Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2022

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
PROGRAMA DE POS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FISICA-CT

 

RETIFICADO EM 10/08/2022

 

EDITAL nº 02/2022 - PPGEF-CT

 

Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba.

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), informa que estão abertas as inscrições para o processo de seleção com vistas à admissão ao Curso de Mestrado Acadêmico em Educação Física para o ano de 2023.

 

1. Página do Programa

Na página do programa (https://ppgef.ct.utfpr.edu.br/) podem ser consultadas as informações sobre o PPGEF, as linhas de pesquisa, o corpo docente e os resultados de cada uma das fases do processo de seleção.

 

2. Objetivo do Programa

O objetivo do PPGEF é atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos, com autonomia em sua linha de pesquisa e capacidade para planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Educação Física, de maneira interdisciplinar.

 

3. Público-alvo

Poderá candidatar-se a este processo de seleção o portador de diploma de curso de graduação, ou de certificado de conclusão de curso de graduação ou declaração da Universidade de estar cursando o último período do curso de graduação com previsão de colação de grau para fevereiro de 2023. O curso de graduação deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou pelos órgãos competentes quando fornecidos por instituições de outros países, observando-se o disposto na legislação vigente quanto a validade dos diplomas, os quais deverão ser apresentados no ato da inscrição.

 

4. Duração do curso

O curso de Mestrado deverá ser integralizado em um prazo máximo de 24 meses (4 semestres). Prorrogável, em situações excepcionais por, no máximo, 6 meses.

 

5. Linhas de pesquisa, número de vagas e concorrência

      5.1 Número de vagas

 O PPGEF está organizado em duas linhas de pesquisa. Este processo de seleção visa o preenchimento de até 35 vagas, conforme as linhas de pesquisa listadas no Quadro 1.

 

Quadro 1: Linhas de pesquisa e número de vagas.

 

 Linha de pesquisa

 Número de vagas

  Atividade Física e Saúde

 20

  Exercício e Esporte

 15

 


      5.2 Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação.

Conforme previsto na Resolução COPPG 68 de 22/12/2021IN PROPPG 21 de 26/07/2022, institui-se que:

30% das vagas serão reservadas para pessoas autodeclaradas negras.

No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas e disponibilizadas 2 vagas para concorrência exclusiva deste público.

No caso de inscrição de ao menos uma pessoa com deficiência (PcD), serão adicionadas e disponibilizadas 2 vagas para concorrência exclusiva deste público.

§ 1o. Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.

§ 2o. Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.

 

5.3 Concorrência

O acesso ao PPGEF ocorrerá por processo seletivo, regido por este Edital. Serão preservados os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades tratadas na Resolução COPPG 68 de 22/12/2021IN PROPPG 21 de 26/07/2022.

 

6. Inscrição, upload e envio dos documentos

A inscrição será online, de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital, e efetivada após o recebimento de todos os documentos abaixo descritos.

Os candidatos devem acessar o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/Anob3u9b3XrBGCLH7 para realizar o upload e o envio dos arquivos, exclusivamente em formato “pdf”:

  1. Uma via assinada do formulário da “Confirmação dos dados da Inscrição”. Acesse o endereço https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad01/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=1&p_curscodnr=347&p_cursoanonr=2023, entre os dias 15/08/2022 e 18/09/2022, para preencher todas as informações necessárias para a "Pré-inscrição";

  2. Uma cópia, frente e verso (quando for o caso), dos seguintes documentos pessoais, compilados na sequência em um único arquivo em formato “pdf”:

    1. RG e CPF (ou CNH com ambas as informações);

    2. Certidão de nascimento ou casamento;

    3. Diploma do curso de graduação reconhecido pelo MEC (ou a declaração de conclusão de curso ou a declaração formal da Universidade de estar cursando o último período do curso de graduação reconhecido pelo MEC e com previsão de colação de grau até fevereiro de 2023);

    4. Histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC (ou revalidado, no caso de ter sido emitido por uma instituição estrangeira).

