Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH

 

EDITAL nº 03/2022

AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE ESTUDANTES DO PPGRNS

 

A Coordenação de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS) e a Direção-Gera da UTFPR Câmpus Santa Helena tornam público, através do presente Edital, as normas e condições para solicitação de auxílio aos alunos da Pós-Graduação stricto sensu regularmente matriculados no PPGRNS para participação em eventos para divulgação dos resultados de seus projetos de pesquisa no ano de 2022.

 

1. DO OBJETIVO.
1.1. Disponibilizar auxílio aos estudantes para participação em eventos científicos (congressos, conferências, workshops) de âmbito regional, nacional e internacional relacionados às linhas de pesquisa do PPGRNS.
Parágrafo único - O auxílio à participação de estudantes em eventos, de que trata este Edital, será exclusivamente para pagamento da inscrição do evento, despesas de locomoção e manutenção.

 

2.DOS REQUISITOS
2.1. O auxílio à participação em eventos destina-se aos estudantes do PPGRNS regularmente matriculados(as) e que tenham cursado ou estejam cursando no mínimo uma disciplina no Programa.
2.2. Aceite para apresentação (oral ou banner) de pelo menos um trabalho em evento científico relacionado às linhas de pesquisa do PPGRNS.
Parágrafo único - Entende-se por trabalho científico produções por escrito como, artigos, resumos, resumos estendidos, banners, devidamente aprovados por instituição ou organização reconhecida pela comunidade científica-acadêmica.
2.3 Ser primeiro autor ou co-autor do trabalho aceito para apresentação no evento.
2.4 Não serão contemplados por este Edital solicitações cuja participação classifica-se como:

I. Ouvinte.
II. As seguintes atividades curriculares:
- Semana acadêmica de curso;
- Saídas de campo e visitas técnicas promovidas por servidores da UTFPR que façam parte das unidades curriculares do curso em que o estudante está regularmente matriculado;

-Atividades de campo relacionadas ao trabalho de dissertação.

 

3. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DO ORÇAMENTO
3.1. O presente Edital estará vigente para solicitações de auxílio à parti cipação em eventos no período que abrange de
01/08/2022 a 30/11/2022, ou até que o recurso se esgote.
Parágrafo único - Não serão atendidas solicitações anteriores à data de início e posteriores à data de encerramento deste Edital.
3.2. As despesas decorrentes do presente Edital são oriundas de verba recebida pelo PPGRNS da Direção-Geral do campus, e aprovado para tal finalidade pelo colegiado do curso, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único - Os(as) estudantes serão contemplados(as) com o auxílio até que se esgotem os recursos financeiros previstos para este Edital e reservado para o período.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO
4.1. As solicitações de auxílio para participação em eventos deverão ser realizadas em até 10 dias antes da realização da atividade, de modo que:
I. O professor orientador deverá iniciar o Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR e remetê-lo ao PPGRNS através do Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
II. O processo deverá conter: o formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro (conforme o anexo I) assinado pelo orientador e os documentos comprobatórios no formato PDF. No caso de eventos técnico-científicos: aceite do artigo, primeira página do artigo, página do evento, solicitação pelo aluno assinada e incluída no processo no formato pdf.
§1º. Para as inscrições finalizadas até o dia 15 do mês anterior à realização do evento, o pagamento do  auxílio será efetuado no início do mês subsequente.
§2º. As inscrições realizadas a partir da data de início da realização do evento não serão aceitas.
4.2. A solicitação do auxílio à participação em eventos, conforme Item 3 deste Edital, deve corresponder aos processos e estar instruída com a documentação, conforme segue:

- Trabalho científico aceito para apresentação;
- Formulário de Inscrição para Auxílio à Participação de Discente em Eventos com a anuência do orientador (anexo I);
- Carta de aceite, emitida pela organização do evento;
- Comprovante do valor da inscrição a ser paga.
Parágrafo único: No caso de apresentação de trabalhos com mais de um integrante, apenas um discente poderá solicitar e receber o auxílio.
4.3. Sendo identificado mais de um formulário de inscrição, de que tratam os incisos do Item 4.2 deste Edital, com inscrição do(a) mesmo(a) estudante e evento, apenas o último será considerado.

 

5.DOS AUXÍLIOS.
5.1 Será concedido recurso exclusivamente para pagamento da inscrição de participação em eventos e despesas de manutenção e locomoção, conforme descritas no Item 4 deste Edital, em âmbito regional, nacional e internacional.

