Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2022

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (COGEP)

 

RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.

  

Regulamenta o trabalho de conclusão de curso para os cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas por meio da Deliberação nº 35, de 17 de dezembro de 2018, do Conselho Universitário - COUNI, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2019;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pelo MEC/SESu, por meio da Portaria nº 303, de 16 de abril de 2008, publicada no D.O.U. de 17 de abril de 2008, e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 8, de 31 de outubro de 2008; nº 11, de 25 de setembro de 2009, referendado somente o seu item “b” pela Deliberação nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 7, de 27 de novembro de 2012, cancelado pela Deliberação nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 4, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 07, de 05 de junho de 2009 e alterado pelo COUNI, por meio das Deliberações: nº 04, de 10 de fevereiro de 2017; nº 14, de 23 de junho de 2017; nº 21, de 20 de outubro de 2017; nº 11, de 06 de abril de 2018 e nº 36, de 17 de dezembro de 2018;

considerando o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, previsto no art. 207 da Constituição Federal;

considerando a regulação de direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, estabelecida na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;

considerando a concepção de currículo, estabelecida na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

considerando o Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR, aprovado pelo COUNI, por meio da Deliberação nº 05/2007, de 25 de maio de 2007;

considerando o Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR, aprovado pelo COGEP, por meio da Resolução nº 81/2019 - COGEP, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019 e alterado pelo COGEP, por meio das Resoluções: nº 84, de 26 de julho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 26/07/2019; nº 103, de 31 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/09/2021; nº 143, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2022; e nº 178, de 26 de julho de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2022;

considerando a instituição da Orientação às Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos Superiores, aprovada por meio do Parecer CNE/CES nº 334/2019, de 8 de maio de 2019, súmula publicada no D.O.U. nº 148, de 2 de agosto de 2019;

considerando que o Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CES nº 1, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre prazo de implantação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) durante a calamidade pública provocada pela pandemia da COVID-19, adicionou 1 (um) ano ao prazo de implantação das novas DCNs para diversos cursos de graduação;

considerando a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) da Graduação e da Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovada pelo COPPG e pelo COGEP, por meio da Resolução Conjunta COPPG/COGEP nº 01/2021, de 10 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2021;

considerando a Política Institucional da UTFPR para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica, aprovada pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 122, de 29 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30/11/2021;

considerando as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da UTFPR, aprovadas pelo COGEP, por meio da Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/03/2022;

considerando o despacho (SEI nº 2827475) que encaminha o relato final (SEI nº 2827463), relatado pelo conselheiro Rodrigo Lupinacci Villanova, submetido à apreciação na 12ª reunião extraordinária do Conselho de Graduação e Educação Profissional (COGEP), em 30 de junho de 2022, e APROVADO por 40 (quarenta) votos favoráveis ao relato, 0 (zero) voto contrário ao relato e 1 (uma) abstenção;

considerando o parecer do relator (SEI nº 2889198); e

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.031008/2022-92,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o regulamento de trabalho de conclusão de curso para os cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), conforme anexo I.

Art. 2º  Fica revogada a Resolução nº 18/2018 - COGEP, de 11 de abril de 2018, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2018.

Art. 3º  A presente Resolução será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

(assinado eletronicamente)

JEAN-MARC STÉPHANE LAFAY

Presidente do COGEP/UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JEAN MARC STEPHANE LAFAY, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 08/08/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2889611 e o código CRC (and the CRC code) 47A75616.




Referência: Processo nº 23064.031008/2022-92 SEI nº 2889611

ANEXO i

(RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 180, DE 5 DE AGOSTO DE 2022)

 

 

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO

DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  O trabalho de conclusão de curso (TCC), também denominado de trabalho de curso, trabalho final de graduação ou projeto final, caracteriza-se por uma atividade acadêmica de síntese de conteúdos, integração e aplicação de conhecimentos teóricos e práticos e de articulação de competências, respeitando a metodologia adequada para o desenvolvimento da atividade.

§ 1º  A obrigatoriedade do TCC no curso deverá respeitar o estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) vigentes.

§ 2º  Caso as DCNs específicas do curso não exijam a execução do TCC, o curso poderá optar por incluí-lo no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), se assim julgar adequado.

§ 3º  O TCC poderá ser desenvolvido em qualquer formato (monografia, projeto, desenvolvimento de produto e/ou protótipo, etc.), desde que respeitadas as DCNs específicas do curso.