  3. Uma via da ficha de avaliação do curriculum vitae documentado (Anexo l), disponível no endereço http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/ficha-de-avaliacao-do-curriculum-vitae-documentado_anexo-ii.docx/view, com a coluna “pontuação sugerida” devidamente preenchida.

      i. Os documentos comprobatórios devem ser anexados na sequência e o número indicado na coluna “número do documento comprobatório”. A indicação incorreta resultará na não contabilização da pontuação;

  1. Curriculum atualizado, cadastrado na Plataforma Lattes, acessada na página do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (https://lattes.cnpq.br/);

  2. Pré-projeto de pesquisa (Anexo ll - modelo disponível no endereço http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/modelo-de-pre-projeto-para-o-mestrado_anexo-iii.docx/view);

  3. Uma cópia do certificado de suficiência em língua inglesa, emitido pelo Núcleo de Línguas da UTFPR, ou Cultura Inglesa (≥70% de acerto), ou Inter Americano (≥70% de acerto), ou TOEFL (IBT ≥87 pontos; ITP ≥543 pontos), ou IELTS (nota ≥6,0), ou Tese Prime TEAP (nota ≥70), ou testes realizados por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) que realizem testes de suficiência equivalentes, emitido a partir de agosto de 2020.

                i. A realização do exame de suficiência é de responsabilidade do candidato.

  1. O candidato estrangeiro, além das etapas acima descritas, deve entregar ainda os seguintes documentos, compilados em um único arquivo em formato “pdf”:

    1. Passaporte com foto e dados pessoais;

    2. Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;

    3. A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada para o português;

    4. Apresentação do CELPE-Bras, que é o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros desenvolvido e outorgado pelo MEC do Brasil (http://www.inep.gov.br/celpebras/;

h. O candidato que concorrer à vaga prevista para pessoas negras (pretas ou pardas), além das etapas acima descritas, deverá entregar autodeclaração em que se enquadra nesta categoria em formato “pdf”;

i. O candidato que concorrer à vaga previstas para PcD, além das etapas acima descritas, deve entregar ainda os seguintes documentos, compilados em um único arquivo em formato “pdf”:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (dose) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II. exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico.

Obs.: Os atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM. Ao candidato pode ser solicitado comparecer ante uma Junta Médica Oficial da UTFPR.

j. O candidato que concorrer à vaga prevista para indígenas, além das etapas acima descritas, ao menos um dos seguintes documentos em formato “pdf”:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

 

Observações:

1. O preenchimento incorreto das informações ou a ausência de documento no momento de envio dos arquivos, será motivo para a não homologação da inscrição ou a não contabilização da pontuação;

2. O envio dos documentos comprobatórios é responsabilidade do candidato;

3. A Comissão de Seleção analisará apenas os arquivos recebidos no primeiro envio do formulário eletrônico;

4. Uma comissão institucional do campus fará a análise e deferimento/indeferimento das documentações encaminhadas pelos candidatos pertencentes aos grupos de pessoas negras (pretas ou pardas), de indígenas e de PcD;

5. Cada arquivo deve apresentar o tamanho máximo de 10 MB;

6. Antes de iniciar o upload dos arquivos, revise cada um deles para certificar que os documentos foram corretamente ordenados, a paginação adequadamente atribuída, o tamanho do arquivo, entre outras solicitações previstas nesse Edital.

 

7. Divulgação das inscrições homologadas

As inscrições homologadas serão divulgadas na página do PPGEF de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital.

 

8. Fases, características, datas, avaliação e resultados parciais

O processo seletivo é constituído por 3 fases obrigatórias:

         1) análise do pré-projeto de pesquisa (eliminatória);

         2) defesa do pré-projeto de pesquisa (eliminatória);

         3) análise do curriculum vitae (classificatória).

 

8.1. Fase l: Análise do pré-projeto de pesquisa (eliminatória)

8.1.1. Características

O candidato não participa pessoalmente desta fase.

 

8.1.2 Data

O pré-projeto será avaliado por dois docentes do PPGEF de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital.

 

8.1.3 Avaliação

O pré-projeto será avaliado com base em 6 itens (Quadro 2) e será valorado em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos. Projetos que apresentarem nota <7,0 pontos serão eliminados.

 

Quadro 2: Critérios para a avaliação do pré-projeto de pesquisa.

 

Item

Critério

Pontuação

1

Relevância e originalidade do projeto em relação a linha de pesquisa escolhida

2,0

2

Clareza e consistência do problema, objetivos e hipóteses

2,0

3

Adequação dos métodos da pesquisa

1,0

4

Domínio da redação acadêmica e científica

1,0

5

Aderência com as linhas de pesquisa e estrutura dos laboratórios

2,0

6

Viabilidade do desenvolvimento do projeto dentro das condições do programa

2,0

 

Total

10,0

 

8.1.4 Divulgação dos resultados

O resultado será divulgado na página do PPGEF de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital.