Parágrafo único: Os valores do auxílio para o(a) estudante, correspondente ao item 3.2 deste Edital, serão subsidiados até o valor de R$ 500,00 por solicitação (quinhentos reais), independente da classificação do evento (Regional, Nacional e Internacional).

 

6.DA ANÁLISE E ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
6.1. As solicitações serão analisadas pela coordenação do PPGRNS de acordo com o presente edital e a disponibilidade de recursos alocados para o respectivo período de vigência do presente Edital.
Parágrafo único - Para as solicitações que forem deferidas será providenciada a requisição do recurso para pagamento do auxílio à participação do discente em evento.
6.2. É importante que o(a) estudante contemplado com o auxílio à participação em eventos cite o apoio da UTFPR, em toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital.

 

7. DA COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
7.1. O(A) estudante contemplado(a) com o auxílio de que trata este Edital, deverá preencher o Formulário de Comprovação de Participação em Evento/Relatório (anexo II) e anexar o Certificado de Participação no Evento e, quando for o caso, o Certificado de Apresentação de Trabalho, em até 10 (dez)dias úteis após o término do evento, sob pena de devolução do auxílio financeiro.

 

8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
8.1. O(A) estudante que receber o auxílio financeiro e não comprovar a participação no evento, fica obrigado(a) a realizar a devolução total do recurso por meio de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.2. No caso de descumprimento do pagamento pelo(a) estudante, conforme prazo estipulado noparágrafo único do Item 9.1 deste Edital, estará vetada a sua inscrição para nova solicitação de Auxílio à Participação em Eventos, sendo apurada a situação e tomadas as medidas cabíveis, conforme previsto no Regulamento Disciplinar Discente da UTFPR e no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

 

9.DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO.
9.1. A divulgação dos resultados será disponibilizada pelo PPGRNS ao estudante/orientador. No caso de solicitações indeferidas o(a) estudante tem o prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do comunicado do resultado, para enviar recurso ao e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br do PPGRNS, devidamente fundamentado com a justificativa e documentos comprobatórios.
Parágrafo único - Se o motivo do indeferimento da solicitação for em razão do esgotamento dos recursos financeiros destinados a este Edital, não cabe a possibilidade de recurso.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1. O(A) estudante requerente, ao submeter a solicitação de auxílio à participação em eventos, declara ter conhecimento e aceitar as normas e condições previstas neste Edital, responsabilizando-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas, podendo responder nas esferas cíveis, criminal e administrativa.
10.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo PPGRNS e colegiado e observada a legislação vigente.
10.3. O presente Edital e respectivos anexos serão publicados nos seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais

10.4. Para as questões decorrentes do Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

10.5 Este estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO BIRAL DOS SANTOS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/07/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/07/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2862123 e o código CRC (and the CRC code) 83E08F86.



ANEXO I


Modelo de formulário SEI - Formulário para concessão de auxílio fi nanceiro para parti cipação discente em ati vidades PortariaCAPES 156

 

Senhor(a) Coordenador(a):


Encaminho a V.Sa., a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o discente:

 

Dados discente:

- Nome completo
- CPF
- Email
- Curso e matricula
- Orientador
- Dados bancários (banco, agência e conta)

 

Referente a atividade:

- Nome do evento
- Data (duração)

- Cidade/estado/país


Apresentação de trabalho:
Autores:
Título do trabalho:

 

No valor total de R$ x.xxx,xx (............), conforme abaixo discriminado:

1. Taxa de inscrição, quando houver: R$
2. Passagens (aéreas/terrestre – ida e volta): R$ xxxx,xx – Empresa xxxxxxxx, voo/linha, quando houver: xxxxxxx
3. Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana: R$

 

Justificativa para a participação no Evento:
(deverá constar o trabalho que será apresentado)
Atenciosamente,
Professor Orientador e assinatura

 

 

ANEXO II – Relatório


Formulário de Prestação de contas/Auxílio Financeiro a Estudante e Relatório de Atividades

 

[descrição resumida das atividades realizadas e avaliação do evento]

 

RECONHEÇO QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS ACIMA MENCIONADAS ESTÃO DE ACORDO COM REGULAMENTO VIGENTE DO PROAP.

 

Cidade, ........... / ............ / 20 .......
ASSINATURA DO BENEFICIADO E ASSINATURA DO ORIENTADOR
Apresentar com este Relatório: certificado de participação (se houver), bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição (se houver), outras despesas com comprovante e GRU - devolução de recursos (se houver).


Referência: Processo nº 23064.028725/2022-37 SEI nº 2862123