programa no dia 08/08/2022.
5 – O processo de escolha do Representante Discente dar-se-á por votação dos alunos regulares do PPGEE-CP, e será realizada no dia 10/08/2022, remotamente, através do google forms, de forma anônima.
6 – Cada eleitor deverá votar em 1 (um) nome dentre os constantes da cédula de votação.
7 – O nome mais votado será indicado como Representante Discente no Colegiado do PPGEE-CP, ficando como suplente o segundo nome mais votado, para o mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
8 – Na ocorrência de empate entre dois ou mais discentes, terá prioridade o estudante com maior Coeficiente de Rendimento no curso. Persistindo o empate, assumirá aquele que tiver maior idade.
9 – O resultado das eleições será publicado na página do programa no dia 12/08/2022.
10 – Os recursos, se existirem, deverão ser encaminhados ao Coordenador do Programa, que deverá decidir sobre o mesmo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
11 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEE-CP.
Cornélio Procópio, 21 de julho de 2022.
Prof. Dr. Fernando José Antonio
Diretor Substituto da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR – Câmpus Cornélio Procópio
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FERNANDO JOSE ANTONIO, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 21/07/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2860922 e o código CRC (and the CRC code) 225EEA86. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO PARA CANDIDATURA DE REPRESENTANTE DISCENTE NO COLEGIADO DO PPGEE
Nome:
Código de Matrícula:
CPF:
Data de Nascimento:
Orientador:
Declaro candidato a representante discente e ciente das atribuições desta representação conforme regulamento vigente do PPGEE.
Cornélio Procópio, _____ de ___________ de 202_.
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Assinatura do Candidato
Referência: Processo nº 23064.036482/2022-19 | SEI nº 2860922 |