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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL nº 07/2022 - DIRGRAD - GP
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO ENTRE O CURSO DE ENGENHARIA MECÂNICA - UTFPR CAMPUS GUARAPUAVA - BRASIL
E O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB) - PORTUGAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de estudantes ao Programa de Dupla Diplomação (DD) com o Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal, de acordo com o que estabelece o presente Edital. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do Campus Guarapuava da UTFPR para participarem do Programa de Dupla Diplomação com o Curso de Mestrado em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) ‐ Portugal.
2. DO PROGRAMA E ACORDO DE DUPLA DIPLOMAÇÃO
2.1 - O Programa de Dupla Diplomação objeto deste Edital faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para internacionalização de seus cursos de graduação.
2.2 - O estudante da UTFPR, participante deste programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Dupla Diplomação, concluirá o Curso de Engenharia Mecânica na UTFPR Campus Guarapuava, recebendo o diploma de Bacharel em Engenheira Mecânica expedido pela UTFPR, e os diplomas de Licenciado em Engenharia Mecânica e Mestre em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica), expedidos pelo IPB, seguindo os trâmites a serem informados oportunamente.
2.3 - O Acordo de Dupla Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos específicos:
2.3.1 Promover a mobilidade internacional dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do Campus Guarapuava, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana.
2.3.2 Contribuir para a elevação na qualidade da formação acadêmica dos estudantes do Curso de Engenharia Mecânica do Campus Guarapuava.
2.3.3 Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa.
2.3.4 Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR e no IPB.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 - Para ter validade, a duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um (01) ano, podendo ser prorrogado, caso a caso, e em comum acordo entre as coordenações, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio do IPB e defesa/prova pública de Mestrado.
3.2 - Segundo o acordo de DD assinado pela UTFPR e o IPB, disponível em: https://cloud.utfpr.edu.br/index.php/s/LWwFJr9CDXf8gJ1, será oferecido um número de vagas, previamente acordado entre as duas instituições e implicará na mobilidade internacional do estudante.
3.3 - O aluno tendo concluído o Mestrado em Engenharia Industrial (Ramo: Engenharia Mecânica) no IPB, i.e. no mínimo três (3) optativas denominadas de Optativa A, Optativa B e Optativa C, terá a equivalência/convalidação de todas as disciplinas do oitavo (8), nono (9), décimo (10) períodos, assim como as optativas profissionalizantes, e Atividades Complementares (AC), previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), de graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR do Campus Guarapuava. O Estágio Curricular Obrigatório (ECO) e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR, são equivalentes à Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições, no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
3.4 - O estudante selecionado para o programa de DD deverá cumprir um Acordo de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.5 - O Acordo de Estudos, no modelo do IPB, será elaborado pelo estudante com a orientação e aprovação do professor responsável por atividade de internacionalização (PRA-Int) do seu curso na UTFPR, em conformidade com as regras estabelecidas no Acordo de Dupla Diplomação.
3.6 - A definição da proposta de trabalho de Mestrado do orientador (IPB) e do coorientador (UTFPR) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a instância responsável no curso da UTFPR e a instância responsável no curso do IPB.
3.7 - As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa DD ao qual se refere este Edital.
3.8 - Posteriormente ao processo de seleção, objeto deste Edital, os estudantes selecionados devem proceder a sua candidatura completa, conforme item 9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL.
3.9 - O candidato que, após leitura e compreensão do conteúdo deste Edital e a ele se habilitar, declara, inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação em seus dispositivos.
4. DAS VAGAS
4.1 – Para o presente Edital, serão selecionados até dois (02) estudantes do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR do Campus Guarapuava.
4.2 - O início previsto para as atividades de Dupla Diplomação no IPB será em fevereiro de 2023.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Estar matriculado no curso de Engenharia Mecânica da UTFPR do Campus Guarapuava.
5.2 - Ter aprovado todas as disciplinas até o sétimo (7) período, sem nenhuma dependência, incluindo as disciplinas optativas do grupo de humanidades, não sendo obrigatório ter concluído AC, ECO, TCC ou optativas profissionalizantes, previstas no PPC de graduação em Engenharia Mecânica da UTFPR do Campus Guarapuava.
5.2.1 O aluno que tenha aprovado disciplinas além do sétimo período também está habilitado para concorrer a este Edital.
5.3 - Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,75 no ato da inscrição.
5.4 - Possuir, no ato da inscrição, passaporte válido até, no mínimo, julho de 2024 ou data posterior.
5.5 - Ter a possibilidade de morar em Portugal por pelo menos dois semestres letivos do IPB.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no Anexo I.
6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá enviar e-mail para nunez@utfpr.edu.br obedecendo às seguintes especificações:
6.2.1 – Título: Inscrição DD IPB seleção 2022
6.2.2 - No corpo do email, informar: Nome completo, Registro acadêmico (RA), Telefone celular para contato.
