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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificação 01/08/2022
EDITAL PROPPG 08/2022 - PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS APOIADOS COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o Edital para solicitação de Apoio à Participação em Eventos Técnico-Científicos com recursos (diárias) oriundos da Chamada Pública 11/2019 da Fundação Araucária (FA).
DOS OBJETIVOS
Apoiar, com a concessão de diárias, a apresentação de trabalhos na forma oral ou pôster em Eventos Técnico-Científicos relevantes, de abrangência nacional ou internacional, a serem realizados até 05 de dezembro de 2022.
ELEGIBILIDADE
Para participar deste Edital, o(a) proponente não pode possuir pendências administrativas junto à DIRPPG do campus de lotação e à PROPPG, bem como não estar gozando de licença (Lei 8112, de 1990, Capítulo IV - Das Licenças), afastamento integral (Lei 8112, de 1990, Capítulo V- Dos Afastamentos) ou estar em período de férias, no período do evento.
São elegíveis à solicitação de apoio, os(as) servidores(as) ativos(as) do quadro permanente da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas, que atendam a RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 71, de 11 de fevereiro de 2022 e os seguintes requisitos:
O trabalho a ser apresentado deverá ser inédito e o evento deverá ter aderência direta à área de atuação do pesquisador;
Apresentar comprovante de aceite do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido) em evento científico qualificado que justifique a solicitação de diária(s);
Apresentar a cópia do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido) onde aparece o nome do solicitante do apoio e da UTFPR;
Apresentar o Formulário de Solicitação de Apoio (ANEXO A) e o Termo de Compromisso para Prestação de Contas (ANEXO B);
Possuir de 2019 até a data de solicitação do recurso, ao menos uma publicação que se enquadre em uma das opções abaixo:
artigo publicado com SNIP ou JCR, maior que zero ou que esteja na base Scopus ou Web of Science, na área de abrangência do evento;
artigo publicado que possua Qualis A1 até no mínimo B2 (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf), na área de abrangência do evento, de acordo com a base atual do CAPES Periódicos vigente;
livro ou capítulo de livro publicado, na área de abrangência do evento;
patente concedida ou registro de software concedido, na área de abrangência do evento.
Solicitações de apoio para eventos constantes nas bases Scopus ou Web of Science ficam dispensadas do item V;
Obter pontuação maior ou igual a 5 pontos, após a avaliação do Evento, de acordo com os critérios de avaliação pré-estabelecidos no ANEXO C deste Edital.
Somente será apoiada a participação de um dos autores do artigo científico. Havendo mais de uma solicitação para um mesmo artigo, ambas serão automaticamente desconsideradas.
Não serão admitidas propostas de participação em cursos, workshops ou eventos similares.
Serão apoiadas até 3 propostas (inscrições) por campus, para um mesmo evento, sendo que o critério de seleção neste caso, deverá ser a ordem de entrada do processo SEI na DIRPPG, desde que esteja com a documentação completa.
Um mesmo pesquisador somente poderá ser contemplado uma vez neste Edital.
RECURSOS FINANCEIROS
O recurso financeiro destinado a este Edital, proveniente da Chamada Pública 11/2019 da Fundação Araucária é de R$ 174.992,75 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único: Poderá ser acrescido a este valor, o rendimento proveniente da aplicação financeira deste montante, caso autorizado pela Fundação Araucária.
PERÍODO DE APOIO
Eventos técnico-científicos que sejam realizados até 05 de dezembro de 2022.
ITENS FINANCIÁVEIS E VALORES LIMITES PARA SOLICITAÇÃO
Recursos destinados a concessão de diárias para participação em eventos no país e no exterior (de acordo com os critérios de elegibilidade deste Edital), correspondentes exclusivamente ao período de realização do mesmo, limitado a 07 (sete) dias para eventos nacionais e 09 (nove) dias para eventos internacionais, incluindo os dias destinados ao deslocamento de ida e volta independentemente do local de sua realização.
As diárias nacionais serão concedidas por dia de afastamento da sede, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Lei 8112, de 1990, Art. 58, § 1º.). Os valores seguirão o estipulado pelo Decreto nº 6.907 de 27 de Julho de 2009, conforme itens abaixo:
No país: Distrito Federal, Manaus e Rio de Janeiro (capital) o valor de R$ 224,20 (DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009);
No país: Belo Horizonte/Fortaleza/Porto Alegre/Recife/Salvador/São Paulo (capital) o valor de R$ 212,40 (DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009);
No país: demais capitais Estaduais R$ 200,60 (DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009);
No país: Demais Municípios R$ 177,00 (DECRETO Nº 6.907, DE 21 DE JULHO DE 2009).
