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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM |
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EDITAL CONJUNTO direc-CM E DIRPPG nº 001/2022
PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO SETOR PRODUTIVO
A Direção-Geral do Campus, por meio das diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias e de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, considerando, o PDI 2018-2022 da UTFPR nos itens: 2.3 - Estabelecer políticas e estratégias para integração entre graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão; 3.7 - Estimular a formação acadêmica voltada à sustentabilidade, à inovação, à interdisciplinaridade, ao empreendedorismo e à empregabilidade (auto/intraempreendedorismo); 3.11 - Incentivar e fortalecer a pesquisa e a inovação; 8.4.1 - Pretende-se, no decorrer dos próximos cinco anos, implementar novos mecanismos de atração da comunidade empresarial para desenvolvimento de projetos em parceria com a Universidade, fortalecendo o vínculo academia-empresa, conforme estabelecido em macro-objetivos neste PDI. Torna público, que estão abertas inscrições ao Programa de Apoio a Projetos de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico no Setor Produtivo:
1 – DO OBJETIVO
1.1. Selecionar Projetos de Pesquisa e de inovação advindos de parcerias com pessoas jurídicas públicas ou privadas, desenvolvidos na UTFPR-CM, a fim de fortalecer a relação universidade e setor produtivo, os grupos de pesquisa, os programas de pós-graduação, o programa de empreendedorismo e inovação e o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação, contribuindo para o desenvolvimento criativo das estruturas científicas, econômicas, sociais e culturais em nível regional, nacional e internacional.
1.2. Os objetivos específicos deste Edital são: a) fortalecer o ecossistema regional de Ciência, Tecnologia e Inovação por meio de parcerias interinstitucionais; b) formar recursos humanos especializados, consolidando a base científica e tecnológica na UTFPR-CM; c) fortalecer os grupos de pesquisa da UTFPR-CM a fim de permitir a criação e a evolução de programas de pós-graduação; d) estimular articulação entre a academia e o setor produtivo para o desenvolvimento tecnológico e de inovação; e e) incentivar o registro de patentes e a transferência de tecnologias por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica e da Incubadora de Inovações Tecnológicas do Campus.
2 – DAS DEFINIÇÕES Para fins deste edital são conceitos como:
2.1 – Setor produtivo: Setor produtivo primário, secundário ou terciário associados com as área dos cursos de graduação e pós-graduação da UTFPR-CM (denominado neste edital de Setor Produtivo Relevante). Isto tem como objetivo incentivar as propostas que contribuam para solução, ainda que parcial, de problemas reais encontrados na Sociedade.
2.2 – Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho. (art. 2, inc. IV da lei 10.973/2004 – redação dada pela lei 13.243/2016).
3 – DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO
Os requisitos abaixo são obrigatórios. O atendimento é considerado imprescindível para o enquadramento, a análise e o julgamento dos projetos.
3.1. Poderá ser proponente (coordenador) de Projeto: 3.1.1. Servidor do quadro efetivo da UTFPR-CM, desde que portador do título de Mestre ou Doutor;
3.2. Todos os membros do Projeto deverão ter curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes (CNPq).
3.3. O coordenador não poderá possuir qualquer pendência na UTFPR.
4. DO ORÇAMENTO
4.1 O presente Edital disponibiliza recursos da fonte: RECURSOS DO TESOURO – 8100000000, UG/Gestão: 153251/15246 PTRES: 169382; Plano Interno: M20RKG0100J e Natureza de Despesa: 339018.01, descentralizados do orçamento do Campus para Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias através da UGR: 153251.03 – DIREC e 153251.05 – DIRPPG, totalizando até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
5. DAS BOLSAS
5.1 – O apoio para este edital, será por meio de bolsas para alunos de graduação ou pós-graduação.
5.2 – Serão apoiados até 08 (oito) projetos, com 06 cotas mensais de bolsas no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.3 – As condições para recebimento de bolsa por aluno da instituição são idênticas as previstas para alunos de iniciação científica, extensão e inovação e constaram em termo de compromisso a ser firmado pelo aluno selecionado.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 27/07/2022 a 31/08/2022 via DIREC-CM, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste documento e em seus respectivos anexos. A inscrição ocorrerá mediante o protocolo da documentação composta pelos anexos e documentos a seguir definidos:
6.2. Projeto contendo ao menos os seguintes itens:
(i) introdução,
(ii) objetivos gerais e específicos,
(iii) resultados esperados,
(iv) metodologia,
(v) atividades e cronograma e
(vi) referências;
6.3. Carta de apoio de parceiro (empresa, entidade, associação ou outro órgão público), explicitando a contrapartida do parceiro, seja ela financeira ou economicamente mensurável, conforme modelo em anexo. (Anexo 1).
6.4. Os documentos exigidos deverão ser encaminhados via processo SEI (tipo: encaminhamentos de documentos) para unidade DIREC-CM.
