Boletim de Serviço Eletrônico em 13/09/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS SANTA HELENA

PROG. DE POS-GRAD EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE - SH

 

EDITAL PPGRNS nº 04/2022

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA ALUNOS REGULARES E ESPECIAIS DO CURSO De MESTRADO ACADÊMICO STRICTO SENSU DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS E SUSTENTABILIDADE DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS SANTA HELENA

 

O Campus Santa Helena da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-SH), por intermédio de sua Diretora-Geral, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o ingresso em 2023, para o preenchimento de vagas de alunos regulares e especiais do curso de Mestrado Acadêmico, modalidade Stricto Sensu, do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais e Sustentabilidade (PPGRNS), aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior na 178ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), ocorrida entre os dias 27 e 31 de agosto de 2018.

 

O PPGRNS enquadra-se na Grande Área Multidisciplinar da CAPES, dentro da Área de Avaliação de Ciências Ambientais. Sua área de concentração é Recursos Naturais e Sustentabilidade e nela inserem-se duas linhas de pesquisa: (1) Ecossistemas e Recursos Naturais e (2) Produtos Naturais e Sustentabilidade. Mais informações sobre o PPGRNS podem ser obtidas na página http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/ou pelo e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br, de modo que seus objetivos incluem: 

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

 1. As inscrições e etapas do processo seletivos serão realizadas conforme apresentado na Tabela 1.

Tabela 1: O processo seletivo para o curso de mestrado do PPGRNS obedecerá ao seguinte cronograma.

Etapas Ação Data
1 Inscrições para candidatos a alunos regulares e especiais 19/09/2022 a 04/11/2022
2 Resultado parcial das inscrições 08/11/2022
3 Recurso do resultado parcial das inscrições 09 e 10/11/2022
4 Homologação do resultado final dos candidatos aprovados na avaliação do projeto de pesquisa e convocação dos candidatos informando data da defesa de projeto de pesquisa 16/11/2022
5 Defesas do projeto de pesquisa A partir de 21/11/2022
6 Resultado parcial dos candidatos aprovados nas defesas de projetos de pesquisa 07/12/2022
7 Recurso do resultado parcial dos candidatos aprovados nas defesas de projetos de pesquisa 08 e 09/12/2022
8 Homologação do resultado final dos candidatos aprovados e convocação para matrícula A partir de 12/12/2022
9 Período de matrículas 10 a 15/02/2022*

* A data de início das aulas está sujeita a alterações.

 

2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente on-line pelo site https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad13/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=13&p_curscodnr=6&p_cursoanonr=2023, devendo a documentação exigida para a inscrição ser anexada em um único arquivo digitalizado no formato .pdf (ver item 7).

3.  Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior de graduação ou tecnólogo reconhecido pelo MEC ou, quando estrangeiros, pelo órgão competente daquele país.

 

DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 4. No ato da inscrição o candidato deverá indicar dois possíveis orientadores do quadro de docentes permanentes do PPGRNS (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/area-academica/docentes, onde também estão disponíveis suas áreas de atuação). É fortemente recomendado ao candidato entrar em contato com seus possíveis orientadores antes de realizar a inscrição. Também poderá indicar uma das duas linhas de pesquisa do Programa, que são:

5. Na Tabela 2 estão especificadas as áreas de atuação de cada linha de pesquisa do PPGRNS. 

Tabela 2: Linhas de pesquisa e as áreas de atuação dos orientadores do PPGRNS.

Linha de pesquisa: Ecossistemas e Recursos Naturais

Matemática, cálculo, estatística, metodologia, ecologia, projetos e recursos tecnológicos educacionais.

Genética animal com ênfase em citogenética e genética molecular de peixes; DNA ambiental; genética da conservação.

Ecologia de comunidades e de populações, história natural e interações ecológicas com aplicação de redes complexas.

Zoologia de vertebrados, ecologia e parasitologia.

Levantamento florístico e taxonomia de plantas vasculares.

Ecologia de aves neotropicais e utilização de ciência cidadã para a contribuição do da divulgação do conhecimento científico

Citogenética básica e molecular de peixes e suas correlações com filogenia e biogeografia.

Linha de pesquisa: Produtos Naturais e Sustentabilidade

Química geral e analítica com ênfase em análise de traços e química ambiental.

