Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

PROG. POS-GRAD. ADMINISTRACAO-CT

 

EDITAL Nº 03/2022

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

(MESTRADO ACADÊMICO) – TURMA DE 2023

 

A Direção Geral do Campus Curitiba em conjunto com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) – Área de concentração em Organizações e Tecnologia, em atendimento à determinação do Colegiado, consoante disposição regimental do programa, torna pública a abertura do Processo Seletivo para a Turma 2023, o qual será regido pelas seguintes normas.

 

I - Disposições Gerais

  1. Será de responsabilidade da Comissão de Seleção a organização e realização do processo seletivo de que trata o presente edital.
  2. Consoante o disposto no inciso III, art. 44 da Lei 9394/1996, o processo seletivo de mestrado em Administração (mestrado acadêmico) se destina aos portadores de diploma de nível superior obtido na forma da lei e reconhecido no território nacional.
  3. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por uma das linhas de pesquisa do Programa, a saber: (i) Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações e (ii) Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional.
  4. O processo seletivo de que trata o presente edital será composto de três fases: (i) Prova escrita, (ii) Avaliação curricular; e (iii) Análise e defesa de projeto de pesquisa.
  5. As divulgações dos resultados de cada fase, bem como de resultados de recursos eventualmente impetrados, serão realizadas por meio do site do PPGA www.ppga.ct.utfpr.edu.br
  6. O ato da inscrição do candidato implica na aceitação dos termos do presente edital.

 

 

II – Do número de vagas

 

  1. Este processo de seleção visa o preenchimento de até vinte (20) vagas.
  2. As vagas estão distribuídas em duas linhas de pesquisa, de acordo com a Tabela 1

 

Tabela 01 – Distribuição de Vagas

Linha de Pesquisa

Ampla Concorrência

Pessoas Autodeclaradas Negras

Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações

7

3

Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional

7

3

 

  1. Será ofertada 01 (uma) vaga adicional, não incluída na Tabela 1, para pessoas autodeclaradas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga.
  2. Será ofertada 01 (uma) vaga adicional, não incluída na Tabela 1, para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade.
  3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
  4. Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
  5. No ato da inscrição o candidato ao mestrado deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do Programa.
  6. As pesquisas realizadas na Linha Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organizações estudam a criação, aplicação e desenvolvimento das tecnologias de gestão das diversas áreas de uma organização e sua relação com as mudanças no mundo do trabalho e com os trabalhadores. Entendem ainda as tecnologias de gestão estudadas contemplando tanto as de ordem instrumental, como as comportamentais utilizadas nas organizações, com foco microorganizacional e histórico-social nos aspectos comportamentais e psicossociais do indivíduo e nas dimensões de sua atuação no contexto organizacional. Elege ainda a tecnologia como objeto e ao mesmo tempo campo de estudo, considerando seus efeitos na sociedade, nas organizações e nas relações de trabalho, observando as novas formas de organização e compreensão da sociedade, a partir do paradigma digital e do encontro entre o social e o tecnológico. Os objetivos e temas de interesse da linha são:
  1. A Linha de Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional estuda a relação entre tecnologia e o desenvolvimento técnico, econômico, político e social, podendo contemplar aspectos dos contextos micro, meso e macroorganizacionais. As tecnologias estudadas são as físicas, de gestão e organizacionais das diversas áreas de conhecimento de uma organização. São analisadas a criação e a utilização de tecnologias como processos de inovação e de promoção do desenvolvimento organizacional. Inseridos neste contexto são priorizadas propostas de pesquisa alinhadas com os projetos em andamento pelo corpo docente que compõem a linha de pesquisa, com destaque para as seguintes temáticas: inteligência coletiva, empreendedorismo de base tecnológica e comportamento empreendedor, transição sociotécnica e transição para sustentabilidade, proposição, aplicação e comparação de modelos de apoio à decisão e análise de risco e desempenho em finanças e valor. Os objetivos e temas de interesse da linha são:
  1. Recomenda-se aos candidatos consultar, no site do programa (http://www.ppga.ct.utfpr.edu.br), a descrição completa das linhas de pesquisa, bem como as áreas de interesse e atuação de seus docentes.

 

 

III - Do Cronograma (datas importantes)

  1. O Cronograma contemplando os principais eventos e datas/prazos para a operacionalização do processo seletivo consta da tabela abaixo.

