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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG 09/2022 MANUTENÇÃO DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 25/07/2022 a 31/08/2022, estarão abertas as inscrições para solicitação de recursos de manutenção para atender demandas dos Laboratórios Multiusuários (LabMult) da UTFPR.
DOS OBJETIVOS
Os objetivos do presente Edital são:
Subsidiar demandas de manutenção de equipamentos alocados em Laboratórios Multiusuários da UTFPR (LabMult), sejam de caráter corretivo ou preventivo, de modo a assegurar o funcionamento e preservar a continuidade das atividades do respectivo LabMult;
Disponibilizar recursos para a aquisição de itens consumíveis associados à manutenção de equipamentos e que sejam indispensáveis ao seu pleno funcionamento.
Atender, exclusivamente, equipamentos com valor patrimonial de R$ 100.000,00 ou superior, considerando o valor do equipamento no momento da aquisição.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
ITENS FINANCIÁVEIS
Serão financiadas apenas despesas estritamente vinculadas aos equipamentos contidos no descritivo da infraestrutura do LabMult, bem como relativas às suas competências técnicas.
Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente suas características físicas, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada ou por desatualizações, incluindo material de uso em laboratórios, material químico (ex.: reagentes), materiais elétrico e eletrônico, material laboratorial (ex.: vidrarias), material biológico, gás engarrafado (ex.: gases especiais), peças de reposição de computadores e outros;
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039): manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, vinculados às atividades e pertencentes à lista de equipamentos do LabMult;
Aquisição de software (339040): programas de computador que são locados e que possuam “Licenciamento Temporário” ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item se inclui ainda a concessão de acesso remoto do software.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
Material de Consumo (339030): qualquer material de consumo não relacionado à manutenção de equipamentos referentes à proposta enviada para o presente Edital;
Despesas de capital (449052): são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente, tais como: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
Diárias e Passagens (339014);
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), nas tipologias a seguir:
serviços de análises;
locação de máquinas e equipamentos;
outros: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software.
Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036) de qualquer natureza;
Bolsas (339018) de qualquer espécie.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Será disponibilizado para o presente Edital o total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativo à ação “Apoio a Laboratórios Multiusuários” da PROPPG, verba essa condicionada à disponibilidade de limites orçamentários da UTFPR.
Parágrafo único: O valor supracitado poderá ser complementado pela PROPPG caso existam recursos remanescentes de outras ações ou pelas DIRPPGs de cada campus.
Cada proposta pode estar relacionada à manutenção de mais de um equipamento, sendo que o valor limite a ser contemplado pela PROPPG para cada proposta é de até R$ 20.000,00, considerando os itens financiáveis previstos no item 2.1 deste Edital.
Serão consideradas propostas com valores superiores a R$ 20.000,00 caso o proponente apresente uma carta de intenção de complementação de valores assinada pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus no qual o LabMult está localizado.
A proposta poderá solicitar mais de um item financiável para cada equipamento, os quais deverão ser individualmente descritos no formulário do APÊNDICE A, conjuntamente com a ordem de prioridade de cada item, definida pelo LabMult.
A concessão de recursos para os LabMult seguirá a ordem de classificação, estabelecida pelos critérios previstos no item 6 do presente Edital.
Inicialmente serão contemplados os itens de “Prioridade 1” em cada proposta, até o limite financeiro previsto no item 3.1 do Edital. Após esta etapa, se houver disponibilidade financeira, serão contemplados os itens de “Prioridade 2” de cada proposta, e assim sucessivamente.
No APÊNDICE A, os itens descritos em cada quadro de “Prioridade” devem estar associados a um único equipamento;
As DIRPPGs podem, a seu critério, utilizar as propostas classificadas, mesmo que não contempladas no presente Edital, para a disponibilização de recursos aos LabMult de seus campi.
A execução financeira ocorrerá por meio da descentralização de recursos da PROPPG para os campi onde estão localizados os respectivos LabMult contemplados neste Edital.
DA ELEGIBILIDADE
Serão elegíveis apenas as propostas de Laboratórios Multiusuários devidamente homologados institucionalmente junto ao Comitê de Laboratórios Multiusuários (CLabMult) da UTFPR.
Parágrafo único. Caberá ao supervisor do LabMult apresentar, no processo de inscrição, documento que ateste sua homologação, que poderá ser obtido no processo SEI de solicitação de cadastro do referido laboratório ou na página do CLabMult (http://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/comite-de-laboratorios-multiusuarios-clabmult).
Será considerada apenas uma proposta por LabMult, a qual deverá ser submetida pelo seu Supervisor.
