Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA

DIR. RELACOES EMPRES. E COMUNITARIAS -GP

 

EDITAL nº 04/2022 DIREC-GP

PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO - PBEX

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-GP) e o Diretor-Geral do Campus Guarapuava da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas para o Programa de Bolsas de Extensão (PBEX-GP).

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Esta ação é realizada com objetivo de estimular servidores da UTFPR do Campus Guarapuava, mediante a concessão de bolsas de Apoio Técnico à Extensão para discentes de graduação devidamente cadastrados e ativos em Projetos de Extensão. 

1.2 Otimizar a capacidade de socialização do conhecimento da universidade, visando à transformação da sociedade e vice-versa;

1.3 Apoiar e consolidar projetos da UTFPR-GP com potencial de interação dialógica com a sociedade;

1.4 Apoiar projetos de extensão capazes de interagir de forma interdisciplinar com cursos de graduação, capazes de oferecer oportunidades para alunos creditarem a sua participação em atividades extensionistas;

1.5 Apoiar projetos que possam ser vinculados à disciplinas extensionistas com vista na creditação da extensão;

1.6 Apoiar Projetos de Extensão devidamente registrados e homologados no Departamento de Extensão - DEPEX-GP via plataforma SAP (Sistema de Acompanhamento de Projetos);

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 O valor orçamentário estimado para este Edital é de R$ 16.800,00 para concessão de 14 quotas de Bolsas de Apoio Técnico à Extensão, sendo os recursos provenientes da DIREC-GP, PTRES:169382, FONTE: 8100000000 e PI: M20RKG0100J. O elemento de despesa é: 339018.01 - Bolsas de Estudo no País.

2.2 O número de quotas poderá ser alterado de acordo com a disponibilização orçamentária.

2.3 O valor mensal da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pago diretamente ao bolsista.

2.4 Será distribuída, prioritariamente, uma quota por Projeto de Extensão inscrito neste edital.  Caso o número de projetos contemplados for menor que o número de quotas disponíveis, a DIREC poderá contemplar o mesmo projeto com outra quota adicional. 

2.5 Caso a quantidade de projetos inscritos seja inferior à 14 (quatorze), o critério para a distribuição das cotas adicionais será a ordem de classificação, obtida por meio da pontuação conforme análise da Comissão de Avaliação, sendo distribuída mais uma cota por Projeto até se esgotarem as cotas.

2.6 Será permitida a prorrogação de bolsas para um período superior à data de pagamento da última parcela, prevista conforme o item 8, casa ocorra disponibilização orçamentária.

2.7 É permitida a inscrição de até 02 (dois) Projetos de Extensão por servidor.

2.8 Estarão aptos à participar deste edital projetos homologados via fluxo contínuo ou edital, no Departamento de Extensão do Campus Guarapuava, até a data final das inscrições;

2.9 O discente deve estar cadastrado na equipe executora do Projeto de Extensão até 5 (cinco) dias úteis antes do início das atividades como bolsista no projeto. 

2.10 O Projeto de Extensão inscrito não deve possuir pendências de quaisquer natureza com o DEPEX-GP até a data prevista para o início das inscrições deste Edital.

2.11 Caso todos os discentes integrantes da equipe executora dos Projetos de Extensão inscritos neste edital sejam contemplados com bolsa, e mesmo assim reste recurso, o recurso retornará à DIREC-GP.

 

3. REQUISITOS E DEVERES DO COORDENADOR DO PROJETO DE EXTENSÃO

3.1 Ser servidor efetivo na UTFPR Campus Guarapuava:

  1. da ativa em efetivo exercício, ou

  2. docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

Parágrafo Único: Ao submeter o projeto o coordenador deverá indicar um vice coordenador que atenda a todos os requisitos exigidos, para eventuais casos de afastamento.

3.2 Não estar afastado integralmente para pós-graduação, para licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 e Lei 12.772/2012.

3.3 Indicar aluno regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Campus Guarapuava, que esteja devidamente cadastrado como integrante da equipe executora do Projeto de Extensão, homologado na plataforma SAP (Sistema de Acompanhamento de Projetos). 

3.4 O Projeto de Extensão deve possuir vigência mínima até 31 de dezembro de 2022.

3.5 Encaminhar à DIREC-GP, via SEI, toda a documentação exigida para a bolsa solicitada, descrita no item 5.1. deste edital, na fase de solicitação do auxílio.

