Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - CAMPUS PATO BRANCO

 

EDITAL nº 07/2022-PPGEPS - Retificado

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - PPGEPS, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO

CURSO DE MESTRADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1  O Diretor-Geral do Campus Pato Branco Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), nível Mestrado, para entrada em 2023.

1.2  O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) tem por objetivo promover a capacitação para atividades de pesquisa e geração de conhecimento, por meio da incorporação do método científico.

1.3  Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, e da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.

1.4  No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

1.5  Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

1.6  Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.

1.7  Informações sobre o PPGEPS podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: GESTÃO DOS SISTEMAS PRODUTIVOS

Linhas de Pesquisa:

 

3. PERÍODO, LOCAL E PROCESSO de INSCRIÇÃO

3.1  As inscrições poderão ser feitas no período de 01/08/2022 a 05/09/2022 seguindo os seguintes procedimentos:

Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico (link).

Na etapa 1 do formulário, selecionar:

Programa (Curso): PPGEPS (Mestrado Acadêmico)

Ano de início do curso: 2023.

Área de Concentração: Gestão dos Sistemas Produtivos.

Linha de Pesquisa: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão ou Engenharia organizacional e do trabalho (itens 2 e 5.2 deste edital).

Na etapa 2 do formulário, preencher:

Dados da graduação

Dados da pós-graduação (opcional)

Dados de conhecimento de língua estrangeira.

 

Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO) contendo carteira de identidade (RG), ou passaporte com visto, possibilitando estudar no Brasil (se estrangeiro); e, diploma de graduação ou documento equivalente. No caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2022: enviar declaração, emitida pela IES de origem, de Provável Conclusão de Curso até o último dia útil, antes do início do ano letivo 2023.

Obs1.: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém a inscrição apenas será homologada se o arquivo for enviado de maneira correta.

Obs2.: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexar aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”.

 

Na etapa 3 do formulário, preencher:

Vínculo profissional

Dados socioeconômicos.

Na etapa 4 do formulário, preencher:

Dados Pessoais (tenha em mão todos os documentos pessoais).

Inscrição do(a) candidato(a)

Cadastro: gerar ficha de inscrição.

Imprimir a ficha de inscrição (guarde como comprovante).

 

O PPGEPS não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até as 23h59min do dia 05/09/2022.

É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.

 

3.2  Os documentos serão conferidos somente pela comissão de seleção após o término do período de inscrições, cuja responsabilidade será do candidato.

3.3  Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.1. Não serão homologadas as inscrições faltando documentos.

3.4  Serão admitidos, para inscrição, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação de todas as áreas do conhecimento, reconhecidos oficialmente.

3.5  Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

3.6  A inscrição somente será homologada se atendidas às especificações deste Edital.

3.7  É vedada a inscrição extemporânea.

3.8  Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9  Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

3.10  Documentos adicionais para inscrição de pessoa negra, indígena ou com deficiência.

3.10.1  Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional, em separado.

3.10.2  A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição, ou seja, 05/09/2022.

3.10.3  Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.1.

3.10.4  A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

3.10.5  O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade, conforme procedimento indicado no item 3.10.2.

3.10.6  Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações de que trata o item 3.10.5.

3.10.7  O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional, conforme procedimento indicado no item 3.10.2:

I.  atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II.  para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III.  para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

3.10.8  Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

3.10.9  Para análise dos documentos previstos no item 3.10.7, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

3.10.10  O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional), conforme procedimento indicado no item 3.10.2:

I.  Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); e ou

II.  Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

3.10.11  Os documentos de que trata o item 3.10.10 serão validados por comissão institucional.

 

4. VAGAS

4.1  Serão ofertadas 26 (vinte e seis) vagas distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 12 (doze) vagas para a Linha 1: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão; e 14 (quatorze) vagas para a Linha 2: Engenharia organizacional e do trabalho.

