Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - CP

 

EDITAL Nº 002/2022 DIREC-CP/DEPEX-CP

EDITAL DE BOLSA DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO (UTFPR-CP)

 

O Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna público que estão abertas, no período de 11 a 21 de agosto de 2022, as inscrições para seleção de um estudante bolsista de graduação, para atuar no apoio às atividades do Departamento de Extensão UTFPR-CP.

 

1. OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar um estudante regularmente matriculado nos cursos presenciais de graduação da UTFPR-CP, para atuar no apoio às atividades do Departamento de Extensão UTFPR-CP, permitindo ao bolsista de graduação a vivência prática na busca de soluções para promoção e divulgação dos projetos de extensão.

 

2.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Edital estão empenhadas no Orçamento Geral da UTFPR - Campus Cornélio Procópio, para o exercício de 2021/2022/2023, conforme Nota de Empenho nº 286/2021, inserido no processo 23064.050508/2021-42.

 

3.  NORMAS GERAIS

3.1 Será concedida 1(uma) bolsa de R$ 480,00 mensais para um período máximo de 10 (dez) meses, totalizando R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);

3.2 A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital;

3.3 O valor da bolsa concedida aos estudantes será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante bolsista;

3.4 O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer, a critério da gestão da unidade concedente institucional, de forma presencial, semipresencial ou não presencial;

3.5 O discente bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com o orientador, não podendo estes horários coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares;

3.5.1 O orientador será um representante do Departamento de Extensão da UTFPR-CP.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

Constituem-se atribuições básicas do Estudante selecionado por este edital:

4.1 Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

4.2 Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;

4.3 Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;

4.4 Auxiliar o Departamento de Extensão em tarefas relacionadas a realização e divulgação das atividades de Extensão do Campus;

4.5 Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais promovidos pelo Departamento de Extensão da UTFPR-CP no que diz respeito a:

4.5.1 Elaboração de relatórios de atividades e planilhas eletrônicas;

4.5.2 Elaboração e edição de conteúdo audiovisual;

4.5.3 Criação de página(s) eletrônica(s), bem como a manutenção de seu conteúdo;

4.5.4 Alimentação e acompanhamento de redes sociais;

4.5.5 Divulgação e comunicação;

4.5.6 Auxílio em atividades de organização, promoção e realização de eventos.

4.6 Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, ou por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato;

4.7 Participar de capacitações conforme demandado pelo DEPEX da UTFPR-CP;

4.8 Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;

4.9 Auxiliar os orientadores no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;

4.10 Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;

4.11 Elaborar o relatório mensal das atividades desenvolvidas para entrega ao orientador;

4.12 Enviar a documentação solicitada pelo DEPEX até a data estabelecida no Cronograma do Edital;

4.13 Caso não entregue a documentação no prazo, perderá o direito a bolsa;

4.14 Ter no mínimo 10 meses para conclusão do curso, a contar do início da bolsa.

 

5. PERFIL E REQUISITOS DA VAGA

5.1 Requisitos básicos:

5.1.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR-CP, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

5.1.2 Conhecimentos básicos de informática (internet, pacote office ou equivalente, editor de imagens);

5.1.3  Conhecimento básico sobre redes sociais;

5.1.4 Conhecimento básico sobre a utilização de ferramentas e softwares para criação e edição de imagens e vídeo.

5.1.5 Disponibilidade e interesse em atuar junto a eventos/projetos de extensão;

5.1.6  Habilidades de comunicação para atuação em ações junto à comunidade externa.

 

6. ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR

Constituem-se atribuições do Orientador:

6.1 Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento de Extensão da UTFPR-CP;

6.2 Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.3 Informar ao DEPEX da UTFPR-CP, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

6.4 Enviar, semestralmente, ao Departamento de Extensão da UTFPR-CP, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista;

6.5 Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista ao Departamento de Extensão da UTFPR-CP.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO DE EXTENSÃO DA UTFPR-CP

Constituem-se atribuições do Departamento de Extensão da UTFPR-CP:

7.1 Indicar os orientadores dos bolsistas;

7.2 Indicar as demandas organizacionais a serem desenvolvidas pelos bolsistas;

7.3 Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos bolsistas por intermédio dos orientadores;

7.4 Solicitar o pagamento mensal das bolsas;

7.5 Indicar a comissão de seleção e classificação dos candidatos a bolsistas;

7.6 Realizar a substituição do bolsista, conforme indicação do orientador;

7.7 Realizar caso necessário, edital complementar para seleção de novos bolsistas.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ocorrerão até 21/08/2022, conforme consta no Item 9.