3.6 Fazer menção nos trabalhos apresentados/publicados ao apoio financeiro recebido da DIREC-GP;

3.7 Não transferir o auxílio para outro projeto de extensão sob qualquer circunstância; 

3.8 Incluir os nomes dos estudantes sob sua orientação como coautores de publicações, sempre que elaborados com a efetiva participação dos mesmos; 

3.9 Orientar o estudante na elaboração de resumo/trabalho referente ao projeto e submetê-lo ao Seminário de Extensão e Inovação da UTFPR - SEI 2022. 

3.10 Caso o resumo/trabalho não seja submetido, o coordenador não poderá participar do próximo edital de seleção da DIREC-GP, para receber apoio financeiro; 

3.11 Caso o projeto apoiado na modalidade para bolsa ao estudante não seja apresentado no SEI 2022, o coordenador será desclassificado no próximo edital de seleção elaborado pela DIREC-GP; 

3.12 Na impossibilidade de apresentação pelo bolsista, mediante justificativa, outro integrante da equipe executora deverá apresentar o projeto no SEI 2022. 

3.13 Na impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá solicitar ao DEPEX-GP que o vice coordenador assuma a coordenação, e que esta alteração seja efetuada no SAP. O coordenador, antes de seu afastamento, deverá encaminhar justificativa e relatório parcial de atividades ao DEPEX-GP via SAP;

3.14 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá imediatamente formalizar, via SEI, a situação junto ao DEPEX-GP, solicitando o cancelamento do auxílio, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, e encerrar o projeto no SAP emitindo relatório final;

3.15 Em caso de cancelamento do auxílio ao estudante, o coordenador deverá encaminhar relatório parcial via SAP, e formalizar o afastamento do estudante via SEI.

3.16 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) os relatórios parciais dos projetos a cada seis meses de execução do cronograma. 

3.17 Inserir no Sistema de Acompanhamento de Projetos (SAP) o relatório final do projeto em até 30 dias após o término da execução do cronograma, descrevendo as atividades, resultados, dificuldades e sugestões, sob pena de perder a homologação e não receber apoio no próximo edital. 

3.18 O relatório final aprovado pelo DEPEX-GP é pré-requisito para a emissão dos certificados dos membros da equipe do projeto (vide item 6.8 deste edital). 

3.19 Solicitar o cancelamento imediato à DIREC-GP, via SEI, quando o estudante tiver o status “formado” em seu curso de graduação ou quando houver desistência ou trancamento de matrícula.

3.20 O descumprimento de algum requisito acarretará na desclassificação do candidato.

 

4. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSO DO ESTUDANTE

4.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR com previsão de conclusão de curso superior à 31/12/2022;

4.2 Executar individualmente vinte (20) horas semanais para o Plano de Trabalho ao qual foi indicado, durante o período de concessão da bolsa, e cumprir com as disposições gerais dispostas no Termo de Compromisso do Bolsista; 

4.3 Participar do Seminário de Extensão e Inovação  - SEI 2022, da UTFPR.

4.4 Fazer referência a sua condição de bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados, incluindo menção à DIREC-GP e a UTFPR Guarapuava -  financiadores da bolsa;

4.5 Não ter vínculo empregatício ou estágio remunerado, durante todo o período de concessão da bolsa, dedicando-se integralmente às atividades acadêmicas e ao desenvolvimento das atividades elencadas no Plano de trabalho;

4.6 Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE);

4.7 Não compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;

4.8 Elaborar  resumo/trabalho do projeto para submissão ao Seminário de Extensão e Inovação – SEI 2022, sob orientação do coordenador;

4.9 Atuar como monitor durante o SEI, sempre que solicitado;

4.10 Mesmo que o resumo/trabalho não seja aceito, o estudante deverá participar do SEI;

4.11 Responder as avaliações sobre o projeto desenvolvido, quando solicitado.

 

5. INSCRIÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas no período descrito no Cronograma (item 13), exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR, em processo do tipo "Assistência Estudantil: Bolsa", contendo a seguinte documentação:

- Documento de Homologação do Projeto de Extensão retirado da plataforma SAP (cópia do projeto no formato PDF);

- Ofício de encaminhamento para unidade DIREC-GP, conforme modelo (anexo I) assinado eletronicamente via Sei! (Sistema de Eletrônico de Informações);

5.2 O proponente deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no certame.

5.3 Só serão considerados inscritos neste Edital os projetos que estiverem registrados e homologados na plataforma SAP, pelo departamento de extensão, até o dia seguinte ao final do prazo de submissão. Projetos não homologados no SAP pelo DEPEX-GP, serão desclassificados. 