 

Ordem /Evento

Data/Período

1

Período de inscrição e do pedido de isenção (site do PPGA com entrega da ficha por e-mail)

De 8 a 30 de Setembro

2

Término do prazo de solicitação de isenção de taxa de inscrição

14 de Setembro

3

Divulgação do resultado da avaliação das solicitações de isenção de taxa de inscrição

16 de Setembro

5

Realização da prova escrita (fase i)

7 de Outubro

6

Divulgação dos classificados na primeira etapa

19 de Outubro

7

Período Recursal

20 e 21 de Outubro

8

Divulgação do resultado dos recursos

25 de Outubro

9

Prazo do envio da documentação para a segunda etapa (projeto e currículo)

4 de Novembro

10

Divulgação do cronograma de defesa do projeto de pesquisa

7 de Novembro

12

Defesa do projeto de pesquisa.

De 9 a 24 de Novembro

13

Divulgação dos resultados das fases ii e iii

28 de Novembro

14

Término do prazo recursal

30 de Novembro

15

Divulgação do resultado dos recursos

5 de Dezembro

16

Divulgação da classificação final dos candidatos

5 de Dezembro

17

Primeira chamada – Entrega do termo de aceite da vaga

12 de Dezembro

18

Segunda chamada – Entrega do termo de aceite da vaga

14 de Dezembro

19

Previsão para início das aulas.

Março de 2023[1]

 

 

 

IV – Da Inscrição e Documentação Necessária

  1. As inscrições serão recebidas exclusivamente por link disponibilizado no site http://www.ppga.ct.utfpr.edu.br nas datas previstas no cronograma disposto no item III.
  2. A taxa de inscrição obrigatória de R$ 81,00 (oitenta e um reais), a ser paga até 30 de setembro de 2022, deverá ser realizada exclusivamente através de GRU – Guia de Recolhimento da União.
  3. Para preenchimento da GRU referente ao processo seletivo o candidato deverá:

a - Acessar o endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

b – Deverão ser preenchidas as seguintes informações:

  1. Unidade gestora: 154358
  2. Gestão: 15246 – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
  3. Nome da unidade: UTFPR - Campus Curitiba
  4. Código de recolhimento: 288322- Serviços Educacionais

c – Na tela seguinte (após clicar em “Avançar”), Preencher os campos:

  1. Número de referência: 8100
  2. Competência: 09/2022
  3. Vencimento: 30/09/2022
  4. Nome: preencher o nome completo da pessoa candidata
  5. CPF: preencher o número do CPF da pessoa candidata da pessoa candidata
  6. Valor principal e Valor total: R$81,00.

d – Após gerar e efetuar o pagamento da GRU o pagamento o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento e a ficha de inscrição ao e-mail:  ppga-ct@utfpr.edu.br para sua checagem e deferimento da inscrição.

  1. A Comissão Permanente de Processo Seletivo não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição.
  2. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo, pessoalmente ou por procuração, no período improrrogável previsto no cronograma.
  3. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, na forma do inciso II, do art. 4º, do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017.
  4. A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser solicitada via e-mail (ppga-ct@utfpr.edu.br) contendo os seguintes documentos:

a – Formulário preenchido com justificativa do pedido de isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, conforme modelo disponível na página eletrônica do Programa (www.ppga.ct.utfpr.edu.br). O documento deverá estar assinado e digitalizado em formato PDF

b - Comprovantes de rendimento familiar conforme definição do inciso I do art. 4º do Decreto Federal N.º 6.135, de 26/06/2017, sendo aceitos, para fins de comprovação de rendimento familiar: (a) Declaração de Imposto de Renda da pessoa candidata e/ou de seu responsável, referente ao último ano-base declarado; (b) Contracheque(s), declaração de salário, pensão, aposentadoria da pessoa candidata, se houver; (c) Outros documentos comprobatórios que a pessoa candidata julgue necessários.

c - Serão anulados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

i - O formulário não for entregue dentro do prazo estabelecido no cronograma.

ii - O formulário estiver preenchido de modo indevido e/ou incompleto.

iii - Da falta dos documentos comprobatórios.

