|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
|
|
EDITAL nº 23/2022
SELEÇÃO 2022-2 DE ESTUDANTES DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO
A Direção-Geral (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Pato Branco, para atuação no apoio ao corpo docente dos cursos de graduação do campus, no segundo período letivo de 2022 (conforme calendário acadêmico). Os estudantes selecionados receberão auxílio financeiro na forma de bolsa. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1 O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, campus Pato Branco.
2.2 A quantidade, descrição e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas, estão detalhados no Anexo II.
2.3 As vagas serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no edital.
3. BOLSA E PERÍODO DE ATIVIDADES
3.1 - O valor da bolsa será de R$600,00 (seiscentos reais), correspondente a um período de 30 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes.
Parcela (mês) |
Período de atividades |
Valor da bolsa |
1 de 4 (setembro) |
24/08/2022 a 22/09/2022 |
R$600,00 |
2 de 4 (outubro) |
23/09/2022 a 23/10/2022 |
R$600,00 |
3 de 4 (novembro) |
24/10/2022 a 22/11/2022 |
R$600,00 |
4 de 4 (dezembro) |
23/11/2022 a 21/12/2022 |
R$580,00 |
3.2 - A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.2.1 - A conta deverá ser do Banco do Brasil - 001 ou da Caixa Econômica Federal - 104.
3.3 - O estudante selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 - A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do professor orientador ou do estudante.
3.5 - O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.6 - Fonte de recursos das bolsas: ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à Diminuição da E.R. e à Melhoria da Q.E. da UTFPR.
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE DE APOIO AOS DOCENTES DE GRADUAÇÃO
4.1 - Dedicar 15 (quinze) horas semanais para atividades de apoio ao corpo docente, em horários acordados com o professor orientador, não podendo os horários coincidirem com disciplinas nas quais se encontra matriculado.
4.2 - Auxiliar os docentes no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento.
4.2.1 - Não é permitido ao estudante de apoio ministrar aulas em substituição aos docentes.
4.3 - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
4.4 - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.5 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente.
4.6 - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
4.7 - Comprometer-se a não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
4.8 - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
5. INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
5.2 - Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
a) Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR campus Pato Branco;
b) Não possuir vínculo empregatício com a UTFPR e não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa Permanência;
c) Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
5.3 - Somente será aceita uma inscrição por estudante, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição.
5.4 - Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.5 - Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.6 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 - A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo professor orientador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo II.
6.2 - Caso considere necessário, o professor orientador poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
6.3 - A Coordenação do Curso ou chefia do Departamento deverá informar o resultado preliminar da seleção ao DEPED, no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I.
7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL
7.1 - O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
7.2 - Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados até 23h59 do dia 20 de Agosto de 2022.
7.3 - Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 23/2022 - DIRGRAD-PB.
7.4 - O resultado final, com a relação de classificação e seleção, será homologado e publicado pela DIRGRAD-PB, conforme cronograma no Anexo I deste edital.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um desses implica a perda do respectivo direito.
8.2 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-PB, observada a legislação vigente.
8.3 - Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
8.4 - O presente edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8.5 - Para as questões decorrentes deste edital, não solucionadas administrativamente, fica definido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná.
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUSTAVO LACERDA DIAS, DIRETOR(A), em (at) 08/08/2022, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GILSON DITZEL SANTOS, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/08/2022, às 20:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 2892970 e o código CRC (and the CRC code) 72888A12. |
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
Atividade |
Datas |
|
Inscrição dos candidatos |
Início |
Data de publicação do edital |
Término |
Até 12h do dia 12/08/2022 |
|
Seleção dos candidatos pelos professores orientadores |
15 a 18/08/2022 |
|
Envio do resultado pelos professores orientadores |
Até 10h do dia 18/08/2022. |
|
Resultado preliminar |
Até dia 19/08/2022 |
|
Recurso do resultado preliminar |
Início |
00h00 do dia 20/08/2022 |
Término |
23h59 do dia 20/08/2022 |
|
Análise dos recurso |
22/08/2022 |
|
Resultado final |
23/08/2022 |
|
Período para entrega da documentação |
Até 8h do dia 24/08/2022 |
|
Início das atividades |
24/08/2022 |
|
Período das atividades |
24/08 a 21/12/2022 |
ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
Curso /Departamento Acadêmico |
Vagas |
Requisitos |
Critérios de Seleção |
Docente Orientador/Coorientador |
Administração |
01 |
Ser aluno do Curso de Administração e já ter cursado e sido aprovado na disciplina de Administração Financeira e Orçamentária (AO33AE - curso anual) ou Orçamento Empresarial (OE24A - curso semestral). |
A nota final será a média aritmética do coeficiente absoluto multiplicado por 10 e da nota de aprovação nas disciplinas de Orçamento Empresarial ou Administração Financeira e Orçamentária. Será aprovado o aluno que obtiver média maior ou igual a 7,0.
Critério de desempate: maior nota na disciplina Orçamento Empresarial ou Administração Financeira e Orçamentária. |
Abdinardo Moreira Barreto de Oliveira |
Agronomia |
01 |
Estar cursando agronomia, no 3º período ou superior. |
Será aprovado o aluno com coeficiente de rendimento maior ou igual a 0,6.
Critério de desempate: maior Nota do Enem |
Marisa de Cácia Oliveira |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
01 |
Ser aluno do Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, enquadrado a partir do 4º período. |
Será aprovado o aluno com maior coeficiente de rendimento absoluto.
