Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG/UTFPR nº 21, de  26 de julho de 2022 

 

 

  

Dispõe sobre o ingresso e permanência de discentes dos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de pessoas com deficiência (PcD) nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 de maio de 2016; Considerando a RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O Objetivo desta instrução normativa é orientar os Programas de Pós-Graduação quanto à aplicação da RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 que dispõe sobre Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

Art. 2º. Do total de vagas ofertadas por cada curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, serão reservadas:

30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, deve-se adicionar 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

No caso de inscrição de ao menos uma PcD, deve-se adicionar 01 vaga para até 20 vagas disponibilizadas, 02 vagas para até 40 vagas e assim sucessivamente, para concorrência exclusiva deste público.

 

Art. 3º. Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

§ 1º.  Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.

 

§ 2º. O curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) poderá, além das vagas previstas na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, destinar vagas para equilíbrio de gênero, público LGBTQIA+ e Refugiados, conforme decisão colegiada.

 

Art. 4º. No momento da inscrição, além dos demais documentos previstos em edital, o candidato que concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar a documentação prevista nos Arts. 8º., 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021, em função da vaga pretendida.

 

Art. 5º. Uma comissão institucional do campus fará a análise e deferimento/indeferimento das documentações encaminhadas pelos candidatos pertencentes aos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de PcD.

 

§ 1º.  A comissão institucional do campus será formada por um docente permanente de cada curso de PPG, no mínimo um membro indicado pela DIRPPG ou DIRPPGS no caso de PPG seja multicampi, um membro do NUAPE ou NAI, e preferencialmente mais um membro da área da saúde.

 

§ 2º. Havendo necessidade de um parecer técnico referente aos candidatos para as vagas PcD, a comissão institucional do campus pode consultar a comissão prevista no art. 10 da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

 

Art. 6º. As demandas e ingresso dos estudantes pelas vagas reservadas previstas, e a permanência e avaliação do desempenho destes estudantes nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu serão acompanhadas por um Comitê de acompanhamento da implementação da política de ações afirmativas.

 

Parágrafo único. O Comitê será formado por presidência e vice-presidência indicados pela PROPPG; um representante de cada região: Norte, Oeste, Sudoeste, Centro e CT indicados pelas DIRPPGs e dois representantes discentes.

 

Art. 7º. Os casos omissos nessa Resolução serão avaliados e deliberados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- graduação (PROPPG) em conjunto com o Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR (COPPG).

Art. 8º. Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir de 27 de julho de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 26/07/2022, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.034727/2022-65 SEI nº 2863443