d - A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

e - A Comissão Permanente de Seleção do PPGA divulgará na data estabelecida no cronograma o resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

f - O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no processo seletivo, conforme item 1 desta seção e efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

g - Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

  1. A entrega da ficha de inscrição e do comprovante de pagamento digitalizados em arquivo único (PDF) deverá ser feita via e-mail no endereço ppga-ct@utfpr.edu.br nos prazos estabelecidos no cronograma.
  2. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamentos.
  3. A documentação para a 2ª e 3ª etapas deverá ser entregue, conforme datas estabelecidas em cronograma, via e-mail (ppga-ct@utfpr.edu.br) contendo os seguintes arquivos:

a - Uma via (cópia digital) do documento de identidade com foto.

b - Uma via (cópia digital) da certidão de nascimento ou casamento.

c - Uma via (cópia digital) do Diploma registrado ou Certificado de Conclusão de Graduação em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação. Nesta fase serão aceitas declarações de “possíveis formandos”, atentando, entretanto, ao item 13 desta seção.

d - Uma via (cópia digital) do Histórico Escolar do Curso de Graduação. Para candidatos estrangeiros, apresentar tradução juramentada.

e - Uma via do currículo obrigatoriamente preenchido no formato da Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br no modo completo, não sendo aceito outros formatos de currículos.

e - Uma via do Formulário de Análise de Currículo devidamente preenchido pelo candidato conforme Apêndice A deste edital.

f – Arquivo único contendo a documentação com todas as comprovações dos registros, ordenadas para pontuação, conforme previsto na seção V.2 deste edital.

g - Uma via do projeto de pesquisa conforme Apêndice B deste edital.

  1. Serão desclassificados nessa fase:

a – Os candidatos que não realizarem a indicação da linha de pesquisa na ficha de inscrição do processo seletivo.

b – Os candidatos que não entregarem as fotocópias e documentos indicados no item 10.

c – Os candidatos que não entregarem o currículo preenchido no formato da Plataforma Lattes.

  1. Serão considerados a título de comprovação:

a – de documentação de identidade para candidatos brasileiros natos ou naturalizados: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

b - de documentação de identidade para candidatos estrangeiros: fotocópia do passaporte.

c – de certificação de nível superior obtido no Brasil: (a) diploma nível superior devidamente registrado; (b) comprovante de diploma em trâmite; (c) certificados de conclusão de cursos de graduação.

d – de certificação de nível superior obtido no exterior: a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996 através da apresentação do diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Em caso de candidato estrangeiro, apresentar cópia do diploma com tradução juramentada e visto consular.

e – de certificação de nível superior obtido na França não se aplicam os dispostos do item 18 IV sendo aplicável os dispostos do item 12 IV.

f - de certificação de nível superior obtido na Argentina:  exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina.

  1. Para os casos previstos no item 10 III, serão concedidos 12 meses para que o candidato apresente o diploma definitivo ao PPGA sob pena do cancelamento da matrícula pelo programa.
  2. Não serão permitidas substituições ou anexação de documentos após a entrega.
  3.  Não será recebida, em nenhuma hipótese, documentação após a data estabelecida em cronograma.

 

V – Documentação Adicional para inscrição de pessoas negras, indígenas ou com deficiência

  1. Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa autodeclarada indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional.
  2. A documentação adicional de inscrição deve ser enviada, em conjunto com a ficha de inscrição, como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppga-ct@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição estabelecido no cronograma.
  3. A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).
  4. O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade seguindo o modelo AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA disponibilizado no sítio eletrônico do PPGA http://www.ppga.ct.utfpr.edu.br.
  5. Uma comissão institucional definida para heteroidentificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações, nos termos deste Edital.
  6. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional:

a – Atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a), contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

b – Para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

c – Para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações.

  1. Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.
  2. Para análise dos documentos previstos no item 6, deste capítulo, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.
  3. O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional):

a – Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI);

b – Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente, conforme modelo DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE INDÍGENA  disponibilizado no sítio eletrônico do PPGA http://www.ppga.ct.utfpr.edu.br.

 

VI – Do Processo de Avaliação

 

  1. O Processo seletivo ocorrerá em três etapas:

a – V.1 Classificatória e Eliminatória: prova escrita, avaliada de 0 a 100 pontos, com peso 2.

b – V.2 Classificatória: Análise de currículo, avaliado de 0 a 100 pontos, com peso 1.

c – V.3 Classificatória e Eliminatória: Análise e defesa do projeto, avaliado de 0 a 100 pontos, com peso 2.