Produção de hortaliças, plantas de cobertura/adubação verde, plantio direto, manejo e conservação do solo.

Controle biológico, patologia de insetos e manejo integrado de pragas.

Inseticidas botânicos.

Bioprospecção e isolamento de produtos naturais

Educação ambiental, gestão da educação, educação indígena com ênfase em formação do educador.

Florística, sistemática, fitoquímica, fitotoxicologia e isolamento e purificação de substâncias naturais. Meio ambiente e sustentabilidade.

6. A quantidade de vagas por linha de pesquisa está de acordo com a Tabela 3, de modo a não ultrapassar o número total de 14:

Tabela 3: Quantidade de vagas por linha de pesquisa do PPGRNS.

Linha de pesquisa

Vagas

Ecossistemas e Recursos Naturais

até 6

Produtos Naturais e Sustentabilidade

até 8

6.1 Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:

6.1.1 30% do total de vagas para pessoa autodeclarada negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.

6.1.2 No caso da inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, será adicionada 01 vaga.

6.1.3 No caso da inscrição de ao menos uma PcD, será adicionada 01 vaga.

6.2 Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

* Somente nos casos em que sobrarem vagas em uma das duas linhas de pesquisa, ao critério do PPGRNS, poderá haver remanejamento do número de vagas entre elas.

7.  Os seguintes documentos deverão ser anexados à ficha de inscrição on-line, na ordem descrita a seguir. A ficha de inscrição on-line não deverá ser finalizada antes de se anexar o arquivo com a documentação digitalizada.

            a) Projeto de pesquisa nos moldes do Anexo I.

          b) Currículo apresentado exclusivamente no formato da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br). Ele deve incluir todas as atividades descritas no Anexo II deste edital. O currículo deverá conter apenas as informações referentes ao período entre 2018 e 2022.

           c) Ficha de pontuação do Currículo Lattes assinada, Anexo II deste edital (todos os subtotais devidamente preenchidos, mesmo sem pontuação).

          d) Para os candidatos que forem concorrer às vagas reservadas as "ações afirmativas" (item 6.1 deste edital), deverão encaminhar também os documentos previstos nos Arts. 8º, 9º, 11º. da Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021:

              i.  Para candidato que concorrer a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria,

               ii.      Para candidato que concorre a vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
            iii.      Para candidato que concorre a vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.

8. Não serão homologadas inscrições de candidatos que:

                 a) Não preencherem adequadamente a ficha de inscrição on-line;

                 b) Não anexarem o arquivo único com a documentação exigida no item 7 deste edital.

9. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PPGRNS do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível dos formulários e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10. As homologações parcial e final das inscrições dos candidatos serão publicadas exclusivamente na página do PPGRNS http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais respeitando os prazos mencionados na Tabela 1 deste edital.

11. Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, bem como as normas do Regulamento do PPGRNS, disponível na página do PPGRNS http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/documentos/normas-do-ppgrns.

 12. Quanto à interposição de recurso da homologação de inscrições e processo seletivo:

           a) O candidato terá um prazo de dois (02) dias úteis após a divulgação dos resultados parciais para interpor recurso.

           b) O recurso deverá ser efetuado apenas nas datas indicadas na Tabela 1 e encaminhado exclusivamente para o e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br até às 17h00.

           c) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

           d) O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.

           e) O recurso interposto em desacordo com este edital, ou fora do prazo estabelecido, não será aceito nem avaliado.

           f) Recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionarem prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado.

           g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.

           h) A Comissão de Seleção do Colegiado do PPGRNS, após verificar prazos de envio, analisará pedidos de recurso quanto aos seus méritos.

           i) Os resultados dos julgamentos dos recursos serão respondidos pelo e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br.

 

VAGAS

13.  O número de vagas ofertadas no presente edital será de 14 (catorze) para alunos regulares.

14.  Por decisão da Comissão de Seleção os candidatos classificados após a 14ª vaga poderão ser aprovados na condição de aluno especial. A definição de aluno especial encontra-se no Regulamento do PPGRNS, disponível na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/documentos/normas-do-ppgrns).

          i. Havendo desistência de aluno classificado dentro do número de vagas para alunos regulares, somente o aluno matriculado na categoria de especial no PPGRNS poderá ser chamado a ocupar a vaga de aluno regular, se assim for de interesse do referido aluno, sendo respeitada a lista de classificação dos alunos especiais da seleção do ano corrente. 

