Boletim de Serviço Eletrônico em 20/06/2018

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

ORDEM DE SERVIÇO (PROGRAD) nº 1, de  20 de junho de 2018 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, no uso de suas atribuições, fundamentado no Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008; considera:

Com a finalidade de estabelecer diretrizes, responsabilidade e procedimentos relativos à atualização das informações acadêmicas no portal da UTFPR, referente a conteúdos da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD e das Diretorias de Graduação e Educação Profissional – DIRGRADs.

 

R E S O L V E

 

Art. 1º – Toda informação sob a responsabilidade da UTFPR é considerada um bem e deve ser protegida pela Instituição, de acordo com as diretrizes descritas na Política de Segurança da Informação e Comunicação da UTFPR e demais legislações e regulamentos em vigor, com o objetivo de minimizar riscos aos serviços e atividades, bem como preservar a imagem institucional.

Art. 2º – É de responsabilidade da chefia do setor/coordenação de curso, definidas por portaria, o sigilo de suas senhas de acesso ao portal institucional, bem como atendimento às recomendações de segurança emitidas pela Equipe da Tecnologia da Informação da UTFPR e no que se refere o Art. 1º.

Art. 3º – São padronizadas as contas de e-mail institucionais de acesso ao portal institucional vinculados aos setores da PROGRAD e das DIRGRADs no âmbito da UTFPR:

  1. As contas de e-mail vinculados à PROGRAD, no âmbito da Reitoria, possuem o seguinte formato: portal-<sigla do setor>@utfpr.edu.br (p.ex.: portal-prograd@utfpr.edu.br)

  2. Os e-mails vinculados aos setores da DIRGRAD, em seus respectivos câmpus, são descritos da seguinte forma: portal-<sigla do setor>-<sigla do câmpus>@utfpr.edu.br (p.ex.: portal-dirgrad-ap@utfpr.edu.br)
  3. O acesso à atualização das páginas do portal institucional será liberado somente para as contas de e-mail definidas neste artigo.
  4. As contas de e-mail definidas nesse artigo deverão ser utilizadas exclusivamente para atividades relacionadas a atualização do portal.

Parágrafo Único – A solicitação de criação das contas de e-mail dos setores no âmbito da PROGRAD/Reitoria será encaminhada à DIRGTI - Diretoria de Gestão de Tecnologia de Informação. As contas de e-mail, vinculadas às Diretorias de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD, serão solicitadas à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação – COGETI, dos respectivos câmpus, segundo padronização institucional das siglas dos setores e dos câmpus.

Art. 4º – A PROGRAD solicitará à Diretoria de Gestão de Comunicação - DIRCOM - a liberação de acesso às contas de e-mail, estabelecidas nesta Ordem de Serviço, ao portal institucional de setores vinculados a esta Pró-Reitoria.

Parágrafo Único – As áreas de acesso no portal institucional das contas de e-mail serão estabelecidas pela PROGRAD em consonância com a DIRCOM.

Art. 5º – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional, em conjunto com a DIRCOM e a DIRGTI.

 

CUMPRA-SE.

 

Luis Maurício Martins de Resende

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

 ANEXOS

I - Relação de e-mails do Portal Institucional - PROGRAD (SEI nº 0267701).

II - Relação de e-mails do Portal Institucional - DIRGRADs (SEI nº 0300949).

  


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Documento assinado eletronicamente por GILBERTO SOUTO, PRO-REITOR ADJUNTO, em 20/06/2018, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.016794/2018-11 SEI nº 0278360