Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS LONDRINA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA

 

EDITAL DIRPPG-LD Nº 01/2022

PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISA

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Londrina (DIRPPG-LD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no  período de 08/08/2022 a 31/08/2022, estarão abertas as inscrições para que Grupos de Pesquisa do Campus Londrina da UTFPR, devidamente certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, possam pleitear pequenos equipamentos especificamente descritos neste Edital.

 

1. DO OBJETIVO

1.1. Apoiar Grupos de Pesquisa do Campus Londrina da UTFPR certificados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq na execução de projetos de pesquisa cientifica e de desenvolvimento tecnológico nas áreas do conhecimento de atuação do Campus, mediante a concessão de pequenos equipamentos.

  

2. DOS ITENS DISPONÍVEIS

2.1. Os Grupos de Pesquisa poderão pleitear a cessão dos seguintes equipamentos:

I - Balança analítica (Marca: BEL; Modelo: M214Ai; Capacidade: 220 g; Precisão: 0,0001 g; Exatidão: 0,0003 g; Tempo de resposta: 3s. Diâmetro do prato: 80mm);

II - Agitador magnético com aquecimento (Marca: IKA; Modelo: C-MAG HS 7).

Parágrafo único: Cada Grupo de Pesquisa poderá pleitear uma unidade de cada dos equipamentos listados no subitem 2.1.

 

2.2. Este Edital prevê a disponibilização de 6 (seis) unidades de cada equipamento descrito no subitem 2.1  para serem utilizadas exclusivamente na execução de projetos de pesquisa cientifica e de desenvolvimento tecnológico nas áreas do conhecimento de atuação do Campus, considerando duas categorias:

I - 5 (cinco) unidades exclusivamente para Grupos de Pesquisa homologados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq pela UTFPR formados em 2018 ou em anos anteriores;

II - 1 (uma) unidade para Grupos de Pesquisa homologados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq pela UTFPR, com ano de formação posterior a 2018.

Parágrafo único: O ano de formação considerado para enquadramento do Grupo de Pesquisa no subitem 2.2.I ou 2.2.II é aquele cadastrado pelo líder do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e que estava vigente no dia anterior à data de publicação do presente Edital.

 

2.3. Caso haja unidades dos equipamentos que não tenham sido pleiteadas ou concedidas para alguma das categorias de Grupos de Pesquisa descritas no subitem 2.2, elas serão automaticamente disponibilizadas para a outra categoria.

 

2.4. Os equipamentos a serem concedidos por este Edital são de patrimônio do Campus.

§1. Os equipamentos concedidos aos Grupos de Pesquisa contemplados deverão ser cadastrados na carga patrimonial do Líder do Grupo e, portanto, estarão sob sua responsabilidade.

§2. Em caso de desistência da utilização do equipamento contemplado, a DIRPPG-LD deverá ser notificada.

 

3. DA ELEGIBILIDADE

3.1. Para concorrer a este Edital, o Líder do Grupo de Pesquisa deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores que faça parte de seu Grupo para participar do processo de seleção. Caso o Grupo seja contemplado, o equipamento pleiteado será concedido para apoiar a execução de projetos de pesquisa cientifica e de desenvolvimento tecnológico executados pelos Pesquisadores que compõem o Grupo de Pesquisa proponente.

 

3.2. Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:

I - Servidor ativo do quadro permanente de Servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação  Exclusiva ou 40 horas;

II - Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);

III - Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);

IV - Pesquisador de outra Instituição, cujas atividades de pesquisa sejam aderentes à Área Predominante do Grupo e já tenha publicação(ões) conjunta(s) de artigo(s) científico(s) em periódico(s) com SNIP com ao menos um dos seus integrantes.

Parágrafo único: O Líder do Grupo de Pesquisa deverá obrigatoriamente estar enquadrado no subitem 3.2.I.

 

3.3. Além de se enquadrar em uma das categorias do subitem 3.2, os Pesquisadores que comporão a Equipe do Grupo de Pesquisa a ser avaliada não podem possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e DIRPPG anteriores e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais, sob pena de sua produção/contribuição para o Grupo, no âmbito deste Edital, não ser considerada.

 

3.4. A Equipe de Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que será avaliada deverá ser informada pelo Líder do Grupo e obedecerá aos seguintes requisitos:

I - Ser composta por, no mínimo 2 (dois) e, no máximo 4 (quatro) Pesquisadores com o título de Doutor, incluindo seu Líder, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa a, no mínimo 1 (um) ano antes da data de publicação do presente Edital;

II - Pelo menos um Pesquisador da Equipe deve ter coordenado ou ser Coordenador de um projeto homologado no OPPX/UTFPR entre 2018 e 2021, ao qual esteja diretamente atrelado o(s) equipamento(s) que será(ão) pleiteado(s) no presente Edital. O referido projeto deverá estar vigente na data de submissão da proposta para este Edital;

III - Possuir no máximo 1 (um) Pesquisador que se enquadre no item 3.2. IV.