  1. A Classificação final se dará por meio da média ponderada das notas de cada etapa.

 

VI.1. Da Prova Escrita – Fase i

  1. Os candidatos, no e-mail fornecido no ato da inscrição, receberão as instruções de acesso à plataforma até o dia anterior à prova.
  2. A prova escrita será realizada no dia 7 de outubro de 2022, à distância por meio eletrônico (plataforma Moodle).
  3. A prova deverá ser realizada entre 19:00hs e 22:00hs na data prevista em cronograma.
  4. A prova escrita, em suas questões dissertativas, avaliará o candidato quanto a:
  1. Capacidade analítica e correta abordagem dos conceitos;
  2. Uso efetivo da bibliografia indicada;
  3. Clareza no desenvolvimento de ideias;
  4. Articulação e contextualização;
  5. Forma (correto uso da Língua Portuguesa);
  1. A correção das provas, em formato double blind review, será realizada por subcomissão designada pelo presidente da comissão de seleção, sendo integrada por até 6 (seis) professores vinculados ao programa, sendo a nota final definida pela média aritmética das notas atribuídas pela subcomissão.
  2. Fica proibida qualquer forma de identificação pessoal nas respostas, estando o candidato sujeito à desclassificação.
  3. A identificação de plágio incorrerá na desclassificação do candidato.
  4. A prova compreenderá questões referentes a temas encontrados nas seguintes referências:
    1. Para Candidatos da Linha Tecnologia de Gestão, Trabalho e Organização:

 

  1. Para Candidatos da Linha Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional:

 

  1. Serão considerados aprovados e classificados para a segunda e terceira fases os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 pontos na prova escrita limitado aos 30 primeiros candidatos na primeira etapa para a linha 1 - Tecnologias de Gestão, Trabalho e Organizações - e aos 30 primeiros candidatos aprovados na primeira etapa para a linha 2 - Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional. Em caso de empate em que haja mais de um candidato com notas semelhantes na última posição, todos com a mesma nota serão considerados como classificados.

 

VI.2 Da Análise do Curriculum Vitae – Fase ii

  1. A análise do curriculum vitae no formato da plataforma lattes será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo previsto no cronograma deste edital.
  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em arquivo único (PDF) com a documentação organizada na ordem do Formulário de Análise de Currículo (modelo e esclarecimento de preenchimento disponível no Apêndice A deste edital).
  3. O Formulário de Análise de Currículo deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos e também deverá ser entregue em formato PDF.
  4. Cabe aos membros das comissões a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando, neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.
  5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das subcomissões de seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.
  6. Em hipótese alguma a comissão de avaliação aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
  7. A avaliação desta fase será realizada por 2 (duas) subcomissões compostas por, no mínimo, 3 (três) professores, sendo uma para cada linha de pesquisa, as quais avaliarão cada um dos grupos mencionados no Apêndice A, obedecendo o limite dos pontos de cada grupo indicado no referido apêndice.
  8. Somente serão pontuados os registros no curriculum lattes devidamente comprovados.
  9. Não serão considerados os certificados não abrangidos pela listagem aqui disposta.

 

 

VI.3 - Da análise e defesa do projeto – Fase iii

  1. A defesa do projeto de pesquisa tem por objetivo a avaliação do candidato em relação aos seus interesses, potencialidades, identificação com a linha, dedicação ao Programa e sua capacidade de argumentação acerca dos questionamentos da banca em relação ao projeto apresentado. Não será permitido o uso de recursos audiovisuais, sendo que o candidato terá entre cinco e dez minutos para sua exposição.  
  2. Quanto à forma de apresentação da Proposta de Projeto de Pesquisa, esta deve ser de no máximo seis laudas (além da capa), folha formato A4, texto em Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,5 (APÊNDICE B).
  3. A entrega do projeto de pesquisa em formato digital (PDF) deverá ser feita junto da documentação atinente aos classificados para as fases seguintes do processo conforme datas estipuladas no cronograma.
  4. Somente serão convocados para a defesa do projeto os candidatos classificados na primeira fase deste processo.
  5. A arguição será realizada via internet (videoconferência) pela Banca Examinadora e terá duração máxima de 30 minutos por candidato(a). Uma lista com os horários, bem como instruções sobre acesso à vídeo conferência serão divulgadas na página do programa.
  6. A conexão de rede de internet de qualidade suficiente para realizar a seleção é de responsabilidade do candidato.
  7. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo, disposto na seguinte ordem:

a – Relevância e Atualidade do Tema;