As diárias internacionais serão concedidas por dia de afastamento da sede, segundo o ANEXO E ou ANEXO F deste Edital, devendo ser aplicado o menor valor de diárias entre os dois Anexos, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede (Lei 8112, de 1990, Art. 58, § 1º.).
O valor da diária será definido em função do local do evento, devendo ser respeitado o valor do Anexo 3 da Chamada FA 11/2019 (ANEXO F deste Edital) e o limite da diária para o Servidor Público Federal.
Para eventos realizados no Brasil, o limite a ser solicitado é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e para eventos internacionais o limite é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
SOLICITAÇÃO PELO PESQUISADOR
As solicitações deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do campus de origem do Coordenador, que dará ciência e encaminhará a Proposta à PROPPG.
Parágrafo único: A DIRPPG de cada campus somente enviará à PROPPG as 3 (três) primeiras solicitações de inscrição em cada Evento, conforme item 2.5 deste Edital.
As solicitações devem chegar na PROPPG com antecedência mínima de 30 dias da data do deslocamento para o Evento, sob pena de ter a solicitação indeferida.
No momento da submissão da solicitação, o pesquisador deverá anexar ao processo SEI, de forma digitalizada, legível e em arquivos separados, os seguintes documentos, nesta ordem:
Formulário de Solicitação de Apoio (ANEXO A);
Termo de compromisso para a prestação de contas (ANEXO B);
Critérios de Avaliação do Apoio Solicitado (ANEXO C);
Comprovante do aceite DEFINITIVO do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido) em evento científico qualificado que justifique a solicitação do apoio financeiro;
Cópia do trabalho científico (artigo completo ou resumo expandido) onde aparece o nome do solicitante do apoio e da UTFPR;
Folder ou página inicial do evento, onde conste os principais dados do evento;
Documento ou cópia de página de internet que comprove o atendimento ao item 2.2.V ou 2.2.VI do Edital;
A não apresentação dos documentos solicitados no item 6.3 elimina a proposta.
ANÁLISE E DEFINIÇÃO DO VALOR A SER DEFERIDO
A DIRPPG utilizará os documentos submetidos pelo pesquisador para analisar a solicitação e caso a DIRPPG indefira a solicitação, deverá encaminhar mensagem ao solicitante informando o motivo.
Caso a DIRPPG verifique que a documentação atende ao Edital, deverá enviar o processo SEI à PROPPG, com um DESPACHO, contendo sua ANUÊNCIA e o valor do auxílio com a respectiva quantidade de diárias, a ser despendido para o pesquisador, de acordo com o item 5 deste Edital.
Para a definição do valor a ser deferido pela DIRPPG serão considerados os subitens do item 5, levando-se em conta a tabela de diárias do servidor público federal conforme Decreto Nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
A relevância do evento e a aderência do pesquisador ao evento serão analisadas por parecerista designado pela PROPPG, de acordo com os critérios dispostos no ANEXO C. Quando a relevância do evento já tiver sido avaliada no âmbito deste Edital, as análises posteriores poderão ser realizadas pela própria PROPPG. Serão atendidas as solicitações que alcançarem pontuação final maior ou igual a 5 pontos.
A interposição de recurso quanto a decisão da solicitação deverá ser enviada à PROPPG pelo mesmo processo SEI criado pelo pesquisador para pleitear o recurso, em no máximo 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado da análise da solicitação, que analisará o pedido, por meio de Comissão estabelecida para esta finalidade, apresentando a devolutiva ao proponente em até 10 (dez) dias úteis. Não será permitida a inclusão de documentos à proposta original no processo de interposição de recurso.
EXECUÇÃO DOS RECURSOS APROVADOS
A execução dos recursos será realizada pela PROPPG por meio de requisições nominais encaminhadas à FUNTEF que depositará o valor aprovado diretamente na conta do solicitante.
A execução dos recursos financeiros está condicionada à disponibilidade de créditos orçamentários liberados à UTFPR.
Caso não se concretize a participação do pesquisador no evento, após o pagamento das diárias, o pesquisador ficará obrigado a restituir os eventuais recursos financeiros recebidos, integralmente. Nesta eventualidade, o pesquisador ficará inelegível para nova solicitação no presente Edital.
Após a execução financeira, a PROPPG encaminhará o processo SEI/UTFPR ao setor de origem do pesquisador contemplado para que sejam inseridos os documentos necessários para a prestação de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 5 (cinco) dias após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar à PROPPG a prestação de contas no mesmo processo SEI utilizado para a solicitação do apoio. Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
Relatório Técnico Individual de Participação em Evento da Fundação Araucária (ANEXO D);
Passagens terrestres ou aéreas de ida e volta ou comprovantes de pedágio, postos de gasolina em casos de deslocamento de carro;
Documento de comprovação de apresentação oral ou pôster no evento (comprovante de cumprimento de objeto);
Documento de comprovação do atendimento ao item 13.4 da Chamada FA 11/2019, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), em apresentações orais e em pôsteres (por exemplo, com uma foto do painel ou da apresentação oral onde aparecem as referidas logomarcas). Essas estão disponíveis no site da FA, menu “Arquivos” (https://www.fappr.pr.gov.br/Pagina/Logomarcas).