 

3.5. Para participar do presente Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:

I - Ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq no máximo a 1 (um) ano antes da data de publicação do presente Edital;

II - Estar atualizado e com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta.

 

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser realizada pelo Líder do Grupo de Pesquisa, no período de 08/08/2022 a 31/08/2022, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se a modalidade de processo  tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, obrigatoriamente nesta ordem:

I - Formulário de Inscrição do Grupo de Pesquisa (Apêndice A) assinado pelos Pesquisadores da Equipe. A assinatura de todos os membros da Equipe deverá ser de forma eletrônica no SEI. A ausência de qualquer assinatura inviabilizará a participação do referido membro na Equipe.

§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe. Caso um pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído em ambas as propostas não será considerado.

§2 - No caso de pesquisadores externos à UTFPR que não possuam acesso ao SEI da Instituição, o Líder do Grupo de Pesquisa poderá providenciar a sua assinatura a partir da ferramenta “Gerenciar liberações para assinatura externa” no SEI.

II - Justificativa da Proposta (Apêndice B). O Líder do Grupo deverá apresentar uma justificativa da  demanda pelo(s) equipamento(s) indicado(s) para concessão;

III - Formulário de Pontuação da Produção da Equipe do Grupo de Pesquisa (Apêndice C).

IV - Comprovante de Certificação vigente do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), no qual conste a “Data de Formação” e a “Data da Situação do Grupo de Pesquisa”.

V - Comprovante de Coordenação de projeto. Comprovante de que um membro da Equipe coordenou um projeto de pesquisa homologado no OPPX/UTFPR entre 2018 e 2021, ao qual esteja diretamente atrelado o(s) equipamento(s) que será(ão) indicado(s) para concessão no presente Edital. O referido projeto deverá estar vigente na data de submissão da proposta para este Edital;

 

4.2. Os documentos solicitados no subitem 4.1 devem ser anexados no SEI no formato PDF, em arquivos separados e identificados com o número do referido subitem.

 

4.3. Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, a proposta será automaticamente eliminada. Em caso de solicitações duplicadas de um mesmo Líder ou de um mesmo Grupo de Pesquisa, será considerada aquela de data mais recente.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. As solicitações serão analisadas por uma Comissão designada pela DIRPPG-LD, com base nos critérios de avaliação  dispostos neste Edital.

 

5.2. A primeira etapa do processo será eliminatória e levará em conta o atendimento ao item 3 e a efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital.

 

5.3. A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1, a partir das informações disponibilizada no Apêndice C.

 

Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item:

Item

Descrição

Critérios

Pontuação

Máxima

 

 

5.3.1.

Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo Líder do Grupo de Pesquisa (cinco produções mais relevantes, entre 2018 e 2021)

Serão somados os valores dos SNIPs das cinco produções  informadas no APÊNDICE C, desde que cada uma possua obrigatoriamente pelo menos dois pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior.

 

 

 

40 pontos

 

 

5.3.2.

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas entre 2018 e 2021.

A patente pode envolver apenas a participação de 1 (um) membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior.

 

 

 

20 pontos

 

 

5.3.3.

Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos entre 2018 e 2021.

O registro de software concedido pode envolver apenas um membro da Equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima e as demais serão  normalizadas em relação a maior.

 

 

10 pontos

 

5.4. As propostas serão classificadas de acordo com a soma das pontuações atribuídas pelos critérios estabelecidos no Quadro 1.

 

5.5. As unidades de equipamentos disponibilizadas serão distribuídas respeitando a classificação das propostas, de acordo com as categorias estabelecidas no subitem 2.2 deste Edital.

 

5.6. Para fins de pontuação da produção cientifica conjunta da Equipe deverá ser considerado o SNIP da produção referente à base SCOPUS 2021 (http://www.scopus.com).

 

5.7. Em caso de empate entre propostas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, em ordem de aplicação:

a) Maior pontuação no item 5.3.1.;

b) Maior pontuação no item 5.3.2.;

c) Maior pontuação no item 5.3.3.;

d) Maior valor de SNIP individual de uma única produção informada no item 5.3.1.;

e) Grupo com o ano de formação mais antigo.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. A DIRPPG-LD divulgará a relação dos Grupos de Pesquisa contemplados no seu Portal Institucional, podendo os líderes interporem recursos em relação à decisão da Comissão, respeitando o cronograma do item 7.