15. Candidatos que queiram se inscrever nas condições especificadas no item 6 deverão entregar no momento da inscrição e junto com os documentos especificados no item 7, o seguinte:

i. o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para negros (pretos ou pardos) deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria.

ii. o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para pessoa com deficiência deve entregar a documentação prevista no artigo 9, da RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0).

iii. o candidato que concorrer à(s) vaga(s) prevista(s) para indígenas deve entregar a documentação prevista no artigo 11º, da RESOLUÇÃO COPPG/UTFPR Nº 68, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2722196&id_orgao_publicacao=0). 

16.  A Comissão de Seleção poderá optar em não selecionar nenhum candidato de uma linha de pesquisa caso o projeto de pesquisa não se enquadre nos temas de interesse do PPGRNS ou se a proposta não contemplar nenhuma linha selecionada.

 

PROCESSO SELETIVO

17. Somente poderão submeter-se ao processo seletivo os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

18. O candidato que tiver sua inscrição homologada será informado quanto ao horário e local virtual da defesa e apresentação do projeto de pesquisa (link a ser disponibilizado) pelo e-mail ppgrns-sh@utfpr.edu.br.

        a) O PPGRNS não se responsabilizará por e-mails enviados, porém não lidos pelos candidatos.

        b) Não será tolerado atraso quanto ao horário de início da defesa e apresentação do projeto de pesquisa informado ao candidato.

19. Para a realização da defesa de projeto de pesquisa remota e apresentação será necessário que o candidato possua os seguintes equipamentos: acesso à Internet, computador, microfone e webcam.

20. Durante a realização da prova o candidato deverá:

         a) Realizar o compartilhamento de tela.

         b) Apresentar remotamente documento oficial e original de identificação com foto.

21. Durante a realização do exame não será:

         a) Permitido qualquer tipo de comunicação com outras pessoas.

         b) Admitida a utilização de aparelho celular ou qualquer aparelho eletrônico, consultas a acervos digitais, sob pena de eliminação do candidato que for surpreendido utilizando-se de tais meios.

22.  Por segurança, a realização do exame poderá ser gravada e a inscrição do candidato neste edital implica sua anuência a essa providência.

23.  Em caso de não-comparecimento ou atraso, não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada ou justificativa de falta e implicará na eliminação automática do candidato.

24.  O PPGRNS não se responsabilizará por qualquer inviabilidade de participação do candidato no exame por motivo de ordem técnica de seus computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

25. O processo seletivo será realizado por meio de duas fases sequenciais:

          a) Análise e defesa do projeto de pesquisa, de caráter classificatório e eliminatório. A análise do projeto de pesquisa seguirá os critérios adotados no Anexo I.

          b) Análise do Currículo Lattes.

27.  A defesa do projeto de pesquisa  será por meio de apresentação e posterior arguição do candidatos pelos membros da Comissão de seleção. Terá caráter classificatório e eliminatório, sendo o critério de aprovação nota igual ou maior que 6,0 (seis), pela média dos avaliadores. Candidatos deverão apresentar sua proposta de projeto de pesquisa à banca examinadora entre 10 e 15 minutos. Para isto, deverão compartilhar sua tela com a banca na sala virtual determinada. Em seguida a banca poderá argui-los quanto aos critérios do Anexo I.

28. A análise da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes terá caráter classificatório e será conferida apenas para candidatos aprovados na fase anterior (item 27). Somente serão contabilizados os pontos declarados pelo candidato na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II). O resumo das ações do processo seletivo está na Tabela 1. 

29. Resultado final da seleção.

           a) Ao candidato que obtiver maior pontuação no Currículo Lattes será atribuída nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos currículos dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

           b) A pontuação dos itens constantes no Currículo Lattes dos candidatos será realizada mediante critérios disponíveis no Anexo II deste edital.

           c) Somente serão classificados candidatos que obtiverem nota ≥ 6,0 (do total de 10,0) na análise e defesa do projeto de pesquisa.