Observação: O descumprimento parcial ou total dos itens acima implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.
O pesquisador que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hipótese do pesquisador retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias (Lei 8112, art. 59).
O pesquisador deve manter toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro. Valores apoiados em excesso, por qualquer motivo, deverão ser restituídos pelo servidor ao órgão executor do convênio (FUNTEF).
A prestação de contas será analisada pela PROPPG e pela FUNTEF. Em caso de reprovação, o servidor deverá restituir ao erário os valores recebidos integralmente.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os documentos originais devem ser mantidos na guarda da DIRPPG para prestações de contas parciais e finais.
O descumprimento de preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o mesmo inelegível para editais da PROPPG nos 2 (dois) anos subsequentes ao deste edital.
A análise das solicitações estará condicionada ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Ao submeter a inscrição, o proponente declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Os casos omissos a este Edital serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetido à Comissão especialmente estabelecida para este fim, caso se julgue necessário.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
Curitiba, 01 de agosto de 2022.
Prof. Dra. Claudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em (at) 01/08/2022, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2874155 e o código CRC (and the CRC code) 6C9F5AC3. |
ANEXO A
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE APOIO PARA PARTICIPAÇÃO DE PESQUISADORES EM EVENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS APOIADOS COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA - EDITAL PROPPG 08/2022
Nome completo do solicitante (autor/co-autor do trabalho a ser apresentado): |
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CPF: |
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Campus: |
Setor/Departamento: |
Celular: ( ) |
E-mail: |
Link do Lattes: |
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Nome do Programa de Pós-Graduação que faz parte (se fizer parte): |
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Nome do Evento: |
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Instituição Promotora: |
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Data do Evento: |
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Local do Evento (cidade/estado/país): |
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Título do trabalho a ser apresentado: |
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Área do Evento (utilizar área de avaliação da CAPES): |
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Quantidade de diárias solicitadas : _____ diárias |
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Valor solicitado: R$ |
ANEXO B
TERMO DE COMPROMISSO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS – EDITAL PROPPG 08/2022
Eu, ___________________________________________________, declaro estar em conformidade com todos os requisitos do edital PROPPG 08/2022 para solicitação de apoio financeiro para inscrição em eventos. Mais especificamente declaro:
a) Ser docente/pesquisador vinculado à UTFPR (item 2.2 da chamada 11/2019 da Fundação Araucária) sendo do quadro permanente ativo da UTFPR;
b) Não ter sido beneficiado, mais de uma vez com recursos do presente Edital;
c) Que aplicarei as logomarcas da Fundação Araucária, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI) na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas;
d) Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG e à PROPPG;
e) Não estar gozando de licença (lei 8112, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112, Capítulo V - Dos Afastamentos);
f) Que manterei toda a documentação comprobatória de elegibilidade e de cumprimento de requisitos para a definição de valores de apoio financeiro;
g) Que apresentarei, em até 5 dias úteis após o evento, os seguintes documentos digitalizados via SEI para prestação de contas:
Relatório Técnico Individual de Participação em Eventos da Fundação Araucária (ANEXO D do Edital);
Documento de comprovação de apresentação do trabalho, em nome do proponente;
Documento de comprovação do atendimento ao item 13.4 da Chamada FA 11/2019, que solicita a aplicação das logomarcas da Fundação Araucária e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), em apresentações orais e em pôsteres (por exemplo, com uma foto do painel ou da apresentação oral onde aparecem as referidas logomarcas).
h) Estar ciente de que a não participação no evento resultará na obrigação de devolução do valor pago pela sua inscrição no evento, no prazo de 5 (cinco) dias (lei 8112, art. 59).