O LabMult solicitante da proposta não deverá apresentar pendências com o CLabMult relacionadas à entrega de documentação e/ou preenchimento da página institucional com o descritivo da infraestrutura até o momento da inscrição neste Edital.
O(s) equipamento(s) para o(s) qual(is) será(serão) solicitada(s) manutenção deve(m) estar devidamente cadastrado(s) na página institucional do Laboratório Multiusuário e na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa MCTI – PNIPE.
Serão consideradas elegíveis apenas as inscrições submetidas e recebidas pela PROPPG entre 25/07/2022 e 31/08/2022 e que cumpram os itens 5.1 e 5.2 deste Edital.
Quaisquer alterações no descritivo da infraestrutura do LabMult devem ser formalmente comunicadas ao CLabMult, via documento anexado ao processo SEI de homologação do LabMult, até a data de submissão da inscrição no presente Edital.
Serão consideradas propostas que contemplem exclusivamente equipamentos descritos no documento “Descritivo de Conteúdos para Página Institucional de Laboratório Multiusuário”, já enviados ao CLabMult no ato de homologação do LabMult ou inseridos posteriormente, mas com a devida comunicação (via SEI a partir da Supervisão do LabMult) ao CLabMult.
DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
As submissões deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo do Sistema Eletrônico de Informações (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do LabMult, a qual encaminhará a proposta à PROPPG.
No processo de inscrição deverão ser incluídos os seguintes documentos devidamente preenchidos, seguindo a estrutura e orientações contidas nos anexos deste Edital:
APÊNDICE A - formulário de inscrição: Inserir o documento “Informação” e em número adicionar a descrição “APÊNDICE A”, copiar e colar o conteúdo preenchendo-o de acordo com a solicitação. Nesse documento deverá constar a descrição dos serviços e/ou consumíveis solicitados de acordo com as necessidades de manutenção preventiva ou corretiva do(s) equipamento(s) informado(s) pelo proponente. Este documento deverá ser assinado eletronicamente pelo Supervisor do LabMult;
Orçamentos – Inserir os documentos externos pertinentes, identificados conforme a sequência de itens apresentados no APÊNDICE A, em formato PDF e limitados a 5,0 MB. Os orçamentos devem estar válidos e observarem os preceitos descritos na Instrução Normativa PROPLAD no. 13/2022 (http://portal.utfpr.edu.br/documentos/planejamento-e-administracao/proplad/instrucoes-normativas/in-13);
APÊNDICE B - Indicadores de produtividade: Inserir o documento “Informação” e em número adicionar a descrição “APÊNDICE B”, copiar e colar o conteúdo preenchendo-o de acordo com a solicitação. Esse documento consiste na declaração de dados quantitativos que deverá ser assinada eletronicamente apenas pelo Supervisor do LabMult. A documentação comprobatória não deverá ser anexada ao processo de submissão pois será retirada do relatório anual (vigência 2020-2021) entregue via SEI em data estabelecida anteriormente pelo CLabMult;
Parágrafo único: O processo SEI, contendo todos os documentos requeridos, deve ser enviado pelo Supervisor do Laboratório Multiusuário à DIRPPG de seu campus, que encaminhará o processo à PROPPG por meio de um ofício de encaminhamento, até a data limite para as submissões de propostas para este Edital.
Caso a solicitação não contenha os documentos previstos no item 5.2 a proposta será desclassificada.
A falta de comprovação de itens do APÊNDICE B, impossibilita a pontuação do respectivo item não comprovado, mas não desclassifica a proposta.
Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo proponente ou de um mesmo Laboratório, será considerada aquela de data mais recente.
Somente poderão participar deste Edital, os Laboratórios Multiusuários que tenham sido homologados pelo CLabMult da UTFPR até a data de inscrição para a presente chamada.
Excepcionalmente, laboratórios homologados a partir do ano de 2021 e que não apresentaram relatório relativo ao período 2020-2021, deverão anexar a documentação comprobatória ao APÊNDICE B, devidamente organizada, no próprio processo SEI de inscrição para a presente chamada.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
As propostas serão analisadas por uma Comissão específica designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 4 e do efetivo envio dos documentos previstos no item 5 deste Edital. Após essa etapa serão divulgadas as propostas denominadas admissíveis, conforme Cronograma (item 7).
A segunda etapa do processo será classificatória e envolverá a pontuação de cada LabMult, conforme critérios apresentados no Quadro 1, mediante conferência dos dados quantitativos declarados no APÊNDICE B e validados pelos respectivos documentos comprobatórios contidos no relatório vigente apresentado ao CLabMult.
