Boletim de Serviço Eletrônico em 08/08/2022

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP

 

EDITAL 014/2022 – DIRGRAD-CP – APOIO AO ENSINO

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS MONITORES COM BOLSA PARA 2022 – BLOCO 2

 

O Diretor do Campus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Monitoria do Campus Cornélio Procópio da UTFPR, na modalidade com bolsa e atendimento remoto/presencial entre 24 de agosto e 21 de dezembro de 2022. Este edital se encontra publicado no site da DIRGRAD-CP http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio

 

1. DO OBJETO

O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar e constar no Histórico Escolar do estudante.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD).

2.2 A concessão da Monitoria está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e a disponibilização de recursos por parte do Governo Federal.

2.3 A dotação orçamentária para o pagamento das bolsas referentes a este edital é a 20RK elemento despesa 339018.

2.4 O valor da Bolsa-Monitoria será de R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão depositados em conta corrente cuja titularidade deverá ser do monitor, no período em que comprovar o desenvolvimento das atividades de monitoria, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo professor(a) orientador(a). A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua. A data de referência para o pagamento das bolsas será o dia 24, portanto para os bolsistas que tiverem suas atividades iniciadas após essa data, receberão valores proporcionais.

2.5 Os Estudantes-Monitores Bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas, ou seja, 18 (dezoito) horas/aula semanais de atividades acadêmicas, considerando todas as atividades envolvidas na monitoria (período para preparação de atividades da disciplina, elaboração de material complementar, atendimento remoto e atendimento para solução de exercícios).

2.5.1 O estudante-monitor bolsista deverá realizar, no mínimo, 10 horas da sua carga horária semanal em atendimentos aos estudantes, em consonância com o plano de trabalho proposto pelo professor orientador.

2.5.2 Os atendimentos devem prever disponibilidade de, no mínimo, 5 horas em atendimento não presencial (remoto).

2.6 A distribuição da carga horária diária do Estudante-Monitor Bolsista será definida pelo(a) professor(a) orientador(a) e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de Departamento de Área, não podendo ser superior a 4 (quatro) hora/aula diárias.

2.7 Os discentes bolsistas deverão fazer seus Horários de Atividades, em comum acordo com os professores(as) orientadores(as), não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.8 No atendimento remoto, o estudante-monitor bolsista deverá estar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

2.8.1 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento remoto.

2.8.2 Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, devendo respeitar as regras sanitárias vigentes para a prevenção da transmissão da COVID-19.

2.9 A instância responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores bolsistas do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.

2.10 Só estarão aptos ao recebimento da bolsa os Estudantes-Monitores Bolsistas que entregarem a documentação necessária para a contratação, conforme listados nos itens abaixo:

  1. Plano de Monitoria aprovado pelo(a) professor(a) orientador(a);
  2. Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante-Monitor Bolsista mediado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Cornélio Procópio.

2.11 Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, recursos financeiros além das cotas de bolsa já previstas.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR

Constituem-se atribuições do Estudante-Monitor:

  1. Elaborar em conjunto com o(a) orientador(a) listas de exercícios para apresentar a resolução destes exercícios para os discentes da disciplina em pelo menos 4 horários de atendimento semanais;
  2. Esclarecer dúvidas dos conteúdos já trabalhados na disciplina;
  3. Auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
    1. Assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;
    2. Preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e
    3. Elaboração de material didático complementar.

IV. Para todo o atendimento efetuado, o estudante-monitor bolsista deverá registrar: RA do estudante atendido, campus do estudante atendido, tema do atendimento, tempo de duração do atendimento.

V. Elaborar mensalmente o Relatório de Atividades desenvolvidas, e;

VI. Registrar o Atendimento dos alunos para a elaboração de relatórios mensais e final.

 

4. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

5. DAS VAGAS PARA MONITORIA COM BOLSA DISPONÍVEIS NO CÂMPUS

As 12 (doze) vagas disponíveis para seleção de Monitoria com Bolsa para este Edital estão especificadas no Quadro 1.