4.2  Das 26 (vinte e seis) vagas, serão destinadas 8 (oito) vagas para pessoas autodeclaradas negras, sendo 4 (quatro) vagas para a Linha 1: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão e 4 (quatro) vagas para a Linha 2: Engenharia organizacional e do trabalho.

4.3  Das 26 (vinte e seis) vagas, serão destinadas 18 (dezoito) vagas para ampla concorrência, sendo 8 (oito) vagas para a Linha 1: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão e 10 (dez) vagas para a Linha 2: Engenharia organizacional e do trabalho.

4.4  Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

4.5  Serão ofertadas 02 (duas) vagas adicionais para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

4.6  Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.

4.7  Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.

4.8  Vagas não preenchidas em determinada linha de pesquisa poderão ser remanejadas, a critério do colegiado do PPGEPS.

 

5. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1  O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será realizado pelos orientadores da linha de pesquisa escolhida pelo(a) candidato(a), exceto a aferição e valoração dos itens da ficha de pontuação do currículo (apêndice A), que será realizada pela Comissão de Seleção do PPGEPS.

5.2  No ato da inscrição o candidato deverá indicar a linha de pesquisa que pretende trabalhar e concorrerá apenas às vagas pertencentes à linha de pesquisa indicada.

5.3  A primeira etapa possui caráter eliminatório e constitui a homologação das inscrições. A segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá na nota do projeto de pesquisa e passarão para a terceira etapa até os 78 melhores projetos, ranqueados separadamente em cada linha de pesquisa do PPGEPS, sendo 36 para a linha 1 e 42 para a linha 2. A terceira etapa, de caráter classificatório constitui-se da defesa do projeto de pesquisa. A quarta etapa, de caráter classificatório constitui-se a análise do currículo que será feita pela Comissão de Seleção do programa.

5.3.1  Primeira etapa da seleção: homologação das inscrições: será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no presente edital. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do candidato.

5.3.2  Segunda etapa da seleção: O projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes critérios: a) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa (até 2 pontos); b) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia (até 2 pontos); c) pertinência da proposta em relação à linha de pesquisa do PPGEPS em que o candidato pretende atuar (até 3 pontos); d) pertinência e qualidade da bibliografia utilizada (até 3 pontos).

5.3.2.1  O projeto de pesquisa do candidato deverá ter entre 2.500 (duas mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) palavras, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências, o não-atendimento desses parâmetros elimina o projeto. As instruções e o modelo para elaboração do projeto de pesquisa constam no Apêndice B do presente edital.

5.3.2.2  O nome do candidato, bem como qualquer outra informação que o identifique, deverá ser colocado apenas como nome do arquivo da proposta de pesquisa, sob pena de eliminação sumária do processo.

5.3.2.3  O projeto de pesquisa tem caráter de avaliação do potencial do candidato para a linha de pesquisa escolhida e não significa necessariamente que será o projeto definitivo do aluno (se selecionado).

5.3.2.4  O projeto de pesquisa será avaliado por dois professores, da linha de pesquisa indicada pelo candidato. A nota final será a média das notas emitidas por estes professores. No caso da diferença entre as notas dos dois professores resulte superior a 2 (dois) pontos, o projeto será avaliado por um terceiro professor, e a média final será realizada com as duas notas que apresentarem a menor diferença.

5.3.2.5  Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena, serão convocados(as) para a Terceira Etapa do processo seletivo os(as) 6 (seis) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Segunda Etapa.

5.3.2.6  Na modalidade de vaga adicional para pessoa com deficiência, serão convocados(as) para a Terceira Etapa do processo seletivo os(as) 6 (seis) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Segunda Etapa.

5.3.2.7  Na aplicação do disposto nos itens 5.3.2.5 e 5.3.2.6, em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Terceira Etapa, serão convocados todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).

5.3.3  Terceira etapa da seleção: defesa do projeto de pesquisa: A defesa do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato será avaliada seguindo os seguintes critérios: domínio do tema proposto (05 pontos) e clareza na apresentação das ideias (05 pontos).