 

6.2. A interposição de recurso deverá estar fundamentada e ser elaborada e encaminhada à DIRPPG-LD pelo Líder do Grupo de Pesquisa via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

 

6.3. O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela DIRPPG-LD, de acordo com o cronograma  do item 7.

 

7.  DO CRONOGRAMA

7.1. O cronograma de execução do presente Edital está descrito no Quadro 2.

 

Quadro 2 - Atividades e datas referentes à execução do presente Edital:

 

 

Atividades

 

 

Datas

 

7.1.1

 

Lançamento do Edital

 

01/08/2022

7.1.2.

 

Inscrições

 

08/08/2022 a 31/08/2022

7.1.3.

 

Divulgação dos resultados preliminares das inscrições

 

05/09/2022

7.1.4.

 

Interposição de recursos

 

06/09/2022 a 08/09/2022

7.1.5.

Divulgação dos resultados dos recursos interpostos e do resultado final

 

12/09/2022

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os arquivos a serem anexados na submissão das propostas devem estar preferencialmente no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.

 

8.2. O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG-LD nos dois anos subsequentes ao deste Edital.

 

8.3. Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-LD, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

 

8.4. O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

 

8.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

8.6. Este Edital, aprovado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Londrina da UTFPR, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e no Boletim de Serviços da UTFPR.

 

 

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Londrina

Diretor Prof. Dr. Edson Fontes de Oliveira

 

Direção Geral - Campus Londrina

Diretor Prof. Dr. Sidney Alves Lourenço


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON FONTES DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em (at) 01/08/2022, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SIDNEY ALVES LOURENCO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 01/08/2022, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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EDITAL DIRPPG-LD Nº 01/2022

APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO GRUPO DE PESQUISA

 

Eu,_________________________________________________________, CPF __________________________________, Servidor(a) da UTFPR, do Campus ________________________, Líder do Grupo de Pesquisa ______________________________________________________________, homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de ______ (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 01/2022 da DIRPPG-LD da UTFPR, vindo a pleitear o(s) seguinte(s) equipamento(s) para apoiar as atividade de pesquisa do Grupo de Pesquisa supracitado de acordo com o subitem 2.1 do presente Edital:___________________________________________________.

 

A seguir apresento a relação dos Pesquisadores do Grupo de Pesquisa que comporão a Equipe que será avaliada neste Edital:

Nome do Pesquisador:

Instituição:

Data de Ingresso no Grupo de Pesquisa*:

Link do Currículo Lattes:

 

1.

 

 

 

 

2.

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

4.

 

 

 

* A data de ingresso é obtida no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do  CNPq.

Observações:

  1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa a 1 (um) ano antes da data de publicação do presente Edital.

  2. O presente documento deve ser elaborado no SEI e assinado por todos os pesquisadores da Equipe indicada.

 

 

 

 

 

EDITAL DIRPPG-LD Nº 01/2022

APÊNDICE B – JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA

 

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

 

Ano de formação do Grupo de Pesquisa no CNPq:

 

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

 

Link do Grupo de Pesquisa no Diretório de Grupos do CNPq:

 

 

Apresentar as principais justificativas da  demanda pelo(s) equipamento(s) indicado(s) para concessão (limitado a 1 página):

 

 



 

Londrina-PR,    de Agosto de 2022

 

________________________________________________

(Assinatura do Líder do Grupo de Pesquisa)

 E-mail:                                                                                             

 

 

 

 

EDITAL DIRPPG-LD Nº 01/2022

APÊNDICE C – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA EQUIPE DO GRUPO DE PESQUISA AVALIADA

 

 

Nome do Grupo de Pesquisa:

 

 

Nome do Líder do Grupo de Pesquisa:

 

 

Item 5.3.1. Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo Líder do Grupo de Pesquisa (cinco produções mais relevantes, no  período de 2018 a 2021)*

Informar as cinco produções conjuntas da Equipe a serem consideradas

Informar o valor do SNIP  da produção (verificar na

base SCOPUS 2021)

Informar os nomes dos Pesquisadores da Equipe que estão envolvidos em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

* Serão somados os valores do SNIP das cinco produções informadas, desde que cada uma possua pelo menos 2 (dois) Pesquisadores da Equipe indicada como autores/coautores da produção.

 

Item 5.3.2. Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas no período de 2018 a 2021**

Informar as produções individuais de patentes concedidas para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2021

Informar o INPI  da produção

Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

 

** Inserir quantas linhas forem necessárias.

 

Item 5.3.3. Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2018 a 2021***

Informar os dados dos registros de softwares concedidos para os Pesquisadores da Equipe de 2018 a 2021

Informar o INPI da produção, se houver

Informar o nome do Pesquisador da  Equipe que está envolvido em cada produção

1.

 

 

2.

 

 

*** Inserir quantas linhas forem necessárias.


Referência: Processo nº 23064.037149/2022-19 SEI nº 2871392