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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS LONDRINA PROGR MESTRADO PROF CIENC HUM SOC NAT-LD |
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EDITAL Nº 003/2022 PPGEN
PARTICIPANTE EXTERNO
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza (PPGEN), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Londrina, torna público que estão abertas as inscrições ao processo seletivo para ingresso na modalidade PARTICIPANTE EXTERNO no PPGEN para o segundo semestre de 2022.
1.2 Segundo o capítulo V do Regulamento do Curso, no artigo 40, “O participante externo abrange alunos de Graduação da UTFPR ou de instituição de ensino superior conveniada, alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições e profissionais portadores de diploma de nível superior”.
II. DA DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
2.1 O PPGEN constitui-se como um Mestrado Profissional em Ensino, reconhecido com nota 4 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação. O PPGEN situa-se dentro da estrutura da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (PROPPG/UTFPR) e atende a um sistema multicampi composto por Londrina e Cornélio Procópio.
2.2 O PPGEN tem como objetivo formar o professor-pesquisador com capacidade e autonomia para propor inovações metodológicas e práticas pedagógicas, com o uso de novas tecnologias no processo de ensino e aprendizagem, que possam impactar no cenário local, regional, nacional e/ou internacional em Ensino de Ciências Humanas, Sociais e da Natureza.
2.3 O perfil esperado do aluno é o de um profissional com sólido conhecimento sobre ensino, com habilidades para atuar e interagir em diferentes instituições e em diferentes modalidades do campo da educação – com forte imersão nas escolas públicas de Educação Básica. Ao concluir seu itinerário formativo no PPGEN, o aluno estará apto para gerar pesquisas e produtos educacionais com inovações conceituais e metodológicas e para usar tecnologias avançadas que possam servir para melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem na área de concentração do programa: Ensino, Ciências e Novas Tecnologias.
III. DOS REQUISITOS
3.1 Poderão se inscrever nesse edital:
Profissionais portadores de diploma de nível superior devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
Alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu de outros Programas da UTFPR ou de outras instituições signatárias do Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil (PPME);
Alunos de Graduação da UTFPR ou de instituição de ensino superior signatárias do Programa Paranaense de Mobilidade Estudantil (PPME);
IV. DAS ATIVIDADES LETIVAS
4.1 As aulas serão ministradas em formato presencial, conforme organização prevista na seção VI deste edital.
4.2 As aulas terão início em 15 de agosto de 2022 e término em 21 de dezembro de 2022.
V. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição será realizada exclusivamente online, de 1 a 7 de agosto de 2022.
5.2 Cada candidato poderá ser escrever em apenas uma única disciplina.
5.3 Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
Acessar a página Oficial do Programa, na aba Editais, onde estará disponível o Edital de Seleção 03/2022 PPGEN
Link Página Principal do PPGEN: http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen
Preencher integralmente o formulário de inscrição, com os documentos comprobatórios digitalizados do item 5.4.
5.4 Documentação:
- Diploma de Graduação ou Declaração/Certificado de Conclusão de Curso;
- Histórico Escolar do Curso de Graduação;
- Carteira de Identidade (ou passaporte, se estrangeiro);
- CPF;
- Documentos comprobatórios de itens avaliados na Análise de Currículo (Ver anexo I).
- Documentos comprobatórios caso candidato opte pela concorrência por cotas, conforme RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de Dezembro de 2021, que define a Política de Ações Afirmativas
para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
VI. DISCIPLINAS E VAGAS OFERTADAS
6.1 Distribuição de vagas para participante externo:
DISCIPLINA |
PROF. RESPONSÁVEL |
HORÁRIO |
CAMPUS UTFPR |
VAGAS |
(MKS25) Makerspaces |
Dr. Paulo Sérgio de Camargo Filho |
Terça-feira |
Londrina (1, 2) |
5 |
(NRC35) Neurociências Aplicada à Educação |
Dra. Márcia Camilo Figueiredo |
Quarta-feira |
Londrina (2) |
5 |
(IAT32) Inclusão Social, Acessibilidade e Tecnologia Assistiva: Aplicações No Ensino |