5.3.4  Quarta etapa da seleção: análise do currículo Lattes: O currículo será valorado de acordo com o disposto no Apêndice A.

5.3.4.1  Os candidatos deverão comparecer à secretaria do PPGEPS, no dia da defesa, munidos de cópia impressa do currículo gerado na Plataforma Lattes do CNPq (não serão avaliados os currículos impressos em outros formatos), com os comprovantes originais da pontuação autoatribuída ao currículo, conforme Apêndice A.

5.3.4.2  Caso a defesa do projeto de pesquisa ocorra de forma remota, o(a) candidato(a) deverá encaminhar o currículo e o Apêndice A preenchido, conforme solicitado no item anterior para o e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, acompanhado da documentação comprobatória referente aos itens pontuados no Apêndice A.

5.3.4.3  O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.

5.4  A pontuação final será composta pela seguinte ponderação: 35% análise do projeto de pesquisa; 45% defesa do projeto de pesquisa; e 20% análise do Currículo Lattes.

5.5  Ao aplicar a classificação estabelecida no item 5.4, serão atribuídas primeiramente as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, por ordem de classificação, até que seja ocupada em cada Linha de Pesquisa a quantidade de vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras estabelecida no item 4.2, desde que o candidato seja aprovado no processo seletivo, com a nota mínima estabelecida no item 5.5 (nota mínima 6,0).

5.6  Após aplicação do disposto no item 5.5, as vagas restantes em cada Linha de Pesquisa serão atribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na modalidade ampla concorrência.

5.7  Vagas não ocupadas, definidas no item 4.1, poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGEPS, entre as modalidades de vagas para pessoas autodeclaradas negras e vagas de ampla concorrência, inclusive para atender o disposto no item 4.2.

5.8  Resultado Final da Seleção: A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, conforme pesos definidos no item 5.4. A nota mínima para ingresso no programa é 6,0.

5.8.1  Em caso de empate, o critério de desempate será, primeiramente, a nota obtida na defesa do projeto de pesquisa (critério 1); e, mantendo-se o empate, será considerada a análise do currículo (critério 2).

5.9  Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que forem aprovados(as) conforme o item 5.8, serão classificados(as), para concorrência exclusiva as 02 (duas) vagas adicionais, não incluída no Item 4.1, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.

5.10  Candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) conforme o item 5.8, serão classificados(as), para concorrência exclusiva a 02 (duas) vagas adicionais, não incluída no Item 4.1, a ser criada adicionalmente na Linha de Pesquisa que este(a) candidato(a) tiver indicado em sua Proposta de Pesquisa.

5.11  O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

5.12  O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas será divulgado por meio do sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

5.13  Perderá o direito à vaga o candidato que: a) não efetuar sua matrícula na data estabelecida e divulgada no sítio do PPGEPS (https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps); b) tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2022, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente no ato da matrícula.

5.14  Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1  O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas da UTFPR será de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final.

6.2  A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEPS e neste Edital.

6.3  Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEPS.

6.4  As vagas adicionais destinadas a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas com deficiência não podem ser remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.

6.5  Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.

6.6  Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

6.7  O presente edital será publicado no sítio do PPGEPS https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

6.8  Todas as etapas do processo de seleção serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

7. FORO

7.1  Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Assinam eletronicamente este edital:

Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi - Presidente da Comissão de Seleção do PPGEPS-PB

Prof. Dr. José Donizetti de Lima - Coordenador do PPGEPS-PB

Prof. Dr. Emerson Giovani Carati - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Prof. Dr. Gilson Ditzel Santos - Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 03/08/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE DONIZETTI DE LIMA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/08/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EMERSON GIOVANI CARATI, DIRETOR(A), em (at) 03/08/2022, às 18:28, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/08/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2885146 e o código CRC (and the CRC code) 95CEC818.



