Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP) |
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RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 179, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;
considerando o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal;
considerando a concepção de currículo, estabelecida na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; e nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022;
considerando a instituição da Orientação às Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos Superiores, aprovada por meio do Parecer CNE/CES nº 334/2019, de 8 de maio de 2019, súmula publicada no D.O.U. nº 148, de 2 de agosto de 2019;
considerando que o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CES nº 1, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19, adicionou 1 (um) ano ao prazo de implantação das novas DCNs para diversos cursos de graduação;
considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022;
considerando a devolutiva da consulta pública à comunidade acadêmica sobre a minuta do regulamento de atividades complementares (SEI nº 2795122);
considerando o despacho (SEI nº 2832899) que encaminha o relato final (SEI nº 2832879), relatado pela conselheira Leila Larisa Medeiros Marques, submetido à apreciação na 12ª reunião extraordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP), em 30 de junho de 2022, e APROVADO por 44 (quarenta e quatro) votos favoráveis ao relato, 1 (um) voto contrário ao relato e 2 (duas) abstenções; e
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.031271/2022-81,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a proposta de regulamento de atividades complementares dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme anexo I.
Art. 2º O disposto na presente resolução deverá ser adotado por todos os cursos de graduação da UTFPR conforme as seguintes situações:
I - imediatamente, para os Projetos Pedagógicos dos Cursos aprovados a partir da publicação desta resolução; ou
II - conforme regra de transição definida pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR, para as matrizes curriculares em andamento.
Art. 3º Ficam revogadas a Resolução nº 61/06 – COEPP, de 01 de setembro de 2006, retificada pela Resolução nº 56/07 – COEPP, de 22 de junho de 2007 e pela Resolução COGEP/UTFPR nº 65/2021, de 01 de abril de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2021; e a Resolução COGEP/UTFPR nº 158, de 11 de maio de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2022.
Art. 4º A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY
Presidente do COGEP/UTFPR
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 04/08/2022, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.031271/2022-81 | SEI nº 2886515 |
ANEXO i
(RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 179, DE 4 DE AGOSTO DE 2022)
REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Define-se como atividades complementares (ACs), no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), as atividades realizadas pelos discentes com o objetivo de complementar os elementos de formação do perfil do egresso.
§ 1º As ACs poderão privilegiar a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais, que deverão estar alinhadas ao desenvolvimento das competências e do perfil do egresso nos respectivos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) da UTFPR.
§ 2º Caberá ao PPC explicitar como essas ACs estão relacionadas à inovação, às novas tecnologias de informação, ao ensino-aprendizado e à ampliação de atividades interdisciplinares1.
Art. 2º As ACs deverão respeitar o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) gerais e específicas de cada curso.
Art. 3º Quando previstas no PPC, as ACs e sua carga horária serão organizadas na matriz curricular como um ou mais componentes curriculares e/ou como atividades inseridas em unidades curriculares ao longo do curso.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Compete ao colegiado do curso de graduação da UTFPR definir em ato normativo, as regras específicas, que entre outras definições, estabelecerá:
I - as atividades que serão aceitas como ACs para atendimento ao disposto no artigo 1º desse regulamento;
II - a pontuação de cada atividade e os critérios para aprovação; e
III - os procedimentos administrativos para a operacionalização das ACs no âmbito do curso.
Art. 5º Compete ao professor responsável pelas atividades complementares (PRAC):
I - orientar os discentes quanto à escolha das ACs, de forma que estas estejam alinhadas ao desenvolvimento das competências e do perfil do egresso, estabelecidos no PPC;
II - orientar os discentes quanto aos procedimentos administrativos relativos às ACs;
III - analisar e validar a documentação apresentada pelos discentes, levando em consideração os critérios estabelecidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR;
IV - controlar e registrar as ACs desenvolvidas pelos discentes, bem como realizar os procedimentos administrativos e os registros acadêmicos inerentes a essa atividade.
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO, MATRÍCULA, AVALIAÇÃO E REGISTROS ACADÊMICOS
Art. 6º O desenvolvimento das ACs será realizado a partir do ingresso do discente no curso.
§ 1º As ACs poderão ser realizadas em organizações públicas, incluindo-se a UTFPR, ou em organizações privadas.
§ 2º No caso de reopção de curso ou de transferência de curso, o discente poderá validar as ACs realizadas a partir do início do curso de origem, desde que estejam em consonância ao PPC e ao ato normativo do colegiado do curso de graduação da UTFPR.
Art. 7º Não poderão ser validadas como ACs:
I - as atividades realizadas no desenvolvimento do TCC, quando este for componente curricular obrigatório do curso;
II - as atividades realizadas no desenvolvimento do estágio curricular obrigatório; e
III - as atividades acadêmicas de extensão a serem contabilizadas na curricularização da extensão no curso.
Art. 8º Quando as ACs forem organizadas na matriz curricular com componente(s) curricular(es), a matrícula será efetivada no sistema acadêmico da UTFPR, pelo PRAC, quando o discente considerar que cumpriu com as exigências para a validação de suas ACs.
§ 1º A matrícula deverá ser realizada até a data limite estabelecida no calendário acadêmico da UTFPR.
§ 2º Não será aceita matrícula como enriquecimento curricular em componente curricular de ACs.
Art. 9º A avaliação das ACs levará em consideração as atividades realizadas pelos discentes, mediante apresentação de documentação comprobatória e pontuação seguindo as regras específicas definidas em ato normativo do colegiado de curso de graduação da UTFPR.
Parágrafo único. O resultado da avaliação será registrado no sistema acadêmico da UTFPR como: aprovado ou reprovado.
Art. 10. Não haverá convalidação de componente curricular de ACs.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Os casos omissos nesse regulamento serão analisados e resolvidos pelo colegiado de curso de graduação da UTFPR, com apoio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do "campus", em consonância com as instâncias administrativas que julgar apropriadas.
Nota de rodapé:
1 - Parecer nº 334/2019 - Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior. Art. 12. Fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/agosto-2019-pdf/119811-pces334-19/file.