|
|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP |
|
|
EDITAL 013/2022 – DIRGRAD-CP – APOIO AO ENSINO
PROGRAMA DE NIVELAMENTO OFICINAS DE MATEMÁTICA BÁSICA E APLICADA - 2022
O Diretor do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Nivelamento - Oficinas de Matemática Básica e Aplicada do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, na modalidade com bolsa e atendimento presencial. Este edital se encontra publicado no site da DIRGRAD-CP
http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio
1. DO OBJETO
O Programa de Nivelamento - Oficinas de Matemática Básica e Aplicada da UTFPR- Campus Cornélio Procópio tem como objetivo promover um ambiente de ensino e de aprendizagem de conteúdos matemáticos importantes para o bom aproveitamento nas disciplinas dos cursos de graduação que envolvem tais conhecimentos, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do Estudante.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 A concessão da bolsa para o Programa de Nivelamento está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilização de recursos por parte do Governo Federal.
2.2 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.
2.3 O valor da bolsa do Programa de Nivelamento terá valor único de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), que serão depositados em conta corrente cuja titularidade deverá ser do monitor/a, no período em que comprovar o desenvolvimento das atividades de oficinas, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo professor(a) de apoio e equipe do DEPED. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua. O pagamento será efetuado ao final do programa.
2.4 O estudante bolsista do programa exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, executando atividades previstas e orientadas pelos professores apoiadores e com suporte da equipe do DEPED, considerando horas trabalhadas e preparação de material complementar, horas de estudos e relatórios.
2.4.1 O estudante bolsista do programa exercerá suas atividades em regime de 15 (quinze) horas semanais, considerando todas as atividades previstas no programa.
2.5. O estudante bolsista deverá atender os estudantes de graduação inscritos no Programa de Nivelamento, conforme cronograma estabelecido juntamente com a equipe do DEPED em 4 horas/aulas semanais, distribuídas em 2 horas/aulas por dia de modo presencial.
2.5.1 As oficinas do Programa de Nivelamento ocorrerão das 17h50min às 19h30min, em dias a serem acordados juntamente com o monitor(a), e seguirão o cronograma elaborado pela equipe do DEPED, com suporte dos professores apoiadores do programa.
2.6 Os discentes bolsistas deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com a equipe do DEPED, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
2.7 Os estudantes bolsistas do programa poderão ser solicitados para realização de outras atividades que envolvam práticas de ensino e de aprendizagem relacionadas à oficina responsável, como por exemplo: elaboração de relatórios; controle de frequências; gravação de vídeo aulas; elaboração de material complementar; e outros.
2.8 Os atendimentos presenciais ocorrerão nas salas de aulas da UTFPR, conforme combinado com a equipe gestora do programa, com a disponibilização dos recursos necessários.
2.9 Só estarão aptos ao recebimento da bolsa os estudantes bolsistas que entregarem o plano de trabalho do Programa de Nivelamento aprovado pelo(a) professor(a) de apoio e equipe do DEPED.
2.10 Não serão disponibilizados, ao estudante bolsista do programa, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA DO PROGRAMA DE NIVELAMENTO
Constituem-se atribuições do Estudante Bolsista:
4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
5. DAS VAGAS PARA O PROGRAMA DE NIVELAMENTO COM BOLSA DISPONÍVEIS NO CAMPUS
As 4 (quatro) vagas disponíveis para seleção no Programa de Nivelamento para este Edital estão especificadas no Quadro 1.
Quadro 1 – Vagas disponíveis no Campus Cornélio Procópio
|
Item |
Área de Conhecimento |
Professor(a) de Apoio |
Vagas |
|
|
1 |
Matemática Básica |
Elisângela Aparecida da Silva Lizzi Vinícius Araújo Peralta |
2 |
|
|
2 |
Matemática Aplicada |
Fernando José Antônio Cassio Henrique dos Santos Amador |
2 |
|
|
TOTAL |
4 |
|||
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para concorrer ao processo de seleção do Programa de Nivelamento o candidato deverá:
|
Para os estudantes das Engenharias |
Para os estudantes da Licenciatura |
|
Cálculo Diferencial e Integral 1 |
Cálculo Diferencial e Cálculo Integral |
|
Geometria Analítica e Álgebra Linear |
Álgebra Linear 1 |
|
Física 1 e/ou - Física Geral 1 |
Física A |
IMPORTANTE: para Matemática Básica será considerada a aprovação nas disciplinas de cálculo, e para a Matemática Aplicada será considerada a aprovação nas disciplinas de cálculo e física.