7. DA ANÁLISE
7.1. A análise dos projetos será realizada por servidores da UTFPR e por consultores ad hoc, com emissão de portaria por parte da direção-geral deste campus.
7.2 – Os projetos serão avaliados com base nos critérios descritos abaixo:
|
Critério |
Pontuação |
7.2.1 |
Grau de inovação |
Até 30 pontos |
7.2.2 |
Cronograma e exequibilidade |
Até 30 pontos |
7.2.3 |
Contrapartida de até 50 % do valor aportado pela universidade |
25 pontos |
Contrapartida de 50 % a 100% do valor aportado pela universidade |
50 pontos |
|
Contrapartida de 100% ou mais do valor aportado pela universidade |
100 pontos |
Em caso de empate entre as propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de aplicação:
- Maior pontuação no item 7.2.3;
- Maior pontuação no item 7.2.1;
- Maior pontuação no item 7.2.2.
8. DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
9. DOS RESULTADOS
A DIREC-CM divulgará as propostas selecionadas na página do edital disponível no portal da UTFPR, de acordo com o cronograma informado no item 12 deste edital. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 12 deste edital.
O recurso deverá ser encaminhado à DIREC-CM exclusivamente através de processo no sistema SEI/UTFPR devidamente documentado. O processo deverá ser aberto com o tipo “Geral: análise e encaminhamento de documentos”.
Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação de Campo Mourão no prazo estipulado no item 12 deste edital. O resultado estará à disposição dos interessados na DIREC-CM.
10. DO COMPROMISSO DO SERVIDOR COORDENADOR DE PROJETO
10.1 O Coordenador do projeto deverá permanecer vinculado ao mesmo até o fim da execução do mesmo, em caso de impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá indicar servidor efetivo que assuma a coordenação do projeto, notificando a modificação no mesmo projeto SEI utilizado para submissão do mesmo;
10.2 Diligenciar junto ao NIT-CM (DEPET-CM) a formalização do Termo de cooperação Técnica vinculado ao objeto do presente. OBS: para elaboração do plano de trabalho, poderão ser solicitadas informações adicionais a já apresentadas no projeto submetido ao presente edital.
10.3. Apresentar relatório técnico ao término (após 30 dias da finalização do projeto e termo de cooperação técnica) do período de desenvolvimento vigente no projeto proposto.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os arquivos a serem anexados devem estar obrigatoriamente no formato PDF e ser limitado a 5,0 MB.
O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIREC e DIRPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.
Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Diretoria Geral do campus Campo Mourão, podendo ser remetidos à Comissão especialmente estabelecida para este fim.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Campo Mourão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES |
PRAZOS |
Lançamento do edital |
26/07/2022 |
Inscrição das propostas |
27/07/2022 a 31/08/2022 |
Divulgação das Propostas Submetidas |
01/09/2022 |
Divulgação dos resultados |
06/09/2022 |
Período de recursos* |
Das 8:00h do dia 08/09/2022 até as 17:00h do dia 12/09/2022 |
Período de Análise dos recursos* |
13/09/2022 |
Resultado final após análise dos recursos* |
14/09/2022 |
Apresentação do termo de cooperação técnica |
14/10/2022 |
Prestação de contas do Coordenador |
Após 30 dias da finalização do projeto |
*Se houver necessidade.
Campo Mourão, 25 de julho de 2022.
RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA WYRLLEN EVERSON DE SUZA
Diretor de Relações empresariais e Comunitárias Diretor de Pesquisa e Pós-graduação
ROBERTO RIBEIRO NELI
Diretor-Geral do Campus
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em (at) 25/07/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WYRLLEN EVERSON DE SOUZA, DIRETOR(A), em (at) 25/07/2022, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROBERTO RIBEIRO NELI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/07/2022, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2864333 e o código CRC (and the CRC code) 22F6BC7A. |
EDITAL № 001/2022-
PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO SETOR PRODUTIVO
Nome fantasia:
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
CARTA DE ANUÊNCIA
À Comissão Julgadora do Edital nº 001/2022
Declaramos para os devidos fins, que somos parceiros d(a) pesquisador (a)__________________________, a fim desenvolver o projeto intitulado _________________________________,
Informamos ainda que, no intuito de desenvolver o supracitado projeto, nossa organização aportará o valor de R$________ a título de contrapartida, na forma de ________________________ (a contrapartida pode ser financeira ou economicamente mensurável – exemplo – insumos, material de consumo, material permanente, bolsas/estágio para estudante e etc) .
Declaramos ciência, que caso o projeto seja aprovado no será necessário a formalização de parceria por meio de Termo de Cooperação Técnica a ser firmado entre a UTFPR e nossa organização.
______________________, _____ de ___________________ de 2022.
______________________________________________
ASSINATURA DA ORGANIZAÇÃO
Referência: Processo nº 23064.036197/2022-90 | SEI nº 2864333 |