Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

PROGRAMA DE POS-GRAD EM ENG AMBIENTAL-FB

 

EDITAL nº 002/2022 - PPGEA-fb

EXTRAORDINÁRIO

 

PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL: ANÁLISE E TECNOLOGIA AMBIENTAL- PPGEA

NÍVEL MESTRADO

1.1. A Direção-Geral do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com as respectivas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e Coordenação do Curso, tornam público o edital para seleção de distribuição de bolsas de estudo aos alunos matriculados no programa.

1.2. O processo de seleção às bolsas será realizado pela Comissão de Bolsas do PPGEA, nomeada por portaria No 151, de 12 de novembro de 2020.

2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 05/08/2022 às 12h:00min do dia 08/08/2022, pelo preenchimento e entrega dos documentos explicitados nos ANEXOS I (requerimento de solicitação de bolsa, devidamente preenchido, assinado e digitalizado) e II (Currículo Lattes e documentos comprobatórios devidamente digitalizados e organizados em um único arquivo PDF) deste edital, via e-mail: bolsasppgea-fb@utfpr.edu.br.

2.2. A Comissão de Bolsas do PPGEA confirmará via e-mail ao candidato o recebimento da inscrição, sem efetuar a conferência da documentação, que fica a cargo do mestrando.

2.3. Ao requerer sua inscrição (ANEXO I), o mestrando atesta estar ciente da necessidade de apresentar os comprovantes de produção científica posteriores ao ingresso no PPGEA, de acordo com os critérios de pontuação do ANEXO 2; outrossim, atesta estar de acordo com as condições constantes na Portaria No 76 de 14 de abril de 2010 da Capes e da Instrução Normativa No 01/2018 do PPGEA.

 

3.1. As bolsas serão distribuídas conforme a disponibilidade e duração das bolsas, existentes ou que forem concedidas ao PPGEA, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

3.2. O recebimento das bolsas estará condicionado a implementação pelo órgão de fomento.

3.3 A lista de classificação dos candidatos à bolsa como resultado deste Edital, ficará válida até a data de lançamento de um novo Edital de Seleção de candidatos à bolsa do Programa.

 

4.1. Poderão se inscrever os mestrandos que ingressaram no PPGEA em 2021 e 2022.

4.2. Os discentes contemplados com bolsa deverão dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa contidas em seu plano de trabalho, confeccionado juntamente com seu orientador, e àquelas promovidas pelo PPGEA.

4.3. Os currículos Lattes deverão ser permanentemente atualizados, registrando a condição de bolsista da agência financiadora a partir do mês de sua implementação.

4.4. Será necessário comprovar desempenho acadêmico satisfatório:

  4.4.1 Não ter reprovações em disciplinas cursadas no âmbito do PPGEA;

  4.4.2. Manter conceito médio B durante o período de vigência da bolsa.

4.5. É necessário cumprir os prazos de matrícula, entrega de relatórios e documentos exigidos pelas Instruções Normativas e pelo Regulamento do Programa.

4.6. Fixar residência na cidade onde realiza o curso (Art. 9º, item IV, Portaria CAPES No 76/2010).

  4.6.1. Não haverá suspensão da bolsa se o pós-graduando se afastar da localidade onde realiza o curso, por prazo não superior a seis meses, para realizar estágio em instituição nacional ou internacional ou para coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação, se a necessidade do estágio ou coleta for reconhecida pela Comissão de Bolsas, mediante justificativa encaminhada com antecedência mínima de 30 dias da realização da atividade.

4.7. O discente bolsista deverá realizar estágio docência de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa do PPGEA específica sobre esse tema (Art. 18° item II da Portaria CAPES No 76/2010).

  4.7.1. O estágio em docência terá duração mínima de um semestre e máximo de dois semestres, com carga horária máxima de quatro (4) horas semanais.

  4.7.2. O aluno do programa que exerça atividade docente no ensino superior, desde que comprovado, ficará dispensado do estágio em docência.

4.8. O aluno não pode possuir ou ter possuído bolsa proveniente de agência de fomento pública de qualquer modalidade vinculada a outro Programa de Pós-Graduação.

4.9. Em caso de vínculo empregatício ou funcional, estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou ainda, ter o contrato suspenso com a Instituição empregadora pelo período de duração da bolsa.

4.10. Não receber benefícios ou vencimentos de qualquer natureza, excetuando-se os seguintes casos:

  4.10.1. Discentes que façam parte do quadro de docentes permanentes de Instituições de Ensino e Pesquisa distintas da UTFPR e se enquadrem em portarias específicas das agências de fomento, desde que tenham seus afastamentos com manutenção de vencimentos formalmente autorizados pela Instituição de vínculo, analisando a concessão para discentes que não mantenham vínculo empregatício durante o Curso.

  4.10.2. Discentes que mantenham vínculo funcional com a rede pública de Ensino Básico ou da área de Saúde Coletiva, desde que liberados integralmente da atividade profissional e recebam remuneração bruta inferior ao valor da bolsa concedida.

  4.10.3. Bolsistas selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsa do PPGEA, terão preservadas as bolsas de estudo. Aqueles que já se encontram como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsa.