                                   i. A nota final do candidato será a média ponderada obtida a partir das pontuações alcançadas nos itens anteriores e conforme a seguinte ponderação:

NF = (PP * 0,7) + (CL * 0,3),

na qual, NF = Nota Final, PP = Avaliação do Projeto de Pesquisa e Defesa do Projeto de Pesquisa e CL = Pontuação do Currículo Lattes.

                                   ii. Para efeito de desempate entre candidatos terá preferência aquele com maior nota na apresentação e defesa do projeto de pesquisa e, em seguida, maior nota de Currículo Lattes.

30. Serão considerados aprovados em primeira chamada o número de candidatos que respeitar o item 13 deste edital, desde que atendam as condições estabelecidas, ficando os demais classificados em lista de espera. Candidatos que não efetivarem a matrícula possibilitarão a convocação de candidatos classificados nesta lista.

31. Não há garantia de concessão de bolsas a nenhum dos candidatos aprovados por parte do PPGRNS. Caso haja bolsas disponíveis, ocorrerá processo seletivo próprio do Programa posteriormente.

32. Resultados parcial e final do presente processo seletivo serão publicados na página http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais.

 33. Os resultados deste processo seletivo serão válidos somente para ingresso no primeiro semestre do ano de 2023.

 34. Recursos, se interpostos, deverão ser entregues como mencionados no item 12 deste edital.  Após o período indicado na Tabela 1 não caberá recurso em qualquer instância sobre o resultado final do processo seletivo.

 

DA MATRÍCULA

35. É vedada a matrícula concomitante no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior, em todo o território nacional, conforme a Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009.

36. O candidato poderá efetuar sua matrícula presencialmente na data estabelecida na Tabela 1 no seguinte endereço: Bloco F3, Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Prolongamento da Rua Cerejeira, s/n. Bairro São Luiz, Santa Helena, PR. CEP 85892-000. Também poderá solicitar sua matrícula remotamente de acordo com instruções específicas a serem encaminhadas pela coordenação do PPGRNS.

37. No ato da matrícula, candidatos aprovados deverão trazer cópias simples da documentação solicitada. Caso sejam constatadas diferenças de informação, será solicitada apresentação de documentos comprobatórios originais. Deverão entregar:

         a) Tendo concluído o curso de graduação até o ano letivo de 2021 ou 2022, cópia do diploma de graduação ou tecnólogo reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso.

         b) Histórico Escolar do Curso de Graduação.

         c) Comprovante de endereço.

        d) Assinar a declaração de que está ciente sobre o documento “Sistemática para o Acompanhamento Discente do PPGRNS”, o qual está disponível em http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/documentos/normas-do-ppgrns.

38.  Perderá o direito à vaga o candidato que não cumprir os itens 36 e 37 deste edital.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

39. Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no Regulamento e comunicados do PPGRNS.

40. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGRNS.

41. O foro competente para dirimir questões não resolvidas administrativamente será o da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

42. O presente edital será publicado na página http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-rns-sh/editais.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO BIRAL DOS SANTOS, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 12/09/2022, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ARLETE TERESINHA BEUREN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 12/09/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DO EDITAL N° 04/2022 – PPGRNS

                       Propostas de projetos de pesquisa passarão por verificação de plágio e deverão seguir estas instruções sob pena de serem eliminadas do processo seletivo: não devem ultrapassar 15 páginas, excetuando-se as referências, e devem incluir numeração de linhas e de páginas. Utilizar fonte Times New Roman tamanho 12, com todas as margens com 2,0 cm. Devem conter os itens apresentados na RESOLUÇÃO PPGRNS-SH/UTFPR Nº 02/2021 (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2056235&id_orgao_publicacao=0).

                       Apresentações e defesas das propostas de projetos de pesquisa serão avaliadas de acordo com os critérios e pontuações a seguir:

                  a) Mérito, originalidade e relevância da proposta para o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou de inovação, com ênfase na valorização dos recursos naturais da região oeste paranaense e na sustentabilidade ambiental (3 pontos);

                      b) Adequação da metodologia ao objetivo proposto (2 pontos);

                      c) Adequação do cronograma ao objetivo, meta e atividade propostos (0,5 ponto);

                      d) Coerência entre o resultado esperado e o objetivo e meta propostos (0,5 ponto);

                     e) Repercussão e/ou impactos socioeconômicos, técnico-científicos ou ambientais dos resultados esperados. Como estes resultados irão impactar o conhecimento gerado para a comunidade não acadêmica e beneficiar a sociedade(4 pontos).