 

8.2. Fase ll: Defesa do pré-projeto de pesquisa (eliminatória)

8.2.1. Características

A defesa do pré-projeto e a entrevista serão realizadas de maneira remota síncrona, gravadas em áudio e vídeo, com a arguição realizada por uma banca constituída por, no mínimo, 2 docentes do PPGEF. Essa fase será realizada pela plataforma Google Meet ou similar.

 

8.2.2. Data, horário e local

A defesa do pré-projeto será realizada de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital; a data e o horário de cada candidato serão divulgados na página do PPGEF. O link de acesso à sala virtual será enviado para o email informado pelo candidato no momento da inscrição.

 

8.2.3. Avaliação

Serão avaliados os critérios estabelecidos no Quadro 3. O candidato deve demonstrar conhecimento sobre conceitos avançados referentes a linha de pesquisa, além da disponibilidade para a dedicação ao Mestrado. A defesa do pré-projeto será valorada, em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, para efeitos de eliminação (nota <7,0 pontos) e classificação dos candidatos.

 

Quadro 3: Critérios para a avaliação da defesa do pré-projeto de pesquisa.

 

Item

Critério

Pontuação

1

Originalidade

2,0

2

Metodologia

2,0

3

Viabilidade

2,0

4

Conhecimento científico

2,0

5

Disponibilidade para a dedicação ao Mestrado

2,0

 

Total

10,0

 

O não comparecimento do candidato na data e horário definidos implicará na sua eliminação do processo de seleção.

Caso ocorram problemas técnicos durante a realização desta etapa, cujo tempo para resolução extrapole o período de até 5 minutos, a banca encaminhará um e-mail para o candidato remarcando a nova e data e horário.

 

8.2.4. Divulgação dos resultados

O resultado da defesa do pré-projeto será divulgado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital.

 

8.3. Fase lII: Análise do curriculum vitae documentado (classificatória)

8.3.1. Características

A análise do curriculum vitae documentado tem por objetivo avaliar o candidato em relação a formação acadêmica e a produção técnico-cientifica (Quadro 4). O candidato não participa pessoalmente desta fase.

 

8.3.2. Data

O curriculum vitae será avaliado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital.

 

8.3.3. Avaliação

O curriculum vitae será valorado, em uma escala de 0,0 a 10,0 pontos, para efeito de classificação dos candidatos. Para tanto, a maior pontuação aferida entre os candidatos em cada linha de pesquisa será convertida em nota 10,0; obtendo-se, a partir desta, as demais notas por meio de proporcionalidade. Em relação aos critérios de pontuação, a análise do curriculum tem o objetivo de avaliar o candidato quanto aos itens descritos no Quadro 4.

 

Quadro 4: Critérios para a avaliação do curriculum vitae.

 

Tipo de produção

Pontuação

Resumo publicado ou apresentação de trabalho em congresso de iniciação científica, congresso ou simpósio nacional*

1

Resumo publicado ou apresentação de trabalho em congresso ou simpósio internacional*

2

Monitoria com carga-horária mínima de 30 h** (pontuação por ciclo de participação)

10

Participação em programas de extensão** (pontuação por ciclo de participação)

10

Participação em programas de iniciação científica** (pontuação por ciclo de participação)

30

Publicação de artigo em periódico científico no estrato 1 (B5)***

5

Publicação de artigo em periódico científico no estrato 2 (B4)***

10

Publicação de artigo em periódico científico no estrato 3 (B3)***

20

Publicação de artigo em periódico científico no estrato 4 (B2)***

40

Publicação de artigo em periódico científico no estrato 5 (B1)***

60

Publicação de artigo em periódico científico no estrato 6 (A2)***

120

Publicação de artigo em periódico científico no estrato 7 (A1)***

240

Livro autoral

40

Organizador de livro, coletânea ou autor de capítulo de livro

10

Observações:

*anexar cópia dos anais do evento ou certificado de apresentação do trabalho que conste o nome do candidato e a identificação do evento (nome, ano, local);

**anexar cópia do certificado institucional;

***estrato de acordo com a classificação de periódicos no quadriênio de 2013-2016, na área de avaliação em Educação Física, no Qualis CAPES, disponível em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf. Caso o periódico não tenha classificação, a pontuação será atribuída pela comissão permanente de seleção, de acordo com os critérios estabelecidos nos documentos da área 21 da CAPES.