Art. 2º  Adicionalmente ao estabelecido nas DCNs, o TCC de graduação na UTFPR tem como objetivos:

I - desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias adquiridas durante o curso de forma integrada;

II - desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

III - despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;

IV - estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;

V - intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

VI - desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

VII - estimular a construção do conhecimento coletivo;

VIII - estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

IX - estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados; e

X - estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 3º  O tema do TCC deverá estar inserido em uma ou mais áreas de conhecimento do curso, podendo envolver, complementarmente, conhecimentos de outras áreas de formação.

Parágrafo único.  Para os cursos de licenciatura, além das DCNs específicas, deve-se atender o disposto na Resolução COGEP/UTFPR nº 122, de 29 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Política Institucional da UTFPR para a Formação Inicial e Continuada de Professores para a Educação Básica.

Art. 4º  O TCC é uma atividade desenvolvida sob orientação de, no mínimo, 1 (um) docente do quadro de servidores da UTFPR.

Parágrafo único.  Quando o TCC for desenvolvido em programa de mobilidade institucional, a orientação seguirá o determinado pela instituição de destino.

Art. 5º  O TCC poderá ser desenvolvido individualmente ou em equipe, com possibilidade de participação de discentes de diferentes cursos, "campi" da UTFPR e/ou instituições de ensino.

CAPÍTULO II

DO ATO NORMATIVO DO COLEGIADO DO CURSO - NORMAS COMPLEMENTARES DE TCC

Art. 6º  O desenvolvimento do TCC terá regras específicas, definidas em ato normativo, aprovado pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR, denominado Normas Complementares de TCC, que entre outras definições, deverá estabelecer:

I - o modelo, a estrutura e as características da proposta de TCC e do produto final do TCC, em conformidade com as Normas para Trabalhos Acadêmicos da UTFPR, quando couber;

II - os critérios e a forma de avaliação da proposta de TCC;

III - os critérios de avaliação do produto final do TCC;

IV - a possibilidade e os critérios para o desenvolvimento do TCC em equipe;

V - a possibilidade e os critérios para validação do TCC;

VI - os documentos, os procedimento e os prazos necessários para a operacionalização do TCC no âmbito do curso;

VII - os critérios e procedimentos para definição e substituição dos docentes orientadores, coorientadores e equipes de orientação, bem como suas atribuições;

VIII - os critérios e os procedimentos para o desenvolvimento em equipes, sejam elas multicampi ou interinstitucionais, ou não;

IX - os deveres dos estudantes matriculados na(s) unidade(s)/componente(s) curricular(es) de TCC;

X - a forma e os critérios de avaliação do TCC;

XI - os critérios e procedimentos para a convalidação de TCC.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO

Art. 7º  O TCC constitui-se de uma atividade acadêmica cuja carga horária poderá ser organizada na matriz curricular como unidade curricular e/ou componente curricular, de acordo com o estabelecido no PPC.

Parágrafo único.  A aprovação no(s) componente(s) curricular(es) seguirá critérios de avaliação definidos nas Normas Complementares de TCC.

Art. 8º  O desenvolvimento do TCC terá, no mínimo, 2 (dois) resultados, que deverão ser avaliados:

I - a proposta de TCC; e

II - o produto final do TCC.

Parágrafo único.  Os critérios e os procedimentos de avaliação e aprovação no TCC devem ser previstos nas Normas Complementares de TCC, respeitando o disposto no "caput" do artigo.

Art. 9º  A avaliação final do TCC será realizada em evento de defesa pública, perante banca examinadora, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber.

Parágrafo único.  A banca será composta, no mínimo, por 3 (três) membros sendo: o professor orientador, como presidente de banca; um docente da UTFPR e, uma ou mais pessoas da comunidade interna e/ou externa à UTFPR.

Art. 10.  O TCC poderá ser uma atividade realizada parcialmente ou integralmente em qualquer “campi” da UTFPR.

§ 1º  A equipe de orientação deverá, em comum acordo, prever a participação de docentes dos “campi” envolvidos.

§ 2º  Quando não estiver em mobilidade acadêmica intercampus, a matrícula do discente deverá ser no “campus” de origem.