5.4 A DIREC-GP e/ou o DEPEX-GP não se responsabilizam por projetos não recebidos dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos da rede.

5.5 Orientações:

  1. Cada coordenador poderá submeter até 3 (três) projetos para este Edital, conforme item 2.7;

  2. Ao escrever o projeto para o edital, verificar os critérios de avaliação e pontuação que constam no anexo II;

5.6 A DIREC-GP ao divulgar o resultado final devolverá o processo para a unidade do coordenador do Projeto de Extensão com informações sobre o procedimento de cadastro do bolsista.

 

6. PROCEDIMENTOS PARA O PROJETO CONTEMPLADO:

6.1 Apresentar, por meio do sistema SEI/UTFPR, até o dia 31/08/2022, documentação exigida para o estudante bolsista, utilizando o mesmo processo criado para a solicitação da bolsa:

- Termo de Compromisso de Bolsista e Plano de Trabalho conforme anexo III, deste edital;

- Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR-GP;

- Declaração de não acúmulo de bolsas e vínculo empregatício, conforme anexo IV, deste edital; 

6.2 Caso não entregue a documentação do bolsista no prazo, perderá o direito à bolsa;

6.3 Verificar se o bolsista tem, no mínimo, até 31/12/2022 para conclusão do curso;

6.4 Em caso de substituição de bolsista, informar ao DEPEX-GP sobre o bolsista substituto, emitir e enviar a documentação pertinente via SEI. A aprovação da substituição depende do DEPEX-GP.

6.5 Mencionar em relatórios emitidos via SAP quando houver a substituição do bolsista, encerramento de bolsas e a continuidade do projeto;

6.6 O coordenador poderá substituir o bolsista até 02 (duas) vezes durante a vigência do projeto.

6.7 Projetos contemplados devem se manter homologados e estar em execução de acordo com o cronograma proposto no próprio projeto; 

6.8 Os bolsistas e voluntários dos projetos de extensão só terão direito à declaração de participação pelos meses que efetivamente atuaram no projeto, mediante envio do relatório final acompanhado da planilha de solicitação de certificados enviada pelo coordenador do projeto.

6.9 A DIREC-GP, por meio do Departamento de Extensão - DEPEX-GP, se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto por relatório e/ou visita in loco;

 

7. A EXECUÇÃO FINANCEIRA

7.1 A DIREC-GP enviará ofício ao DEOFI-GP solicitando o pagamento da bolsa diretamente ao estudante indicado pelo Coordenador do Projeto de Extensão conforme o cronograma descrito no item 8.1, ou seja, mensalmente. No ofício constará o nome do estudante; seu CPF e seus dados bancários.

 

8. CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS DAS BOLSAS

8.1 O cronograma de pagamento de bolsas será conforme o seguinte:

Cota

Referência

Pagamento

1ª cota

01/09/2022 a 30/09/2022

Outubro de 2022

2ª cota

01/10/2022 a 31/10/2022

Novembro de 2022

3ª cota

01/11/2022 a 30/11/2022

Dezembro de 2022

 

9. ANÁLISE E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os Projetos de Extensão serão avaliados e pontuados conforme o Anexo IV da Instrução Normativa PROREC nº 1, de 29 de março de 2019, por Comissão de Avaliação composta por 3 (três) servidores do Campus Guarapuava indicados pela Direção-Geral.

9.2 A Comissão de Avaliação será composta por servidores que não apresentarem propostas para este Edital na condição de coordenadores.

9.3 Para fins de classificação, cada proponente será ranqueado conforme a pontuação obtida conforme o Anexo IV da Instrução Normativa nº 01/2019 da PROREC por Comissão de Avaliação instituída pela DIREC/UTFPR-GP;

9.4 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios

  1. Como critério de desempate, quando for o caso, será considerado o projeto que obteve a maior nota no seu mérito;

  2. Persistindo o empate, o segundo critério será a maior nota obtida no item que avalia o impacto social;

  3. Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.