b – Aderência à Linha de Pesquisa do Programa;

c – Problema, Objetivos e Justificativas;

d – Fundamentação Teórica;

e – Procedimentos Metodológicos;

f – Referências conforme ABNT ou APA

  1. Uma vez apresentada a Proposta de Projeto de Pesquisa para fins de ingresso no programa, esta não enseja o reconhecimento de direito do futuro Mestrando à manutenção de conteúdo para posterior desenvolvimento e conversão em trabalho final do mestrado, em razão de que os trabalhos a serem desenvolvidos, com apoio do orientador designado, deverá se amoldar aos projetos de pesquisa do programa e do docente, culminando em eventuais redirecionamentos.
  2. A avaliação da Proposta será realizada por 2 (duas) subcomissões, uma para cada linha de pesquisa, que analisarão os seguintes aspectos:
    1. Relevância e Atualidade do Tema;
    2. Aderência à Linha de Pesquisa do Programa;
    3. Problema, Objetivos e Justificativas;
    4. Fundamentação Teórica;
    5. Procedimentos Metodológicos e Forma;
    6. Apresentação, defesa do projeto e respostas aos questionamentos da banca.
  3. Serão considerados aprovados e/ou classificados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos na análise e defesa do projeto.

 

 

VII – Do Resultado e Classificação Final

  1. O resultado será publicado, por linha de pesquisa, em listagem de candidatos em ordem crescente de classificação e decrescente de pontuação a qual será utilizada para matrículas em primeira chamada e, a critério e decisão do colegiado do programa, em quantas mais chamadas forem necessárias para o preenchimento das vagas ofertadas.
  2. O resultado final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada fase:

Em que:

RF = Resultado final

NP = Pontuação obtida na Prova Escrita – Fase i

AC = Pontuação obtida na Análise de Currículo – Fase ii

ADP= Pontuação obtida na análise e defesa do projeto – Fase iii

  1. Uma vez publicado o resultado, fica afastada a possibilidade de alegação, por parte dos candidatos, de desconhecimento de sua publicação, independentemente de quaisquer eventuais motivações.
  2. Serão convocados em primeira chamada os classificados até o número de vagas de cada linha de pesquisa, e as demais chamadas, se houver necessidade, serão realizadas a partir do próximo classificado, mantida a fiel observância à ordem classificatória da respectiva linha de pesquisa.
  3. O candidato que não cumprir os prazos e orientações reguladas neste edital declina de seu direito auferido com a classificação, abrindo de imediato espaço para novas convocações em chamadas subsequentes na respectiva linha de pesquisa.
  4. Aos candidatos aprovados e matriculados no programa será exigida Suficiência em Língua Inglesa, a qual pode ser comprovada até, impreterivelmente, o final do primeiro ano de vinculação ao curso.

 

 

VIII – Das Disposições Gerais e Finais

  1. Considerando a disponibilidade dos docentes do programa, as atividades acadêmicas serão desenvolvidas no turno matutino e vespertino, podendo, ocasionalmente, ocorrer no turno noturno.
  2. Uma vez publicados os resultados de quaisquer uma das fases, o candidato que se sentir prejudicado terá até dois dias úteis para interpor recurso direcionado ao Colegiado do Programa, conforme cronograma disponibilizado no item III deste edital. O formulário será disponibilizado no site do programa e deverá ser enviado, assinado e digitalizado (em pdf), para o e-mail ppga-ct@utfpr.edu.br até a data estabelecida.
  3. A linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição no sistema não pode ser alterada.
  4. A nota auferida pelos candidatos na fase iii, referente à apresentação e defesa do projeto, é o resultado da média entre as notas atribuídas pelos membros da comissão designada para tal fim.
  5. O candidato que não preencher a pontuação e não anexar (na ordem) os documentos comprobatórios ao Formulário de Avaliação de Currículo será pontuado com nota zero na fase ii, concorrendo somente com as notas auferidas na prova escrita (fase i) e na Análise e Defesa da Proposta do Projeto de Pesquisa (fase iii).
  6. Em caso de empate entre candidatos na pontuação final, preponderará a classificação obtida na avaliação escrita (fase i).
  7. Persistindo o empate será utilizada a avaliação do projeto como segundo critério de desempate (fase iii).
  8. Os documentos digitais dos candidatos não convocados serão permanentemente excluídos dos servidores após 30 dias do final do processo.
  9. Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital, do Regulamento do Programa e das demais regulações institucionais.
  10. No caso de estrangeiros, o candidato aceito fica responsável pela obtenção do visto para sua permanência no Brasil e pela apresentação de documentos comprobatórios, junto aos órgãos pertinentes, sobre a existência de recursos para sua subsistência no país durante a realização do curso.
  11. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação enviada durante o processo de seleção.
  12. A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica que vem a inviabilizar a inscrição do candidato.
  13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR.
  14. Mais informações podem ser obtidas, preferencialmente pelo e-mail ppga-ct@utfpr.edu.br,  pessoalmente no Departamento Acadêmico de Gestão e Economia (DAGEE), ou pelo telefone: (41) 3310-4656.
  15. Estabelece-se como foro para questões relativas a este edital, que não encontrem soluções administrativas, o Foro da Justiça Federal em Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
  16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site do PPGA.