§ 3º  Quando estiver em mobilidade acadêmica intercampus, o discente poderá realizar a matrícula e todas as atividades acadêmicas de TCC, no “campus” de destino.

Art. 11.  O TCC poderá ser uma atividade realizada parcialmente ou integralmente em instituições externas à UTFPR, públicas ou privadas, conveniadas ou não, no país ou no exterior.

§ 1º  A equipe de orientação poderá, em comum acordo, prever a participação de docentes, pesquisadores e/ou profissionais das instituições envolvidas.

§ 2º  Quando não estiver em mobilidade acadêmica institucional, a matrícula do discente deverá ser na UTFPR.

§ 3º  Quando estiver em mobilidade acadêmica institucional, o discente estará sujeito às regras e critérios da instituição de destino; e poderá realizar a matrícula e todas as atividades acadêmicas de TCC ou trabalho equivalente, na instituição de destino.

§ 4º  Quando não prevista, em acordo prévio entre as instituições, a realização parcial ou integral do TCC em instituições externas à UTFPR, deverá ser estabelecida, mediante termo de compromisso ou termo de cooperação técnica, assinado por todas as partes.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA, REGISTROS ACADÊMICOS E CONVALIDAÇÃO

Art. 12.  A matrícula ocorrerá conforme os critérios previstos no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação da UTFPR (RODP) e no PPC.

§ 1º  A matrícula em TCC, quando tratado como componente curricular, deverá ser efetivada pelo PRATCC e poderá ser renovada para períodos subsequentes, até o limite definido nas Normas Complementares de TCC.

§ 2º  A matrícula em TCC, quando tratado como unidade curricular, deverá ser efetivada pelo discente no período regular de matrícula, divulgado pela instituição, conforme critérios estabelecidos no PPC e no RODP.

§ 3º  O registro da situação do discente no sistema acadêmico da UTFPR poderá ser na forma de conceitos: aprovado ou reprovado; ou na forma de notas: de 0 (zero) a 10 (dez), conforme definido nas Normas Complementares de TCC.

Art. 13.  Poderá ser concedida a convalidação de TCC, de acordo com os critérios definidos nas Normas Complementares de TCC, respeitando o RODP.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC

Art. 14.  Ao professor responsável pelo TCC (PRATCC), indicado pelo coordenador do curso de graduação, compete:

I - apoiar a coordenação de curso no desenvolvimento das atividades relativas ao TCC;

II - organizar, divulgar e operacionalizar as atividades acadêmicas inerentes ao desenvolvimento, avaliação e registro acadêmico de TCC; e

III - promover a integração com a pós-graduação, empresas e organizações, de forma a identificar possíveis temas de trabalhos e fontes de financiamento.

Parágrafo único.  O colegiado do curso de graduação da UTFPR poderá estabelecer uma equipe de docentes que auxiliarão o PRATCC em suas atribuições, mas que não responderão junto ao colegiado do curso como responsáveis pela atividade.

CAPÍTULO VI

DA DISPONIBILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 15.  O produto final do TCC terá um resumo depositado no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

§ 1º  Quando o produto final do TCC for caracterizado como um texto acadêmico completo, poderá ser integralmente depositado no RIUT a critério dos autores, da banca examinadora e dos critérios definidos nas Normas Complementares de TCC.

§ 2º  Os procedimentos para o depósito deverão seguir a legislação e ato normativo vigentes.

Art. 16.  A UTFPR reserva-se o direito de disponibilizar os TCCs depositados no RIUT por intermédio de mídias diversas, nas bibliotecas e na internet, visando o armazenamento, memória e disseminação da informação institucional.

Parágrafo único.  As condições para embargo dos TCCs, bem como a disponibilização dos seus metadados, quando da necessidade de sigilo, respeitarão a legislação e ato normativo vigentes.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17.  Quando o TCC resultar em patente, a propriedade desta será estabelecida, conforme regulamentação específica.

Art. 18.  Os direitos morais e patrimoniais decorrentes do TCC são regidos pela legislação brasileira de propriedade imaterial e pelo Regulamento de Propriedade Intelectual da UTFPR.

Art. 19.  Os casos omissos nesse regulamento serão analisados e resolvidos pelo colegiado do curso de graduação da UTFPR, com apoio da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do "campus", quando necessário, em consonância com as instâncias que julgar apropriadas.