________, ___ de _____ de 20__.
_______________________________________
Nome do pesquisador e assinatura
ANEXO C
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO APOIO SOLICITADO
Informe sua área de atuação: (o solicitante deve informar sua área de atuação)
Nome do Evento: (o solicitante deve informar o nome do evento)
Link do Evento: (o solicitante deve informar o link do evento)
Link do Lattes do proponente: (o solicitante deve informar o link de seu currículo Lattes)
Critérios |
Descrição/Referência |
Informação a ser fornecida pelo solicitante (máximo de 100 carácteres por item) |
Pontuação |
Aderência |
A área de atuação do solicitante deve ter aderência com a área do evento. Critério eliminatório. |
(o solicitante deve justificar a aderência do evento a sua área de atuação) |
Caso a área de atuação informada pelo solicitante não seja aderente a área do evento, a solicitação será indeferida. |
Consolidação |
A análise da consolidação do evento pode ser analisada em função da quantidade de edições já realizadas. |
(o solicitante deve informar a quantidade de edições do evento) |
10 ou mais edições: 3 pontos entre 5 e 9 edições: 2 pontos menos de 4 edições: 1 ponto não informado: 0 pontos |
Abrangência |
A análise do alcance do evento (internacional ou nacional), pode ser feita em função das Associações e/ou Sociedades envolvidas no evento bem como do corpo de palestrantes. |
(o solicitante deve informar as Associações e/ou Sociedades envolvidas no evento, bem como o corpo de palestrantes. Ex.: American Chemical Society, Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental) |
Evento com abrangência Internacional: 2 pontos Evento com abrangência Nacional: 1 ponto Demais casos: 0 pontos |
Organização |
Existem Sociedades de Área, Associações Científicas ou Universidades renomadas envolvidas na organização do evento? |
(o solicitante deve informar as Associações/Sociedades/Universidades envolvidas na organização do evento) |
Sim: 1 ponto Não: 0 pontos |
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Qual o nível (nacional/internacional) de Composição do Comitê Científico? |
(o solicitante deve informar a composição e a nacionalidade dos membros do Comitê Científico) |
Internacional: 2 pontos Nacional: 1 ponto Não possui: 0 pontos |
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Forma de análise dos artigos. A análise do artigo científica é feita por pares? |
(o solicitante deve informar a forma de avaliação dos artigos científicos) |
Sim: 1 ponto Não: 0 pontos |
* A pontuação máxima que pode ser obtida pelo solicitante é de 9 pontos e a nota de corte para obtenção do apoio financeiro deve ser maior ou igual a 5 pontos.
ANEXO D
RELATÓRIO TÉCNICO INDIVIDUAL DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO COM RECURSOS (DIÁRIAS) DA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA
Chamada: CP 11/2019: Organização e Participação em Eventos Edital PROPPG-UTFPR 08/2022 |
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Título do Evento: |
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Instituição Promotora: |
Setor/Departamento: |
Nome do pesquisador: |
E-mail: |
Área do Evento (utilizar área de avaliação da CAPES): |
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Abrangência: ( ) Internacional ( ) Nacional ( ) Regional ( ) Estadual ( ) Local |
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Data do Evento: |
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Local do Evento (cidade/estado/país): |
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Título do trabalho apresentado: |
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Resumo do trabalho apresentado: (até 15 linhas) |
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O trabalho apresentado é resultado de pesquisa apoiada pela Fundação Araucária: ( ) SIM - O projeto de pesquisa e a apresentação de resultados teve apoio da Fundação Araucária ( ) NÃO – A apresentação de resultados teve apoio da Fundação Araucária |
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Temas Relevantes abordados: (até 10 linhas) |
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Impacto dos temas abordados em relação ao trabalho de pesquisa: |
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Apoio da Fundação Araucária (valor do auxílio/diárias): R$ |
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Síntese das atividades realizadas e principais resultados obtidos: (até 5 linhas) |
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Conclusões e recomendações do evento: (até 5 linhas) |
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Resultados: Indicar link das publicações do trabalho em anais do evento ou outros |
________, ___ de _____ de 20____.
_______________________________________
Nome do pesquisador e assinatura
ANEXO E
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA NO EXTERIOR PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (DECRETO Nº 6.576, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008)
GRUPOS |
PAÍSES |
Classe I |
Classe II |
Classe III |
Classe IV |
Classe V |
A |
Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. |
220 |
200 |
190 |
180 |
170 |
B |
África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. |
300 |
280 |
270 |
260 |
250 |
C |
Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. |
350 |
330 |
320 |
310 |
300 |
D |
Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. |
460 |
420 |
390 |
370 |
350 |
ANEXO F
REFERÊNCIA MÁXIMA DE DIÁRIA SEGUNDO O ANEXO III DA CHAMADA FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA 11/2019
ITEM DE DESPESA |
LOCALIDADE |
Valor Unitário |
Diárias no Brasil |
Capitais Estaduais |
R$ 230,00 |
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Distrito Federal |
R$ 290,00 |
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Demais Municípios |
R$ 180,00 |
Diárias no Exterior (Valor US$/dia)* |
África |
US$ 187,00 |
|
América do Norte |
US$ 210,00 |
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América Latina |
US$ 130,00 |
|
Ásia |
US$ 257,00 |
|
Europa |
US$ 236,00 |
*Valores baseados no Anexo do Decreto nº 3498/2004.
Referência: Processo nº 23064.017678/2022-04 | SEI nº 2874155 |