Quadro 1. Indicadores e critérios de pontuação para classificação de propostas submetidas ao Edital PROPPG 09/2022.
Indicador |
Critério de pontuação |
Pontuação Máxima |
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6.3.a |
O laboratório possui estatística de utilização de seus serviços? |
Os laboratórios que apresentam estatística de utilização receberão nota máxima. |
Nota máxima 5,0 |
6.3.b |
Quantidade de Programas de Pós Graduação (PPG) que utilizaram o laboratório entre 2020 e 2021. |
A proposta com maior número de PPGs atendidos receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 20,0 |
6.3.c |
Quantidade de servidores da UTFPR que usaram o laboratório em 2020 e 2021 para a realização de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento tecnológico ou Inovação. |
A proposta com maior número de servidores atendidos receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 15,0
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6.3.d |
Quantidade de docentes de outras instituições que usaram o laboratório em 2020 e 2021 para a realização de pesquisa ou projeto de desenvolvimento tecnológico. |
A proposta com maior número de docentes externos atendidos receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 10,0
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6.3.e |
Quantidade de empresas (ou pessoas físicas externas) que usaram o serviço do laboratório em 2020 e 2021. |
A proposta com maior número de PFs ou PJs atendidas receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 5,0
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6.3.f |
Montante arrecadado com prestação de serviços em 2020 e 2021. |
A proposta com maior montante arrecadado receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 10,0
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6.3.g |
Quantidade de Projetos de Iniciação Científica ou Tecnológica, Dissertações, Teses e Projetos de Pós-Doutoramento desenvolvidas com o apoio do laboratório e concluído em 2020 e 2021. |
A proposta com maior número de projetos receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 10,0
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6.3.h |
Quantidade de produções científicas com SNIP ou JCR, desenvolvidos com o apoio do laboratório e publicadas em 2020 e 2021. |
A proposta com maior número de produções receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 10,0
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6.3.i |
Quantidade de Patentes depositadas em 2020 e 2021. |
A proposta com maior número de patentes depositadas receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 7,5 |
6.3.j |
Quantidade de Patentes concedidas em 2020 e 2021. |
A proposta com maior número de patentes concedidas receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
Nota máxima 7,5 |
Pontuação Máxima Possível |
100
|
Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de aplicação, considerando o LabMult que obtiver:
maior pontuação no item 6.3.b;
maior pontuação no item 6.3.c;
maior pontuação no item 6.3.g.
CRONOGRAMA
7.1 |
Publicação do Edital. |
25/07/2022 |
7.2 |
Período de submissão das propostas. |
25/07/2022 a 31/08/2022 |
7.3 |
Divulgação do resultado preliminar. |
A partir do dia 09/09/2022 |
7.4 |
Período de interposição de recursos. |
12/09/2022 a 16/09/2022 |
7.5 |
Divulgação do resultado final. |
A partir do dia 19/09/2022 |
7.6 |
Sinalização das DIRPPGs dos campi com relação a utilização do recurso.1 |
Até o dia 23/09/2022 |
7.7 |
Descentralização de recursos aos campi. |
A partir de 26/10/2022 |
7.8 |
Prazo para empenho dos recursos financeiros. |
Até o dia 25/11/20222 |
7.9 |
Devolução de recursos não utilizados à PROPPG. |
Até o dia 02/12/20222 |
7.10 |
Apresentação de relatório técnico e prestação de contas à DIRPPG do campus onde está localizado o LabMult. |
Até 09/12/20222 |
7.11 |
Envio do relatório técnico pela DIRPPG do campus para a PROPPG. |
Até 16/12/20222 |
1 Os Diretores de Pesquisa e Pós-Graduação devem sinalizar se o recurso será utilizado pelo LabMult contemplado dentro do prazo
estabelecido, caso o recurso não possa ser utilizado, o valor será repassado para a próxima proposta classificada no presente Edital.
2 O prazo para empenho está condicionado à comunicação da PROPLAD a partir da orientação do MEC, portanto, a data limite
poderá sofrer alterações.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A PROPPG divulgará no Portal Institucional da UTFPR as informações das etapas do presente Edital, de acordo com o Cronograma (item 7).
Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos ou dados adicionais àqueles que constam na proposta originalmente submetida.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Supervisor do LabMult, via SEI no mesmo processo de submissão da proposta, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital
O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG, e o resultado final será divulgado conforme item 7.5.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E DOS DIREITOS E DEVERES DOS LABORATÓRIOS CONTEMPLADOS
O Supervisor do LabMult será responsável por aplicar os recursos concedidos e apresentar a prestação de contas conforme as diretrizes institucionais e os itens 7.8, 7.9, 7.10 e 7.11 deste Edital.