8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:

8.2.1 Cumprir o estabelecido no item 4 deste edital.

8.2.2 Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.3 Realizar a inscrição mediante preenchimento do Formulário de Inscrição online, disponível no link:  https://forms.gle/2ou18sqk9m5akGmk6 

8.3.1  No formulário o candidato deverá, obrigatoriamente,  preencher:

8.3.1.1 As informações pessoais solicitadas

8.3.1.2 O link para acessar o pitch

8.3.1.2.1 O link pode ser de uma plataforma de vídeo ou de uma plataforma online de compartilhamento de arquivos desde que o acesso esteja liberado para qualquer pessoa com o link.  Caso o acesso não esteja liberado o candidato será, automaticamente, desclassificado.

8.3.1.2.2 O pitch deve ter no máximo 5 minutos e deve contemplar, no mínimo, uma apresentação pessoal, acadêmica e as possíveis contribuições que o acadêmico poderá dar para o desenvolvimento das atividades do Departamento de Extensão (DEPEX-CP).

8.3.1.3 Arquivo de disponibilidade de horários

8.3.1.3.1 Deverá ser feita uma planilha na qual conste os períodos e horários (manhã, tarde e noite). A planilha deverá  ser preenchida com os horários de aula, outras atividades acadêmicas realizadas e com os horários disponíveis para as atividades relacionadas à bolsa indicados por “bolsa”. As atividades relacionadas a bolsa deverão contemplar 20 horas ( 24 horas aula) no total e no mínimo 50% devem estar contemplados no horário comercial (7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00) . Caso esses critérios não forem cumpridos, o candidato será desclassificado.

8.3.1.4 Comprovantes de participação em atividades de extensão (evento, curso, oficina e projeto) como equipe executora.

8.4 Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória solicitada, cumprindo o exposto acima,  no ato da inscrição serão automaticamente desclassificados.

 

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL Nº 002/2022

 

Quadro 1: Cronograma de Execução do EDITAL Nº002/2022

Etapa

Período

Inscrição dos Candidatos

11/08/2022 a 21/08/2022

Resultado provisório

25/08/2022

Recursos

26/08/2022

Resultado dos recursos

29/08/2022

Resultado final

29/08/2022

Envio de documentação do bolsista

31/08/2022

Início das atividades

01/09/2022

 

10. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

10.1 A etapa de seleção e classificação, será realizada pelo Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP, conforme estabelecidos no quadro 2:

 

Quadro 2: Critérios classificação e seleção

Critério

Pontuação

Itens a serem avaliados

Pontuação detalhada

1) Pitch

Até 7 pontos (classificatório)

- Habilidades de comunicação, conteúdo e criatividade- até 3,5 pontos

 

 

 

 

 

 

- Uso de recursos audiovisuais- até 3,5 pontos

Narratividade (o pitch consegue contar uma história de maneira coerente e agradável?; apresenta um fio condutor?)- até 1,5 pontos

Argumento (o pitch tem um tratamento adequado em relação ao argumento?; o vídeo mostra para que veio?)- até 1,0 ponto

Inovação (o pitch  é inovador e criativo na forma de abordar o tema?)- até 1,0 ponto

 

Estética (o pitch consegue alinhar conteúdo e forma adequadamente?)- até 1,0 ponto

Edição (o pitch demonstra que houve um trabalho de edição?)- até 2,5 pontos 

 

2) Participação em ações de extensão (evento, curso, oficina e projeto) como membro de equipe executora

Até 3 pontos (classificatório)

- A cada 100 horas, pontua-se 1 ponto (até 3 pontos)

As pontuações dos certificados serão somadas até atingir o máximo de 300 horas.

 

10.2 A nota final da etapa de seleção e classificação será dada pela soma dos critérios 1 e 2 do quadro 2.

10.3 A pontuação máxima obtida na etapa de classificação será de 10 pontos.

10.3.1 Em caso de empate, serão consideradas as seguintes condições e ordem de prioridades:

10.3.2 O(a) candidato(a) com maior pontuação no critério 1;

10.3.3 O(a) candidato(a) no período mais avançado do curso.

 

11. RECURSOS

11.1 Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma disponibilizado no Quadro 1.

11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail: depex-cp@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados e assinados, com o  assunto Recurso ao Edital nº 002/2022.

 

12. PUBLICAÇÃO DO EDITAL E RESULTADOS

12.1 O presente edital, o resultado provisório e o resultado final serão publicados no site da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP (http://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-empresariais-e-comunitarias/cornelioprocopio), conforme cronograma disponibilizado no Quadro 1.

12.2 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado pela DIREC/DEPEX outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os candidatos à bolsa declaram conhecer todo o teor do presente edital.

13.2 Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR- Campus Cornélio Procópio;

13.3 Fica eleito o Foro de Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital. 

 

Cornélio Procópio, 29 de julho de 2022.

 

Prof. Dr. Marcio Jacometti

Diretor Geral da UTFPR-CP

 

Felipe Haddad Manfio

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP

 

 Juliana Cortez

Chefe do Departamento de Extensão do Campus da UTFPR-CP

 

Edicleia Aparecida Muniz dos Santos

Departamento de Extensão do Campus da UTFPR-CP


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Referência: Processo nº 23064.037227/2022-85 SEI nº 2870554