 

10. RESULTADO

10.1 A DIREC-GP divulgará as propostas selecionadas na seção de editais disponível no portal da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=guarapuava), de acordo com o cronograma informado no item 13 deste edital.

10.2 Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, respeitando-se o cronograma do item 13 deste edital.

10.3 O recurso deverá ser encaminhado à DIREC-GP exclusivamente por meio do sistema SEI/UTFPR devidamente documentado, no processo original de inscrição, que deverá ser reaberto para este fim.

10.4 Os recursos serão apreciados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Guarapuava no prazo estipulado no cronograma deste edital. O resultado dos recursos será disponibilizado na página do edital.

 

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos Projetos aprovados no presente Edital, serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da Diretoria da Agência de Inovação (https://portal.utfpr.edu.br/inovacao/agencia).

 

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os servidores contemplados neste edital comprometem-se a participar de comissões organizadas pela DIREC-GP, caso solicitado.

12.2 O proponente, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

12.3 Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.

12.4 O correto envio de documentos é de responsabilidade do proponente. A DIREC-GP não se responsabiliza por inscrições ou indicações não recebidas corretamente ou fora dos prazos em decorrência de eventuais problemas técnicos por parte do proponente.

12.5 Os casos omissos a este edital serão dirimidos pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias em consonância com a Diretoria Geral do Campus Guarapuava.

12.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Guarapuava – Seção Judiciária do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.7 Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Relações Empresariais Comunitárias do Campus Guarapuava, estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico do SEI e será disponibilizado no Portal Institucional da UTFPR.

 

13 CRONOGRAMA 

Atividade

Período

Período de inscrição

08/08 a 14/08/2022

Resultado preliminar

17/08/2022

Interposição de recursos sobre resultado preliminar

18 e 19/08/2022

Resultado dos recursos e resultado final

24/08/2022

Execução financeira

01/09 a 30/11/2022

Devolução de recursos não executados à DIREC-GP

Outubro de 2022

 

Guarapuava-PR, 08 de agosto de 2022.

 

Rodrigo Scoczynski Ribeiro

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

Marcelo Henrique Granza

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO SCOCZYNSKI RIBEIRO, DIRETOR(A), em (at) 08/08/2022, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/08/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

MODELO DE OFÍCIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL 04/2022 PBEX-GP

 

À DIREC-GP

Prezado(a) senhor(a)

Venho por meio deste requerer a inscrição do projeto de extensão XXXXX, vigente de XX/XX/XXX à XX/XX/XXX, no edital nº 04/2022 - DIREC-GP - PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO (PBEX-GP).

Informo, ainda, que o(a) vice-coordenador(a) indicado em caso de meu afastamento será o(a) servidor(a) XXXXXX, matrícula SIAPE XXXXX.

Atenciosamente,

Local, data.

Nome do coordenador.

 

ANEXO II 

FICHA DE AVALIAÇÃO CONFORME IN 01/2019 - PROREC

 

ANEXO III 

(Deverá ser enviado após a divulgação do Resultado Final do Edital)

 

TERMO DE COMPROMISSO DE BOLSISTA E PLANO DE TRABALHO

  1. DADOS CADASTRAIS

 1.1 Dados da Instituição

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR

Campus: Guarapuava

 

 1.2 Dados do Projeto

Título: 

Vigência do Projeto: 

Previsão de vigência da bolsa:

Previsão de horário de trabalho do(a) bolsista:

 

1.3 Dados da Coordenação do Projeto:

Nome:

CPF:                                             

Departamento:                                                            

Fone: (   )  

E-mail:

 

1.4 Dados do Bolsista

Nome:                                                              

Data nascimento:                

CPF:

Nacionalidade:

Curso:

Período:

RA:             

Endereço:

Cidade:

Estado:

Fone: (   )

E-mail:                                                                      

 

1.5 Dados Bancários do Bolsista:

Banco:                           

Ag.               

