Boletim de Serviço Eletrônico em 02/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 013/2022 – DIRGRAD-CP – APOIO AO ENSINO

PROGRAMA DE NIVELAMENTO OFICINAS DE MATEMÁTICA BÁSICA E APLICADA - 2022

 

O Diretor do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Nivelamento - Oficinas de Matemática Básica e Aplicada do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, na modalidade com bolsa e atendimento presencial. Este edital se encontra publicado no site da DIRGRAD-CP

http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio

 

1. DO OBJETO

O Programa de Nivelamento - Oficinas de Matemática Básica e Aplicada da UTFPR- Campus Cornélio Procópio tem como objetivo promover um ambiente de ensino e de aprendizagem de conteúdos matemáticos importantes para o bom aproveitamento nas disciplinas dos cursos de graduação que envolvem tais conhecimentos, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do Estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão da bolsa para o Programa de Nivelamento está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilização de recursos por parte do Governo Federal.

2.2 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.

2.3 O valor da bolsa do Programa de Nivelamento terá valor único de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão depositados em conta corrente cuja titularidade deverá ser do monitor/a, no período em que comprovar o desenvolvimento das atividades de oficinas, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo professor(a) de apoio e equipe do DEPED. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua. O pagamento será efetuado ao final do programa.

2.4 O estudante bolsista do programa exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, executando atividades previstas e orientadas pelos professores apoiadores e com suporte da equipe do DEPED, considerando horas trabalhadas e preparação de material complementar, horas de estudos e relatórios.

2.4.1 O estudante bolsista do programa exercerá suas atividades em regime de 15 (quinze) horas semanais, considerando todas as atividades previstas no programa.

2.5. O estudante bolsista deverá atender os estudantes de graduação inscritos no Programa de Nivelamento, conforme cronograma estabelecido juntamente com a equipe do DEPED em 4 horas/aulas semanais, distribuídas em 2 horas/aulas por dia de modo presencial.

2.5.1 As oficinas do Programa de Nivelamento ocorrerão das 17h50min às 19h30min, em dias a serem acordados juntamente com o monitor(a), e seguirão o cronograma elaborado pela equipe do DEPED, com suporte dos professores apoiadores do programa.

2.6 Os discentes bolsistas deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com a equipe do DEPED, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.7 Os estudantes bolsistas do programa poderão ser solicitados para realização de outras atividades que envolvam práticas de ensino e de aprendizagem relacionadas à oficina responsável, como por exemplo: elaboração de relatórios; controle de frequências; gravação de vídeo aulas; elaboração de material complementar; e outros.

2.8 Os atendimentos presenciais ocorrerão nas salas de aulas da UTFPR, conforme combinado com a equipe gestora do programa, com a disponibilização dos recursos necessários.

2.9 Só estarão aptos ao recebimento da bolsa os estudantes bolsistas que entregarem o plano de trabalho do Programa de Nivelamento aprovado pelo(a) professor(a) de apoio e equipe do DEPED.

2.10 Não serão disponibilizados, ao estudante bolsista do programa, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO

Constituem-se atribuições do Estudante Bolsista:

  1. Elaborar em conjunto com o(a) professor(a) de apoio/ equipe do DEPED, listas de exercícios e material didático complementar para ministração das oficinas, de acordo com cronograma estabelecido;
  2. Esclarecer dúvidas dos conteúdos já trabalhados na oficina, quando solicitado pelos estudantes participantes;
  3. Elaborar estratégias para abordar os conteúdos elencados de forma dinâmica e criativa;
  4. Ministrar oficina (hora/aula) de acordo com o conteúdo de cronograma do dia;
  5. Em todo o encontro (diário) os/as estudantes participantes deverão assinar e preencher a lista de presença disponível no ambiente da sala de aula;
  6. A lista de presença deve constar o dia, nome e RA do estudante participante.
  7. Após o encerramento das oficinas do Programa de Nivelamento - Oficinas de Matemática Básica e Aplicada, o/a estudante bolsista deverá elaborar um relatório das atividades desenvolvidas que será orientado pela equipe do DEPED e professores de apoio.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS PARA O PROGRAMA DE NIVELAMENTO COM BOLSA DISPONÍVEIS NO CAMPUS

As 4 (quatro) vagas disponíveis para seleção no Programa de Nivelamento para este Edital estão especificadas no Quadro 1.