Apêndice A do EDITAL no. 07/2022-ppgeps

Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEPS. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. Esta avaliação terá peso de 20% para efeito do cálculo da média final, conforme está descrito no Edital no. 07/2022-PPGEPS.

 

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

(Deve ser preenchida pelo candidato e entregue no final da defesa do projeto de pesquisa)

 

NOME DO CANDIDATO:

Pontuação

autoatribuída

(candidato)

Pontuação homologada

(comissão)

Itens da Avaliação

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS (deverá ser utilizado o maior QUALIS (Obs2) disponível no sítio da CAPES)

A1 e A2 (35 pontos por artigo)

 

 

B1 e B2 (25 pontos por artigo)

 

 

B3 e B4 (15 pontos por artigo)

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS, classificados no estrato B5 e C, ou em revista de divulgação científica / tecnológica não indexada

3 pontos por artigo, limitado a 9 pontos.

 

 

Autoria e/ou organização de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas

10 pontos por livro, limitado a 30 pontos

 

 

Livros de outra natureza, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

Capítulo de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN.

5 pontos por capítulo, limitado a 15 pontos

 

 

Trabalho completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional

5 pontos por trabalho, limitado a 15 pontos

 

 

Resumo e Resumo expandido publicado em anais de evento científico

3 pontos por trabalho, limitado a 9 pontos

 

 

Participação como aluno em Programa de Iniciação Científica, em programa Iniciação Tecnológica ou projeto de extensão universitária, devidamente comprovados pela IES de origem

8 pontos por ano, limitado a 16 pontos, podendo ser computado fração (meses)

 

 

Participação como aluno em Programa de Pós-Graduação lato sensu (especialização)

8 pontos por programa cursado limitado a 16  pontos.

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “A” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES A AVALIAÇÃO DESTA FICHA

2 pontos por crédito.

 

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “B” em disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES À AVALIAÇÃO DESTA FICHA

1 ponto por crédito.

 

 

Atividade profissional comprovada em área correlata à de sua graduação.

Obs.1: estágio apenas não obrigatório;

Obs.2: atividades registradas em carteira (em períodos concomitantes, será contado apenas o tempo de uma atividade).

Obs.3: atividade empresarial comprovada na área de graduação.

 2 pontos a cada período de 1 ano, podendo ser computado fração (meses), limitado a 8 pontos

 

 

Obs1: comprovante e documentos devem ser apresentados fisicamente, não sendo permitido buscar ou acessar meio eletrônico para comprovação.

Obs2: – Será utilizado o QUALIS/CAPES do quadriênio 2013-2016.

 

Declaro que acompanhei a pontuação do meu currículo vitae.

Assinatura do candidato: _________________________________

Assinatura do membro da comissão de seleção:

 

Pato Branco, ______ de ____________________ de 2022.

(data de defesa do projeto e currículo)

*****

Apêndice B do EDITAL no. 07/2022-PPGEPS

 


COMO ELABORAR UM PROJETO DE PESQUISA

Definição

O Projeto de Pesquisa é um dos requisitos para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Produção e Sistemas da UTFPR – Campus Pato Branco.

O projeto de pesquisa tem caráter de avaliação do potencial do candidato para a linha de pesquisa escolhida e não significa necessariamente que será o projeto definitivo do aluno (se selecionado).

Aspectos importantes

O projeto de pesquisa será avaliado considerando os seguintes critérios: a) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa; b) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia; c) pertinência da proposta em relação à linha de pesquisa do PPGEPS em que o candidato pretende atuar; d) pertinência e qualidade da bibliografia utilizada.

O projeto de pesquisa do candidato deverá ter entre 2.500 (duas mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) palavras, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências bibliográficas.

O NÃO ATENDIMENTO DESSES PARÂMETROS ELIMINA O PROJETO.