 

  1. A pontuação deve ser preenchida pelo candidato e entregue no momento da inscrição, de acordo com o modelo indicado no item 6, letra “c”;

  2. A ausência de documento comprobatório ou com numeração incorreta, implicará na não computação da pontuação;

  3. Favor não indicar a participação ou enviar documento comprobatório de atividades que não estejam previstas no Quadro 4 (por exemplo: curso de especialização ou extensão, participação em projeto de pesquisa, estágios, entre outros).   

 

8.3.4. Divulgação dos resultados

O resultado da análise do curriculum vitae será divulgado de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital.

 

9. Composição da nota final

A nota final será estabelecida pela equação: Nota final = (nota do projeto x 0,4) + (nota da defesa do pré-projeto de pesquisa x 0,4) + (nota do curriculum x 0,2).

 

10. Divulgação dos aprovados

 A divulgação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o cronograma informado no Quadro 5 do item 14 desse Edital.

 

11. Interposição de recurso

A interposição de recursos deve ser encaminhada para o e-mail da coordenação do PPGEF (ppgef-ct@utfpr.edu.br) em até 48 horas após a divulgação do resultado de cada fase, conforme as datas apresentadas no Quadro 5. É necessário elaborar um ofício; em formato em pdf, datado e assinado; que conste os argumentos que sustentem a solicitação.

 

12. Concordância

Ao efetivar a inscrição o candidato declara concordar com o presente Edital e com as normas do PPGEF, disponíveis na página http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/documentos/regulamentos-e-normas/regimento_novo_final.pdf/view

 

13. Casos omissos

Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Seleção do PPGEF.

 

14. Resumo das datas, procedimentos e fases do processo de seleção

O resumo das informações está apresentado no Quadro 5.

 

Quadro 5: Resumo dos procedimentos, fases, datas* e observações pertinentes.

 

Data

Procedimento / fase

Observações

De 15/08 até 18/09/2022

Preenchimento do formulário com os dados para a Pré-inscrição

Consultar o item 6

De 15/08 até 18/09/2022

Inscrição e envio dos documentos

Consultar o item 6

23/09/2022

Divulgação das inscrições homologadas

Consultar o item 7

26/09 até 30/09/2022

Fase I: Análise do pré-projeto

Consultar o item 8.1

07/10/2022

Divulgação dos aprovados na Fase l

Consultar o item 8.1

19/10/2022

Divulgação das informações para a Fase ll

Consultar o item 8.2

21/10 até 11/11/2022

Fase ll: Defesa do pré-projeto de pesquisa

Consultar o item 8.2

18/11/2022

Divulgação dos aprovados na Fase II

Consultar o item 8.2

22/11 até 29/11/2022

Fase lIl: Análise do curriculum vitae documentado

Consultar o item 8.3

02/12/2022

Divulgação do resultado da Fase III

Consultar o item 8.3

Até 06/12/2022

Divulgação dos candidatos aprovados

Consultar o item 10

 

*Horário de Brasília (BRT).

 

 

 

15. Matrículas e início das aulas

Na primeira semana de fevereiro de 2023 os candidatos aprovados serão convocados para a entrega dos documentos e a efetivação da matrícula no curso. O início das aulas está previsto para março de 2023.

 

É vedada a matrícula concomitante no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais instituições públicas de ensino superior, em todo o território nacional, conforme a Lei 12.089 de 11 de novembro de 2009.

 

16. Competência jurídica

Fica-se estabelecido a competência da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões decorrentes do Edital.

 

O presente Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e está disponível na página do PPGEF, no endereço http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-ef/editais, para que atenda aos interessados e cumpra as suas finalidades.

 

 

Cordialmente.

 

 

Curitiba, 10 de agosto de 2022.

 

 

Prof. Dr. Rogério César Fermino

Programa de Pós-Graduação em Educação Física

 

Prof. Dr. Júlio César Rodrigues de Azevedo

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Profa. Dra. Rossana Aparecida Finau

Diretoria Geral do Campus Curitiba


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROGERIO CESAR FERMINO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 11/08/2022, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em (at) 11/08/2022, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSSANA APARECIDA FINAU, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/08/2022, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.019909/2022-14 SEI nº 2879414