Quadro 1 – Vagas disponíveis no Campus Cornélio Procópio

Item

Área de Conhecimento

Professor(a) de Apoio

Vagas

 
 

1

Matemática Básica

Elisângela Aparecida da Silva Lizzi

Vinícius Araújo Peralta

2

 

2

Matemática Aplicada

Fernando José Antônio

Cassio Henrique dos Santos Amador

2

 

TOTAL

4

 

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção do Programa de Nivelamento o candidato deverá:

  1. Estar matriculado e cursando pelo menos uma disciplina nos cursos de graduação ofertados no campus;
  2. Ter sido aprovado nas disciplinas:

Para os estudantes das Engenharias

Para os estudantes da Licenciatura

Cálculo Diferencial e Integral 1

Cálculo Diferencial e Cálculo Integral

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Álgebra Linear 1

Física 1 e/ou - Física Geral 1

Física A

IMPORTANTE: para Matemática Básica será considerada a aprovação nas disciplinas de cálculo, e para a Matemática Aplicada será considerada a aprovação nas disciplinas de cálculo e física.

  1. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, se for o caso; e
  2. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 A inscrição será aceita em apenas uma das áreas de conhecimento.

6.2.1 Caso o estudante se inscreva em mais de uma área, apenas a última será aceita para fins de seleção.

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

6.4 As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/2g8Zd3bdyaAm8b7T6, até 23h59min do dia 05/08/2022.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A seleção dos Estudantes Bolsistas do Programa de Nivelamento será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento de Educação (DEPED) e professores apoiadores do Programa.

7.2 A seleção será composta por duas etapas. Na Etapa 1 a classificação será por Desempenho Acadêmico (DA). Nesta etapa serão aprovados os 3 (três) estudantes com maior pontuação para cada vaga (como há quatro vagas, serão selecionados até 12 inscritos), que será atribuída pela média da nota das disciplinas (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme mostra a fórmula seguir:

DA=ND*0,7+CR*3

O resultado da Etapa 1 será enviado por email para todos os inscritos até o dia 08/08/2022. Os classificados na Etapa 1 participarão da Etapa 2.

A Etapa 2 é composta por entrevista e uma mini-aula de 5 a 10 minutos com um dos temas listados no anexo I (o/a estudante aprovado para etapa 2 poderá escolher um tema a ser apresentado na mini-aula, conforme o anexo I). Nesta etapa serão avaliados os seguintes aspectos: domínio do conteúdo, estratégia metodológica de ensino, linguagem acessível, disponibilidade de horário e habilidades de comunicação. A avaliação será feita por uma banca composta por um pedagogo e um dos professores de apoio do programa.

Após a finalização da Etapa 2, os estudantes terão dois dias para interposição de recurso (15 e 16/08/22 até às 17h), através do e-mail deped-cp@utfpr.edu.br. O Resultado Final será enviado por email a todos os participantes do Edital no dia 17/08/2022.

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à bolsa do Programa de Nivelamento se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

 

9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de bolsa do Programa de Nivelamento no ano de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, em edital próprio e no site http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

 

10. CRONOGRAMA DO EDITAL

O cronograma do processo seletivo e do programa de nivelamento

 

Quadro 2 – Cronograma do Edital

Descrição

Início

Fim (até)

Inscrições (até 23h59)

02/08/2022

05/08/2022

Resultado Etapa 1

08/08/2022

08/08/2022

Etapa 2

09/08/2022

11/08/2022

Resultado Etapa 2 - Preliminar

12/08/2022

12/08/2022

Interposição de recurso (até às 17h)

15/08/2022

16/08/2022

Resultado Final

17/08/2022

17/08/2022

Entrega da documentação

18/08/2022

19/08/2022

Realização das oficinas

22/08/2022

23/09/2022

Finalização do Programa

23/09/2022

30/09/2022

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente. As questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro de Justiça Federal.

11.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Câmpus.

 

Cornélio Procópio, 02 de agosto de 2022.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/08/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2881920 e o código CRC (and the CRC code) D1E74B69.



Anexo I

Linha 1: Matemática básica [Elisangela e Vinicius]

 

Módulo 1: Conjuntos e Operações

 

Módulo 2: Equações e inequações

 

Módulo 3: Trigonometria e Números Complexo

 

Módulo 4: Funções de uma variável real

 

Módulo 5: Funções elementares

 

Linha 2: Matemática aplicada [ Cássio e Fernando]

 

Módulo 1: Operações elementares

 

Módulo 2: Aplicações básicas

 

Módulo 3: Entender problemas físicos

 

Módulo 4: Extrair informações de elementos gráficos


Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2881920