 

Curitiba, 05 de agosto de 2022

 


[1] O início do primeiro semestre está previsto para o mês de março de 2023, mas poderá sofrer alterações de acordo com o calendário acadêmico da UTFPR-Curitiba, bem como das atividades previstas no planejamento curricular do PPGA.


 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LEONARDO TONON, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 05/08/2022, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO CAVALCANTE NASCIMENTO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 05/08/2022, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Os arquivos complementares e formulários para preenchimento estarão disponíveis para download no sítio eletrônico do PPGA - http://www.ppga.ct.utfpr.edu.br.

APÊNDICE A

Formulário de Análise de Currículo

 

  1. A análise do currículo, publicado na plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descritos no edital.
  2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados anexos (em formato pdf) a este formulário, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento.
  3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões.
  4.  O preenchimento da coluna “Pontos Registrados Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato.
  5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das Comissões de Seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada.
  6. O e-mail enviado, após confirmação de recebimento, terá efeito protocolar.

 

 

Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 

 

 

 

 

 

 

Candidato

Nome:__________________________________________________

Linha de pesquisa indicada

_______________________________________________________

 

Formulário de Análise de Currículo

 

GRUPO A – Diploma/certificado Mestrado e/ou Especialização, fornecidos por instituição pública ou privada e validos nos termos da legislação vigente. No caso de Diplomas originários de Instituições do exterior, somente serão considerados se revalidados no Brasil, observada a legislação vigente. Para pontuação das titulações será considerada a escala individual de pontuação abaixo: (até 3 pontos).

 

Título

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos Registrados

Observações

  1. Diploma de Mestrado – 3 pontos

 

 

 

  1. Certificado de Especialização – 2 pontos

 

 

 

TOTAL GRUPO A (Máximo 3 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO B – Comprovação de exercício profissional, exceto estágios (até 4 pontos, sendo 1 ponto por ano). Serão considerados apenas os anos completos (períodos de 12 meses).

 

Instituições/anos completos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Instituição

Anos

 
  1.  

 

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

 

  1.  

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO B (Máximo 4 pontos)

 

 

 

 

 

 

 

GRUPO C – Atuação acadêmica como participante de projetos de Pesquisa, Extensão e Monitorias nos últimos 5 anos, com devida comprovação institucional (até 15 pontos, sendo 3 pontos por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

 

Instituições/Entidade/anos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Ano/fração superior a 7 meses

Instituição / Órgão

 
  1. 2022

 

 

 

 

 

  1. 2021

 

 

 

 

 

  1. 2020

 

 

 

 

 

  1. 2019

 

 

 

 

 

  1. 2018

 

 

 

 

 

  1. 2017

 

 

 

 

 

  1. ........

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO C (Máximo 15 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO D – Publicação de livros, capítulos de livros, artigos científicos publicados em periódicos indexados no Sistema Qualis (Capes/CNPq) de Classificação de Periódicos e/ou em Anais de congressos ou Seminários nacionais ou internacionais, que revelem valor científico e originalidade, comprovados por fotocópias ou exemplares, observada a escala individual de pontuação abaixo (até 30 pontos).