Nº conta:                    

Tipo de conta:                    

 

2. PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA

2.1 Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

(adicionar mais linhas se necessário)

 

 2.2 Cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) bolsista

ATIVIDADES/ PERÍODO

INÍCIO (MÊS/ANO) ____/____   FIM _____/_____

Mês

1

2

3

1

 

 

            

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

(adicionar mais linhas se necessário)

 

 

 

 

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1 O (a) Bolsista compromete-se a:

a)    Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR durante a vigência da bolsa.

b)    Executar individualmente o plano de trabalho dedicando 20 (vinte) horas semanais ao mesmo.

c)     Não ter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa e dedicar-se integramente às atividades acadêmicas e ações de extensão em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo curso durante o ano letivo.

d)    Não acumular simultaneamente qualquer tipo de bolsa (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil pago pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE), se for o caso.

e)    Não dividir sua bolsa com outros alunos.

f)      Ser assíduo, pontual e agir de forma ética nas ações extensionistas.

g)    Observar as determinações da coordenação alusivas ao bom desenvolvimento das ações de extensão.

h)    Participar, obrigatoriamente, do SEMINÁRIO DE EXTENSÃO DA UTFPR, apresentando os resultados alcançados na execução do Projeto de Extensão. Esta participação deve ser assegurada pelo(a) coordenador(a) do projeto.

i)      Atuar como monitor do Seminário de Extensão da UTFPR, sempre que solicitado.

j)      Em caso de cancelamento deste Termo, entregar o relatório das ações do Projeto de Extensão, correspondente ao período de bolsa, em até 15 dias após o cancelamento.

k)     Em caso de substituição, o novo bolsista deverá entregar o relatório das ações do Projeto de Extensão, correspondente ao período de bolsa, devendo participar do Seminário de Extensão da UTFPR para que o projeto receba as duas últimas bolsas.

l)      Solicitar por escrito, com anuência da coordenação do Projeto de Extensão, junto à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC, ou órgão equivalente de seu Campus, permissão para afastamentos superiores a 15 dias consecutivos.

m)    Ao término de vigência da bolsa, o bolsista deverá apresentar Relatório final do trabalho desenvolvido à coordenação do Projeto de Extensão.

3.2. Os trabalhos publicados em decorrência das ações de extensão apoiadas pela UTFPR deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com a seguinte expressão:

 "O presente trabalho foi realizado com o apoio da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, campus Guarapuava".

3.2.1  O(a) bolsista autoriza o uso de sua voz e imagem realizadas no período de participação do projeto, para divulgação das atividades do mesmo, sem nenhum ônus à UTFPR. Também autoriza o uso de toda propriedade intelectual criada para o projeto, enquanto o mesmo estiver em vigência e mesmo após finalizado o período da bolsa.

3.3 A concessão objeto do presente instrumento não gera vínculo de qualquer natureza ou relação de trabalho, constituindo doação, com encargos, feita ao beneficiário.

3.4 O(a) Bolsista contará com o seguro contra acidentes pessoais pago pela UTFPR, conforme dispositivo legal pertinente.

3.5 A UTFPR não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao(à) bolsista na execução da ação de extensão.

3.6 À coordenação da ação de extensão cabe supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) bolsista, nos dias e horários previstos, e informar à DIREC sobre o cancelamento deste Termo, quando ocorrer, em até 03 dias.

3.7. A inobservância dos requisitos citados acima implicará na suspensão e/ou cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios por parte da UTFPR, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

3.8. O Bolsista e o(a) Coordenador(a) do Projeto de Extensão manifestam sua integral e incondicional concordância com a concessão que ora é feita, comprometendo-se a cumprir as condições expressas neste instrumento e as normas que lhe são aplicáveis.

 

Local:                                         

Data:                                           

 

ACEITE E CONCORDÂNCIA

Assinam eletronicamente este Documento:

<<Nome do Bolsista>> - Bolsista

<<Nome do Coordenador do Projeto>> - Coordenador do Projeto

(Este documento deverá ser assinado pelo(a) bolsista, e pela coordenação do projeto).

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS E VÍNCULO EMPREGATÍCIO

(Deverá ser enviado após a divulgação do Resultado Final do Edital)

 

Eu,____________________________, CPF  nº____________________, declaro para os devidos fins que não recebo outra modalidade de bolsa e estou ciente que durante a vigência desta bolsa não poderei manter vínculo empregatício com qualquer outra instituição e receberei apenas esta modalidade de bolsa, não acumulando com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil pago pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE), se for o caso, enquanto estiver recebendo bolsa de Apoio Técnico à Extensão oriunda do Edital DIREC-GP 04/2022.

 __________, de _________ de 20___.

 

___________________________________

Nome e assinatura do bolsista


Referência: Processo nº 23064.037288/2022-42 SEI nº 2871251