 

ANEXO II DO EDITAL N° 04/2022 – PPGRNS

Ficha de pontuação com critérios de avaliação do Currículo Lattes (preencher todos os subtotais, mesmo se não constar pontuação).

 

1

Formação Acadêmica e Titulação (2018-2022 /

máximo 20 pontos)

Valor

Pontos obtidos

1.1

Especialização em nível de pós-graduação na área de Ciências Ambientais (carga horária mínima 360 horas-aula)

10,0

 

1.2

Segunda graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu

10,0

 

Subtotal

 

2

Formação complementar (2018-2022 /máximo 20 pontos)

Valor

Pontos obtidos

2.1

Cursos de curta duração (qualificação e atualização profissional) (0,5 pontos/20 horas)

0,5

 

2.2

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) internacionais ou fora do país (2 pontos/evento)

2,0

 

2.3

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) nacionais (1 ponto/evento)

1,0

 

2.4

Participação em eventos (Congressos, Simpósios, Workshops) regionais ou locais (0,5 pontos/evento)

0,5

 

2.5

Organização de eventos

1,0

 

2.6

Apresentação de minicursos

2,0

 

2.7

Atividades acadêmicas no exterior

3,0

 

2.8

Conclusão de disciplina como aluno especial ou externo em PPG stricto sensu

1,0

 

Subtotal

 

 

3

Atuação profissional (2018-2022)

 

Valor

 

Pontos obtidos

3.1

Estágios não obrigatórios (1 ponto/semestre)

1,0

 

3.2

Iniciação Científica (voluntária ou remunerada) (2 pontos/semestre)

1,0

 

3.3

Monitoria acadêmica (1 ponto/semestre para monitoria)

1,0

 

3.4

Consultorias e outras atividades profissionais na área (1 ponto/semestre)

1,0

 

3.5

Docência ou outras experiências em empregos formais (2 pontos/semestre de atuação)

1,0

 

3.6

Participação em projetos de pesquisa ou extensão desenvolvidos por órgãos públicos ou privados (1 ponto/projeto)

1,0

 

3.7

Representação discente (comissões, CA e DCE)

0,5 ponto por semestre

 

3.8

Participação em bancas de monografias ou similares

2,0 por banca

 

Subtotal

 

 

4

Produção científica e tecnológica

 

Valor

 

Pontos obtidos

4.1

Artigos publicados ou aceitos. Qualis A1, A2 (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 10 pontos por artigo

10,0

 

4.2

Artigos publicados ou aceitos. Qualis B1, B2, B3, B4 (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 5 pontos por artigo

5,0

 

4.3

Artigos publicados ou aceitos. Qualis C ou sem classificação (área Ciências Ambientais, quadriênio 2013-2016) 2 pontos por artigo

2,0

 

4.4

Livros com ISBN e corpo editorial (6 pontos/livro)

6,0

 

4.5

Livros com ISBN sem corpo editorial (4 pontos por livro)

4,0

 

4.6

Capítulos em Livros com ISBN e corpo editorial (3 pontos/Capítulo)

3,0

 

4.7

Capítulos em Livros com ISBN sem corpo editorial (2 pontos por livro)

2,0

 

4.8

Textos em jornais ou revistas (1 ponto/artigo)

1,0

 

4.9

Trabalhos Completos ou Resumos Expandidos em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/trabalho ou resumo)

1,0

 

4.10

Resumos Publicados em Anais de Congressos, Simpósios ou Workshops (0,5 pontos/trabalho ou resumo)

0,5

 

4.11

Apresentação oral em Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/apresentação)

1,0

 

4.12

Apresentação na forma de painel em Congressos, Simpósios ou Workshops (1 ponto/apresentação)

0,5

 

4.13

Patente de produto

/processo ou Software desenvolvido e registrado (5 pontos/item)

5,0

 

4.14

Outras produções acadêmicas (Relatórios, pareceres, revisão artigos etc.) (1 ponto/atividade)

1,0

 

Subtotal

 

TOTAL

 


Referência: Processo nº 23064.038075/2022-38 SEI nº 2879283