 

Publicação

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

  1. Livro Acadêmico Publicado com ISBN – 6 pontos por livro

 

 

 

  1. Capítulos de livro Acadêmico publicado – 4 pontos por capítulo

 

 

 

  1. Artigos Científicos publicados em Periódicos Qualis – 6 pontos por publicação

 

 

 

  1. Artigos Científicos completos publicados em anais de Congressos ou Seminários de abrangências internacionais e/ou nacionais – 5 pontos por publicação

 

 

 

  1. Artigos Científicos completos ou resumos publicados em outros periódicos não abrangidos nos itens III e IV acima, em anais de Congressos ou Seminários regionais – 3 pontos por publicação

 

 

 

TOTAL GRUPO D (Máximo 30 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO E – Produção técnica (até 3 pontos).

Produção Técnica

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

  1. Produto com patente registrada – 3 pontos por patente

 

 

 

  1. Produto com patente requerida – 2 pontos por patente

 

 

 

  1. Desenvolvimento de relatório técnico – 0,5 ponto por relatório

 

 

 

TOTAL GRUPO E (Máximo 3 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO F – Orientação de trabalhos de conclusão de curso (até 10 pontos).

Orientações

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

  1. Orientação de Trabalhos de orientação de iniciação científica ou extensão – 1 ponto por orientação

 

 

 

  1. Orientação de Trabalhos de conclusão de curso ou de cursos de especialização – 0,5 ponto por orientação

 

 

 

TOTAL GRUPO F (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO G – Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados aceitos segundo a Instrução Normativa 02/2019 https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=867003&id_orgao_publicacao=0  (até 5 pontos).

Proficiência/Instituição

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

 

Pontos registrados

Observações

 

Proficiência

/Língua

Instituição / Teste

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GRUPO G (Máximo 5 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO H – Apresentações de trabalhos em eventos científicos (até 10 pontos).

Apresentação de Trabalhos em Eventos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

  1. Internacional – 4 pontos por apresentação

 

 

 

  1. Nacional – 3 pontos por apresentação

 

 

 

  1. Regional – 2 pontos por apresentação

 

 

 

TOTAL GRUPO H (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

 

GRUPO I – Participação em eventos acadêmicos vinculados diretamente a atividades de pesquisa na área (até 10 pontos).

Participação em eventos vinculados à atividade de pesquisa

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

  1. Internacional – 3 pontos por apresentação

 

 

 

  1. Nacional – 2 pontos por apresentação

 

 

 

  1. Regional – 1 ponto por apresentação

 

 

 

TOTAL GRUPO I (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 

GRUPO J – Realização do teste ANPAD acadêmico nos últimos dois anos (até 10 pontos).

Realização do teste ANPAD acadêmico nos últimos dois anos

Pontos

Registrados Candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

Pontuação igual ou superior a 400 pontos (10 pontos)

 

 

 

Pontuação igual ou superior a 300 pontos e inferior a 399,9 pontos (5 pontos)

 

 

 

Pontuação igual ou superior a 200 pontos e inferior a 299,9 pontos (2 pontos)

 

 

 

TOTAL GRUPO I (Máximo 10 pontos)

 

 

 

 

 ------------------------------------------------------------------------------------------

APÊNDICE B

 

MODELO PARA PROJETO DE PESQUISA

 

Linha de pesquisa indicada: OBS: A não indicação da linha de pesquisa pretendida é eliminatória

 

Título da Proposta de Projeto de Pesquisa de Mestrado

 

Nome do(a) candidato(a)

E-mail

 

Resumo: O resumo deve ter no máximo 250 palavras, em espaço simples e corpo 12, comunicando uma síntese dos principais tópicos do projeto. A proposta de projeto de pesquisa deve ser de no máximo seis laudas (além desta capa). As demais normatizações consistirão em: folha formato A4; texto em Arial; tamanho da fonte 12; espaçamento entre linhas de 1,5. As normas de citações e referências deverão seguir aos padrões ABNT ou APA. A página seguinte poderá ser iniciada diretamente com os elementos textuais, ficando a critério do proponente a repetição do título antes do início do texto. Apresenta-se ainda na sequência uma sugestão de um roteiro para a elaboração da proposta.

 

Palavras Chave: Lista de no máximo três palavras.

 

1.         Relevância e Atualidade do Tema;

2.         Aderência à Linha de Pesquisa do Programa;

3.         Problema, Objetivos e Justificativas;

4.         Fundamentação Teórica

5.         Procedimentos Metodológicos.

6.         Referências

 

*IMPORTANTE: deverão ser respeitadas as exigências estabelecidas no edital.                  

 

 

Curitiba - PR, ____ de ___________ de 20______

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato


Referência: Processo nº 23064.039129/2022-82 SEI nº 2890932