6.2.3 - Anexar os seguintes documentos digitalizados:
6.2.3.1 - Anexo II deste edital, preenchido e assinado nos espaços solicitados, em formato PDF. O Anexo II é composto por: Ficha de inscrição; Declaração de bolsas Termo de desistência de bolsas e Ficha de pontuação.
6.2.3.2 - Documentação comprobatória para cada uma das atividades que o candidato declara pontuar na Ficha de Pontuação. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR-GP.
6.2.3.3 - Currículo Lattes atualizado e documentado em formato PDF. O currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br), no modo completo. Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo.
6.2.3.4 – Cópia de passaporte com data de validade, no mínimo, até julho de 2024.
6.3 - Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital, tampouco, após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma no Anexo I.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 - A classificação e seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por, pelo menos, três (03) professores indicados pelo coordenador ou PRA-Int do curso.
7.2 - Esta comissão classificará e selecionará os candidatos por ordem decrescente da soma simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
7.2.1 - Coeficiente de rendimento (CR) absoluto, multiplicado por 40.
7.2.2 - Valor TOTAL obtido na Ficha de pontuação, multiplicado por 0,6.
7.3 - Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.4 - Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
7.5 - Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os seguintes critérios na ordem em que se apresenta:
7.5.1 - Estudante com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição.
7.5.2 - Estudante com maior coeficiente de rendimento absoluto.
7.5.3 - Estudante com maior idade.
8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
8.1 - O resultado preliminar da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: nunez@utfpr.edu.br, até as 23h59 do dia 14 de setembro de 2022 com assunto RECURSO EDITAL __/2022 - DIRGRAD-GP.
8.2.1 O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.
8.3 - Caso não tenham sido solicitados recursos, o resultado será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.4 - O resultado final da classificação e seleção dos estudantes inscritos será homologado e publicado pela DIRGRAD-GP, conforme cronograma no Anexo I.
8.5 - Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
9. CANDIDATURA COMPLETA - PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O RESULTADO FINAL
9.1 - Imediatamente após a publicação do resultado final, os estudantes selecionados deverão realizar a etapa de candidatura completa junto à DIRINTER. Esta etapa consiste na preparação e envio, para a DIRINTER, dos documentos exigidos pelo IPB para emissão da carta de aceite. Esta etapa deverá ser finalizada no máximo até o dia 18 de setembro de 2022, impreterivelmente. A documentação a ser encaminhada é:
9.1.1 - Acordo de estudos aprovado pelo PRA-Int do curso (no modelo do IPB).
9.1.2 - Passaporte válido até, no mínimo, 01 de julho de 2024.
9.1.3 - Histórico escolar, podendo ser o emitido pelo Portal do Aluno com código de validação.
9.1.4 - Currículo (no modelo do IPB).
9.2 - Os modelos e as instruções para o envio da candidatura completa à DIRINTER estão disponíveis no seguinte endereço: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/dupla-diplomacao/dupla-diplomacao-no-ipb/informacoes-para-estudantes-selecionados-no-edital
9.3 - Não serão aceitos outros documentos no intuito de substituir os listados acima, também não serão aceitas outras formas de envio que não a mencionada na página de orientações da DIRINTER, ou ainda, o envio fora do prazo segundo Anexo I.
9.4 - O atraso na entrega ou a falta de qualquer um dos documentos, incluindo o passaporte implica a desclassificação do candidato para participação no programa de Dupla Diplomação, possibilitando a classificação de estudantes que estejam na lista de espera.
9.5 - Estudantes que não tenham passaporte válido (conforme item 9.1.2) no momento da inscrição não devem aguardar o resultado do edital para providenciar o documento, pois não serão tolerados atrasos na etapa do envio da candidatura completa.
9.6 - Recomenda-se que os estudantes em lista de espera estejam preparados para entregar a documentação imediatamente no caso da desclassificação (ou desistência) de outros candidatos.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
10.2 - Os casos omissos a este Edital assim como dirimir questões administrativas não solucionadas serão analisados e julgados pelo Diretor-Geral do câmpus Guarapuava.
10.3 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
10.4 - Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente Edital e das demais regulações institucionais.