Usar como formatação papel A4; fonte Times New Roman 12, digitado em espaço 1,5 cm e alinhamento justificado; margens esquerda e superior 3 cm e direita e inferior 2 cm.

Para os demais aspectos de formatação do projeto utilize as normas ABNT pertinentes.

Utilize o modelo disponibilizado no presente Apêndice para a elaboração de seu Projeto de Pesquisa. Todos os itens presentes neste modelo devem ser preenchidos.

 

 

(capa)

PROJETO DE PESQUISA

TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA

Assinale sua escolha:

Linha de Pesquisa:

(  ) Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão; 

(  ) Engenharia organizacional e do trabalho.

(quebra de página)

  1. Contextualização do tema de pesquisa

Descreva a temática abordada no projeto de pesquisa, contextualizando-a na área do conhecimento a que se relaciona, de modo a delimitar um problema de pesquisa a ser investigado.

  1. Objetivos Geral e Específicos

Descreva o objetivo geral de sua proposta de pesquisa. Evidencie, através de objetivos específicos, o que deve ser investigado/trabalhado para se atingir o objetivo geral.

  1. Justificativa

Justifique a razão da escolha do tema, sua relevância, viabilidade e aderência à linha de pesquisa escolhida.

  1. Revisão Bibliográfica

Construa um referencial teórico para formar a base da sua proposta de pesquisa, apresentando os principais conceitos e estudos anteriores mais relevantes realizados sobre o tema.

Priorize o uso de artigos publicados em periódicos científicos dos últimos anos, bem como teses e dissertações.

  1. Metodologia da Pesquisa

Descreva a abordagem metodológica da pesquisa, detalhando os procedimentos, métodos, técnicas e ferramentas (materiais, equipamentos e softwares) a serem utilizadas para coleta e análise dos dados. Contextualize o campo de aplicação da pesquisa.

  1. Referências Bibliográficas

Relacione somente as referências (artigos, teses, dissertações, livros etc.) utilizadas/citadas no projeto de pesquisa.

*****

Apêndice c do EDITAL no. 07/2022-PPGEPS

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

CONSIDERANDO o teor da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece reserva de vagas e procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoa negra para se candidatar à pós-graduação stricto sensu na UTFPR.

 

Eu, (nome completo), abaixo assinado, RG: (nº do RG), CPF: (nº do CPF), estado civil: (estado civil), nascido em (DD/MM/AAAA), no município de (nome do município de nascimento), Estado: (UF de nascimento), residente à: (rua, n, bairro), Cidade: (cidade em que reside), Estado: (UF em que reside), CEP: (código de endereçamento postal),  filho de: (nome da mãe),                          

declaro, sob as penas da lei, que sou _____________________ (preto ou pardo) e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

 

___________________________________ , ____ / ____ /20______.

Município                                                           dia            mês                          ano   

 

 

________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

* O Decreto-Lei n° 2.848, de  07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

* Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.

 

Apêndice D do EDITAL no. 07/2022-PPGEPS

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE INDÍGENA 

(Carta assinada por liderança(s) ou organização indígena)

 

Eu/Nós liderança(s) ou Eu/Nós representantes do Povo Indígena _______________________________________________________________________________________________________________ da Aldeia (se houver) ___________________________________________________________________, localizada na Terra Indígena (se houver) ___________________________________________________, declaramos que ________________________________________________________________________ é membro reconhecido desta comunidade, sendo filho(a) de (nome da mãe e/ou do pai)  ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, 

tendo (pequeno texto que descreva os vínculos do/a candidato/a com a comunidade étnica) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________.

Por ser verdade, assinamos a presente declaração.

 

___________________________________ , ____ / ____ /20______.

Município                                                           dia            mês                          ano   

 

 

 

______________________________________________________________________________________

Nome completo e Assinatura da(s) liderança(s)

ou

Nome da organização indígena / Assinatura do(a) Presidente ou Responsável Legal


Referência: Processo nº 23064.029149/2022-45 SEI nº 2885146