6.2 A inscrição será aceita em apenas uma das áreas de conhecimento.
6.2.1 Caso o estudante se inscreva em mais de uma área, apenas a última será aceita para fins de seleção.
6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6.4 As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/2g8Zd3bdyaAm8b7T6, até 23h59min do dia 05/08/2022.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A seleção dos Estudantes Bolsistas do Programa de Nivelamento será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento de Educação (DEPED) e professores apoiadores do Programa.
7.2 A seleção será composta por duas etapas. Na Etapa 1 a classificação será por Desempenho Acadêmico (DA). Nesta etapa serão aprovados os 3 (três) estudantes com maior pontuação para cada vaga (como há quatro vagas, serão selecionados até 12 inscritos), que será atribuída pela média da nota das disciplinas (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme mostra a fórmula seguir:
DA=ND*0,7+CR*3
O resultado da Etapa 1 será enviado por email para todos os inscritos até o dia 08/08/2022. Os classificados na Etapa 1 participarão da Etapa 2.
A Etapa 2 é composta por entrevista e uma mini-aula de 5 a 10 minutos com um dos temas listados no anexo I (o/a estudante aprovado para etapa 2 poderá escolher um tema a ser apresentado na mini-aula, conforme o anexo I). Nesta etapa serão avaliados os seguintes aspectos: domínio do conteúdo, estratégia metodológica de ensino, linguagem acessível, disponibilidade de horário e habilidades de comunicação. A avaliação será feita por uma banca composta por um pedagogo e um dos professores de apoio do programa.
Após a finalização da Etapa 2, os estudantes terão dois dias para interposição de recurso (15 e 16/08/22 até às 17h), através do e-mail deped-cp@utfpr.edu.br. O Resultado Final será enviado por email a todos os participantes do Edital no dia 17/08/2022.
8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa do Programa de Nivelamento se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de bolsa do Programa de Nivelamento no ano de 2022 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Campus, em edital próprio e no site http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.
10. CRONOGRAMA DO EDITAL
O cronograma do processo seletivo e do programa de nivelamento
Quadro 2 – Cronograma do Edital
|
Descrição |
Início |
Fim (até) |
|
Inscrições (até 23h59) |
02/08/2022 |
05/08/2022 |
|
Resultado Etapa 1 |
08/08/2022 |
08/08/2022 |
|
Etapa 2 |
09/08/2022 |
11/08/2022 |
|
Resultado Etapa 2 - Preliminar |
12/08/2022 |
12/08/2022 |
|
Interposição de recurso (até às 17h) |
15/08/2022 |
16/08/2022 |
|
Resultado Final |
17/08/2022 |
17/08/2022 |
|
Entrega da documentação |
18/08/2022 |
19/08/2022 |
|
Realização das oficinas |
22/08/2022 |
23/09/2022 |
|
Finalização do Programa |
23/09/2022 |
30/09/2022 |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente. As questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro de Justiça Federal.
11.3 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Câmpus.
Cornélio Procópio, 02 de agosto de 2022.
Prof. Dr. Márcio Jacometti
Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 02/08/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2881920 e o código CRC (and the CRC code) D1E74B69. |
Anexo I
Linha 1: Matemática básica [Elisangela e Vinicius]
Módulo 1: Conjuntos e Operações
Módulo 2: Equações e inequações
Módulo 3: Trigonometria e Números Complexo
Módulo 4: Funções de uma variável real
Módulo 5: Funções elementares
Linha 2: Matemática aplicada [ Cássio e Fernando]
Módulo 1: Operações elementares
Módulo 2: Aplicações básicas
Módulo 3: Entender problemas físicos
Módulo 4: Extrair informações de elementos gráficos
| Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 | SEI nº 2881920 |