10.5 - Para as questões decorrentes deste edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Assinatura eletrônica
Marcelo Henrique Granza
Diretor-Geral
UTFPR – Campus Guarapuava
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO HENRIQUE GRANZA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 05/08/2022, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2886188 e o código CRC (and the CRC code) 4EAB3C0A. |
ANEXO I
Cronograma de execução do edital
Atividade |
Data ou período |
Inscrição dos candidatos |
da data de publicação deste edital até 23h59min do dia 09 de setembro de 2022 |
Divulgação do resultado preliminar |
até 23h59min do dia 12 de setembro de 2022 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
até 23h59 do dia 14 de setembro de 2022 |
Resultado da interposição de recursos quanto ao resultado preliminar, caso existam |
até 23h59 do dia 15 de setembro de 2022 |
Divulgação do resultado final |
até 23h59 do dia 16 de setembro de 2022 |
Candidatura completa dos candidatos |
até 23h59 do dia 18 de setembro de 2022 |
ANEXO II
Ficha de inscrição; Declaração de bolsas; Termo de desistência de bolsas; Ficha de pontuação
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo |
|
Data de Nascimento |
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RG |
|
CPF |
|
Endereço |
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Cidade |
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CEP |
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Celular |
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Campus |
Guarapuava |
Curso |
Engenharia Mecânica |
Registro Acadêmico (RA) |
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mês/ano de ingresso no curso |
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Período em que encontra (conforme Histórico) |
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Declaro que tenho possibilidade de morar em Portugal por pelo menos 12 meses.
Guarapuava, __ de ___________ de 2022
___________________________________
Assinatura
DECLARAÇÃO DE BOLSAS (preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava, RA _______________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
Guarapuava, __ de __________ de 2022.
___________________________________
Assinatura
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS (preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso de Engenharia Mecânica da UTFPR câmpus Guarapuava, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
Guarapuava, __ de __________ de 2022.
___________________________________
Assinatura
FICHA DE PONTUAÇÃO
Nome completo: _______________________________________________________________
1) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto. Item 5.3 do edital: “Possuir coeficiente de rendimento (CR) absoluto mínimo de 0,75 no ato da inscrição. ”
CR Declarado |
CR Declarado x 40 |
CR Declarado x 40 homologado (não preencher) |
2) Atividades de iniciação científica e pré-profissionais - Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes. Não serão computadas as atividades realizadas pelo estudante anteriormente ao seu ingresso na UTFPR.
Atividade |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Pontos declarados |
Iniciação Científica, (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas) e/ou PET |
2 pontos por mês completo (Apresentar declaração emitida pela DIRPPG ou instancia superior) |
Até 24 pontos |
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Monitoria Institucional na UTFPR - GP |
5 pontos por monitoria completa em semestre acadêmico (Apresentar declaração emitida pela DIRGRAD) |
Até 20 pontos |
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Participação ou convalidação em curso de língua inglesa (mínimo 30h) |
0,3 pontos para cada 1 h (Apresentar certificado emitido pela instituição de ensino) |
Até 40 pontos |
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Atuação como instrutor ou apresentador em eventos acadêmicos de Engenharia Mecânica tais como: palestras, seminários. |
2 pontos por apresentação (Apresentar declaração emitida pelo setor que organizou o evento) |
Até 10 pontos |
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Publicação em periódico da área de Engenharia Mecânica |
10 pontos por publicação (Apresentar primeira página da publicação) |
Até 40 pontos |
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Publicação em eventos da área de Engenharia Mecânica |
5 pontos por publicação (Apresentar declaração de publicação) |
Até 20 pontos |
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Experiência pré-profissional na área de Engenharia Mecânica: Estágio obrigatório e/ou não obrigatório |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar relatório parcial constando o período efetivo de estágio. Assinado por pelo menos o supervisor e orientador) |
Até 21 pontos |
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Experiência pré-profissional na área de Engenharia Mecânica: emprego. |
1,5 pontos por mês completo (Carteira de trabalho com data de admissão e demissão ou em andamento) |
Até 21 pontos |
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Experiência pré-profissional na área de Engenharia Mecânica: emprego. |
1,5 pontos por mês completo (Carteira de trabalho com data de admissão e demissão ou em andamento) |
Até 21 pontos |
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Participação em Empresa júnior (EJr) da Actus |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar declaração assinada pelo presidente da Actus em exercício quando realizada a atividade na Ejr) |
Até 18 pontos |
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Participação em Hotel tecnológico homologado pela UTFPR. |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar contrato emitido pelo PROEM da UTFPR) |
Até 18 pontos |
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Participação em projeto de extensão vinculado ao curso de Engenharia Mecânica – GP* |
1,5 pontos por mês completo (Apresentar declaração assinada pelo servidor público, coordenador do projeto) |
Até 18 pontos |
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TOTAL |
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TOTAL x 0,6 |
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* Projetos de extensão considerados: Guará BAJA SAE; Formula SAE; Apollo Rocket Design; White Phoenix UAV's (Antigo Drone); UTX Aerodesign; UTeco Shell Eco Marathon; 4Print; Dynamo.
3) Totalização
Declarada:
P1 = CR Declarado x 40 |
P2 = TOTAL das Atividades x 0,6 declarado |
Totalização: P1 + P2 declarado |
Guarapuava, __ de __________ de 2022.
___________________________________
Assinaturas
Referência: Processo nº 23064.037316/2022-21 | SEI nº 2886188 |