4.11. Não estar aposentado ou em situação equiparada.

4.12. Entregar o relatório de atividades desenvolvidas no período de recebimento da bolsa, um a cada ano ou ao término da vigência da bolsa (para casos de bolsas com duração inferior a um ano).

 

5.1. A distribuição das bolsas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental deverá ser equivalente entre as duas linhas de pesquisa (Análise Ambiental e Tecnologia Ambiental).

5.2. No caso de número não equivalente de bolsa(s) entre as linhas, o desempate deverá ser realizado pela maior nota (item 5.3), independente da linha de pesquisa, até que o número de bolsas se torne equitativo novamente.

5.3. Os discentes interessados em concorrer a bolsa de estudo junto ao PPGEA, serão classificados, por linha de pesquisa, conforme a equação:

 

 

B = (NPS*0,8)+(P*0,2)

Sendo:

B= Pontuação do candidato à bolsa;

NPS= Nota do processo seletivo de ingresso no PPGEA;

P= Pontuação da produção científica após ingresso no PPGEA (ANEXO 2);

 

 

5.4. No caso de empate na pontuação dos alunos na linha de pesquisa a distribuição de bolsa(as) aos alunos do PPGEA se dará prioritariamente ao(s) aluno(s) que possuírem maior prazo regulamentar para conclusão do curso. Se o empate persistir, será beneficiado o candidato que possuir idade mais elevada.

5.5. A classificação será por linha de pesquisa e, conforme disponibilidade de bolsa, estas serão distribuídas obedecendo os critérios dos itens 5.1 a 5.4.

 

6.1. O resultado final do processo será divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/mestrado-e-doutorado/ppgea-francisco-beltrao até o dia 08 de agosto de 2022.

6.2. Após a divulgação do resultado, o candidato poderá impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado à Comissão de Bolsas do PPGEA, no prazo máximo de 1 (um) dia útil a partir da data de publicação.

6.3. O pedido de recurso é de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser protocolado na secretaria do PPGEA.

 

O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:

 

 

PRAZOS

EVENTO

05/08/2022 a 08/08/2022

Período de inscrições

Até 08/08/2022

Divulgação das inscrições homologadas e do Resultado preliminar

Até 09/08/2022

Período para interposição de recurso ao resultado da homologação das inscrições e do Resultado preliminar

                      Até 10/08/2022

Resultado final

 

8.1 Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas, bem como do regulamento vigente no PPGEA.

8.2 Acarretará eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEA.

8.3 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental: Análise e Tecnologia Ambiental.

8.4. Para a implementação da bolsa, o candidato deve apresentar-se na secretaria do PPGEA para assinatura de Termo de Compromisso.

8.5. O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página do Programa  (https://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgea-fb/editais).

8.6. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.

 

 

Francisco Beltrão, 04 de agosto de 2022.

 

 

HERNAN VIELMO

Diretor Geral - Campus Francisco Beltrão

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THALITA GRANDO RAUEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/08/2022, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) HERNAN VIELMO, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/08/2022, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXOS - EDITAL nº 002/2022 - PPGEA

ANEXO I

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE BOLSA

INFORMAÇÃO

 

Nome do Candidato

 

Nome do Orientador

 

Número de Matrícula

 

CPF

 

RG

 

Dados Bancários (*Deve ser conta corrente de titularidade única do bolsista.)

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

 

 

NÍVEL NO CURSO EM QUE SE ENCONTRA O CANDIDATO

(    ) 1-6 meses                                          (     ) 7-12 meses                                              (    ) 13-18 meses

 

 

CLASSIFICAÇÃO SELEÇÃO -     Preenchimento da Comissão de Bolsa

Pontuação Currículo Lattes:

Colocação geral:

 

Atesto estar ciente e de acordo com as condições constantes na Portaria N°76 de 14 de abril de 2010 da Capes e a Instrução Normativa Nº 01/2018 do PPGEA.

  

_________________________________________                        

Assinatura do requerente

 

Francisco Beltrão, _____ de _____________de 2022.

 

 

ANEXO II

 

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes para fins de distribuição de bolsas de estudo no PPGEA.

 

1.1. As atividades descritas e comprovadas nos Currículos Lattes serão valoradas de acordo com os critérios de pontuação descritos abaixo:

 

Trabalhos apresentados em anais de eventos

 

 

 

Atividade

Categoria

Pontos

Preenchimento pela banca

Publicações em anais de eventos

Internacional

7,0

 

Nacional

6,5

 

Regional/Local

6,0

 

* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

 

1.2 Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis 2014 disponível na Plataforma Sucupira/Capes, disponível em sucupira.capes.gov.br) (limitado a 70 pontos):

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pela banca

Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS 2014 com estrato maior que B1

10

 

Artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS 2014 com estrato B1 a B3

8,0

 

Artigo sem indexação no Qualis, com JCR > 0,1

10

 

* As produções relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.

 

                                                                                Francisco Beltrão, _____ de _________________de 2022.


Referência: Processo nº 23064.053353/2021-04 SEI nº 2886974