Critério de desempate: período mais avançado do curso; persistindo o empate, maior idade. |
Vinícius Pegorini |
Ciências Contábeis |
01 |
Ser aluno do curso de Ciências Contábeis e já ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Laboratório Contábil (LC24B - curso semestral ou LC32B - curso anual) |
A nota final será a média do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por dez e a nota de aprovação na disciplina Laboratório Contábil (LC24B -semestral OU LC32B - anual). Será classificado se nota maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: maior nota na disciplina Laboratório Contábil. Em persistindo o empate, maior idade. |
Sandra Mara Iesbik Valmorbida |
Departamento de Ciências Humanas |
01 |
Ser aluno do curso de Licenciatura em Letras Português-Inglês ou Licenciatura em Matemática |
Média aritmética do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por 10. Será considerado aprovado o candidato com maior coeficiente.
Critério de desempate: maior média aritmética das disciplinas do Departamento Acadêmico de Ciências Humanas oferecidas no respectivo curso. |
Orientador: Aruanã Antonio dos Passos
Coorientador: Nilson de Farias |
Departamento de Matemática |
02 |
Ter sido aprovado em Geometria Analítica: Vetores (GA22M) e Cálculo Diferencial (CD23M) ou Geometría Analítica e Álgebra Linear (GA21NB) e Cálculo diferencial e Integral I (CD21NB) |
Prova (P): Questões a serem respondidas no quadro referentes às disciplinas dos pré-requisitos. Coeficiente de rendimento absoluto (CR). Média final= P*(0,8)+CR*(2)
Será considerado aprovado o candidato que tiver média final maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero).
Critério de desempate: melhor nota na prova. |
Orientador 1: Gilson Tumelero
Orientador 2: Marieli Musial Tumelero |
Engenharia Civil |
01 |
Ser aluno do curso de Engenharia Civil a partir do 5º período. |
A nota final será o número do período do aluno. Será aprovado o aluno com nota maior ou igual a 5,0.
Critério de Desempate: maior coeficiente absoluto. Persistindo o empate, menor carga horária matriculada. |
Orientador: Flavia Gonçalves Pissinati Palaquim
Coorientador: Murilo Cesar Lucas |
Engenharia De Computação |
01 |
Ser aluno do curso Engenharia de Computação e ter cursado e sido aprovado na disciplina Segurança Computacional |
A nota final será a média aritmética do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por 10 e a nota de aprovação na disciplina Segurança Computacional. Será considerado aprovado se nota final for maior ou igual a 7,0.
Critério de desempate: maior coeficiente normalizado. |
Adriano Serckumecka |
Engenharia Elétrica |
01 |
Ser aluno do curso de Eng. Elétrica ou de Eng. de Computação que tenha cursado e sido aprovado na disciplina de Sistema de Controle 1. |
A nota final será composta da seguinte forma: N1 = Coeficiente Absoluto x 10; N2 = Nota na disciplina de Sistemas de Controle 1; N3 = Prova (nota de zero a 10) Média Final = 0,4xN1 + 0,4xN2 + 0,2xN3
Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: maior nota N2. |
Orientador: Jean Patric Da Costa
Coorientadores:
|
Engenharia Mecânica |
01 |
Ser aluno do curso de Engenharia Mecânica e ter cursado e sido aprovado na disciplina Mecânica dos Sólidos B, Processos Metalúrgicos de Fabricação, Transferência de Calor 1. |
A nota final será a média aritmética do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por 10 e a nota de aprovação na disciplina Mecânica dos Sólidos B, Processos Metalúrgicos de Fabricação, Transferência de Calor 1. Será considerado aprovado se nota maior ou igual a 8,0
Critério de desempate: melhor coeficiente de rendimento normalizado. |
Orientador: Diego Rizzotto Rossetto
Coorientador: Joviano Janjar Casarin |
Licenciatura em Letras Português-Inglês |
01 |
Estudantes a partir do 3º período de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Computação para apoio às atividades que envolvem uso da internet, elaboração de material pedagógico digital, digitação, utilização de programas principais do Windows e que tenha conhecimento do youtube, redes sociais e Google Suite. |
Coeficiente absoluto do aluno multiplicado por 10 e a nota da prova (0 a 10). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: maior idade. |
Denize Teresinha Teis |
Licenciatura em Matemática |
01 |
Ser Aluno do Curso de Licenciatura em Matemática e estar no 3º período ou superior. |
Média aritmética das notas das disciplinas do primeiro período. Será aprovado o aluno com média igual ou maior a 7,0.
Critério de desempate: maior coeficiente absoluto |
Edinéia Zarpelon |
Química |
01 |
Ter sido aprovado e cursado na modalidade presencial as disciplinas: Química Analítica 2 e Química orgânica 2 |
Média aritmética das notas das disciplinas de Química analítica 2 e Química orgânica 2. Será aprovado o aluno que obtiver média maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: maior coeficiente de rendimento acadêmico. |
Orientadora: Liliam Cristina Angelo
Coorientadores:
|
Tecnologia em Manutenção Industrial |
01 |
Ser aluno do curso de Engenharia Elétrica, a partir do 6º período. |
A nota final será o coeficiente absoluto do aluno multiplicado por 10. Será aprovado o aluno que obtiver média maior ou igual a 6,0.
Critério de desempate: maior idade. |
Orientador: Giovanni Bratti
Coorientadores:
|
Referência: Processo nº 23064.002464/2022-25 | SEI nº 2892970 |