Os recursos concedidos deverão ser utilizados exclusivamente para a manutenção dos equipamentos descritos na proposta contemplada no presente edital, ficando vedada a realocação do recurso para a manutenção de outros equipamentos e/ou outros serviços não inseridos no descritivo da proposta.
Os recursos concedidos pelo presente Edital, a critério do Comitê Gestor do LabMult, poderão ser aplicados utilizando a prerrogativa de dispensa de licitação (Leis 8.666, de 21 de junho de 1993 e 13.243, de 11 de janeiro de 2016).
Parágrafo único: Para os casos previsto no caput, o proponente deverá possuir projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico ou de Inovação homologado nos Editais PROPPG 01/2019, PROPPG 28/2021 ou outro que venha a substituí-lo. Neste caso os itens a serem adquiridos devem estar previstos no projeto homologado.
O Supervisor do LabMult deverá:
Acompanhar todo o processo de compra, fornecendo os documentos necessários para a celeridade da execução financeira;
Acompanhar o recebimento do(s) item(is) adquiridos e cumprir todas as verificações necessárias, em conformidade com as diretrizes institucionais;
Acompanhar o(s) procedimento(s) de manutenção de equipamento(s), realizados por empresas com recursos do presente Edital, em conformidade com as diretrizes institucionais;
Apresentar relatório técnico, conforme item 7.10 do presente Edital. A PROPPG disponibilizará, em sua página no portal institucional, o modelo para estruturação do relatório que deverá ser anexado ao próprio processo administrativo do Sistema Eletrônico de Informações no qual foi feita a submissão da proposta para o Edital PROPPG 09/2022.
Parágrafo único: O relatório deverá ser enviado à respectiva DIRPPG do campus que, após aprovação, encaminhará à PROPPG, via SEI, no prazo previsto no item 7.11. O Supervisor deverá, caso solicitado, apresentar o relatório em um evento específico promovido pela PROPPG, com a finalidade de dar ampla divulgação ao uso e benefícios gerados pela aplicação dos recursos.
Os recursos que não forem utilizados até a data estipulada no item 7.8 deste Edital deverão ser devolvidos à PROPPG, mediante solicitação de remanejamento reverso dos setores responsáveis nos campi (DIRPPG e DEOFI).
DISPOSIÇÕES FINAIS
O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida pela PROPPG para análise do caso, o responsável pela proposta inelegível para Editais da PROPPG nos dois anos subsequentes ao deste Edital.
O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do proponente. A PROPPG não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente, ou fora dos prazos, em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.
Os casos omissos a este Edital serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.
O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 25 de julho de 2021.
Prof. Roberto Molina de Souza
Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO MOLINA DE SOUZA, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 25/07/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2862328 e o código CRC (and the CRC code) 70522CB8. |
*A inserção do documento no SEI deve ser feita de acordo com o item 5.2 do Edital PROPPG 09/2021
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA Nome do Proponente (Supervisor do LabMult): Campus:
1. DESCRITIVO DA PROPOSTA: O preenchimento do quadro deve contemplar todos os campos, conforme indicado. Poderão ser incluídas tantas linhas e quadros de descrição de consumíveis (Quadro B1, B2 e assim sucessivamente) quantas forem necessárias, entretanto cada solicitação deve estar exclusivamente relacionada aos respectivos equipamentos descritos nos Quadros A.
PRIORIDADE 1
...
_______________________
Local e data. Assinatura eletrônica do Supervisor do LabMult
[1] O valor da complementação deve estar descrito na carta de carta de intenção de complementação de valores assinada pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus no qual o LabMult está localizado.
*A inserção do documento no SEI deve ser feita de acordo com o item 5.2 do Edital PROPPG 09/2022
APÊNDICE B – INDICADORES DE PRODUTIVIDADE DE LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO
Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do campus __________, Supervisor do Laboratório Multiusuário (LabMult) da UTFPR denominado _________________________ (sigla), homologado institucionalmente pelo Comitê de Laboratórios Multiusuários da instituição, DECLARO que estou ciente e concordo com os termos do Edital PROPPG 09/2022 e das responsabilidades pelas informações aqui declaradas.
Quadro C. Indicadores de Produtividade do Laboratório Multiusuário
Local e data. Assinatura eletrônica do Supervisor do LabMult |
Referência: Processo nº 23064.035349/2022-37 | SEI nº 2862328 |