Quadro 1 – Vagas disponíveis para o Bloco 1 no Câmpus Cornélio Procópio

Item

Disciplina/Unidade Curricular

Professor(a) Orientador(a)

Modalidade/Carga horária

Vagas

Remota

Presencial

1

AS32D/

CE35B/

MO32M

Inglês Instrumental

Fabiano Bernardes de Toledo

10

5

    1

2

EL39E

Análise de Circuitos Elétricos 1

Murilo da Silva

5

10

1

3

 ET35N

Eletrônica Digital

Wesley Angelino De Souza

5

10

1

4

EM31C/MA61G

Geometria Analítica e Álgebra Linear

Maria Lucia de Carvalho Fontanini

5

10

1

5

MA33A/MA66B/EM33A

Cálculo Numérico

Glaucia Maria Bressan

10

5

1

6

EM32A

Cálculo Diferencial E Integral 2

Debora Aparecida Francisco Albanez

8

7

1

7

EM32G

Física Geral 1

Carlos Alexandre Brasil

 

10

5

1

8

EM33G

Física Geral 2

Carlos Alberto Coelho Jousseph

 

10

5

1

9

ME32K/ME33C/EC33H

Mecânica Geral 1

José Aparecido Lopes Júnior

5

10

1

10

EM35E

Mecânica dos Fluidos 1

Marcos Antonio de Souza Lourenço

5

10

1

11

AS31A/

N11A

Laboratório de Informática

Francisco Pereira Junior

10

5

1

12

EC33E-C31

Programação Orientada a Objetos

José Antonio Gonçalves

10

5

1

TOTAL

 

 

12

 

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa-Monitoria o candidato deverá:

  1. Estar cursando, no mínimo, o 2º período do curso;
  2. Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida;
  3. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, se for o caso; e
  4. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2 A inscrição será aceita em apenas uma Disciplina/Unidade Curricular.

6.2.1 Caso o estudante se inscreva em mais de uma disciplina/unidade curricular, apenas a última será aceita para fins de seleção.

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR e na Instrução Normativa 01/09 - PROGRAD.

6.4 As inscrições serão apenas pelo link https://forms.gle/obj5Uy9Dyj5C24cs6, até às 18h do dia 12/08/2022.

 

7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A seleção dos Estudantes-Monitores Bolsistas será feita a partir de processo seletivo elaborado pelo Departamento de Educação (DEPED).

7.2 A classificação será por Desempenho Acadêmico (DA). Nesta etapa serão aprovados os 3 (três) estudantes com maior pontuação para cada vaga (se tiver duas vagas então serão selecionados até 6 inscritos), que será atribuída pela soma ponderada Nota da Disciplina, ou a média das disciplinas no caso de ter mais de uma disciplina para compor a equivalência, (ND) e o Coeficiente de Rendimento (CR), conforme mostra a fórmula seguir:

DA=ND*0,7+CR*3

 

O Resultado Preliminar será enviado por email para todos os inscritos até o dia 16/08/2022. Após essa fase, os estudantes terão dois dias para interposição de recurso (17 e 18/08/22 até às 17h). O link para envio do recurso encontra-se em: https://forms.gle/53sEADuZD2J9U5r88. O Resultado Final será enviado por email a todos os participantes do Edital no dia 19/08/2022.

Será adotado como critério de desempate o(a) estudante que estiver matriculado em período mais avançado no curso.

 

8. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA MONITORIA AO ESTUDANTE

O candidato perderá o direito à Bolsa Monitoria se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

 

9. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis de Bolsa-Monitoria no ano de 2022 – Bloco 2 será divulgada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, após homologação pelo Diretor do Câmpus, em edital próprio e no site http://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio.

 

10. CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS

O cronograma do processo seletivo e dos pagamentos das bolsas de monitoria.

Quadro 2 – Cronograma do Edital

Parcela

Início

Fim (até)

Valor R$

Descrição

-

08/08/2022

12/08/2022

-

Inscrições (até às 18h).

-

16/08/2022

16/08/2022

-

Resultado Preliminar

-

17/08/2022

18/08/2022

-

Interposição de recurso (até às 17h).

-

19/08/2022

19/08/2022

-

Resultado final

-

19/08/2022

23/08/2022

-

Entrega da documentação via SEI

1

24/08/2022

22/09/2022

600,00

Início das atividades e Pagamento no início de outubro de 2022.

2

23/09/2022

23/10/2022

600,00

Pagamento no início de novembro de 2022.

3

24/10/2022

22/11/2022

600,00

Pagamento no início de dezembro de 2022.

4

23/11/2022

21/12/2022

580,00

Pagamento no início de janeiro de 2023.

total

2380,00

 

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O candidato deverá basear-se no Regulamento do Programa de Monitoria ao Estudante da UTFPR, disponível na página da PROGRAD, e nas instruções estabelecidas neste Edital para a participação no processo seletivo de Bolsa-Monitoria.

11.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente. As questões não solucionadas administrativamente serão dirimidas pelo foro de Justiça Federal.

11.4 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias corridos à divulgação, ao Diretor do Campus.

 

Cornélio Procópio, 08 de agosto de 2022.

 

Prof. Dr. Márcio Jacometti

Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/08/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.043674/2020-10 SEI nº 2892781