Dr. Vanderley Flor da Rosa |
Quinta-feira |
Cornélio Procópio (2) |
5 |
(MCE22) Metodologias Contemporâneas De Ensino |
Dr. Armando Paulo da Silva |
Quinta-feira |
Cornélio Procópio (2) |
5 |
(LLC31) Letramento Literário E Formação Do Leitor Contemporâneo |
Dr. Mauricio Cesar Menon |
Sexta-feira |
Londrina (2) |
5 |
(INT34) Interdisciplinaridade e Ensino |
Dra. Alessandra Dutra Dr. Givan José Ferreira dos Santos |
Sexta-feira 14h – 18h |
Londrina (2) |
5 |
(INA30) Inteligência Artificial na Educação |
Dr. Eduardo Filgueiras Damasceno |
Sexta-feira 19h – 23h |
Cornélio Procópio (2) |
5 |
1 Disciplina ofertada no Makerspace/Learning Center do Instituto Cultural Brasil - Estados Unidos.
2 Disciplina ofertadas na forma presencial no campus Londrina ou Campus Cornélio Procópio.
3 Poderão ocorrer ajustes e alterações nos horários e formatos presencial/virtual das disciplinas conforme os interesses e necessidades da UTFPR e do programa.
6.2 Todos disciplinas ofertadas terão carga horária de 60 horas, referente à 4 créditos.
6.3 Caso exista demanda, vagas adicionais poderão ser disponibilizadas à critério do docente responsável pela disciplina.
6.4 Do total de vagas ofertada no presente edital, serão reservadas:
I. 30% do total de vagas ofertadas serão destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação. As demais vagas serão preenchidas pela classificação entre todos os candidatos;
II. No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 02 vagas para concorrência exclusiva deste público;
III. No caso de inscrição de ao menos uma PcD, serão adicionadas 02 para concorrência exclusiva deste público.
6.5 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
Parágrafo único. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
VII. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será constituído unicamente pela análise do currículo. A pontuação será computada de acordo com os critérios indicados no Anexo I.
7.2 Ficará a critério do docente responsável pela disciplina a seleção dos candidatos às vagas.
7.3 O Programa não tem a obrigatoriedade de preencher todas as vagas das disciplinas ofertadas.
7.4 O resultado preliminar será divulgado, em ordem alfabética, na página do Programa, no dia 8 de agosto de 2022.
7.5 Os candidatos selecionados serão automaticamente inseridos nas respectivas disciplinas.
VIII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o (a) candidato (a) não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
8.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PPGEN.
8.3 Ao se inscrever, o (a) candidato (a) aceita as condições e normas estabelecidas nesse edital, delas não podendo alegar desconhecimento.
8.4 O candidato que não concordar com o resultado do processo de seleção (ao final de cada etapa) terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de sua divulgação, para a interposição de recurso. A solicitação deverá ser dirigida à Comissão de Seleção em formulário próprio disponível na página do programa. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e as respostas aos recursos interpostos estarão à disposição do requerente nos autos do processo junto à Comissão de Seleção.
8.5 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos, nem analisados quanto ao mérito.
8.6 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária da Paraná para controvérsias e questões decorrentes do edital.
8.7 O presente edital será publicado em 27 de julho de 2022 nos quadros de avisos da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do sistema multicampi do PPGEN e disponibilizado eletronicamente na página oficial do PPGEN, no Portal Institucional da UTFPR <http://www.utfpr.edu.br/ld/ppgen>.
IX. CRONOGRAMA
Lançamento do Edital Participante Externo PPGEN 2022 |
27 de julho de 2022 |
Inscrições na página do PPGEN |
1 a 7 de agosto de 2022 |
Resultado preliminar na página do PPGEN |
8 de agosto de 2022 |
Período de Recursos |
8 e 9 de agosto 2022 |
Resultado final na página do PPGEN |
10 de agosto de 2022 |
Matrícula |
11 a 14 de agosto de 2022 |
Início das aulas |
15 de agosto de 2022 |
LONDRINA E CORNÉLIO PROCÓPIO, 27 DE JULHO DE 2022
PROF. DR. PAULO SÉRGIO DE CAMARGO FILHO
COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENSINO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA NATUREZA
PROF. DR. SIDNEY ALVES LOURENÇO
DIRETOR GERAL DO CAMPUS LONDRINA - UTFPR
PROF. DR. MÁRCIO JACOMETTI
DIRETOR GERAL DO CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO - UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO SERGIO DE CAMARGO FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/07/2022, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/07/2022, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 27/07/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2868259 e o código CRC (and the CRC code) 63231A9C. |
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
OBSERVAÇÕES:
- EM ATIVIDADE PONTUADA EM MAIS DE UM ITEM, CONSIDERAR APENAS O DE MAIOR PONTUAÇÃO. ASSIM, UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NÃO PODE SER CONTABILIZADO TAMBÉM COMO UM CURSO DE LONGA DURAÇÃO;
- COMO ÁREA AFIM, SERÁ CONSIDERADA A DE EDUCAÇÃO.
Referência: Processo nº 23064.035945/2022-17 | SEI nº 2868259 |